Conta de luz passa por mudança e começa a exibir número da unidade consumidora
A partir deste mês de setembro, consumidores passarão a observar uma mudança na identificação da conta de energia elétrica. O campo anteriormente denominado “Código do Cliente” foi substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”, que será utilizado para identificar o imóvel nos canais de atendimento da distribuidora de energia. O novo campo também será exibido nos demonstrativos de geração distribuída para os clientes que usam energia solar. A mudança ocorre de forma automática e não exige nenhuma ação do consumidor. O novo número da unidade consumidora está localizado no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço em que era apresentado o código do cliente. O item “Código de Instalação” também deixou de constar na conta de energia. A alteração segue um padrão nacional estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para todas as distribuidoras do país. A medida está prevista na Resolução Normativa nº 1.095/2024, que determina a adoção de um modelo único para a identificação das unidades consumidoras de energia elétrica. Padronização facilita a integração de sistemas ao unificar o formato de identificação dos consumidores utilizado em todo o setor elétrico | Foto: Divulgação O objetivo da padronização é simplificar a identificação das unidades e unificar o formato utilizado em todo o setor elétrico. A iniciativa também facilita a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores. Entre os benefícios da mudança está a maior facilidade para a coleta e a inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único (CadÚnico), contribuindo para o processo de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica às famílias que atendem aos critérios do benefício. A padronização também simplifica os processos de atendimento e agiliza a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia. Padrão nacional de identificação O número da unidade consumidora tem 15 dígitos, segue um formato único definido nacionalmente pela Aneel e permanece vinculado ao imóvel, independentemente de mudanças de titularidade. Cada unidade consumidora terá um número próprio, que poderá ser utilizado para consultas, solicitações de serviços, emissão de faturas e atendimento. A mudança contempla todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com o fornecimento de energia suspenso ou desligado. Segundo a Aneel, a padronização contribui para evitar duplicidades, facilitar o atendimento e tornar o sistema mais seguro e transparente. Período de transição Mesmo com a alteração, os clientes continuam acessando normalmente os canais de atendimento das fornecedoras de energia. Durante o período de transição de 12 meses, será possível utilizar tanto o antigo código do cliente quanto o novo número da unidade consumidora para acessar os serviços da distribuidora. Após esse prazo, o número de 15 dígitos passará a ser o identificador oficial da unidade consumidora.
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Confira pontos de atendimento itinerante para questões de energia elétrica nesta semana
A Neoenergia Brasília leva o atendimento itinerante a 18 regiões administrativas nesta semana, no formato presencial e itinerante, conforme cronograma de demanda e sem hora marcada. Essa ação busca aproximar a população dos serviços oferecidos pela distribuidora. O cronograma semanal de atendimento pode ser consultado no site da Neoenergia Brasília. O atendimento leva todos os serviços técnicos e comerciais da distribuidora à população do DF, como parcelamento de débitos, solicitação de reparo por danos elétricos, troca de titularidade e ligação nova, entre outros. Os clientes podem, também, buscar orientações de segurança, consumo consciente e regularização da energia elétrica. A Neoenergia oferece também pontos fixos de atendimento presencial no Paranoá, em Planaltina, São Sebastião, Samambaia e no Lago Sul A Neoenergia oferece também pontos fixos de atendimento presencial no Paranoá, em Planaltina, São Sebastião, Samambaia e no Lago Sul sem necessidade de agendamento. Outra possibilidade são os sete postos do Na Hora. Confira abaixo o local de atendimento itinerante da Neoenergia entre segunda (5) e sexta-feira (9) Segunda-feira (5) 8h às 12h: Park Way 14h às 18h: Paranoá e Estrutural Terça-feira (6) 8h às 12h: Sobradinho e Candangolândia 14h às 18h: Sobradinho II e Arniqueira Quarta-feira (7) 8h às 12h: Lago Norte e Sol Nascente 14h às 18h: Ceilândia Quinta-feira (8) 8h às 12h: Jardim Botânico e Gama 14h às 18h: Itapoã e Samambaia Sexta-feira (9) 8h às 12h: Varjão e Cruzeiro 14h às 18h: Planaltina e Sudoeste. *Com informações da Neoenergia
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Saiba como economizar energia e evitar o aumento no valor da conta
