Relatórios da Ouvidoria
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Nota fiscal de serviços: ambiente de produção muda em 1º de outubro
Tributaristas, contadores e técnicos devem ficar atentos: o ambiente de produção da nova Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) já está disponível para uso por empresas que têm sistemas próprios de emissão (Webservice). Agora será adotado o padrão nacional, permitindo que contribuintes e empresas desenvolvedoras iniciem a migração gradativamente para o novo sistema. A emissão da NFS-e no padrão nacional passa a ser obrigatória a partir de 1º de outubro, quando o padrão Abrasf 2.04 deixará de ser aceito no Distrito Federal, conforme ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) de 30 de julho deste ano. Até o próximo dia 30 de setembro os padrões nacional e Abrasf 2.04 funcionarão em paralelo, permitindo uma migração planejada. O webservice de produção já está disponível neste endereço. E o ambiente de homologação permanece disponível para testes aqui. Recomenda-se que a migração seja realizada o quanto antes, evitando adequações de última hora e permitindo a validação da integração em ambiente de produção. O manual de integração, XMLs de exemplo e os arquivos XSD podem ser acessados neste link. Em caso de dúvidas técnicas, os profissionais do segmento contábil podem acionar o suporte por e-mail.
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Plano de Ação Anual
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Normas e regulamentações
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Curso Teste do dia 22/09/26 (Copia)
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Governadora assina decreto para regulamentação dos motoboys de quadra
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. A governadora Celina Leão assinou, nesta segunda-feira (21/9), o decreto para regulamentação das atividades comunitárias dos motoboys de quadra no Distrito Federal. Com base na Lei Federal 12.009/2009, o texto formaliza o trabalho desses profissionais, que atuam no auxílio da população diariamente, e prevê a criação de cadastro de identificação e a oferta de palestras e oficinas de capacitação. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Presentes em diversas regiões administrativas, os motoboys de quadra promovem atividades de apoio aos cidadãos, como entrega de medicamentos, alimentos e documentos, suporte a pessoas com mobilidade reduzida e aviso sobre situações de risco ou emergência pelos canais oficiais do Governo do Distrito Federal – Samu (192), Polícia Militar (190), Polícia Civil (197), Corpo de Bombeiros Militar (193) e Defesa Civil (199). Celina Leão: "Estamos fazendo uma regulamentação em que o Estado, além de fornecer suporte para treinamento, permite algo que foi pontuado e que é fundamental: trabalhar com tranquilidade, legalizado, sem ninguém questionar" | Fotos: Tony Oliveira/Agência Brasília “O decreto dispõe sobre as atividades de apoio e prestação de serviços comunitários realizados com utilização de motocicleta no âmbito do Distrito Federal”, explicou a governadora. “Estamos fazendo uma regulamentação em que o Estado, além de fornecer suporte para treinamento, permite algo que foi pontuado e que é fundamental: trabalhar com tranquilidade, legalizado, sem ninguém questionar.” O secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do DF, Thales Mendes, reforçou que a regularização é importante para que os profissionais tenham mais segurança. Ele também citou políticas públicas que podem impulsionar o serviço, como o programa de microcrédito Prospera. “Pode servir para a aquisição de capas de chuva, capacete, instrumentos de trabalho ou como capital de giro”, exemplificou. De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet-DF), a norma prevê a distribuição de coletes refletivos, oferta de capacitação relacionada à profissão, entre outros tópicos para garantir as condições adequadas de atuação. Para se inscrever, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de residência, certidões criminais negativas, moto identificada e habilitação categoria A ou ACC. Presidente da Asmob, Gilvan da Mata comemora: "Como Brasília é uma cidade totalmente legalizada, sem regulamentação da profissão ficava difícil para eles trabalharem" Segundo o texto, os motoboys de quadra não podem promover ações de policiamento, como abordagem, revista, ronda, patrulhamento, investigação ou segurança privada. Além disso, também é vedado o uso de uniforme, luzes ou sirenes que se confundam com os das forças de segurança. A atividade é exclusivamente civil e comunitária e pode ocorrer de forma autônoma, em associação ou em cooperativa. Para o presidente da Associação de Motoboys do Serviço Comunitário de Quadras (Asmob), Gilvan da Mata, a medida é motivo de comemoração. Ele conta que a demanda existia há mais de duas décadas e prejudicava os profissionais. “É por meio desse decreto que os meninos vão poder trabalhar tranquilamente. Como Brasília é uma cidade totalmente legalizada, sem regulamentação da profissão ficava difícil para eles trabalharem. Esse decreto é de interesse de toda a associação e dos motoboys que prestam serviço nas quadras”, concluiu.
