14/07/2026 às 15h02 - Atualizado em 26/10/2026 às 00h00

Aumenta fiscalização sobre beneficiários do Cartão Prato Cheio que possuem CNPJ

Novos critérios priorizam a análise da renda e evitam bloqueios automáticos de pessoas em situação de vulnerabilidade

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Agência Brasília | Edição: Chico Neto

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada.
 

Na edição desta terça (14) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Ordem de Serviço nº 34 divulga critérios para fiscalização de beneficiários do Cartão Prato Cheio que têm CNPJ. A norma estabelece o cruzamento de dados desses beneficiários com a base do Cadastro Único para identificação de irregularidades e bloqueio no programa — medida que, agora, passa a ocorrer somente quando houver incompatibilidade de renda, e não apenas pela existência do CNPJ.

O dispositivo também determina que não serão bloqueados os beneficiários cujo CNPJ esteja na situação de baixado, inapto ou suspenso. A medida tem como objetivo garantir o acesso ao programa de segurança alimentar e nutricional a pessoas em situação de vulnerabilidade social que, em algum momento, atuaram como microempreendedores individuais (MEIs).