A Câmara Legislativa deve votar nesta semana o projeto de lei complementar que institui o Programa de Regularização Fiscal do Distrito Federal, o Refis. Protocolado pelo Executivo no começo de abril, o PLC nº 40/2020 tem potencial de recuperar os débitos mais antigos e de contribuir para compensar a perda de arrecadação com a paralisação de atividades econômicas por causa da pandemia de Covid-19.
Pelas regras propostas pelo Governo do Distrito Federal, poderão ser incluídos no Refis 2020 débitos até 31 de dezembro de 2018, assim como saldos de parcelamentos essa data. Se aprovado nas condições do texto original, o programa será o mais agressivo da história do DF, nas palavras do secretário de Economia, André Clemente, e por isso não haverá outra edição até o fim da gestão (2022).
Já houve nove edições de programas de regularização fiscal no DF, todas pouco atrativas para o contribuinte e com baixo impacto no montante da dívida ativa, atualmente em R$ 33 bilhões. De um lado, o Estado seguiu sem liquidez, com créditos praticamente impossíveis de arrecadar, mesmo por meio do Judiciário. Do outro, cidadãos e empresas enfrentam as restrições de terem pendências com o fisco.
O registro mais antigo na dívida ativa do DF ainda é de 1966. “Nenhum Refis teve a capacidade de buscar esses créditos. O Estado tem se mostrado ineficaz na solução da questão tributária; então, se repetirmos o que sempre foi feito, vamos ter sempre os mesmos resultados”, diz o secretário.
No pior cenário, R$ 326 milhões poderão ser recuperados pelo DF no ano com o modelo proposto. Edições anteriores do Refis não passaram dos R$ 100 milhões no ano e não foram suficientes para tirar contribuintes da inadimplência, uma vez que muitos que aderiram a programas de regularização no passado tiveram dificuldade de manter em dia as obrigações atuais ao mesmo tempo em que pagavam o parcelamento e, assim, retornaram à situação de irregularidade fiscal.
A maior novidade do modelo proposto é o desconto sobre o valor principal e sobre a correção monetária para débitos inscritos em dívida ativa até 2012, que somam 53% do total devido ao DF. Em outras edições, a redução foi exclusivamente sobre juros e multas. “Se não ousarmos e não dermos desconto no valor principal, não vamos criar condições de trazer esses contribuintes para a regularidade. É a única forma de recuperar créditos muito antigos”, argumenta André Clemente. Quanto mais remota a data do fato gerador, maior o desconto no principal, conforme as faixas a seguir.
Segundo o Sistema de Administração Tributária, as dívidas inscritas até 2002 são da ordem de R$ 5,8 bilhões, referentes a 14 mil cidadãos e a 7,6 mil empresas. São mais de 80 mil registros distribuídos entre esses contribuintes. Na segunda faixa, de 2003 a 2008, são 380 mil registros, o que representa 29 mil pessoas jurídicas inscritas em dívida ativa e 40 mil pessoas físicas.