Prazo para atualização de rebanhos no DF é ampliado até 5 de outubro
Os produtores rurais do Distrito Federal terão mais uma oportunidade para poder atualizar as informações de seus rebanhos. O prazo da campanha de atualização de rebanhos 2026 foi prorrogado até 5 de outubro, conforme a Portaria nº 334, publicada em 14 de setembro. A ampliação do prazo busca garantir uma participação maior dos criadores e permitir que aqueles que ainda não realizaram o procedimento tenham uma nova oportunidade para manter seus dados em dia. A medida é importante para que o Distrito Federal tenha um retrato mais preciso da sua produção pecuária e esteja melhor preparado para enfrentar eventuais situações de emergência sanitária. A atualização cadastral é obrigatória para criadores de espécies de interesse pecuário, como bovinos, bubalinos, equinos, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes, abelhas e outras espécies de produção. O produtor que deixar de atualizar o rebanho e os respectivos dados cadastrais dentro dos prazos estabelecidos estará sujeito às medidas e penalidades previstas na legislação distrital e federal aplicável. As informações atualizadas permitem conhecer com maior precisão a realidade da pecuária local, incluindo a quantidade e a distribuição dos animais. Esses dados são fundamentais para a vigilância sanitária e podem auxiliar na adoção de medidas rápidas e direcionadas em caso de emergência sanitária. O acompanhamento dos animais é crucial para a capacidade de prevenção, identificação e respostas diante de possíveis doenças | Foto: Divulgação Na prática, esse controle também representa uma medida de proteção para toda a população do DF. A sanidade dos rebanhos está diretamente relacionada à produção de alimentos de origem animal, como carne, leite e ovos. Quanto mais eficiente for o acompanhamento dos animais, maior será a capacidade de prevenção, identificação e resposta diante de possíveis doenças. Além de contribuir para a proteção dos rebanhos, a atualização dos dados é uma exigência prevista na legislação de defesa sanitária animal e está alinhada às diretrizes dos programas sanitários nacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O procedimento também fortalece a rastreabilidade da produção pecuária, permitindo identificar com mais precisão os animais e as propriedades envolvidas em uma eventual ocorrência sanitária. Esse acompanhamento é essencial para reduzir a possibilidade de disseminação de doenças, proteger a produção e preservar a segurança dos alimentos. A prorrogação do prazo representa uma oportunidade para ampliar a adesão dos criadores e fortalecer o sistema de defesa sanitária do Distrito Federal. Manter os dados atualizados é uma responsabilidade do produtor e uma medida que beneficia toda a sociedade. Como declarar ⇒ A atualização pode ser feita pela internet, por meio deste endereço eletrônico ou presencialmente nos escritórios da Defesa Agropecuária. ⇒ Para obter informações e esclarecer dúvidas, os criadores podem entrar em contato pelos telefones 3340-3862 ou 3051-6421. ⇒ Confira a portaria clicando neste link.
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Portaria fortalece Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas
Publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do Distrito Federal, a Portaria nº 90/2025 institui, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), as diretrizes, ações e procedimentos para prevenção, enfrentamento, proteção, assistência, atendimento e acompanhamento de casos de pessoas desaparecidas. O documento regulamenta a Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas, em conformidade com o Decreto nº 47.653/2025, e consolida a execução do modelo adotado pelo DF nos últimos anos, reconhecido nacionalmente pelos índices de localização acima de 90% e pelo caráter humanizado do atendimento às famílias. A política foi publicada em setembro deste ano. Na prática, a normativa torna permanente um fluxo que já garante resultados expressivos no Distrito Federal. Entre janeiro e setembro, o DF registrou o índice de 97% de localizações — um dos melhores do país. A agilidade na comunicação entre instituições e a atuação articulada nas primeiras horas são apontadas como fatores decisivos para o sucesso. O secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, reforça que a portaria transforma boas práticas em política de Estado, garantindo longevidade e proteção contínua. “A política de desaparecidos do DF é um exemplo de como a Segurança Pública pode ser humana, rápida e inteligente ao mesmo tempo. Localizar alguém é prestar socorro. É dar resposta imediata, oferecer cuidado e restabelecer vínculos afetivos interrompidos. Nosso compromisso é salvar vidas — e o Distrito Federal tem feito isso com excelência, técnica e sensibilidade.” A primeira-dama do DF, Mayara Noronha Rocha ressalta que "os altos índices de localização mostram que a política de desaparecidos no DF se tornou uma política pública forte e eficiente. A nova portaria reforça esse caminho, garantindo mais prevenção, atendimento e acompanhamento às famílias. É mais um passo para que cada vida seja buscada com urgência e cada história tenha resposta." A agilidade na comunicação entre