Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada.
Está em vigor a Portaria nº 117, de 20 de setembro de 2026, que atualiza e consolida normas relacionadas à prescrição, ao fornecimento e à dispensação de medicamentos, produtos para a saúde e alimentos nas farmácias ambulatoriais da rede pública de saúde do Distrito Federal. O objetivo é facilitar e organizar o acesso dos usuários aos insumos.
O documento é válido para a Atenção Primária à Saúde (APS) e a Atenção Ambulatorial Especializada, com regras para as unidades básicas de saúde (UBSs), centros de atenção psicossocial (Caps), policlínicas, centros especializados e farmácias do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). A medida substitui a Portaria nº 250, de dezembro de 2014.
Prescrições e atendimento
Além de atualizar regras já existentes, a norma estabelece procedimentos para facilitar e organizar o acesso dos usuários aos medicamentos e demais itens fornecidos pela rede. Entre as novidades está a aceitação de prescrições eletrônicas, desde que atendam à legislação vigente.
Para ser aceita, a prescrição de medicamentos deve estar legível e não pode apresentar rasuras que prejudiquem o entendimento da solicitação. A receita deve conter informações como identificação da unidade de saúde responsável pela prescrição; nome completo do usuário; nome, concentração e forma farmacêutica do medicamento; quantidade, via de administração, posologia ou modo de usar; duração do tratamento; data de emissão; e assinatura e carimbo do profissional de saúde responsável. Na falta do carimbo, podem constar o nome legível do profissional, o número de inscrição no respectivo conselho de classe e a assinatura.
A normativa também reforça a necessidade de apresentação de documento oficial de identificação com foto para a retirada dos itens solicitados. Em caso de receitas direcionadas a menores de idade, a Certidão de Nascimento original pode ser apresentada. Na ausência do documento de identificação por motivo de furto, roubo ou perda, o usuário poderá apresentar o boletim de ocorrência.
O novo texto garante, ainda, atendimento a pessoas privadas de liberdade, em situação de rua e indígenas que não possuam documentos de identificação. Nesses casos, o acesso é assegurado mediante a apresentação dos documentos específicos previstos para cada nível de atenção à saúde.
Quando uma prescrição não puder ser atendida por não cumprir os requisitos previstos, o farmacêutico deverá orientar o usuário sobre o motivo e encaminhá-lo ao profissional, com justificativa por escrito quando aplicável. A medida busca esclarecer quais providências devem ser tomadas para a continuidade do atendimento.
Entrega nas UBSs
Uma das diretrizes previstas é que uma receita atendida parcialmente por uma UBS poderá ser complementada posteriormente em qualquer outra farmácia de UBS da rede, desde que sejam respeitados o prazo de validade da receita e as exigências de documentação. A possibilidade não se aplica aos medicamentos sujeitos a controle especial.