Quem precisa colocar uma caçamba ou um contêiner em área pública no Distrito Federal deve observar regras específicas relativas à circulação, segurança e descarte de resíduos. As exigências variam conforme a finalidade: equipamentos para Resíduos da Construção Civil (RCC) seguem legislação própria, enquanto os contêineres usados para resíduos comuns e recicláveis destinados à coleta pública devem atender às orientações operacionais.
Para ocupar área pública, o interessado deve solicitar autorização na administração regional responsável pelo local. No caso dos contêineres destinados à coleta pública, há orientações sobre a escolha do ponto para garantir o acesso dos caminhões coletores.
Resíduos de construção
As caçambas estacionárias para recolhimento de entulho podem permanecer em via pública pelo período necessário para o preenchimento, até o limite de cinco dias úteis. O transportador deve emitir o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) no momento da locação.
Quando instalada sobre passeio ou espaço destinado aos pedestres, a caçamba deve preservar faixa livre de pelo menos 1,20 metro. Caso seja colocada em acostamento ou estacionamento público, a legislação determina que isso ocorra quando houver dificuldade de posicionamento no passeio, a no máximo 20 centímetros do meio-fio, com o lado maior paralelo à guia.
Também é necessária a distância mínima de 10 metros de esquinas e pontos de ônibus. O equipamento deve ser posicionado em frente ao imóvel onde o entulho foi produzido e não pode ocupar trechos em que o estacionamento de veículos seja proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou pela sinalização local. A instalação é vedada quando representar risco para pedestres ou veículos.
A colocação e a retirada do equipamento também deve respeitar locais com horários específicos para carga e descarga. Durante o transporte, a caçamba carregada precisa estar coberta por lona ou material semelhante para evitar a queda de resíduos na via. Além disso, as caçambas devem estar em bom estado de conservação, ter faixa retrorreflexiva de 8 a 20 centímetros de largura em todas as laterais e apresentar número de identificação, nome e telefone da empresa responsável em caracteres legíveis de pelo menos 10 centímetros de altura. Devem existir, ainda, medidas para evitar o acúmulo de água.
A empresa responsável pela caçamba responde pela colocação e disposição do equipamento no logradouro. A transportadora também deve reparar eventuais danos provocados a bens públicos ou privados durante o serviço. O gerador do resíduo é responsável por contratar empresa autorizada e garantir a destinação do material. Nas faces laterais do equipamento, a propaganda não pode ocupar mais de 50% da superfície e deve ficar abaixo das informações obrigatórias de identificação. Nas faces dianteira e traseira, a publicidade é permitida em toda a superfície, sem ultrapassar os limites físicos do equipamento.