Taguatinga e Plano Piloto terão ação de acolhimento à população em situação de rua nesta quarta-feira (26)
Nesta quarta-feira (26), a partir das 9h, servidores estarão em Taguatinga e no Plano Piloto para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que quiserem ajuda. Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado pelas pessoas atendidas ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados a um depósito no SIA (Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”. Acompanhe, abaixo, os pontos demarcados para a ação desta quarta. Pontos de ação no Plano Piloto: 1. Setor Comercial Sul; 2. Buraco do Rato; 3. SHCS CLS 102 Bloco A, ao lado da Drogasil; 4. SHCS CLS 302 Bloco A, ao lado da Drogasil; 5. 303 Sul, atrás do Bloco D (loja Pepe Tintas); 6. Centro Pop 903 Sul; 7. SHIGS 703/704, Praça Galdino Jesus dos Santos; 8. Entrequadra SQS 303/304, área verde; 9. SHCS CLS 305, ao lado da Drogasil, próximo ao Pão de Açúcar; 10. SGAS 914, próximo à Casa do Maranhão. Pontos de ação em Taguatinga: 1. QNL 04, Bloco D, próximo ao edifício Braz Viana; 2. QNL 13, Bloco H; 3. QNM 34/36, em frente ao supermercado Bom de Preço; 4. QNH, Área Especial 178; 5. QNM 36, Setor M Norte.
Ler mais...
Grupo é criado para aprimorar gestão das Farmácias de Alto Custo
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) criou, nesta terça-feira (25), o Grupo de Intervenção e Apoio à Gestão das Farmácias de Alto Custo. A iniciativa tem como objetivo otimizar e padronizar os processos de atendimento nas unidades do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) da Asa Sul, de Ceilândia e do Gama. Instituído pela Ordem de Serviço nº 26/2026, o grupo vai atuar na identificação de gargalos e no acompanhamento de indicadores relacionados ao funcionamento das três unidades. Entre as prioridades estão a análise dos tempos de espera e da formação de filas, com identificação das causas de eventuais demoras no atendimento e na entrega de medicamentos. A equipe técnica também vai avaliar a força de trabalho, buscando adequar a distribuição dos profissionais às necessidades de cada unidade e acompanhar a produtividade. Na área de logística, serão monitorados o abastecimento e os níveis de estoque, com medidas preventivas para reduzir o risco de desabastecimento. Entre as prioridades das novas medidas estão a análise dos tempos de espera e da formação de filas | Foto: Divulgação/Agência Saúde-DF Outra frente de atuação será a padronização dos processos de trabalho, com a harmonização dos procedimentos adotados nas três Farmácias de Alto Custo do DF. Gestão baseada em indicadores O trabalho será orientado pelo acompanhamento sistemático de indicadores de desempenho. A proposta é identificar antecipadamente problemas assistenciais, administrativos ou logísticos e, a partir desse diagnóstico, estabelecer planos de ação específicos para cada situação. Vinculado à Assessoria de Gestão Estratégica da Subsecretaria de Assistência Farmacêutica e Logística (SAFLOG), o grupo terá caráter temporário e permanecerá em atividade pelo período necessário ao aprimoramento da gestão e do funcionamento das unidades. *Com informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF)
Ler mais...
Mais de 6 mil condutores têm o direito de dirigir suspenso no DF
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (25/8), a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir para 6.335 condutores. A medida é resultado da conclusão dos respectivos processos administrativos, após o cumprimento das etapas previstas para defesa no âmbito do órgão. Entre as infrações que deram origem aos processos de suspensão estão dirigir sob influência de álcool, recusar-se ao teste do etilômetro, transitar em velocidade superior a 50% do limite regulamentar, atingir o limite de pontos previsto na legislação e cometer infrações previstas no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Também estão entre os casos aqueles relacionados à manobra perigosa, promoção de competição em via pública, transposição de bloqueio viário policial, entre outras condutas previstas na legislação de trânsito. O número de penalidades publicado nesta edição do DODF é o maior já registrado pelo órgão. O volume está relacionado ao processo de modernização e aprimoramento dos procedimentos administrativos, especialmente com a utilização do Sistema Sober, ferramenta desenvolvida pelo próprio Detran-DF para auxiliar na identificação de condutores sujeitos à suspensão do direito de dirigir e na tramitação dos respectivos processos. O sistema possibilita o tratamento integrado dos casos em que a própria infração prevê a suspensão do direito de dirigir e daqueles em que o condutor atinge o limite de pontos estabelecido pela legislação. A ferramenta também auxilia na instauração dos processos, na emissão de notificações, no controle dos prazos administrativos e na elaboração dos documentos necessários à tramitação e à aplicação das penalidades. Modernização O Sistema Sober começou a ser utilizado em 2024 e, desde então, passou por etapas de aprimoramento e ampliação de suas funcionalidades. Com a automatização, procedimentos que anteriormente dependiam de uma maior quantidade de etapas manuais passaram a ser realizados de forma integrada e padronizada. A modernização permite maior organização do fluxo de trabalho, desde a identificação dos condutores que podem estar sujeitos à penalidade até a tramitação dos processos administrativos e a publicação das suspensões. Direito de defesa A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no CTB e pode ser aplicada em situações determinadas pela legislação de trânsito. A publicação no DODF integra as etapas formais do procedimento de aplicação da penalidade. Após ser notificado, o condutor poderá apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), observados os prazos e os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente. A suspensão somente produz os efeitos previstos na legislação após o cumprimento das etapas administrativas e dos prazos correspondentes. *Com informações do Detran-DF
Ler mais...
Brigadistas convocados: confira a 14ª chamada do IBRAM
Ler mais...