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Mais acessibilidade para base operacional do Samu

Demanda era antiga e postergada ao menos desde 2014 | Foto: Acácio Pinheiro / Agência Brasília A base do núcleo sul do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) vai ganhar mais acessibilidade. A custo zero, está em andamento uma obra que dará nova cara ao estacionamento do local, facilitando entrada e saída de ambulâncias. A intervenção é realizada pela Administração Regional do Gama, em parceria com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), e está em fase final. [Olho texto=”“Quando terminarmos, o piso estará liso e com acesso facilitado, então vai melhorar o entra e sai de veículos e tornar o atendimento ainda mais rápido”” assinatura=”Maurício Miranda, coordenador de obras” esquerda_direita_centro=”direita”] A demanda era antiga. Chefe do núcleo sul do Samu, Cristiane Maria de Lima e Silva conta que pedidos para melhoria do estacionamento vinham desde que a base foi inaugurada na EQ 13/17, em 2014. “Foi uma luta. Essa entrada, de terra batida, levava poeira para dentro da viatura e acabava a contaminando. Também sujava a própria base, fazia com que fosse necessário limpar várias e várias vezes e ainda comprometia a saúde do servidor”, diz a socorrista. A equipe que trabalha ali é composta por 60 pessoas que atuam em ocorrências no Gama e a obra não mudou a rotina no local. Depois de tanta espera, a expectativa agora é por benfeitorias. “Além de ficar local mais salubre, as viaturas não vão ter sujeira e o acesso vai ser melhorado, o que é mais importante”, projeta Cristiane. Além da base operacional, local dispõe de delegacia 24 horas à disposição da sociedade | Foto: Acácio Pinheiro / Agência Brasília Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção (Colom) da Administração Regional do Gama, Maurício Miranda Gomes explica que a benfeitoria é feita a custo zero. O material vem do pavimento retirado de obra executada na Avenida dos Pioneiros (também conhecida como Pistão Sul), a mão de obra é da equipe vinculada ao órgão e as máquinas são próprias ou cedidas pela Novacap. “É um pedido antigo da unidade. Na parte frontal do posto já nivelamos, preenchemos com cascalho, arrumamos para que tenha caimento correto da água da chuva e compactamos. A próxima etapa é colocar o fresado para que fique como um asfalto e dure pelo menos dez anos”, diz o responsável pelas obras naquela região. Nas laterais e atrás do prédio, o piso foi nivelado para melhorar a trafegabilidade de outros veículos. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Enquanto a intervenção segue, os servidores estacionam na lateral do posto. “Hoje a obra afeta negativamente, de certa forma, o trabalho do Samu, porque trabalhamos exatamente onde as ambulâncias têm que passar. Quando terminarmos, o piso estará liso e com acesso facilitado, então vai melhorar o entra e sai de veículos e tornar o atendimento ainda mais rápido”, observa Maurício.

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Máscaras obrigatórias para passageiros de táxi e de aplicativos

Os passageiros de táxis e de aplicativos, bem como os motoristas desses serviços, têm que utilizar máscaras de proteção facial durante as viagens. A determinação, uma das medidas para evitar a propagação no novo coronavírus (Covid-19), está prevista em portaria da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) publicada nesta segunda-feira (11), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A norma também determina que os vidros dos veículos fiquem abertos, além de solicitar a intensificação da higienização dos veículos, mediante uso de álcool etílico hidratado 70%, em especial dos pontos de maior contato – maçanetas, bancos, volantes, apoios de braços e cintos de segurança. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O texto da portaria também prorroga até 31 de maio todas as autorizações do Serviço de Táxi do Distrito Federal, cujo prazo de vigência está entre 1º de fevereiro e 30 de maio de 2020. Além disso, ficam suspensos os novos pedidos de transferências previstos na Lei nº 5.323/2014 (STPI-Táxi) até 31 de maio de 2020. O uso de máscaras de proteção e álcool em gel para motoristas e cobradores, taxistas e condutores de aplicativos passou a ser obrigatório em casos de epidemia ou pandemia, de acordo com a Lei nº 6.571, publicada na edição do DODF da última sexta-feira (8). A determinação também abrange os funcionários do metrô que atuam no interior dos trens. Obrigatoriedade O uso obrigatório de máscaras em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço como medida preventiva contra o novo coronavírus começa a ser fiscalizado a partir desta segunda-feira (11). Com base no Artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária, quem for pego sem máscaras em espaços públicos poderá ser autuado e multado a partir de R$ 2 mil. O decreto que impõe a obrigação do uso de máscara faciais também prevê sanções nos termos do Artigo 268 do Código Penal, destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa. Ainda segundo o texto, o infrator pode ter pena a detenção de um mês a um ano, além de multa se comprovada a intenção de contaminar outras pessoas.   * Com informações da Semob

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