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Funcionalismo: GDF define regras para recessos do fim do ano

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada.   O Governo do Distrito Federal publicou a Portaria nº 718 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (30/9) definindo as regras para usufruto e compensação do recesso de fim de ano dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional. O período para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) será de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, respectivamente. Segundo gestores da Secretaria de Economia (Seec-DF), os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos, preservando-se a prestação dos serviços, em especial o atendimento ao público. O recesso, por sua vez, conforme a portaria, deve ser compensado seguindo as normas legais sobre o assunto até 31 de maio de 2027. Porém, a compensação já pode ser feita a partir da publicação desta portaria. As autoridades máximas dos órgãos que prestam serviços essenciais, bem como daqueles que adotam escalas ininterruptas de revezamento ou de plantão, ficam autorizadas a regulamentar o recesso da forma que melhor atenda à necessidade do serviço.   *Com informações da Seec-DF

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