Prorrogadas até 30 de agosto inscrições para representantes da sociedade civil no Condepac
O período de inscrições do chamamento público simplificado para a seleção de representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal (Condepac-DF) foi prorrogado para até 30 de agosto. A mudança consta do Edital nº 14/2026, publicado nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), que retifica o Edital nº 08/2026. Com a prorrogação de 20 dias no cronograma, a análise das candidaturas e a etapa de habilitação ocorrerão entre 31 de agosto e 20 de setembro. A relação das candidaturas habilitadas será divulgada em 21 de setembro, e o prazo para apresentação de recursos dessa fase seguirá até 25 de setembro. Reunião do Condepac: o candidato deve informar se participa ou não de outro órgão de deliberação coletiva | Foto: Divulgação As oitivas estão previstas para o período de 28 de setembro a 5 de outubro. O resultado preliminar será divulgado em 12 de outubro, com prazo para recursos entre os dias 13 e 15. A publicação do resultado final está prevista para 20 de outubro. O formulário de declaração também foi ajustado. Agora, o candidato deve informar se participa ou não de outro órgão de deliberação coletiva e, em caso positivo, identificar o órgão. A eventual designação para o Condepac-DF deverá respeitar os limites estabelecidos pela legislação. O Edital nº 14/2026 mantém inalteradas as demais disposições do chamamento público. O processo seletivo poderá incluir etapa de oitiva conduzida pela Comissão Multidisciplinar de Seleção dos Representantes da Sociedade Civil, conforme previsto na documentação do certame.
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Procedimentos de vistoria veicular no Distrito Federal recebem padronização
Conforme publicado na Instrução nº 242 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda-feira (13), foram padronizados os procedimentos para vistoria veicular no âmbito do Distrito Federal. O objetivo é fortalecer a segurança das transações de compra e venda de veículos, prevenir fraudes e garantir a autenticidade dos elementos de identificação veicular. A vistoria veicular é um importante instrumento de verificação da autenticidade da identificação do veículo, da existência e funcionamento dos equipamentos obrigatórios e da conformidade de eventuais alterações de características, contribuindo para a proteção da sociedade e para a confiabilidade do Registro Nacional de Veículos Automotores. Vistoria veicular é obrigatória e deve ser efetuada para garantir a segurança de todos | Foto: Divulgação Antes de iniciar qualquer processo de transferência ou regularização, recomenda-se que proprietários, compradores, concessionárias e revendedoras consultem os procedimentos aplicáveis e verifiquem a necessidade de realização da vistoria, conforme a natureza do serviço pretendido. Empresas credenciadas Obrigatória, a vistoria veicular deve ser feita por uma empresa credenciada para transferência de propriedade, mudança de unidade da Federação com ou sem transferência de propriedade, inclusão de gravame, cessão de direitos ou substituição de arrendatário, regularização de veículos provenientes de leilão público (mediante apresentação da Nota Fiscal emitida por leiloeiro oficial), registro de veículos provenientes de leilão de outras unidades da Federação (mediante apresentação do CRLV-e correspondente ao ano-exercício da emissão da ATPV-e gerada ou de declaração emitida pelo órgão executivo de trânsito do estado de origem do veículo), identificação veicular de veículos de titularidade do Corpo Diplomático que não necessitem de nacionalização ou de alteração de características, regularização de veículos de seguradora cujo primeiro registro tenha ocorrido em seu próprio CNPJ e primeiro emplacamento de caminhão e caminhão trator. Diretamente pelo órgão de trânsito Já a inspeção técnica deverá ser feita diretamente no órgão responsável pela legislação de trânsito nos seguintes casos: primeiro emplacamento cuja nota fiscal tenha sido emitida há mais de 90 dias; primeiro emplacamento de reboques e de máquinas (tratores, retroescavadeiras e similares), independentemente da data de emissão da nota fiscal; alteração de característica original de veículo zero-quilômetro ou já emplacado, quando exigido o Certificado de Segurança Veicular (CSV); veículo sinistrado, com dano estrutural ou com restrição de média monta, quando houver exigência de CSV; classificação ou reclassificação de monta; veículo artesanal, nos termos da Resolução Contran nº 699/2017; veículo em mau estado de conservação, quando necessária avaliação da segurança estrutural; alteração da espécie para coleção; remarcação do Número de Identificação Veicular (NIV) ou do motor, por