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que, durante este mês, a bandeira tarifária em vigor será a vermelha no patamar 1. Isso significa que haverá uma cobrança adicional de R$ 4,46 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos, impactando diretamente o valor final da conta de energia elétrica de todos os consumidores. Assim como na iluminação pública, lâmpadas de LED devem ter a preferência da clientela, poie economizam energia e são mais duráveis | Foto: Gilberto Alves/CEB Diante deste cenário, a Neoenergia Brasília reforça a importância do uso consciente da energia elétrica. A adoção de hábitos simples no dia a dia pode fazer grande diferença na conta de luz, ajudando a aliviar o orçamento familiar e colaborando com o meio ambiente. Veja, abaixo, algumas dicas práticas para economizar energia. • Apague as luzes ao sair dos ambientes • Prefira lâmpadas de LED, que são mais econômicas e duráveis • Aproveite ao máximo a iluminação natural, abrindo janelas e cortinas durante o dia • Mantenha a geladeira sempre fechada e verifique se a borracha de vedação está em bom estado • Evite colocar alimentos quentes na geladeira, pois isso força o motor a trabalhar mais • No chuveiro elétrico, prefira a posição “verão” sempre que possível, reduzindo o consumo • Junte a maior quantidade possível de roupas para lavar e passar de uma vez só, evitando desperdício de energia • Desligue aparelhos eletrônicos da tomada quando não estiverem em uso, pois o modo stand-by também consome energia • Mantenha filtros e serpentinas de ar-condicionado sempre limpos, melhorando a eficiência do aparelho • Regule o termostato do ar-condicionado para temperaturas mais adequadas, evitando o excesso de consumo • Instale sensores de presença em locais com pouca circulação, como corredores e áreas externas • Utilize ferro de passar roupas apenas quando for realmente necessário, e aproveite para passar várias peças de uma vez • Opte por eletrodomésticos com selo Procel de eficiência energética, que indicam menor consumo • Em computadores e notebooks, ative o modo de economia de energia • Faça manutenções periódicas em instalações elétricas, garantindo segurança e eficiência no consumo. *Com informações da Neoenergia
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Quase 10 mil famílias precisam atualizar dados para manter a Tarifa Social
O número de famílias que correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) no Distrito Federal se aproxima dos dez mil. Esse benefício dá desconto de até 65% no valor da conta de luz para consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC). [Olho texto=”“Sabendo da importância da Tarifa Social, a Neoenergia Brasília alerta e orienta os clientes sobre a necessidade da regularização e manutenção do benefício”” assinatura=”Gustavo Álvares, diretor-superintende de Relacionamento com o Cliente da Neoenergia” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Para não perder o benefício, é preciso atualizar o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) a cada dois anos. Se o consumidor estiver perto de completar esse prazo, ele deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência para realizar a alteração do cadastro. Não é necessário procurar a distribuidora após essa atualização para manter o desconto. Quem não possui o NIS ou NB, mas tem uma renda menor do que meio salário mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no Cras. “É importante reforçar que as atualizações necessárias para manter o benefício são realizadas nos sistemas do governo federal. Essa exclusão não é feita pela distribuidora”, esclarece o diretor-superintende de Relacionamento com o Cliente da Neoenergia, Gustavo Álvares. “Sabendo da importância da Tarifa Social, a Neoenergia Brasília alerta e orienta os clientes sobre a necessidade da regularização e manutenção do benefício”, frisa o executivo. O consumidor deve procurar o Cras mais próximo de sua residência para atualizar o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) a cada dois anos | Foto: Divulgação/Neoenergia Benefício Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir desse momento, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (61) 3465-9318 ou do site. Apenas com o NIS ou NB em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da Tarifa Social à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para a solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. O desconto não é cumulativo, portanto, caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social. Quem tem direito à TSEE? ? Família de baixa renda que esteja inscrita no CadÚnico para programas sociais do governo federal, ou seja, ter NIS, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; ? Família de baixa renda que esteja inscrita no CadÚnico da prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; ? Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o benefício de prestação continuada da assistência social, Lei LOAS, com seu respectivo NB. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora. *Com informações da Neoenergia
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