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Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (Pdot)

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Audiência pública vai discutir requalificação urbanística da QNN 11 em Ceilândia

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada.   Moradores de Ceilândia e demais interessados poderão participar, no dia 18 de novembro, da audiência pública que vai apresentar e discutir a proposta de requalificação urbanística da Quadra QNN 11. O encontro será realizado às 19h, no auditório da Administração Regional de Ceilândia. Entre os pontos em discussão está a revisão dos usos do solo da área, com a possibilidade de ampliar a diversidade de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais, especialmente nos trechos de maior circulação. A proposta também considera a implantação e a adequação do sistema viário e da infraestrutura urbana da região. A área da requalificação está localizada na QNN 11, entre as estações Ceilândia Centro e Ceilândia Norte, e integra áreas estratégicas de centralidade e dinamização urbana previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot). A análise da Seduh recomenda a concentração de atividades de maior diversidade nos eixos com maior acessibilidade e circulação, enquanto os lotes internos devem manter a possibilidade de usos diversificados já previstos na legislação. A proposta está relacionada ao projeto de urbanismo da QNN 11, que também prevê adequações na configuração dos lotes e no sistema viário. A audiência pública será um espaço para apresentação da proposta e participação da comunidade no debate sobre as mudanças previstas para a região. Mais informações estão disponíveis no site da Seduh: https://www.seduh.df.gov.br/category/audiencias-publicas. A convocação para a audiência foi publicada na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última sexta-feira (2).  Serviço: → Audiência pública – Requalificação urbanística da QNN 11 → Data: 18 de novembro de 2026 (quarta-feira) → Horário: 19h → Local: auditório da Administração Regional de Ceilândia → Endereço: QNM 13, Módulo B, Área Especial, Ceilândia Sul, Brasília-DF, CEP 72.215-130   *Com informações da Seduh-DF

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Conplan aprova por unanimidade plano urbanístico de Vicente Pires

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada.   O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (24/9), a atualização do Plano de Uso e Ocupação do Solo (PUO) dos trechos 2 e 4 do Setor Habitacional Vicente Pires. Elaborada pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), a proposta abrange cerca de 15 mil lotes e representa mais um avanço no processo de regularização fundiária da região. O novo plano atualiza o PUO aprovado em 2019 à realidade atual da ocupação e às novas diretrizes urbanísticas e ambientais. O trabalho foi desenvolvido pela Terracap em parceria com a associação de moradores, aproximando o projeto das demandas da comunidade. “É um passo muito importante para dar continuidade a um processo que já começou a chegar efetivamente à população. Neste ano, tivemos 95% de adesão no primeiro edital residencial do Trecho 2. A aprovação do novo plano nos permite avançar na regularização, levando mais segurança jurídica e qualidade urbana para milhares de famílias de Vicente Pires”, afirma o presidente da Terracap, Júlio César Reis. Regularização já é realidade Arte: Divulgação/Terracap Em 2026, a Terracap publicou o primeiro edital de venda direta do Trecho 2, com 738 imóveis residenciais. O chamamento alcançou 95% de adesão. A proposta também garante espaços destinados à implantação de equipamentos públicos, que poderão receber escolas, unidades de saúde, delegacias e outros serviços para a população, além de áreas livres de uso público. Ocupação e preservação O plano também busca conciliar a regularização com a preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília. Edificações que ultrapassem 21,5 metros de altura nas áreas abrangidas pelas regras de proteção dependerão da anuência do Iphan para sua manutenção. Para construções que ultrapassem outros parâmetros urbanísticos, a legislação prevê instrumentos que poderão viabilizar a regularização, desde que cumpridas as exigências legais. A análise das edificações será feita caso a caso pelos órgãos competentes. O estudo também avaliou o crescimento populacional previsto para a região e concluiu que a densidade projetada permanece dentro dos limites estabelecidos pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot). Com a aprovação pelo Conplan, a Terracap avança na regularização fundiária dos trechos 2 e 4 de Vicente Pires, conciliando segurança jurídica, planejamento urbano, equipamentos públicos e proteção ambiental.   *Com informações da Terracap

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Primeiro decreto de regulamentação do Pdot estabelece novas regras para a área rural do DF