instituições e a atuação articulada nas primeiras horas são apontadas como fatores decisivos para o sucesso no encontro de pessoas desaparecidas | Fotos: Divulgação/SSP-DF A norma estabelece que todas as ações serão executadas de forma integrada e complementar entre as unidades da SSP-DF, garantindo alinhamento com o programa Segurança Integral e com os objetivos estratégicos da pasta. A Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública (Seinsp) passa a exercer supervisão estratégica da política, cuidando para que diretrizes e metas estruturantes sejam cumpridas com estabilidade, continuidade e governança. Já a Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública (SUBISP) assume a coordenação situacional e operacional do tema, articulando a Rede Humanizada, acompanhando casos em curso, supervisionando planos de ação e promovendo campanhas permanentes de mobilização e sensibilização social. "Esses ajustes vão otimizar a eficiência e a gestão das ações de enfrentamento, assistência e acompanhamento de casos de pessoas desaparecidas, além de fortalecer o monitoramento previsto na Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas. Nosso objetivo é alinhar cada vez mais essa política às diretrizes do programa Segurança Integral e, assim, aos objetivos estratégicos da segurança pública do DF", ressalta o secretário-executivo Institucional e de Políticas de Segurança Pública, Paulo André Monteiro. O documento estabelece, ainda, que a Subsecretaria de Gestão da Informação (SGI) será responsável pela centralização e qualificação de dados, elaboração de diagnósticos, produção de indicadores e relatórios, além do monitoramento e avaliação de resultados — sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Haverá também o desenvolvimento e manutenção de soluções de rastreabilidade, integração de bancos e interoperabilidade com sistemas nacionais pela Subsecretaria de Modernização Tecnológica (SMT). Já a Subsecretaria de Operações Integradas (Sopi) coordenará operações de busca com o CIOB e centros de comando das forças policiais, difusão de alertas e ações especiais em locais de vulnerabilidade, inclusive com possibilidade de articulação com outros entes federativos. A coleta de DNA pode ser feita a qualquer momento por familiares diretamente junto ao Instituto de Pesquisa de DNA Forense Para o subsecretário de Integração de Políticas Públicas, Jasiel Fernandes, o Distrito Federal avança ao consolidar estrutura normativa que dá clareza de funções, continuidade e base documental ao modelo. “O Distrito Federal assumiu essa responsabilidade com seriedade, técnica e humanidade. Esta portaria transforma um fluxo eficiente em política de Estado permanente, consolidando um modelo que integra forças, padroniza procedimentos, acolhe famílias e salva vidas. O DF alcançou um patamar de excelência porque atua rápido, integra instituições e acolhe as famílias desde o primeiro momento." Para casos prolongados, o DF mantém coleta voluntária e sigilosa de DNA de familiares junto ao Instituto de Pesquisa de DNA Forense (IPDNA/PCDF), com inserção de perfis no banco distrital e no Banco Nacional do Ministério da Justiça. O recurso tem sido essencial para identificação civil e ampliação das possibilidades de resposta efetiva, mesmo em investigações antigas. Coleta de DNA A coleta de DNA pode ser feita a qualquer momento por familiares diretamente junto ao Instituto de Pesquisa de DNA Forense (IPDNA/PCDF). Com esse material, os peritos podem realizar o exame de DNA para inclusão dos dados no banco de perfis genéticos do DF e no Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG). As amostras permitem o cruzamento de dados entre pessoas vivas e pessoas falecidas não identificadas. Importante ressaltar que o material é inserido no Banco de Perfis Genéticos do DF e no Banco Nacional do Ministério da Justiça, utilizado exclusivamente para identificação de pessoas desaparecidas. A coleta é gratuita, voluntária, sigilosa e fundamental para casos prolongados. Canais do IPDNA: (61) 3207-4365 / 4367/ WhatsApp: (61) 98253-8016/ ipdna-desaparecidos@pcdf.df.gov.br Divulgação responsável A SSP-DF alerta que a divulgação de fotos e informações nas redes sociais deve ser feita com responsabilidade e sempre em alinhamento com as autoridades policiais. A publicação de dados, como imagens e contatos, deve ocorrer por meio do perfil oficial @desaparecidos_df, administrado pela Subsecretaria de Integração em Políticas de Segurança Pública (Subisp) da SSP-DF, responsável pela divulgação padronizada dos templates de pessoas desaparecidas e localizadas. *Com informações da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF)
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Portaria amplia uso de equipamentos de proteção por agentes socioeducativos em unidades de semiliberdade