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Gestão de processos organizacionais - Turma 3
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Novos critérios facilitam a doação de sangue no Distrito Federal
A partir de 30 de setembro, a portaria federal GM/MS nº 11.685/2026 altera os critérios para doação de sangue no Brasil. As mudanças ampliam a participação dos voluntários e englobam os prazos de impedimento após procedimentos estéticos e os limites de idade para doadores frequentes, além de novas orientações sobre condições de saúde específicas. É a atualização mais ampla nos critérios de doação dos últimos 10 anos. Até 29 de setembro, seguem valendo os critérios atuais. A atualização era esperada, já que o regulamento anterior estava em vigor desde 2016. De lá para cá, os testes laboratoriais que detectam doenças transmissíveis pelo sangue ficaram mais sensíveis e rápidos, o que permite avaliar cada candidato de forma individual em vez de excluir grupos inteiros por precaução. Os testes laboratoriais que detectam doenças transmissíveis pelo sangue ficaram mais sensíveis e rápidos, o que permite avaliar cada candidato de forma individual | Fotos: Divulgação Além das mudanças propostas pela portaria federal, a autoridade sanguínea de Brasília decidiu reduzir o peso mínimo exigido para o ato da doação, que passou de 51 kg para 50 kg no Distrito Federal. Principais alterações da portaria Idade — fim do limite máximo para doadores de repetição (hoje: até 69 anos, 11 meses e 29 dias); acima de 70 anos, a doação passa a depender de avaliação médica. Doadores de repetição são as pessoas com duas ou mais doações no período de 12 meses. Tatuagem, piercing ou procedimento estético — prazo de espera cai de 12 meses (ou seis meses com comprovação de vigilância sanitária) para quatro meses; com foto do registro do estúdio na vigilância sanitária e nota fiscal, o prazo cai para sete dias. Endoscopia ou colonoscopia — prazo de espera cai de seis para quatro meses. Gripe ou resfriado — prazo de espera cai de 15 para três dias após o fim dos sintomas, se sem febre. Diabetes tipo 1 ou tipo 2 insulinodependente — passa a constar formalmente como impedimento para doação. Cirurgia bariátrica — prazo cai de 1 ano (ou impedimento definitivo, nos casos de cirurgia disabsortiva ou mista) para seis meses, com peso estável, independentemente do tipo de cirurgia. Hipotireoidismo, hipertireoidismo, tireoidite de Hashimoto ou doença de graves — deixam de ser impedimento definitivo: quem está tratado, clinicamente estável e com a tireoide compensada pode doar. Etapas do atendimento O processo de doação permanece o mesmo e ocorre de forma estruturada e segura em cinco etapas: Registro: verificação dos dados pessoais do cidadão. Triagem hematológica: medição de peso, aferição da pressão arterial e exame de hemoglobina. Triagem clínica: entrevista confidencial com profissional de saúde para avaliação do histórico. Coleta: retirada de 40 ml a 470 ml de sangue com material estéril e descartável, em procedimento que dura cerca de 10 minutos. Lanche e recuperação: consumo de refeição leve e descanso sob monitoramento por cerca de 15 minutos. Requisitos e preparo O intervalo mínimo obrigatório entre doações é de 60 dias para homens e de 90 dias para mulheres | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília Para doar sangue, o voluntário precisa estar em boas condições de saúde e apresentar documento oficial com foto, seja físico ou digital. O intervalo mínimo obrigatório entre doações é de 60 dias para homens (com limite de até 4 doações por ano) e de 90 dias para mulheres (até 3 doações por ano). No dia anterior, o doador deve ter tido ao menos seis horas de sono. Não há necessidade de jejum, mas é recomendável evitar alimentos gordurosos nas três horas anteriores à coleta. Além disso, exige-se a abstenção de bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores e a interrupção do fumo nas duas horas prévias. Níveis dos estoques e atendimento De acordo com o painel oficial de estoque atualizado na última quinta-feira (17), o tipo sanguíneo B negativo (B-) encontra-se em nível crítico e exige maior atenção. Os tipos O+, O-, A+ e A- apresentam estoques baixos. Já os tipos B+ e AB- estão em nível regular, enquanto o tipo AB+ possui quantidade adequada. O banco de sangue público funciona no Setor Médico Hospitalar Norte (SMHN), Quadra 3, Conjunto A, Bloco 3, na Asa Norte. O atendimento ocorre de segunda-feira a sábado, das 7h15 às 18h. O agendamento prévio pode ser feito por meio de plataforma digital oficial ou pelo telefone 160 (opção 2). Dúvidas podem ser sanadas aqui.
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