Novo Refis alcança mais de 380 mil contribuintes
O governador Ibaneis Rocha sancionou a legislação que autoriza uma nova edição do Refis para pessoas físicas e jurídicas renegociarem seus débitos com o Governo do Distrito Federal (GDF). Os contribuintes poderão aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2021) de 10 de janeiro até 31 de março de 2022. A Lei Complementar nº 996/2021 foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (29). O programa foi elaborado pela Secretaria de Economia e faz parte do Pró-Economia II, um pacote de medidas econômicas para auxiliar a população e o setor produtivo. A Secretaria de Economia estima que cerca de 80 mil pessoas jurídicas e outras 304 mil pessoas físicas estão aptas a participar do Refis 2021. O secretário da pasta, Itamar Feitosa, destaca o sucesso da última edição do programa. “Mais de 41 mil pessoas físicas e 11,3 mil pessoas jurídicas aderiram ao Refis 2020. Agora, o Refis 2021 é uma nova oportunidade de cidadãos e empresas regularizarem sua situação e voltarem a ter segurança jurídica. Com esta nova versão do programa, estão incluídas as dívidas de 2019 e 2020, um período tão difícil em decorrência da pandemia”, explica. Entre novembro e dezembro de 2020 e no mês de março deste ano, o Refis 2020 alcançou números expressivos. O mais arrojado programa de renegociação de dívidas da história do DF alcançou o montante de R$ 3,125 bilhões refinanciados. Pela primeira vez, o GDF concedeu descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas, que chegaram a até 95%. O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários. Desta vez, será possível regularizar os débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020; além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data. As reduções também permanecem as mesmas, limitadas a valores de até R$ 100 milhões: 1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções: a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002; b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008; c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. 2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções: a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas; b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas. O Refis 2021 é mais uma medida para reaquecimento da economia e mitigação dos efeitos da pandemia. Além de proporcionar a recuperação fiscal de empresas e profissionais, o que possibilita a geração de emprego, renda e arrecadação, as negociações dos débitos trazem a possibilidade de recuperação de créditos de difícil recebimento por parte do governo, o que é revertido em investimentos públicos em obras e serviços de qualidade para a população. *Com informações da Secretaria de Economia
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Contribuintes têm até esta quarta-feira (16) para aderir ao Refis
O acesso ao portal de serviços da Receita do DF pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha Pessoas físicas e jurídicas têm até quarta-feira (16) para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – Refis 2020. Quem tiver débitos com o GDF pode simular valores e condições, negociar os débitos e gerar documentos para o pagamento, no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. No site, há um link para o acesso direto ao Refis 2020, outro para informações e dúvidas frequentes sobre o programa, além da opção pelo Atendimento Virtual. No Atendimento Virtual, na opção Refis-DF 2020, o contribuinte pode tirar dúvidas sobre como aderir ao Refis e ter auxílio para fazer as simulações, a adesão e a geração de documentos para pagamento. Esse atendimento pode ser acessado em qualquer horário. Quem preferir atendimento presencial pode ir a uma das agências de atendimento da Receita do DF e nas unidades do Na Hora. É preciso agendar horário pelo site, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia de Covid-19, para evitar aglomerações. Descontos O novo Refis é o mais arrojado de todos que já foram elaborados no Distrito Federal. Pela primeira vez, o GDF concede descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas. No caso do desconto no valor principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ. O programa alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas. A expectativa de arrecadação era de R$ 500 milhões. A meta, no entanto, foi batida em apenas 11 dias. Até a tarde desta segunda-feira (14), já havia sido refinanciado um total de R$ 914 milhões. Mais de 17,6 mil pessoas físicas e de 3,4 mil pessoas jurídicas já aderiram ao Refis 2020. O acesso ao portal de serviços da Receita do DF pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e, por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. Nos casos de pagamento de débito com imóvel (dação em pagamento) e migração de parcelamentos anteriores, o contribuinte deve utilizar o Atendimento Virtual, no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF 2020. Já para compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tinha até 9 de dezembro para realizar esses procedimentos. [Olho texto=”O programa alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas. A expectativa de arrecadação era de R$ 500 milhões. A meta, no entanto, foi batida em apenas 11 dias. Até a tarde desta segunda-feira (14), já havia sido refinanciado um total de R$ 914 milhões. Mais de 17,6 mil pessoas físicas e de 3,4 mil pessoas jurídicas já aderiram ao Refis 2020.” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”centro”] A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações. Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física. Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data. O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante: 1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções: a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002; b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008; c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. 2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções: a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas; b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas. O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao: ? Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); ? Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango); ? Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966; ? Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); ? Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); ? Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI); ? Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD); ? Taxa de Limpeza Pública (TLP); ? Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador. Atendimento presencial: Para atendimento presencial em uma das agências de atendimento da Receita do DF ou nas unidades do Na Hora, é necessário agendar horário neste site. *Com informações da Secretaria de Economia
