Novos beneficiários do DF Social têm até o dia 26/7 para abrir conta no BRB
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Foram selecionadas 1.514 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do dia 26 de julho. Aqueles que não abrirem conta no prazo estabelecido vão ter que aguardar nova contemplação. A abertura da conta social deve ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile. Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em “Consulta DF Social”, é necessário informar CPF e data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados. O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede R$ 150 mensais às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único, entre outros critérios. A contemplação é feita por meio de seleção automática, cruzando critérios do programa com os cadastros únicos. O crédito de R$ 150 é disponibilizado pelo BRB sempre no primeiro dia útil de cada mês, a partir das 18h. *Com informações da Sedes-DF
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Patinetes elétricos: saiba como funciona o serviço compartilhado em Brasília
Ir ao trabalho, à faculdade ou resolver tarefas do dia a dia ficou mais fácil com os patinetes elétricos compartilhados. O serviço está disponível em 11 regiões do Distrito Federal e conta com uma frota de 2,7 mil veículos. Os patinetes podem ser encontrados no Plano Piloto, Parque da Cidade, Sudoeste, Cruzeiro, Guará, Águas Claras, Taguatinga Sul, Park Way, Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Gama. Para utilizar os equipamentos, basta fazer o cadastro no aplicativo da empresa responsável pelo serviço e seguir as orientações de uso. Os usuários também devem respeitar as normas de trânsito e as regras. Entre as exigências estão a oferta de seguro aos usuários, a disponibilização de equipamentos certificados e em boas condições de uso e a realização de campanhas educativas sobre segurança e uso correto dos patinetes. Os usuários do patinete elétrico devem respeitar as leis de trânsito e regras do serviço | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília Outra regra importante diz respeito ao estacionamento. Os patinetes devem ser deixados em locais permitidos, sem bloquear calçadas, rampas de acessibilidade ou a faixa livre destinada à circulação de pedestres, garantindo a acessibilidade e a livre circulação de quem passa pelas vias. Operação regulamentada Atualmente, a empresa JET é responsável pela prestação do serviço no DF. O credenciamento ocorreu após chamamento público, que também habilitou a empresa Whoosh BR. A segunda credenciada, no entanto, ainda não iniciou as atividades. As empresas autorizadas pagam uma taxa pela utilização das áreas públicas onde são instaladas as estações dos patinetes.
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Publicada segunda edição do Manual de Condutas Obstétricas do Hmib
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. O programa de residência médica em obstetrícia e ginecologia do Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), vinculado à Escola de Saúde Pública (ESP-DF), em conjunto com médicos, residentes, preceptores e colaboradores convidados publicou, recentemente, a segunda edição do Manual de Condutas Obstétricas do Hmib. A obra, que contou com o apoio institucional e financeiro da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), foi elaborada ao longo dos anos de 2024 e 2025 e reúne 32 capítulos que contemplam as principais patologias, protocolos e condutas da prática obstétrica, fundamentados nas evidências científicas e recomendações mais atuais. Elaborada ao longo dos anos de 2024 e 2025, com a participação de 59 autores, a obra reúne 32 capítulos, relacionados às principais patologias, protocolos e condutas da prática obstétrica | Foto: Divulgação/Fepecs A obstetrícia é uma especialidade dinâmica, marcada por constantes avanços científicos e atualizações de diretrizes, por isso o manual foi desenvolvido com o objetivo de padronizar e qualificar a assistência prestada às gestantes no âmbito do Hmib, promovendo maior segurança, uniformidade e eficiência na prática clínica. A segunda edição foi organizada para atualizar os conteúdos da versão anterior e incorporar novos capítulos, acompanhando a evolução do conhecimento científico e as necessidades da assistência obstétrica contemporânea. A publicação contou com a participação de 59 autores e possui grande relevância para a saúde pública do Distrito Federal por contribuir para a padronização da assistência obstétrica em um dos principais hospitais de referência do Sistema Único de Saúde (SUS) do DF. Ao reunir protocolos fundamentados nas melhores evidências científicas disponíveis, o manual promove maior segurança para pacientes e profissionais, reduz a variabilidade das condutas e fortalece a qualidade da assistência prestada às gestantes. Além disso, também pode ser utilizado como guia nos hospitais de ensino e constitui uma importante ferramenta para a formação de médicos residentes, estudantes e demais profissionais de saúde, contribuindo para a qualificação da assistência obstétrica em toda a rede pública do DF. *Com informações da Fepecs