A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) publicou, nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial do DF, a Portaria nº 921, que regulamenta o uso por agentes socioeducativos do bastão tonfa como equipamento de proteção individual e do spray de extratos vegetais no âmbito das unidades de semiliberdade do Sistema Socioeducativo do DF. A medida, datada de 6 de outubro de 2025, é mais uma ação voltada à padronização e à consolidação de procedimentos técnicos nas unidades de atendimento, garantindo segurança jurídica e institucional aos profissionais e bem-estar aos socioeducandos. A elaboração do documento contou com a colaboração de servidores com experiência direta na prática socioeducativa. Os equipamentos em questão já são utilizados desde 2016 nas unidades de internação e internação provisória. A novidade trazida pela nova portaria é a ampliação do uso também para as unidades de semiliberdade e de regime semiaberto, mantendo-se os mesmos instrumentos de defesa pessoal. O spray de extratos vegetais tem caráter protetivo e não ofensivo, sendo utilizado apenas em situações de crise, quando o diálogo e a mediação se mostram ineficazes | Foto: Divulgação/Sejus-DF O bastão tonfa é de uso exclusivamente defensivo e deve ser manuseado apenas por servidores previamente capacitados e autorizados pela Subsecretaria do Sistema Socioeducativo. O texto da portaria estabelece regras detalhadas para o uso, armazenamento e controle do equipamento, além de prever cursos específicos de habilitação e reabilitação, oferecidos pela Escola Distrital de Socioeducação. Já o spray de extratos vegetais tem caráter protetivo e não ofensivo, sendo utilizado apenas em situações de crise, quando o diálogo e a mediação se mostram ineficazes. O produto é diferente do spray de pimenta, que não é utilizado no sistema socioeducativo do DF. Enquanto o spray de pimenta pode causar fechamento da glote e dificuldades respiratórias, o spray de extratos vegetais provoca apenas irritação temporária nos olhos, suficiente para permitir a atuação segura dos agentes em situações de contenção. A regulamentação reforça que o uso dos equipamentos deve observar os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação, sendo vedada qualquer utilização como forma de punição ou intimidação. Também estabelece mecanismos rigorosos de controle, registro de ocorrências e responsabilização em caso de uso irregular. Com a nova normativa, a Sejus reafirma seu compromisso com a profissionalização das equipes, o respeito aos direitos dos adolescentes e a segurança de todos os envolvidos no processo socioeducativo. *Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF)
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Regulamentado o uso dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola
A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (9), a Portaria nº 996, que regulamenta os procedimentos de execução dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e das ações integradas nas instituições públicas de educação básica. O documento reúne em um único texto as diretrizes para aplicação, acompanhamento e prestação de contas dos valores recebidos pelas unidades escolares. O PDDE é um programa federal que repassa recursos diretamente às escolas, de acordo com os dados do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). No caso do PDDE, o Inep fornece os dados do Censo Escolar que servem de base para o repasse de recursos às escolas, garantindo que os valores sejam direcionados conforme o tamanho e as necessidades de cada unidade. “Esses valores devem ser utilizados para aquisição de materiais permanentes e de consumo, execução de pequenos reparos, implementação de projetos pedagógicos e realização de atividades educacionais”, explicou o subsecretário de Administração Geral da SEEDF, Francisco Chagas Paiva. As Ações Integradas seguem o mesmo modelo, com foco em iniciativas educacionais específicas do Ministério da Educação (MEC). O PDDE é um programa federal que repassa recursos diretamente às escolas, de acordo com os dados do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) | Foto: Mary Leal/SEEDF Definição de responsabilidades A portaria estabelece as atribuições da SEEDF, das Coordenações Regionais de Ensino (CREs), das Unidades Executoras (UExs) e dos conselhos escolares e fiscais. Às UExs cabe elaborar o plano de aplicação, executar os recursos e apresentar a prestação de contas. As CREs são responsáveis pelo acompanhamento técnico e análise dos documentos, enquanto o julgamento final é de competência da Subsecretaria de Administração Geral (Suag). O normativo institui um calendário anual que contempla atualização cadastral, elaboração do plano de trabalho, execução financeira e entrega da documentação comprobatória. As prestações de contas devem ser apresentadas até o quinto dia útil de janeiro do exercício subsequente, permitindo a análise pelas CREs e o julgamento pela Suag. “Nosso trabalho é garantir que cada centavo chegue ao seu destino e se traduza em melhoria concreta na escola. Com a portaria, conseguimos unificar critérios e prazos, o que facilita o acompanhamento, reduz erros e dá mais previsibilidade para os gestores escolares”, acrescentou o subsecretário Francisco Chagas Paiva. A SEEDF também prevê a realização de formações e orientações técnicas periódicas para apoiar gestores escolares e equipes das CREs, assegurando maior conformidade nos processos e fortalecendo o controle social sobre a execução dos recursos. *Com informações da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF)
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