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Contribuinte pode aderir ao Refis de forma totalmente on-line
O prazo para adesão ao programa, que alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas, vai até o dia 16 de dezembro| Foto: Fabiano Neves/Secretaria de Economia Pessoas físicas e jurídicas já podem aderir, a partir desta segunda-feira (16) e de forma 100% digital, ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – Refis 2020. Quem tiver débitos com o GDF pode simular valores e condições, negociar e pagar as dívidas pela internet, no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal: www.receita.fazenda.df.gov.br. Ou pessoalmente, em uma das Agências de Atendimento da Receita do DF e nas unidades do Na Hora. O prazo para adesão ao programa, que alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas, vai até o dia 16 de dezembro. No site, há um link para o acesso direto ao Refis 2020 e outro para informações e dúvidas frequentes sobre o programa. O acesso ao portal de serviços da Receita do DF pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento. No caso das pessoas físicas, também é possível acessar o sistema com o cadastro único do Gov.br https://www.gov.br/pt-br. A nova senha dá acesso a uma série de serviços integrados entre o Governo Federal e o Governo do Distrito Federal (GDF) — entre eles, o Refis –, e equivale a uma certificação digital para pessoas físicas. Com a senha em mãos, basta acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br. Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário pelo site https://agenda.df.gov.br, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia. O agendamento é necessário tanto para atendimento nas Agências da Receita do DF quanto nas unidades do Na Hora. Nos casos de compensação dos débitos com precatório, pagamento de débito com imóvel (dação em pagamento) e migração de parcelamentos anteriores, o contribuinte deve utilizar o atendimento virtual, também disponível no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF2020. Apesar de a adesão ao Refis ser até o dia 16 de dezembro, é preciso estar atento a outros prazos. Nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tem até 9 de dezembro para realizar esses procedimentos. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Formalização A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações. Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física. O contribuinte pode declarar espontaneamente débitos diretamente no atendimento virtual do Portal da Receita, até o dia 9 de dezembro. Todos os débitos declarados, assim como os débitos relativos aos autos de infração, poderão ser incluídos no programa de refinanciamento de dívidas, desde que sejam do período estabelecido na lei. Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data. O novo Refis é o mais arrojado de todos que já foram feitos no DF. Pela primeira vez, o GDF concede descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas. No caso do desconto no valor principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ. A expectativa de arrecadação para o Refis 2020 é de R$ 500 milhões. “Este novo modelo de Refis, mais agressivo, adequado às necessidades atuais, é uma inovação. O programa busca resgatar a saúde fiscal das empresas e também os créditos tributários que não seriam mais recolhidos”, detalha o secretário de Economia, André Clemente. [Olho texto=”Este novo modelo de Refis, mais agressivo, adequado às necessidades atuais, é uma inovação. O programa busca resgatar a saúde fiscal das empresas e também os créditos tributários que não seriam mais recolhidos” assinatura=”André Clemente, secretário de Economia do DF” esquerda_direita_centro=”centro”] Refis 2020 O projeto de lei complementar, de autoria do Poder Executivo, homologa o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, e institui o Refis-DF 2020. O convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 15, de 25 de outubro de 2019, que autoriza unidades federadas a instituir programas de anistia de débitos fiscais relativos ao Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O novo Refis se adequa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei nº 5.422/2014, que obriga que as políticas fiscais, tributárias e creditícias do governo sejam acompanhadas da avaliação do respectivo impacto econômico. O projeto foi aprovado pela Câmara Legislativa do DF e a lei complementar 976, de 09/11/2020, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante: 1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções: a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002; b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008; c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. 2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções: a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas; b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas. O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao: ? Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); ? Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango); ? Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966; ? Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); ? Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); ? Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI); ? Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD); ? Taxa de Limpeza Pública (TLP); ? Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador. Agências de Atendimento da Receita do DF: Horário de atendimento: das 12h30 às 18h30. Para ser atendido, é necessário ter feito agendamento prévio pelo site www.agenda.df.gov.br Agência Asa Norte Endereço: Setor de Edifícios Públicos Norte – SEPN 513 – Bloco D – Loja 38 – CEP: 70760524 Agência Ceilândia Endereço: Centro Norte N – CNN 01, Bloco B – Avenida Hélio Prates CEP: 72225502 Agência Gama Endereço: Quadra 01, Área Especial, Lote Único – Setor Central CEP: 72405610 Agência Planaltina Endereço: Setor de Hotéis e Diversões – SHD, Bloco C CEP: 73310200 Agência SIA (Setor de Indústria e Abastecimento) Endereço: Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – SAPS – Trecho 01 – Lote H (Próximo à CAESB – EPTG) CEP:71200010 Agência Taguatinga Endereço: CNA – Área Especial S/Nº – Praça Santos Dumont – CEP: 72110035 Unidades do Na Hora: Para ser atendido, também será necessário ter feito agendamento prévio pelo site www.agenda.df.gov.br Na Hora Brazlândia Área Especial 4, Setor 3 Telefone: 3391-2333 Funcionamento: das 8h às 18h Na Hora Ceilândia QNM 11, Área Especial, Shopping Popular Telefone: 2104-1496 Funcionamento: das 9h às 17h Na Hora Gama EQ 55/56, AE Leste, Setor Central Telefone: 2104-1563 Funcionamento: das 11h às 19h Na Hora Riacho Fundo QN7, AE1, Shopping Riacho Mall, 2º andar Telefone: 3404-9905 Funcionamento: das 11h às 19h Na Hora Sobradinho Quadra 6, AE 8, Sobradinho I Telefone: 2104-1441 Funcionamento: das 8h às 18h Na Hora Taguatinga QS 3, Lote 4/8, Pistão Sul, Águas Claras Telefone: 2104-4501 Funcionamento: das 8h às 18h Na Hora Rodoviária SCN, Rodoviária de Brasília, Plataforma Inferior Telefone: 2104-1520 Funcionamento: das 8h às 18h *Com informações da Secretaria de Economia
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CLDF aprova novo Refis
Plenário da CLDF continua em operação especial, de acordo com protocolos de segurança sanitária | Foto: CLDF A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei 58/2020, que institui o novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020), que pode injetar R$ 500 milhões nos cofres do DF. No segundo turno, a votação favorável foi unânime e registrou 23 votos favoráveis, com uma ausência. Agora, o texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha. Resultado de construção conjunta do GDF com os deputados distritais, o novo Refis vai alcançar mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas. Além do reforço aos caixas do governo e da facilitação para que o contribuinte pessoa física quite suas dívidas, o Refis permite que empresas consigam emitir suas certidões negativas e, assim, mantenham seu funcionamento, retomem o crescimento econômico e gerem empregos. “Fico muito feliz com essa aprovação porque é algo que será bom para todos. Para o governo, que poderá recuperar o imposto devido; para a população, que terá benefícios em obras e ações sociais, com o reforço de caixa; e para empresários e até pessoas físicas, que vão regularizar sua situação fiscal”, avaliou o governador Ibaneis. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O governador destacou a importância da articulação dos distritais, que ajudaram o Executivo local a construir um texto de consenso com a sociedade. “Estamos falando de um programa elaborado com a participação de todos. Todos os segmentos foram ouvidos. O texto aprovado representa uma união de forças para ajudar o DF”, completou. Para o secretário de Economia, André Clemente, o programa vai auxiliar a fechar 2020 com contas públicas em dia. “Será fundamental no enfrentamento dos efeitos da pandemia, especialmente para garantir a capacidade fiscal das empresas e permitir que o governo chegue ao fim do ano com mais equilíbrio e recursos para financiar políticas públicas”, afirmou. Mais inovador e arrojado dos Refis já apresentados no DF, o novo texto do programa de refinanciamento garante desconto inclusive sobre o valor principal da dívida – em outras edições, a redução atingia exclusivamente juros e multas. Na prática, a alteração impacta mais fortemente o montante da dívida e facilita a recuperação de débitos antigos de contribuintes. [Olho texto=”“É algo que será bom para todos. Para o governo, que poderá recuperar o imposto devido; para a população, que terá benefícios em obras e ações sociais; e para os empresários e até pessoas físicas, que vão regularizar sua situação fiscal”” assinatura=”Ibaneis Rocha, governador do DF” esquerda_direita_centro=”centro”] Entre os principais pontos da nova proposta está o limitador de dívidas até o montante de R$ 100 milhões; descontos escalonados, de 50% a 95%, conforme o número de parcelas escolhido para pagamento; e, ainda, a possibilidade de pagamento dos débitos em até 120 vezes. O Refis O projeto de lei complementar, de autoria do Poder Executivo, homologa o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, e institui o Refis-DF 2020. O convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 15, de 25 de outubro de 2019, que autoriza unidades federadas a instituir programas de anistia de débitos fiscais relativos ao Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O novo Refis se adequa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei nº 5.422/2014, que obriga que as políticas fiscais, tributárias e creditícias do governo sejam acompanhadas da avaliação do respectivo impacto econômico. Pelas regras do texto poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data. O parcelamento – ou seja, a adesão ao Refis – só é homologado com o pagamento da primeira parcela. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações. A adesão poderá ser feita pela internet (site da Secretaria de Economia), pelo telefone 156 (opção 3), nos postos do Na Hora e nas agências da Receita do DF. O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante: 1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções: a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002; b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008; c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. 2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções: a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas; b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas. O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao: ? Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); ? Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango); ? Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966; ? Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); ? Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); ? Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI); ? Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD); ? Taxa de Limpeza Pública (TLP); ? Débitos não-tributários, na forma do regulamento. * Com informações da Secretaria de Economia
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