A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve decisão favorável à manutenção de aproximadamente R$ 30,1 milhões em depósitos judiciais no Banco de Brasília (BRB). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou pedido do Grupo Casas Bahia para transferir os recursos a outras instituições. O Distrito Federal é parte no processo que discute a cobrança de ICMS, e os valores depositados garantem o crédito em discussão.
Na decisão, proferida em 27 de outubro, o desembargador Leonardo Roscoe Bessa acolheu argumentos apresentados pela PGDF e concluiu que não há comprovação de risco concreto que justifique a retirada dos valores do BRB.
Um dos pontos centrais da decisão é que os depósitos judiciais possuem regras diferentes das aplicações bancárias convencionais. Esses valores ficam sob a guarda de uma instituição financeira por determinação da Justiça e permanecem vinculados ao processo. Por essa razão, não integram o patrimônio de livre utilização do banco e contam com mecanismos legais próprios de proteção e restituição.
O Procurador do DF, Marcos de Araújo Cavalcanti, que atuou no caso, afirmou que foi demonstrada no processo a ausência de documentação que comprovasse o risco concreto para os valores do processo, além de não caber à parte escolher o banco depositário. “A escolha é da lei e da administração do Tribunal, que decidiu manter os depósitos antigos no BRB. Se a situação geral do banco exigisse alguma providência, quem teria de agir seria o Tribunal, para todos os depósitos, e não cada parte, com um pedido isolado. Também não faz sentido abrir exceção só porque o valor é alto. Isso daria a quem tem depósitos maiores um tratamento diferente dos demais”, declarou Cavalcanti.
A argumentação foi acolhida na decisão e o magistrado ressaltou exatamente este ponto, de que a escolha da instituição responsável pela guarda dos depósitos não cabe às partes envolvidas no processo, mas ao Poder Judiciário. Atualmente, conforme as diretrizes estabelecidas pelo TJDFT, os novos depósitos judiciais são direcionados à Caixa Econômica Federal, enquanto os valores anteriormente depositados no BRB permanecem na instituição.