Resultados da pesquisa

acolhimento

Thumbnail

Ação de acolhimento à população em situação de rua ocorre em Brazlândia nesta segunda (14)

Nesta segunda-feira (14), a partir das 9h, servidores estarão em Brazlândia para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que quiserem ajuda. Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado por elas ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados ao depósito (SIA Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”. Pontos de ação em Brazlândia: 1. Estacionamento da rodoviária, próximo à Agência do Trabalhador; 2. Margens do Lago Veredinha; 3. Entrada de Brazlândia;  4. Quadra 3 Norte, atrás da agência BRB;  5. Praça da Bíblia, Vila São José.

Ler mais...

Thumbnail

Ação de acolhimento à população em situação de rua ocorre no Plano Piloto neste fim de semana

A partir das 9h, neste sábado (29) e no domingo (30), servidores estarão no Plano Piloto para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que quiserem ajuda. Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado por eles ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados ao depósito (SIA Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”. Pontos de ação no Plano Piloto para sábado (29) e domingo (30): 1. Setor Comercial Sul; 2. Centro Pop, 903 Sul; 3. Via W5 e W4 Sul, extensão da 903 à 905 e da 702 à 705; 4. SHIGS 703/704, Praça Galdino Jesus dos Santos; 5. SES 803, em frente à Embaixada da Venezuela; 6. SGAS 603, fundos da Escola Superior do Ministério Público da União; 7. SGAS 609, área verde em frente à Embaixada da Bélgica; 8. CLS 409, ao lado do Bloco A; 9. CLS 209, próximo ao Bloco C; 10. SCLS 412, ao lado da Drogasil; 11. SCLS 413, entre os blocos C e D, lateral da Drogaria Pacheco; 12. CLS 415 Bl D, lateral da Loja 20; 13. SRTVN Quadra 701/2 Bloco P, Edifício Rádio Center; 14. Hemocentro, em frente à SQN 302; 15. 601 Norte; 16. L2 Norte, na altura da 602, abaixo do Serpro; 17. SQN 406 Bloco M; 18. L3 Norte, altura da 611 e adjacências; 19. SQN 116, entrada da quadra; 20. SQN 216, ao lado dos blocos A e B; 21. SQN 416, Bloco M; 22. DF-004, em frente ao Deck Norte; 23. Final do calçadão da Asa Norte, beira-lago.

Ler mais...

Thumbnail

Ação de acolhimento à população em situação de rua ocorre em Ceilândia e no Plano Piloto nesta quinta-feira (27)

Nesta quinta-feira (27), a partir das 9h, servidores estarão em Ceilândia e no Plano Piloto para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que quiserem ajuda. Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado pelas pessoas atendidas ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados a um depósito no SIA (Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”. Acompanhe, abaixo, os pontos demarcados para a ação desta quinta: Ceilândia: 1. CNN 2; 2. QNN 12; 3. QNN 4; 4. Avenida Hélio Prates, área pública do canteiro central entre a QNM 01 e a QNM 02; 5. CNM 01, fundos do Restaurante Comunitário; 6. CNM 01, área próxima ao estacionamento do China Atacadista, em frente ao MPDFT; 7. QNM 12/28, embaixo da árvore no canteiro central, em frente ao Supermercado Primor; 8. CNM 2 Conjunto A Bloco F; 9. QNM 12, área verde ao lado dos prédios residenciais; 10. QNM 12, via NM 12 B, Lote 24 nos fundos da loja Honda Canopus. Plano Piloto: 1. Proximidades do Complexo Cultural da República; 2. Catedral Metropolitana de Brasília; 3. Estacionamento do Ministério da Defesa; 4. Entre o TCU e o Anexo IV da Câmara dos Deputados; 5. Ministério do Meio Ambiente; 6. Hospital de Base; 7. Canteiro central em frente à Galeria dos Estados; 8. Setor Comercial Sul; 9. Subsolo da Torre de TV; 10. Proximidades da Torre de TV; 11. Eixo Monumental, abaixo da Catedral Militar Rainha da Paz.

Ler mais...