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Ocupa uma área rural no DF? Saiba como solicitar a regularização fundiária
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Quem ocupa uma área rural passível de regularização no Distrito Federal pode solicitar a regularização fundiária. Ao final do processo, se todos os requisitos forem atendidos, é firmado o Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso (CDU), documento que formaliza a ocupação da área. Comprovação do exercício de atividade rural ou ambiental é um dos requisitos para obter o contrato que formaliza a ocupação da área | Foto: Arquivo/Agência Brasília Antes da assinatura do contrato, é preciso comprovar que a ocupação atende aos requisitos legais. Entre elas estão o tempo de ocupação do imóvel, o exercício de atividade rural ou ambiental e a apresentação da documentação necessária. Como solicitar A forma de iniciar o pedido depende da situação da área. Quando a região é contemplada por um edital de chamamento público, os ocupantes são convocados para apresentar a documentação dentro do prazo estabelecido. Nas áreas que ainda não foram contempladas por edital, o interessado pode protocolar um requerimento individual na Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR S.A.). O pedido passa por análise técnica e documental, e, se necessário, podem ser solicitadas informações complementares ou realizadas vistorias antes da conclusão do processo. A quem se destina Podem participar ocupantes de imóveis localizados na macrozona rural do Distrito Federal que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 5.803/2017 e no Decreto nº 43.154/2023. Entre as principais exigências estão ocupar uma área rural de, no mínimo, 2 hectares ou, no caso de áreas com características rurais situadas em zona urbana, de pelo menos 0,25 hectare. Também é necessário comprovar a ocupação direta desde antes de 22 de dezembro de 2016, exercer atividade rural ou ambiental no imóvel, estar em dia com as obrigações fiscais e apresentar a inscrição da área no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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Ação de acolhimento à população em situação de rua ocorre no Plano Piloto neste fim de semana
Neste final de semana, a partir das 9h, pessoas em situação de rua que se encontram em endereços distintos no Plano Piloto receberão oferta de acolhimento e assistência social. Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado pelos ocupantes; ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados a depósito (SIA Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”. Veja abaixo os pontos de ação de sábado (18) e domingo (19): 1. L2 Norte, na altura da 602, abaixo do Serpro; 2. 601 Norte; 3. SGAN 606, via L3, próximo à cerca dos módulos C, D e E; 4. SGAN 607, área verde; 5. SGAN 608, via L3, atrás do IDP; 6. L3 Norte, altura da 611; 7. Entrequadra 110/111 Norte; 8. EQN 309/310, atrás da Igreja Cristã Evangélica; 9. Área verde entre a SQN 311 e 312, nos fundos da Capela Divina Misericórdia; 10. Entre a SQN 313 e 314, nos fundos da 1ª Igreja Batista; 11. EQN 315/316, igreja Messiânica; 12. Proximidades da Torre de TV; 13. Subsolo da Torre de TV; 14. Setor Comercial Sul; 15. Centro POP 903 Sul; 16. Via W5 e W4 Sul, extensão da 902 à 905 e 702 à 705; 17. SHIGS 703/704, praça Galdino Jesus dos Santos; 18. SES 803, em frente à Embaixada da Venezuela; 19. SGAS 603, fundos da Escola Superior do Ministério Público da União; 20. SGAS 609, área verde em frente à Embaixada da Bélgica; 21. CLS 409, ao lado do bloco A; 22. CLS 209, próximo ao bloco C; 23. SGAS 914, próximo à Casa do Maranhão.
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Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas. Critérios para solicitar o benefício ⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha ⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social ⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência ⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar ⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia ⇒ Residir no Distrito Federal ⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos ⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher. Como solicitar O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026. Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia. O que é necessário durante o recebimento Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário. Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares. Como funciona a prorrogação O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo. Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.
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