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Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal

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DF fortalece políticas para a primeira infância com plano que orienta ações até 2032

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada.   O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), aprovou a segunda edição do Plano Distrital pela Primeira Infância (PDPI). A Resolução Normativa nº 109, de 31 de outubro de 2023, foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Publicação estabelece diretrizes para o planejamento de políticas públicas voltadas a crianças de até 6 anos | Foto: Divulgação/Sejus-DF O documento é o principal instrumento de planejamento das políticas públicas voltadas à primeira infância no Distrito Federal e contempla crianças de até 6 anos, incluindo o período gestacional. Com vigência até 2032, estabelece diretrizes para orientar ações de promoção, proteção e garantia de direitos nessa fase da vida. O plano reúne iniciativas em áreas como saúde, educação, assistência social, convivência familiar e comunitária, segurança alimentar e prevenção de violências. A proposta busca integrar diferentes setores do poder público e fortalecer a atuação conjunta em benefício das crianças e de suas famílias. A iniciativa reforça a prioridade da primeira infância na agenda pública e estabelece uma base para o planejamento contínuo de ações que contribuam para o desenvolvimento integral das crianças no Distrito Federal. O CDCA-DF tem papel estratégico na formulação, no acompanhamento e no controle das políticas públicas destinadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.    *Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania

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Projeto 'Manobra de Vida 2' beneficiará 180 crianças e adolescentes de Sobradinho

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF) publicou, nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial do Distrito Federal, a Resolução nº 163/2025, que autoriza o projeto Manobra de Vida 2, do Instituto EUpontocom, a captar recursos pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF (FDCA-DF), gerido pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF). Com esse aval, o projeto vai receber R$ 1,17 milhão para promover atividades que unem esporte, cultura e acompanhamento psicossocial. Ao todo, 180 crianças e adolescentes de Sobradinho serão atendidos durante 12 meses, em oficinas de futebol, capoeira e recreação, além de encontros com profissionais da área de psicologia. O Manobra de Vida 2 promove atividades de esporte, cultura e acompanhamento psicossocial | Foto: Arquivo/Agência Brasília O Manobra de Vida 2 foi criado para fortalecer vínculos familiares e comunitários, estimular a cidadania e prevenir situações de risco social. O projeto será realizado em duas etapas: nos dois primeiros meses haverá mobilização e planejamento; depois, durante dez meses, as atividades serão desenvolvidas diretamente com os participantes. Entre as ações previstas estão: • Aulas de futebol e capoeira, duas vezes por semana, para estimular habilidades motoras, disciplina, cooperação e autoestima; • Atividades recreativas em grupo, para desenvolver coordenação, condicionamento físico e percepção corporal; • Acompanhamento psicológico individual e em grupo, garantindo acolhimento e apoio especializado; • Avaliação de resultados, com aplicação de instrumentos que vão medir o impacto do projeto na vida dos jovens; • Curso gratuito para outras organizações sociais, repassando a metodologia utilizada. Transformação social Segundo a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, o projeto mostra como o esporte pode ser um caminho para novas oportunidades. “O Fundo da Criança e do Adolescente garante que recursos cheguem a quem mais precisa. O Manobra de Vida 2 vai muito além de atividades esportivas: é uma iniciativa que fortalece vínculos, dá autoestima e abre perspectivas para o futuro de crianças e adolescentes do Distrito Federal.”   *Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF)

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Assembleia de eleição do Comitê Consultivo de Adolescentes do CDCA-DF será em 2025

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), convoca assembleia para a eleição dos representantes do Comitê Consultivo de Adolescentes, para o biênio 2025-2027. O evento, que ocorrerá no dia 10 de fevereiro de 2025, visa garantir a participação efetiva de adolescentes na formulação e monitoramento de políticas públicas. Apenas jovens entre 12 e 16 anos que estejam matriculados na rede de ensino e tenham autorização dos responsáveis poderão se candidatar a participar do Comitê Consultivo de Adolescentes | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Conforme o edital publicado nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial do DF (DODF), o Comitê é um órgão consultivo composto por 32 adolescentes, cujo objetivo é assegurar a voz e a participação ativa de crianças e adolescentes na vida política. As inscrições para candidatos vão de 4 de novembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025, e apenas adolescentes entre 12 e 16 anos, que estejam matriculados na rede de ensino e tenham autorização dos responsáveis, poderão se candidatar. O Comitê possui diversas representações, incluindo acolhimento institucional, comunidades tradicionais, camponeses e outros grupos, sempre respeitando a paridade de gênero. Cada membro terá um mandato de dois anos, independentemente de completar 18 anos durante o período. As competências do Comitê incluem manifestar-se sobre direitos da infância, acompanhar ações governamentais e participar da organização de conferências. A assembleia de eleição será conduzida pelo presidente do CDCA-DF e contará com a participação de candidatos, que terão a oportunidade de apresentar suas propostas. A posse dos eleitos está marcada para o dia 20 de fevereiro do ano que vem. As reuniões do Comitê acontecerão com o apoio do CDCA-DF e poderão ter caráter itinerante. Os adolescentes eleitos deverão se comprometer a participar ativamente das discussões e formações promovidas. A participação dos adolescentes nesse processo é vista como um passo importante para o fortalecimento da cidadania e da garantia dos direitos das crianças e adolescentes no Distrito Federal. *Com informações da Sejus-DF  

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Publicado edital de convocação para eleições do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

Na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus) publicou o Edital de Convocação nº 49, para eleição das organizações representativas da sociedade civil no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF) CDCA é composto por 15 organizações legalmente constituídas | Foto: Jhonatan Vieira/Sejus As organizações representativas da sociedade civil com atuação nessa área terão o mandato de 15 de dezembro deste ano a 14 de dezembro de 2026. Composto por 15 organizações representativas legalmente constituídas, o CDCA-DF tem pelo menos três vagas para cada uma das seguintes categorias: ⇒ Organizações da sociedade civil (OSCs) legalmente constituídas, com pelo menos um ano de registro no CDCA/DF e com igual período de atuação no DF, até a data de encerramento da fase de habilitação; ⇒ Organizações sindicais, entidades ou associações de classe com atuação na área da criança e do adolescente em funcionamento há pelo menos um ano no DF, até a data de encerramento da fase de habilitação; ⇒ Entidades de estudo, pesquisa e defesa de direitos, com registro no CDCA/DF, que atuem no DF há pelo menos um ano, até a data de encerramento da fase de habilitação. Confira, abaixo, o cronograma após a publicação do edital. ⇒ Impugnação do edital: até 5 dias úteis a partir de sua publicação ⇒ Período de habilitação das organizações representativas da sociedade civil: do dia 26 deste mês a 17 de setembro ⇒ Publicação da relação das organizações habilitadas: 4 de outubro ⇒ Período de recurso contra inabilitação: 7 a 18 de outubro ⇒ Assembleia de eleição: 18 de novembro ⇒ Publicação do resultado final da eleição: até 28 de novembro ⇒ Prazo para indicação dos representantes da organização da sociedade civil: até 9 de dezembro ⇒ Cerimônia de posse dos novos conselheiros: 16 de dezembro. Acesse a íntegra do edital. *Com informações da Sejus

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