Portaria altera protocolos para liberação de locais em acidentes de trânsito
Publicada no dia 1º de abril de 2026, a Portaria Conjunta nº 03, de 25 de março de 2026, estabelece novos protocolos operacionais para o desfazimento de locais de acidente de trânsito. A medida visa estabelecer maior segurança viária e amenizar o fluxo de veículos em casos de acidentes sem vítimas ou sem gravidade. A partir de critérios médicos e avaliações técnicas, agentes podem tomar a decisão de remover veículos acidentados das vias de tráfego. De acordo com a portaria, essa iniciativa será admitida somente “quando houver risco concreto e imediato à segurança viária ou comprometimento relevante da fluidez do trânsito”. É importante ressaltar que, para os civis envolvidos nessas situações, nada muda: trata-se de uma mudança rigorosamente operacional e que diz respeito apenas ao corpo de profissionais responsáveis pelo atendimento ao acidente. Em registro circunstanciado, a fim de justificar a desobstrução de uma via onde houve sinistro de trânsito, deverão ser apontados os riscos concretos à segurança viária; os impactos reais ou potenciais na fluidez do trânsito; as características da via, tais como fluxo, topografia e demais elementos relevantes; e os motivos que inviabilizaram a preservação do local para a perícia oficial. Além disso, logo após as ações emergenciais e garantida a segurança do local, os agentes deverão ainda elaborar um relatório com dados essenciais como registro fotográfico, identificação e descrição dos vestígios materiais relevantes à apuração da dinâmica do acidente, entre outros. A medida visa estabelecer maior segurança viária e amenizar o fluxo de veículos em casos de acidentes sem vítimas ou sem gravidade | Foto: Divulgação Quem pode desobstruir as vias públicas? Em caráter excepcional, policiais e bombeiros militares, policiais civis, agentes de trânsito rodoviário e agentes de trânsito do Distrito Federal. Por quais motivos os agentes poderão desfazer os locais de sinistro? Quando for identificado risco concreto e imediato à segurança viária ou comprometimento relevante da fluidez do trânsito. Quem define a gravidade de eventuais vítimas dos acidentes? Os critérios são definidos em protocolo oficial de regulação médica e adotados por bombeiros militares e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Também cabe ao profissional de atendimento pré-hospitalar a avaliação de casos sem vítima e a constatação da inexistência de necessidade de remoção hospitalar.
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FAPDF e CNPq lançam chamada de R$ 40 milhões para fixar pesquisadores doutores no DF
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Pesquisadores com título de doutor poderão concorrer a recursos que somam até R$ 40,4 milhões para desenvolver projetos científicos, tecnológicos e de inovação no Distrito Federal. Fruto de parceria entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a chamada pública integra o Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil (Profix Conhecimento Brasil). CNPq é um dos parceiros do edital e concederá a cada projeto aprovado uma bolsa de R$ 13 mil mensais durante 48 meses | Foto: Divulgação “Precisamos avançar na criação de um ambiente em que nossos pesquisadores encontrem condições para permanecer no Brasil e desenvolver aqui suas carreiras” Leonardo Reisman, presidente da FAPDF A iniciativa busca atrair e manter pesquisadores qualificados no DF, fortalecer grupos de pesquisa e estimular o desenvolvimento de soluções para desafios científicos, tecnológicos, econômicos e sociais. Ao todo, poderão ser selecionados até 35 projetos, com investimento de até R$ 1.154.400 por proposta. Os recursos serão distribuídos entre as três instituições: R$ 21,84 milhões do CNPq, R$ 6,972 milhões da Capes e R$ 11,592 milhões da FAPDF. “Precisamos avançar na criação de um ambiente em que nossos pesquisadores encontrem condições para permanecer no Brasil e desenvolver aqui suas carreiras”, afirma o presidente da FAPDF, Leonardo Reisman. “Ao atrair e reter esses pesquisadores no Distrito Federal, fortalecemos nossas instituições e grupos de pesquisa, ampliamos a capacidade de produzir conhecimento e, principalmente, criamos condições para que esse conhecimento se transforme em inovação e em soluções para a nossa sociedade.” As inscrições ficam abertas até 27 de outubro e devem ser feitas exclusivamente pelo Sistema de Informação e Gestão de Projetos da FAPDF. Cada pesquisador poderá apresentar apenas uma proposta. Um dos principais atrativos da chamada é a Bolsa Conhecimento Brasil (BCB-1), concedida pelo CNPq. Cada projeto aprovado contará com uma bolsa de R$ 13 mil mensais, por um período de até 48 meses. Além da bolsa destinada ao pesquisador responsável, os projetos poderão contar com bolsas de mestrado e doutorado financiadas pela Capes. Os recursos da FAPDF também poderão ser utilizados para complementar a bolsa do pesquisador ou conceder bolsas a estudantes e pesquisadores em diferentes etapas da formação, da iniciação científica ao doutorado. Quem pode participar Para concorrer, o pesquisador deve ser brasileiro, ter título de doutor e morar no DF ou na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride). Pesquisadores que ainda não residem na região também poderão participar, desde que assumam o compromisso de se mudar para o DF ou para a Ride no início da vigência da bolsa. Outra exigência é que o pesquisador não tenha contrato ou vínculo de trabalho com instituições brasileiras no momento em que começar a receber a BCB-1. Os projetos deverão ser executados em instituições localizadas no Distrito Federal. A chamada permite a participação de universidades e centros de pesquisa, e também de empresas de tecnologia, startups e organizações voltadas ao desenvolvimento de novos negócios e tecnologias, desde que atendam às regras estabelecidas no edital. Saúde e biotecnologia Entre os até 35 projetos que poderão ser contemplados, 18 serão destinados a temas prioritários nas áreas de saúde e biotecnologia. As outras 17 vagas poderão contemplar pesquisas de diferentes áreas do conhecimento, desde que estejam alinhadas aos objetivos do programa. Entre os temas prioritários estão doenças raras, transtorno do espectro autista (TEA), saúde mental, câncer, doenças crônicas, envelhecimento saudável, doenças neurodegenerativas, tecnologias assistivas, biotecnologia, saúde digital e inteligência artificial aplicada à saúde. Também poderão ser apoiadas pesquisas relacionadas ao desenvolvimento de novos tratamentos, tecnologias para o Sistema Único de Saúde (SUS), reabilitação, prevenção de doenças e soluções para aprimorar o atendimento e a gestão da saúde. Avaliação e resultados Na análise das propostas, serão considerados critérios como qualidade e originalidade da pesquisa, clareza dos objetivos, metodologia, condições para execução do projeto e estratégias de divulgação dos resultados. O cronograma prevê a divulgação do resultado preliminar em 7 de dezembro e do resultado final em 4 de janeiro de 2027. As informações completas sobre critérios, documentos exigidos, áreas de pesquisa e demais regras estão disponíveis no edital da chamada pública. *Com informações da FAPDF
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FAQ SEI-GDF
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