Agricultura Urbana
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Novas mudanças no trânsito da Epig começam neste sábado (6)
A partir deste sábado (6), motoristas que passam pela Estrada Parque Indústrias Gráficas (Epig) devem redobrar a atenção, pois novas alterações de trânsito entram em vigor. As mudanças fazem parte do conjunto de intervenções realizadas na via para dar mais fluidez e segurança ao tráfego. Sentido Taguatinga As principais mudanças se concentram nesse trecho. Será implantada faixa reversa no trecho situado entre a quadra 100 do Sudoeste e a Octogonal, permitindo que haja duas faixas de rolamento em cada sentido da via. Os motoristas que desejam acessar o Sudoeste, Octogonal, Terraço Shopping e Parque da Cidade devem se manter prioritariamente à direita na altura do viaduto Luiz Carlos Botelho Ferreira, onde haverá uma alça de acesso. Os acessos ao Sudoeste situados antes do desvio serão interditados. Já os condutores que seguem para a EPTG devem permanecer preferencialmente na faixa da esquerda. Os motoristas que usam alça de acesso que liga a Avenida das Jaqueiras à Epig, sentido EPTG, deverão transitar obrigatoriamente pela faixa de concreto no canteiro central da via. Para esses motoristas, será possível acessar Sudoeste e Octogonal pela alça situada logo após o comércio da Quadra 105. Os motoristas que usam o viaduto Luiz Carlos Botelho Ferreira para acessar a Epig rumo à EPTG devem usar a alça da tesourinha e transitar obrigatoriamente pela faixa de concreto no canteiro central da via. Sentido Eixo Monumental Para quem segue em direção ao Eixo Monumental, serão apenas duas faixas de rolamento no trecho situado entre a Octogonal e o início da faixa reversa atualmente em operação, com início em frente à Quadra 100 do Sudoeste. O acesso ao Parque da Cidade segue liberado, mas somente será permitido aos motoristas que trafegam no sentido Eixo Monumental. Pedestres Para garantir a segurança de quem circula a pé, novos semáforos serão instalados ao longo da via. A recomendação é que a travessia seja feita exclusivamente pelos trajetos cercados e sinalizados, evitando riscos durante o andamento das obras. “Essa será a última mudança significativa no trânsito. A alteração é necessária para que possamos substituir o pavimento, de asfalto para concreto, no sentido Taguatinga. À medida que os serviços forem concluídos, novos trechos serão liberados. Pedimos desculpas pelos transtornos e contamos com a compreensão da população”, explica o secretário de Obras e Infraestrutura, Valter Casimiro. *Com informações da Secretaria de Obras e Infraestrutura
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Detran-DF divulga calendário de licenciamento 2025
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (4), o calendário de licenciamento anual de veículos para 2025. Proprietários de automóveis, reboques e semirreboques ou demais veículos automotores registrados no DF devem ficar atentos aos prazos estabelecidos, que variam de acordo com o final da placa. De acordo com o cronograma: - Placas finais 1 e 2 – prazo até 30 de setembro; - Placas finais 3, 4 e 5 – prazo até 31 de outubro; - Placas finais 6, 7 e 8 – prazo até 30 de novembro; - Placas finais 9 e 0 – prazo até 31 de dezembro. O documento deve ser acessado diretamente pelo Portal de Serviços do Detran-DF, aplicativo do Detran-DF Digital ou Carteira Digital de Trânsito | Foto: Flávio Almeida/Detran-DF O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) será liberado ao proprietário, não havendo restrições, após a quitação de todos os débitos vinculados ao veículo, incluindo: - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); - Multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo (vencidas); - Taxa de licenciamento anual; - Demais débitos pendentes de serviços. O documento deve ser acessado diretamente pelo Portal de Serviços do Detran-DF, aplicativo do Detran-DF Digital ou Carteira Digital de Trânsito (CDT — Senatran). A exigência do CRLV-e 2025 começa sempre no mês subsequente ao prazo final de licenciamento. Ou seja, a partir de 1º de outubro, os veículos com placas finais 1 e 2 já deverão portar o documento válido deste exercício, em formato digital ou impresso em papel A4. [LEIA_TAMBEM]“O licenciamento anual é fundamental para garantir que os veículos estejam em conformidade com a legislação de trânsito e possam circular com segurança. Orientamos os proprietários a se programarem e quitarem os débitos dentro do prazo, evitando transtornos e penalidades. O CRLV-e é simples de gerar pelos canais digitais e tem validade em todo o território nacional”, destacou a diretora de Condutores e Veículos do Detran-DF, Bruna Pacheco. O que diz a lei De acordo com o artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo não licenciado constitui infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47, à aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ao recolhimento do veículo ao depósito. Já o artigo 232 do CTB estabelece que conduzir um veículo sem os documentos de porte obrigatório configura infração leve, com multa de R$ 88,38 e registro de três pontos na CNH. Desde janeiro de 2021, o documento de licenciamento deixou de ser emitido no antigo modelo em papel-moeda verde. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a determinar a emissão exclusivamente digital. Assim, o proprietário de veículo registrado no Distrito Federal deve acessar o documento pelo Portal de Serviços, pelo aplicativo Detran-DF Digital ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), da Senatran. O condutor também tem a opção de imprimir o documento em papel A4. Ambas as versões possuem validade legal e permitem a circulação em todo o território nacional. *Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)
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UnDF amplia atuação no campo da pesquisa e inovação
A Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (4), instrução que reconhece a Universidade como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), regulamenta as parcerias com fundações de apoio e estabelece diretrizes para a Política de Inovação. Simone Benck, reitora pro tempore da UnDF, explica que a norma visa reconhecer a potencialidade de atuação da Universidade no âmbito do desenvolvimento sócio, econômico e tecnológico distrital. “O reconhecimento como ICT possibilita a UnDF utilizar o Marco Legal de Inovação usufruindo de benefícios como incentivos fiscais, financiamentos específicos para pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), captação e concessão de recursos para atualização e implantação de laboratórios por meio da celebração de acordos de parceria com entidades públicas e privadas, sempre observando a legislação federal”, ressalta. Com a nova qualificação, a UnDF poderá acessar novas fontes de fomento à pesquisa, ampliar a colaboração entre instituições e atuar com mais autonomia na gestão de projetos de inovação tecnológica | Foto: Divulgação/UnDF Política de Inovação De acordo com a Instrução nº 40, a Política de Inovação da UnDF será coordenada pela Comissão de Inovação Tecnológica — que será criada no prazo de 180 dias — tendo como diretrizes o incentivo à inovação no setor público e na educação superior distrital; apoio ao desenvolvimento científico relevante para a realidade do Distrito Federal; gestão da propriedade intelectual no âmbito da Universidade; incentivo à interação, cooperação e transferência de tecnologia com o setor produtivo; e utilização de infraestrutura acadêmica e laboratorial para projetos de PD&I. Com a nova qualificação, a UnDF poderá acessar novas fontes de fomento à pesquisa, ampliar a colaboração entre instituições e atuar com mais autonomia na gestão de projetos de inovação tecnológica. *Com informações da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF)
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