oxidação, adulteração, furto ou outras irregularidades; ausência de item obrigatório de identificação veicular; suspeita de manipulação ou adulteração de sinal identificador; inclusão do número do CSV no Certificado de Registro de Veículo e baixa de restrição administrativa de média monta, inclusive, quando o exame tiver sido realizado em outra Unidade da Federação; troca de placa para inclusão de Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) — primeiro registro na Base de Índice Nacional (BIN); homologação de laudo de exame veicular emitido por órgão ou entidade executiva de trânsito (vistoria lacrada); existência de divergência no cadastro do veículo; veículos de seguradora cujo primeiro emplacamento não tenha ocorrido em seu próprio CNPJ ou que não tenham permanecido sob sua exclusiva propriedade; troca de motor; veículo recolhido ao depósito; regularização de veículos restituídos de roubo/furto; identificação veicular de veículos de titularidade do Corpo Diplomático nos casos de primeiro emplacamento decorrente de processos de nacionalização; e ainda em veículos que, embora já nacionalizados, demandem procedimentos de gravação ou remarcação de itens de identificação veicular. Dispensa de vistoria A vistoria veicular fica dispensada nos casos de anotação no contrato de comodato ou de posse, nos termos da Resolução Contran nº 339/2010; emissão de 2ª via do Certificado de Registro de Veículo – ATPV-e; mudança de categoria (aluguel/particular ou vice-versa); transferência de propriedade para o arrendatário em contrato de arrendamento mercantil (leasing); primeiro registro de veículo inacabado após complementação de carroceria; exclusão de gravame ou reserva de domínio; e alteração de dados cadastrais. Validade da vistoria A vistoria veicular terá validade de 90 dias, a contar da data da emissão do respectivo laudo, devendo ser utilizada para um único serviço. Para veículos comercializados por concessionárias e revendedoras, destinados ao ativo circulante (estoque), a vistoria veicular poderá ser executada por empresa credenciada, com validade de 180 dias.
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Revogado Edital de Chamamento Público nº 001/2026
Foi publicada a revogação do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, referente ao processo de seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para celebração de termo de colaboração. A revogação consta em ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A medida decorre da superveniente indisponibilidade orçamentária para execução do objeto do chamamento, conforme consta dos autos do processo administrativo. De acordo com a manifestação da comissão de seleção, a inexistência de disponibilidade orçamentária inviabiliza a celebração da parceria, motivo pelo qual foi proposta a revogação do edital, permanecendo resguardados os princípios da legalidade, da eficiência, da economicidade e da responsabilidade fiscal. A íntegra do aviso de revogação e demais documentos relacionados ao processo está disponível no Diário Oficial do Distrito Federal.
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Velocidade máxima na via JK é reduzida de 80 km/h para 60 km/h
A via que liga a Estrada Parque das Nações (DF-004) à ponte Juscelino Kubitschek passa a ser classificada como arterial, conforme a Instrução nº 231, de 2 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (13). Além de ajudar a preservar vidas, estudos apontam redução considerada insignificante no tempo de percurso dos veículos na ponte | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília Estudos técnicos apontaram que, embora classificada como via de trânsito rápido, o trecho viário já operava com características de via de menor velocidade devido à densidade de ocupação no entorno. Os técnicos observaram que a redução da velocidade de 80 km/h para 60 km/h aumenta muito pouco o tempo de percurso e que, em horários críticos, como a via já opera em velocidade média inferior a 60 km/h, não há impacto. Logo, o aumento de tempo durante o percurso de 2,4 km é considerado insignificante para o condutor, comparado à preservação da vida de pessoas que transitam pela via. Com a requalificação da via, a sinalização vertical e horizontal será substituída para adequar a regulamentação da velocidade, com instalação de placas de advertência ao longo da via, implantação de zebrados, tachinhas e instalação de semáforos. Serão instalados quatro cruzamentos semafóricos próximos às paradas de ônibus, faixas de pedestres e bolsões de motos, além de quebrar as barreiras de concreto em dois pontos para fazer a acomodação dos pedestres que deverão aguardar para fazer uma travessia segura.
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