Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada.
Na edição desta terça (14) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Ordem de Serviço nº 34 divulga critérios para fiscalização de beneficiários do Cartão Prato Cheio que têm CNPJ. A norma estabelece o cruzamento de dados desses beneficiários com a base do Cadastro Único para identificação de irregularidades e bloqueio no programa — medida que, agora, passa a ocorrer somente quando houver incompatibilidade de renda, e não apenas pela existência do CNPJ.