Saiba como fazer e enviar a autoleitura do consumo de água da sua casa
Moradores do Distrito Federal que têm hidrômetros instalados em áreas internas ou de difícil acesso dispõem do serviço de autoleitura. A ferramenta permite que o próprio cliente repasse mensalmente os números registrados no medidor de água diretamente pelo site da companhia. A opção facilita a emissão da fatura e ajuda a evitar multas decorrentes da impossibilidade de acesso do leiturista ao local nos casos em que o hidrômetro fica do lado de dentro do lote. Além disso, o controle mensal dos números ajuda o usuário a identificar com rapidez possíveis vazamentos ou desvios de água em caso de aumento atípico no consumo. A autoleitura facilita a emissão da fatura e ajuda a evitar multas decorrentes da impossibilidade de acesso do leiturista ao local | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Como se cadastrar Para se cadastrar na autoleitura, o usuário deve ser o responsável financeiro pela conta. Não há necessidade de apresentar documentação para solicitar a alteração. Após o cadastro, o cliente deve registrar a leitura do hidrômetro no portal no período compreendido entre três dias de antecedência da data prevista para a medição oficial e o próprio dia agendado. A fatura para pagamento fica disponível no site cinco dias úteis após o envio dos dados. Regras e vistorias O sistema de autoleitura exige o cumprimento de normas para a manutenção do cadastro. Nos meses de abril e outubro, o cliente deve garantir o acesso de agentes da companhia ao hidrômetro para vistoria e validação dos registros. A falta de envio da leitura por dois meses seguidos ou o impedimento de acesso ao imóvel nos meses obrigatórios de vistoria resultam na exclusão do sistema. Nessas situações, uma nova inscrição só poderá ser feita após seis meses. Em caso de dúvidas sobre o serviço, há atendimento por meio do telefone 115, que funciona 24 horas por dia, ou por intermédio da assistente virtual.
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Proprietários são convocados a retirar veículos apreendidos pelo DER-DF
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) publicou, nesta sexta-feira (31/7), o Edital de Notificação de Retirada de Veículo convocando proprietários, incluindo fiduciários, arrendatários e instituições credoras, a regularizarem e retirarem automóveis, motocicletas e outros veículos recolhidos em operações de trânsito. A convocação vale para todos os bens listados no anexo único do edital, atualmente armazenados no pátio da Concessionária do DER-DF e da Via Brasília Segura, que fica em Samambaia. O prazo para a retirada é de dez dias corridos, contados a partir da data de publicação. Para recuperar o veículo, o proprietário deve apresentar a quitação de todos os débitos obrigatórios, como IPVA, multas, taxa de licenciamento e seguro Dpvat, além de outros encargos legais. Também é possível efetuar a retirada mediante autorização judicial. Caso não haja manifestação dentro do período estabelecido, os veículos serão automaticamente incluídos na próxima lista pública referente ao 8º Leilão de 2026. Serviço ⇒ Confira o edital. *Com informações do DER-DF
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Viadutos do Eixão são liberados para o trânsito
Os viadutos 10 e 11 do Eixo Rodoviário Norte (DF-002), próximos ao Buraco do Tatu, foram totalmente liberados para o tráfego na noite dessa quinta-feira (30). A obra recuperou as duas estruturas num dos pontos de maior fluxo de veículos e pedestres da capital. A liberação veio depois do teste de carga realizado no último sábado (25), etapa que avalia a segurança da estrutura antes da abertura ao trânsito. O resultado confirmou que os dois viadutos estão dentro de todos os parâmetros técnicos exigidos. Com isso, as equipes concluíram o asfaltamento da última das quatro alças de retorno e seguiram com a limpeza da área que serviu de canteiro de obras, já em fase de recomposição do gramado no entorno. Nos últimos dias, o local recebeu os últimos detalhes na sinalização e organização das placas de sinalização.
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Autorização de Instrutor de Trânsito deve ser solicitada online
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Pessoas interessadas em atuar como instrutor de trânsito devem fazer a solicitação da autorização no portal do Detran-DF. O serviço substitui os requerimentos via protocolo e automatiza parte das rotinas e análises do processo de concessão da Autorização de Instrutor de Trânsito. Ao requerer a autorização pela plataforma digital, a checagem de alguns requisitos é feita de forma automática com base nos dados cadastrais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do solicitante, como: idade mínima de 21 anos, estar habilitado há pelo menos dois anos, estar com a CNH válida, não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias e não ter sofrido cassação da CNH. Ao solicitar a autorização de instrutor, os dados pessoais — e-mail, telefone e endereço — devem estar atualizados no cadastro de habilitação do interessado. Caso haja necessidade de atualizar algum dado, o próprio solicitante deve realizar a alteração em seu cadastro antes de prosseguir, utilizando o link disponível na página de acompanhamento. Pelo portal de serviços, o requerente deverá enviar o certificado de conclusão do ensino médio ou diploma de ensino superior, o comprovante do Curso de Instrutor de Trânsito reconhecido pelo órgão executivo de trânsito, o comprovante do Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros e a ficha de requerimento devidamente preenchida e assinada digitalmente via gov.br. Ao solicitar a autorização de instrutor, os dados pessoais — e-mail, telefone e endereço, por exemplo — devem estar atualizados no cadastro de habilitação do interessado | Foto: Vanessa Olinto/Detran-DF A apresentação do certificado de conclusão dos cursos de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros é dispensada nos casos em que essas disciplinas tenham integrado o conteúdo programático do curso de formação de instrutor realizado. Após o envio, cabe ao requerente acompanhar o andamento da solicitação no portal de serviços. Caso haja pendências, elas devem ser sanadas no prazo de 15 dias, sob risco de arquivamento do pedido e necessidade de abertura de uma nova solicitação. A aprovação da documentação anexada não implica a emissão automática da autorização, pois a conclusão do processo depende de trâmites internos realizados exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Validade dos cursos Embora a Resolução nº 1.020/2025 — Contran tenha extinguido a exigência do curso de atualização a cada cinco anos, a nova regra não valida cursos vencidos antes de sua publicação, em 9 dezembro de 2025. Sendo assim, o solicitante precisa apresentar o certificado do curso de formação de instrutor ou de atualização com data de conclusão igual ou superior a 9 de dezembro de 2020 ou, ainda, o certificado de curso de instrutor realizado junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) emitido a partir de 9 de dezembro de 2025. Como solicitar O passo a passo para solicitar a Autorização de Instrutor de Trânsito pelo Portal de Serviços pode ser verificado aqui. *Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)
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