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta quinta-feira (27/8), o primeiro decreto de regulamentação do novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot). O Decreto nº 49.235 estabelece regras para o uso e a ocupação da macrozona rural do Distrito Federal, com foco no desenvolvimento sustentável, na diversificação das atividades econômicas e na melhoria da infraestrutura e dos serviços destinados à população que vive no campo. A regulamentação detalha como as diretrizes estabelecidas pelo Pdot para o território rural deverão ser aplicadas. Entre os objetivos estão fortalecer a produção agropecuária e agroindustrial, estimular a agricultura familiar e as economias locais, ampliar as possibilidades de geração de emprego e renda e, ao mesmo tempo, preservar os recursos naturais e a característica rural dessas áreas. A macrozona rural do DF é formada pela Zona Rural de Uso Diversificado e pelas zonas rurais de uso controlado. A gestão dessas áreas deverá ocorrer de forma integrada entre os órgãos responsáveis pelas políticas rural e ambiental, pelo planejamento territorial e pela regularização fundiária rural. Desenvolvimento econômico aliado à preservação Uma das principais diretrizes da regulamentação é reconhecer que o espaço rural possui diferentes funções. Além da produção agropecuária, o território pode abrigar atividades relacionadas ao beneficiamento da produção, à prestação de serviços, ao turismo, ao comércio local e à logística, desde que sejam compatíveis com a função rural e respeitem as normas territoriais e ambientais. O decreto estabelece cinco frentes estratégicas para o desenvolvimento da macrozona rural: atividades de apoio à produção; fortalecimento das agrovilas; logística e escoamento da produção; turismo rural; e ações de resiliência territorial. Outro eixo da regulamentação são as áreas de apoio à população rural, especialmente as agrovilas | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília Entre as medidas previstas estão o incentivo à assistência técnica, à inovação tecnológica, à capacitação dos produtores, à comercialização e à agregação de valor aos produtos agropecuários e agroindustriais. A norma também estimula cadeias mais curtas de produção, processamento e comercialização, favorecendo o consumo local. Iniciativas de certificação de origem, redução de perdas e desperdícios e valorização do patrimônio cultural rural também integram as diretrizes. Mais serviços para quem vive no campo Outro eixo da regulamentação são as áreas de apoio à população rural, especialmente as agrovilas. A proposta é aproximar infraestrutura, equipamentos públicos, comércio e serviços essenciais das comunidades que vivem nessas localidades. O objetivo é melhorar as condições de vida da população, favorecer sua permanência no campo e fortalecer as atividades produtivas locais, sem descaracterizar a paisagem e a função rural do território. O decreto também permite a implantação de equipamentos públicos comunitários na macrozona rural, de acordo com as necessidades da população e o interesse público. Poderão ser implantados equipamentos destinados à saúde, à educação, à segurança, à cultura, ao lazer, à assistência social, ao transporte público e aos esportes, além de infraestrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, drenagem e comunicação. Turismo rural ganha novas possibilidades O turismo rural também ganha destaque na regulamentação. A norma contempla atividades que associam produção agropecuária, natureza, patrimônio cultural e modo de vida das comunidades rurais. Entre as possibilidades estão hospedagem em propriedades rurais, trilhas ecológicas, vivências agropecuárias, gastronomia típica, artesanato, atividades de aventura, ecoturismo e manifestações culturais. A regulamentação busca, dessa forma, criar novas oportunidades de renda para produtores e empreendedores rurais, além de ampliar a oferta turística do Distrito Federal. As atividades deverão, entretanto, preservar a paisagem, os recursos naturais e os costumes locais. O decreto veda iniciativas que provoquem degradação ambiental, ocupação desordenada ou descaracterização da ambiência rural. Apoio à produção e à logística A regulamentação também cria condições para melhorar a estrutura de armazenamento, distribuição e escoamento da produção rural. Poderão ser implantados, observados os critérios estabelecidos pela norma, centros de armazenamento, beneficiamento e distribuição, estações de transbordo, silos, galpões e outras estruturas de apoio às cadeias produtivas. O decreto define, ainda, áreas prioritárias para atividades relacionadas ao potencial minerário e ao extrativismo mineral, ao processamento agroindustrial e à modernização da produção agropecuária por meio da inovação tecnológica. Proteção da água e do Cerrado O desenvolvimento econômico previsto pela regulamentação está associado a medidas de proteção ambiental e resiliência territorial. Entre as diretrizes estão a preservação e a recuperação de nascentes, a proteção da vegetação nativa do Cerrado, a conexão de corredores ecológicos, a recuperação de áreas degradadas e a adoção de soluções baseadas na natureza (SbN). A proteção dos recursos hídricos também aparece entre as prioridades. Nas áreas consideradas estratégicas para a segurança hídrica, deverão ser adotadas medidas destinadas a favorecer a infiltração da água no solo e a recarga dos aquíferos. Para a implantação de atividades econômicas na macrozona rural, a regulamentação estabelece procedimentos específicos de viabilidade de localização e exige o atendimento às normas ambientais, territoriais e de recursos hídricos. Com a publicação do decreto, o GDF dá início à regulamentação das estratégias previstas no novo Pdot, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065/2026, transformando as diretrizes em regras para sua aplicação no território.   *Com informações da Seduh-DF

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Audiência pública vai discutir diretrizes urbanísticas para a Saída Norte

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh-DF) realizará, no dia 10 de agosto, audiência pública para apresentação do Estudo Territorial Urbanístico (ETU) da Saída Norte. O encontro tem como objetivo apresentar o estudo e as diretrizes urbanísticas propostas para o planejamento territorial de uma área de cerca de 316 hectares, localizada em parte das regiões administrativas do Lago Norte e do Varjão, ao longo das rodovias BR-020 (Epia), DF-006 e DF-007. [LEIA_TAMBEM]A audiência será realizada em formato presencial, com início às 19h, no auditório da Seduh, localizado no 18º andar do Edifício Number One, no Setor Comercial Norte, Quadra 1, Bloco A. A participação da população é considerada essencial para ampliar o diálogo e garantir transparência no processo de construção das diretrizes urbanísticas. Mais informações estão disponíveis no site da Seduh. O principal objetivo do estudo é orientar futuros parcelamentos e a ocupação urbana da área, em conformidade com as diretrizes previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot). Vale destacar, ainda, que o ETU é um instrumento de planejamento urbano utilizado no desenvolvimento de áreas estratégicas do Distrito Federal, contribuindo para a organização territorial, a mobilidade e os processos de regularização.   *Com informações da Seduh-DF

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