Patinetes elétricos: saiba como funciona o serviço compartilhado em Brasília
Ir ao trabalho, à faculdade ou resolver tarefas do dia a dia ficou mais fácil com os patinetes elétricos compartilhados. O serviço está disponível em 11 regiões do Distrito Federal e conta com uma frota de 2,7 mil veículos. Os patinetes podem ser encontrados no Plano Piloto, Parque da Cidade, Sudoeste, Cruzeiro, Guará, Águas Claras, Taguatinga Sul, Park Way, Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Gama. Para utilizar os equipamentos, basta fazer o cadastro no aplicativo da empresa responsável pelo serviço e seguir as orientações de uso. Os usuários também devem respeitar as normas de trânsito e as regras. Entre as exigências estão a oferta de seguro aos usuários, a disponibilização de equipamentos certificados e em boas condições de uso e a realização de campanhas educativas sobre segurança e uso correto dos patinetes. Os usuários do patinete elétrico devem respeitar as leis de trânsito e regras do serviço | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília Outra regra importante diz respeito ao estacionamento. Os patinetes devem ser deixados em locais permitidos, sem bloquear calçadas, rampas de acessibilidade ou a faixa livre destinada à circulação de pedestres, garantindo a acessibilidade e a livre circulação de quem passa pelas vias. Operação regulamentada Atualmente, a empresa JET é responsável pela prestação do serviço no DF. O credenciamento ocorreu após chamamento público, que também habilitou a empresa Whoosh BR. A segunda credenciada, no entanto, ainda não iniciou as atividades. As empresas autorizadas pagam uma taxa pela utilização das áreas públicas onde são instaladas as estações dos patinetes.
Ler mais...
Balancete Contábil 2026
Ler mais...
Publicada segunda edição do Manual de Condutas Obstétricas do Hmib
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. O programa de residência médica em obstetrícia e ginecologia do Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), vinculado à Escola de Saúde Pública (ESP-DF), em conjunto com médicos, residentes, preceptores e colaboradores convidados publicou, recentemente, a segunda edição do Manual de Condutas Obstétricas do Hmib. A obra, que contou com o apoio institucional e financeiro da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), foi elaborada ao longo dos anos de 2024 e 2025 e reúne 32 capítulos que contemplam as principais patologias, protocolos e condutas da prática obstétrica, fundamentados nas evidências científicas e recomendações mais atuais. Elaborada ao longo dos anos de 2024 e 2025, com a participação de 59 autores, a obra reúne 32 capítulos, relacionados às principais patologias, protocolos e condutas da prática obstétrica | Foto: Divulgação/Fepecs A obstetrícia é uma especialidade dinâmica, marcada por constantes avanços científicos e atualizações de diretrizes, por isso o manual foi desenvolvido com o objetivo de padronizar e qualificar a assistência prestada às gestantes no âmbito do Hmib, promovendo maior segurança, uniformidade e eficiência na prática clínica. A segunda edição foi organizada para atualizar os conteúdos da versão anterior e incorporar novos capítulos, acompanhando a evolução do conhecimento científico e as necessidades da assistência obstétrica contemporânea. A publicação contou com a participação de 59 autores e possui grande relevância para a saúde pública do Distrito Federal por contribuir para a padronização da assistência obstétrica em um dos principais hospitais de referência do Sistema Único de Saúde (SUS) do DF. Ao reunir protocolos fundamentados nas melhores evidências científicas disponíveis, o manual promove maior segurança para pacientes e profissionais, reduz a variabilidade das condutas e fortalece a qualidade da assistência prestada às gestantes. Além disso, também pode ser utilizado como guia nos hospitais de ensino e constitui uma importante ferramenta para a formação de médicos residentes, estudantes e demais profissionais de saúde, contribuindo para a qualificação da assistência obstétrica em toda a rede pública do DF. *Com informações da Fepecs
Ler mais...
Ocupa uma área rural no DF? Saiba como solicitar a regularização fundiária
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Quem ocupa uma área rural passível de regularização no Distrito Federal pode solicitar a regularização fundiária. Ao final do processo, se todos os requisitos forem atendidos, é firmado o Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso (CDU), documento que formaliza a ocupação da área. Comprovação do exercício de atividade rural ou ambiental é um dos requisitos para obter o contrato que formaliza a ocupação da área | Foto: Arquivo/Agência Brasília Antes da assinatura do contrato, é preciso comprovar que a ocupação atende aos requisitos legais. Entre elas estão o tempo de ocupação do imóvel, o exercício de atividade rural ou ambiental e a apresentação da documentação necessária. Como solicitar A forma de iniciar o pedido depende da situação da área. Quando a região é contemplada por um edital de chamamento público, os ocupantes são convocados para apresentar a documentação dentro do prazo estabelecido. Nas áreas que ainda não foram contempladas por edital, o interessado pode protocolar um requerimento individual na Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR S.A.). O pedido passa por análise técnica e documental, e, se necessário, podem ser solicitadas informações complementares ou realizadas vistorias antes da conclusão do processo. A quem se destina Podem participar ocupantes de imóveis localizados na macrozona rural do Distrito Federal que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 5.803/2017 e no Decreto nº 43.154/2023. Entre as principais exigências estão ocupar uma área rural de, no mínimo, 2 hectares ou, no caso de áreas com características rurais situadas em zona urbana, de pelo menos 0,25 hectare. Também é necessário comprovar a ocupação direta desde antes de 22 de dezembro de 2016, exercer atividade rural ou ambiental no imóvel, estar em dia com as obrigações fiscais e apresentar a inscrição da área no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Ler mais...