Thumbnail

DF estabelece novo fluxo de atendimento de saúde mental à população em situação de rua

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada.   O Governo do Distrito Federal (GDF) iniciou, de forma inovadora, o Modelo de Cuidado Humanizado Integrado no Distrito Federal. Regido pela Lei nº 7.923/26, o sistema estabelece um fluxo assistencial e estrutura de apoio para o acolhimento e tratamento de pessoas em situação de rua, com foco em saúde física e mental, e dependência química. A partir da sua regulamentação, pelo Decreto nº 49.089/26, a norma estrutura fases sucessivas e a integração de diversos órgãos do GDF, para garantir que cada pessoa seja atendida de acordo com suas necessidades específicas de maneira humanizada. O acolhimento passa a ter como regra o caráter voluntário, com internação involuntária apenas em situações excepcionais de risco iminente à vida, violência ou negligência extrema com autocuidados básicos. Triagem ajuda a identificar os casos em que há necessidade de internação, mas o foco é adesão voluntária ao tratamento | Foto: Divulgação/Sedes-DF O fluxo assistencial é iniciado com a pré-triagem, realizada por equipe multidisciplinar das secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), Saúde (SES-DF) e de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), em busca ativa na rua, visando prioritariamente à adesão voluntária. Se identificados sinais de alerta para necessidade de internação involuntária, aciona-se a equipe especializada. O passo seguinte do fluxo é a triagem, feita por assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros e motorista, com a avaliação da necessidade de internação involuntária e, se caso necessário, acionamento do Samu. A internação involuntária ocorrerá em caráter excepcional, por determinação médica, observando os critérios previstos na Resolução CFM nº 2.057/ 2013. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 horas, ser comunicada ao Ministério Público. Na próxima etapa, o Núcleo de Saúde Mental (Nusam) da SES-DF vai intervir e remover para uma unidade de pronto atendimento (UPA) a pessoa em situação de rua, se houver risco de morte iminente e necessidade de estabilização clínica. Posteriormente, caso necessário, o paciente será encaminhado à Unidade de Cuidados Clínicos em Saúde Mental do Hospital São Vicente de Paula (HSVP). A partir da internação no HSVP, a equipe médica avalia e determina a conduta que pode envolver alta referenciada — para continuidade do tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) de referência da residência ou internação de até 90 dias. A partir desse momento, a Sedes-DF dará continuidade ao acolhimento com o acompanhamento no Sistema Único de Assistência Social (Suas), acesso aos programas socioassistenciais e inserção nos serviços das demais políticas para promover a saída qualificada da situação de rua, com preservação da autonomia e do projeto de vida da pessoa atendida. Pelo novo fluxo, quando a pessoa for conduzida à autoridade policial em razão da prática de infração penal que envolva agressão a alguém ou dano ao patrimônio e houver indícios de que a conduta possa estar relacionada a quadro psicótico agudo ou a outro transtorno mental capaz de comprometer, parcial ou totalmente, sua capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a autoridade policial poderá acionar o Samu para que a equipe do Núcleo de Saúde Mental possa apoiar a avaliação do quadro e indicar, conforme o caso, necessidade de remoção para unidade de saúde, referência hospitalar em saúde mental, para avaliação médica especializada e possível indicação de internação involuntária Política distrital Decreto regulamenta a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua | Foto: Arquivo/Agência Brasília Além de criar um fluxo assistencial para o acolhimento e tratamento de pessoas em situação de rua com foco em saúde mental e dependência química no DF, o Decreto nº 49.089/2026 que regulamenta a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua também organiza as competências dos órgãos do GDF na execução dos serviços voltados para esse público e fortalece a atuação intersetorial entre saúde, assistência social e direitos humanos. Entre outros pontos, a medida amplia o acesso a redes de apoio, identificação civil e políticas habitacionais. De acordo com o decreto, a coordenação e articulação político-administrativa entre os órgãos e entidades da administração pública distrital e a sociedade civil ficará sob a responsabilidade da Casa Civil. À Sedes-DF caberá a execução das ações de assistência e ação social, transferência de renda, inclusão social e segurança alimentar e nutricional destinadas à população em situação de rua; assegurar a continuidade do acompanhamento no Suas e o acesso aos programas socioassistenciais; e garantir o atendimento nos 18 restaurantes comunitários e unidades de acolhimento, observados os requisitos de segurança e proteção às mulheres. A Lei Distrital nº 7.923/2026 institui diretrizes para o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, como atuação integrada e coordenada entre os órgãos e entidades da administração pública e a sociedade civil; abordagem ativa, qualificada e humanizada da população em situação de rua; produção, integração e transparência de dados para subsidiar a formulação e a avaliação de políticas públicas; capacitação permanente dos agentes públicos; prevenção da violência; articulação com o sistema de justiça para promoção do acesso a direitos; promoção de soluções de moradia digna e inclusão produtiva; e fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde para a população em situação de rua, assegurada a atuação articulada das equipes de Consultório na Rua, das Equipes de Saúde da Família e dos demais pontos da Rede de Atenção à Saúde.   *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social

Ler mais...

Ordenar

Ordenar

Faceta do tipo

Tipo

Filtro personalizado

Faceta da marca

Marcador