Lista de Prestadores Credenciados pelo GDF Saúde
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Entenda a diferença entre as unidades de atendimento
A escolha da unidade de saúde conforme os sintomas busca agilizar o atendimento de casos graves no Distrito Federal. A rede pública é dividida em níveis de atendimento: as unidades básicas de saúde (UBSs) atuam na prevenção e acompanhamento; as unidades de pronto atendimento (UPAs) recebem urgências de média complexidade; e os hospitais públicos atendem alta complexidade, emergências e especialidades. Unidades básicas de saúde As UBSs são a porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS) e oferecem consultas em clínica médica, saúde da família, pediatria, ginecologia, enfermagem e odontologia. Também oferecem vacinação, planejamento familiar, pré-natal, acompanhamento no puerpério, curativos, troca de sondas, acompanhamento de hipertensão e diabetes, exames preventivos (Papanicolau), consultas de puericultura e inserção de métodos contraceptivos (DIU e Implanon). O atendimento nas UBSs ocorre por consultas agendadas e acolhimento de demandas do dia | Fotos: Divulgação Sintomas leves ou moderados, como febre baixa, tosse leve, dor de garganta, dor de cabeça e diarreia moderada, passam por avaliação em UBSs. As unidades também fazem renovação de receitas de uso contínuo e solicitação de exames de rotina. O atendimento ocorre por consultas agendadas e acolhimento de demandas do dia. É necessário apresentar documento oficial com foto, CPF, Cartão SUS (se houver) e comprovante de residência atualizado. Este último documento é necessário para a vinculação do paciente à equipe responsável pelo território onde mora. Unidades de pronto atendimento As UPAs integram a rede de urgência e emergência de média complexidade 24 horas por dia. As unidades oferecem atendimento para quadros agudos, estabilização, leitos de observação por até 24 horas, exames laboratoriais de urgência, radiografias e administração de medicamentos injetáveis. Não é exigido encaminhamento prévio. A UPA é indicada para febre alta persistente, dores intensas no abdômen, vômitos persistentes, desidratação moderada ou grave, falta de ar ou crise asmática moderada, cortes para sutura simples, ferimentos com sangramento moderado e alterações de pressão arterial com tontura ou dor de cabeça intensa. Hospitais públicos Já os hospitais regionais e unidades de referência atendem a alta complexidade, emergências cirúrgicas e especialidades. Dispõem de centros cirúrgicos, unidades de terapia intensiva (UTIs), exames de imagem (tomografia e ressonância magnética) e prontos-socorros em cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, ortopedia, traumatologia, neurocirurgia, oftalmologia, cardiologia e queimados. Os hospitais funcionam durante toda a semana, 24 horas por dia, não exigem encaminhamento e atendem casos de emergência mesmo sem documentos O atendimento hospitalar é indicado para suspeita de infarto ou acidente vascular cerebral (AVC), fraturas expostas ou com deformidades, acidentes de trânsito graves, quedas de altura, queimaduras extensas ou profundas, sangramentos incontroláveis, trabalho de parto avançado, sangramento gestacional, perda de consciência, dor intensa no peito, perda de força em um lado do corpo, paralisia súbita, falta de ar grave e convulsões. Os hospitais funcionam a semana inteira, 24 horas por dia, não exigem encaminhamento e atendem casos de emergência mesmo sem documentos. Protocolos Nas UPAs e hospitais, a ordem de atendimento segue o Protocolo de Classificação de Risco, pela Triagem de Manchester — um sistema criado em novembro de 1994 na cidade de Manchester, na Inglaterra, por um grupo colaborativo de médicos e enfermeiros conhecido como Manchester Triage Group. O método nasceu da necessidade de substituir triagens puramente intuitivas por um sistema científico, auditável e baseado no risco clínico real do paciente. A cor vermelha indica atendimento imediato; laranja, em até dez minutos; amarela, até 60 minutos; verde, até 360 minutos; e azul, até 720 minutos. Casos verdes e azuis possuem perfil de atendimento para UBS. Pacientes com demandas de baixa gravidade atendidos em hospitais ou UPAs passam pela triagem e podem ser orientados a procurar a UBS. E, quando uma UBS ou UPA identifica a necessidade de internação em UTI ou cirurgia de alta complexidade, a unidade presta o atendimento inicial e aciona o Complexo Regulador em Saúde do DF ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) para a transferência. Endereços, horários de funcionamento e serviços estão disponíveis neste portal e na Carta de Serviços ao Cidadão, disponível neste link.
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Regime de trabalho para policiais civis gestantes e lactantes tem nova regulamentação
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Foi publicada nesta quarta-feira (19/8), no Diário Oficial do Distrito Federal, a Portaria nº 354, que estabelece regras sobre o regime de trabalho da servidora policial civil gestante e da lactante, e dá outras providências. A norma entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 02, de 9 de janeiro de 2020. Entre as principais medidas, a policial gestante ou lactante com filho de até um ano de idade fica dispensada de escalas de operação policial, plantão, sobreaviso e serviço voluntário gratificado. A restrição não impede a realização de procedimentos de polícia judiciária e atividades administrativas na própria unidade, durante o horário de funcionamento. A servidora também poderá optar por não usufruir das restrições relacionadas às escalas, mediante requerimento ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP). A norma também estabelece que a policial gestante ou com filho de até dois anos não será obrigada a realizar viagem a serviço que exija pernoite. Para a policial, a dispensa vale nos 60 dias seguintes ao nascimento do filho. Pelas novas medidas, a policial gestante ou lactante com filho de até um ano de idade fica dispensada de escalas de operação policial, plantão, sobreaviso e serviço voluntário gratificado | Foto: Divulgação/PCDF Atestado médico As restrições decorrentes da gravidez e da lactação, assim como as que envolvem afastamento em viagem a serviço que exija pernoite, passam a valer a partir da comunicação da condição à chefia imediata, mediante apresentação de atestado médico. A policial gestante também fica dispensada de compensar as horas não trabalhadas para consultas médicas e exames de pré-natal, mediante comunicação à chefia imediata e apresentação dos respectivos atestados. Após o término da licença-maternidade, a policial deverá retornar à mesma unidade em que estava lotada antes da licença e permanecer nela por, no mínimo, seis meses, salvo manifestação formal em sentido contrário. Para as servidoras lactantes, a portaria garante duas horas para amamentação durante a jornada de trabalho, sem redução de direitos, até que o filho complete 12 meses. A flexibilidade poderá ser utilizada no início ou no fim do expediente, inclusive para facilitar a conciliação com os horários de creches ou similares. A portaria se aplica, no que couber, aos casos de adoção e guarda, bem como às servidoras das carreiras Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis e Atividades Complementares de Segurança Pública, lotadas nas unidades da PCDF. Os casos omissos serão solucionados pela direção do Departamento de Gestão de Pessoas. *Com informações da PCDF
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AVISO – INDISPONIBILIDADE DO SEI-GDF PARA MANUTENÇÃO EMERGENCIAL
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