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Instituído Protocolo de Cooperação Interinstitucional para o Atendimento Integrado às Mulheres em situação de violência doméstica
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Nesta quinta (8/10), foi publicada a portaria conjunta nº 13/2026, que institui o Protocolo de Cooperação Interinstitucional para o fortalecimento do fluxo de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Distrito Federal. A iniciativa traz ações integradas entre a Secretaria da Mulher (SMDF), a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), a Polícia Civil (PCDF), a Polícia Militar (PMDF) e o Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF). O protocolo visa estabelecer o fluxo sistemático de encaminhamento de informações e ações conjuntas, com foco na atuação dos Comitês de Proteção à Mulher, localizados nas regiões administrativas do Distrito Federal. A proposta considerou a necessidade de ampliar e padronizar o atendimento às mulheres em situação de violência, garantindo-lhes acesso humanizado e articulado à rede de proteção, incluindo as ações de busca ativa, acolhimento, orientação, encaminhamento e acompanhamento das vítimas. São muitos desafios enfrentados para o compartilhamento de informações sensíveis entre os órgãos públicos, com respeito à confidencialidade, à legalidade e à segurança de dados, considerando a urgência da implementação de mecanismos integrados para o enfrentamento à violência de gênero. Os órgãos da segurança pública deverão informar às mulheres em situação de violência sobre a existência e a finalidade dos Comitês de Proteção à Mulher, resguardando o direito à privacidade e à manifestação expressa da vítima. Excepcionalmente, o encaminhamento de informações poderá ocorrer independentemente da manifestação da vítima, quando o tratamento ou o compartilhamento dos dados pessoais for necessário à proteção da vida ou da integridade física da vítima ou de terceiro, especialmente diante de situação de risco iminente. No caso de ocorrência de feminicídio, os órgãos de segurança disponibilizarão informações suficientes para que o Comitê de Proteção à Mulher possa oferecer os serviços disponíveis no Governo do Distrito Federal para os familiares da vítima, especialmente o Auxílio Acolher Eles e Elas. O acesso às informações será restrito aos servidores e agentes públicos formalmente designados para atuação nos Comitês de Proteção à Mulher e diretamente vinculados ao exercício das atribuições relacionadas à proteção, busca ativa e acompanhamento. Para ter acesso ao encaminhamento, a vítima pode procurar um Comitê de Proteção à Mulher, que é a porta de entrada para os equipamentos da SMDF. Seguem os contatos: Comitê de Proteção à Mulher Itapoã Endereço: Quadra 378, área especial 4, conjunto A – Administração Regional do Itapoã Telefone: 3181-2688 / 98312-0284 Horário de atendimento: das 8h às 18h – não precisa de agendamento. Comitê de Proteção à Mulher Ceilândia Endereço: QNM 13, área especial, Ceilândia SUL – Administração Regional da Ceilândia Telefone: 3181-2689 / 98312-0136 Horário de atendimento: das 8h às 18h – não precisa de agendamento. Comitê de Proteção à Mulher Lago Norte Endereço: Administração Regional do Lago Norte – sobreloja do shopping Deck Norte Telefone: 3181-2685 / 98312-0245 Horário de atendimento: das 8h às 18h – não precisa de agendamento. Comitê de Proteção à Mulher Estrutural Endereço: Administração Regional da SCIA e Estrutural, Setor Central, Área Especial 5, Estrutural Telefone: 3181-2686 / 98312-0285 Horário de atendimento: das 8h às 18h – não precisa de agendamento. Comitê de Proteção à Mulher Sobradinho Endereço: Feira Modelo de Sobradinho Telefone: 3181-2687 / 98279-0713 Horário de atendimento: das 8h às 18h – não precisa de agendamento. Comitê de Proteção à Mulher Águas Claras Endereço: Biblioteca Pública – Rua Araribá, praça Park Sul, Águas Claras Telefone: 3181-3104 / 98312-0138 Horário de atendimento: das 8h às 18h – não precisa de agendamento. Comitê de Proteção à Mulher Santa Maria Endereço: Administração Regional de Santa Maria - Quadra Central 01, Conjunto "H"A Telefone: 3181-3105 / 98312-0135 Horário de atendimento: das 8h às 18h – não precisa de agendamento. *Com informações da SMDF
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Aberto cadastramento para ocupantes de lotes do Setor de Oficinas do Guará II
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) abriu o cadastramento dos ocupantes de lotes localizados no Setor de Oficinas – Guará II. O procedimento integra o Programa de Regularização de Parcelamentos Informais e permite que os ocupantes indiquem informações sobre os imóveis, inclusive possíveis divergências relacionadas aos lotes e endereços. Para facilitar o atendimento, a Companhia disponibilizou senha preferencial específica, identificada como “Cadastramento Setor de Oficinas”. O edital estabelece que podem participar do cadastro pessoas físicas maiores de 18 anos ou emancipadas e pessoas jurídicas que sejam ocupantes dos respectivos imóveis. Como fazer o cadastramento Os ocupantes devem comparecer ao edifício-sede da Terracap, localizado no Setor de Áreas Municipais (SAM/N), Bloco F, em Brasília, atrás do Palácio do Buriti. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Para o atendimento específico, basta retirar a senha “Cadastramento Setor de Oficinas”. É necessário apresentar o documento que comprove a aquisição dos alegados direitos sobre o imóvel de terceiro, como contrato de compra e venda ou cessão de direitos, em original e cópia. Para lotes não edificados, esse documento deverá ter data anterior a 22 de dezembro de 2016 ou possuir lastro nessa data. Também deve ser apresentado comprovante atual de residência, como conta de água, energia ou telefone, ou outro documento devidamente justificado, contendo o endereço do imóvel e demonstrando a ocupação do terreno. Documentação Além dos documentos referentes ao imóvel, as pessoas físicas devem apresentar documento oficial de identidade com foto, que comprove a maioridade, ou documento de emancipação; CPF ou comprovante de situação cadastral no CPF; e certidão negativa de débito junto à Terracap. As sociedades empresariais devem apresentar comprovante de inscrição e de situação cadastral na Receita Federal do Brasil; cópia autenticada do contrato social ou estatuto social registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente; certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou órgão equivalente; e a última ata de eleição dos administradores registrada na Junta Comercial ou órgão equivalente. Para associações e cooperativas, são exigidos o nome completo da entidade, ata de fundação registrada em cartório competente, estatuto registrado, relação dos associados e dos membros da diretoria eleita e número do CNPJ. Concessão de uso A celebração do contrato de concessão onerosa de uso não é obrigatória. O ocupante que atender aos critérios do edital poderá optar por essa modalidade. A documentação apresentada será analisada pela Comissão Permanente de Venda Direta. Caso o interessado seja considerado apto e opte pela concessão, ela será habilitada pelo prazo de cinco anos, prorrogável por igual período. Durante a vigência do contrato, será cobrado mensalmente o valor correspondente a 0,3% do valor de mercado do imóvel. Ao final da concessão, será realizada nova avaliação do imóvel, considerando seu valor de mercado. Em caso de dúvidas, informações complementares podem ser obtidas pelo telefone (61) 3350-2222 ou pessoalmente na Terracap. *Com informações da Terracap
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