Os prestadores de serviços autônomos que possuem inscrição no Cadastro Fiscal do DF (CFDF) deverão, a partir de 1º de novembro, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional. As regras que disciplinam essa medida foram publicadas nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial do DF (DODF) por meio da Instrução Normativa nº 15.
Os auditores da Secretaria de Economia (Seec-DF) dizem que essa ação poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da interface API do Ambiente de Dados Nacional (ADN). A Seec-DF lembra, porém, que a emissão de nota é facultativa para esse segmento, segundo o decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022.
Esse sistema de centralização e repositório funciona como uma base de dados única em nível nacional para notas fiscais de serviço (NFS-e), eventos (como cancelamentos ou cartas de correção), créditos, débitos e apuração. Ele permite a integração de sistemas, garantindo que prefeituras conveniadas, ERPs, softwares de gestão e empresas enviem notas emitidas localmente ou baixem parâmetros e documentos fiscais de forma automatizada.