Autoescolas são regulamentadas por meio de credenciamento
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (16), a Instrução nº 104, de 13 de março de 2026, que regulamenta o credenciamento de autoescolas, com atuação no âmbito do DF, para ministrar cursos teóricos e aulas práticas de direção veicular. “A publicação dessa Instrução é de extrema importância para dirimir dúvidas e adequar o processo de credenciamento de autoescolas às novas regras estabelecidas pela Resolução no Conselho Nacional de Trânsito que alterou os procedimentos de aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores e, principalmente, às mudanças no processo de formação do candidato à obtenção da CNH”, esclarece o diretor-geral, Marcu Bellini. De acordo com a norma, as autoescolas podem solicitar o credenciamento para cursos teóricos, aulas práticas ou ambos os serviços. Para isso, será exigido infraestrutura física com acessibilidade para todas as modalidades e salas de aula compatíveis com o número de candidatos, nos casos de cursos teóricos realizados na modalidade presencial. Na modalidade à distância, os cursos teóricos de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de instrutor de trânsito e os especializados – transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produto perigoso, de emergência, de carga indivisível e remunerado de mercadorias com uso de motocicletas – podem acontecer em encontros síncronos (tempo coincidente) ou assíncronos (tempos diversos). Já o curso de reciclagem de condutores só pode ser oferecido em encontros síncronos, ou seja, o processo de ensino e aprendizagem pode se dar com aluno e instrutor em lugares diversos, porém em tempo coincidente. De acordo com a norma, as autoescolas podem solicitar o credenciamento para cursos teóricos, aulas práticas ou ambos os serviços | Foto: Divulgação/Detran-DF Aulas práticas Para o credenciamento de aulas práticas de direção veicular, a autoescola deve vincular pelo menos um veículo por categoria que pretende ministrar as aulas e um instrutor de trânsito. O veículo utilizado nas aulas práticas poderá ser disponibilizado pelo instrutor de trânsito, pela autoescola ou pelo próprio candidato, desde que atenda aos requisitos técnicos de identificação e adaptação definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Vale destacar que o veículo precisa estar dotado de equipamentos obrigatórios de segurança, apresentando condições de circulação previstas na legislação vigente, além da regularidade documental e outras exigências constantes na Instrução nº 104/2026, como a capacidade de acomodação de dois passageiros — quando o veículo for utilizado em exames de direção veicular — e do condutor (candidato) e idade máxima para o veículo na categoria aprendizagem, por exemplo. Credenciamento Para solicitar o credenciamento, a autoescola deve preencher o requerimento junto ao Detran-DF, disponível no Portal de Serviços (portal.detran.df.gov.br), incluindo toda a documentação exigida, que passará por uma análise de qualificação técnica quanto à verificação dos pré-requisitos estabelecidos na legislação. Além disso, as instalações físicas indicadas no requerimento passarão por uma vistoria de conformidade pela equipe técnica do Detran-DF. Só depois da manifestação conclusiva da área técnica, o credenciamento será formalizado por meio da assinatura do termo de credenciamento pelo diretor-geral da autarquia e publicação do extrato do termo de credenciamento no DODF. Mais informações podem ser acessadas nesta Instrução nº 104/2026 do Detran-DF. *Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)
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Plano Piloto abre chamamento público para feirantes em três feiras livres da região
A Administração Regional do Plano Piloto abriu chamamento público para credenciamento de feirantes interessados em comercializar produtos em três feiras livres da região: EQS 206/207, SQN 411 e Noroeste. A iniciativa busca regularizar o funcionamento desses espaços, organizar o uso do espaço público e fortalecer a economia local, ampliando oportunidades para pequenos produtores e comerciantes. O processo de credenciamento é voltado para pessoas físicas que desejam atuar como feirantes e comercializar produtos diretamente para a população. Entre os segmentos contemplados estão produtores rurais, vendedores de hortifrutigranjeiros, derivados de leite, artesanato, alimentos para consumo imediato e produtos manufaturados. Além de estimular a produção local, a regularização das feiras também contribui para oferecer à comunidade produtos frescos e de qualidade, provenientes principalmente de pequenas propriedades rurais do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno (Ride). Aberto credenciamento para feirantes interessados em comercializar produtos em três feiras livres da região: EQS 206/207, SQN 411 e Noroeste | Fotos: Divulgação/Administração do Plano Piloto O edital prevê vagas nas seguintes feiras do Plano Piloto: • Feira da EQS 206/207 (quarta-feira): 50 vagas • Feira da SQN 411 (sábado): 20 vagas • Feira do Noroeste (domingo): 50 vagas As bancas terão dimensões de 3 m x 3 m, organizadas de forma a garantir melhor circulação do público e dos feirantes. Como participar [LEIA_TAMBEM]Os interessados devem comparecer presencialmente à Administração Regional do Plano Piloto para realizar o credenciamento e entregar a documentação exigida no edital. A sede fica no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco K, 2º Subsolo — Edifício Wagner O prazo para entrega da documentação vai de 16 a 27 de março. Após esse período, os documentos serão analisados por uma comissão designada pela administração regional. Caso o número de interessados ultrapasse o total de vagas disponíveis, poderá ser realizado sorteio para formação de cadastro reserva. Cronograma do processo • Divulgação do edital: até 13 de março • Entrega da documentação: 16 a 27 de março • Análise dos documentos: até 3 de abril • Resultado preliminar: 6 de abril • Prazo para recursos: até 8 de abril • Resultado final: até 17 de abril • Prazo final para pagamento: 23 de abril O chamamento público contempla produtores rurais, vendedores de hortifrutigranjeiros, derivados de leite, artesanato, alimentos para consumo imediato e produtos manufaturados Documentos necessários Para participar do chamamento, os interessados deverão apresentar: • Requerimento de credenciamento • Foto 3x4 • Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF • Comprovante de residência • Certificado de reservista ou dispensa militar (para homens) • Certidões negativas criminais da Justiça do DF • Certidões negativas criminais da Justiça Federal • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública do DF • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública Federal • Comprovante de quitação eleitoral • Declaração de que não possui autorização de uso de área pública no DF • Declaração de que não ocupa cargo ou função pública • Declaração de Imposto de Renda ou declaração de isento • CNPJ (quando houver) • Produtores rurais também deverão apresentar Cadastro de Produtor Rural Funcionamento das feiras As feiras funcionarão das 7h às 13h, com montagem das bancas antes do início das atividades e desmontagem até uma hora após o encerramento. Os feirantes autorizados pagarão um preço público mensal de R$ 2,87 por m² ocupado, conforme definido na regulamentação vigente. O edital completo e os anexos com os formulários e declarações necessárias estão disponíveis para consulta e download nos links abaixo: Edital completo Anexo I — Credenciamento — Feiras livres Anexo II — Vagas por categoria — Feiras livres Anexo III — Declaração de isenção de imposto de renda Anexo IV - Declaração negativa de ocupação de área pública — Feiras livres Anexo V — Declaração negativa de ocupação de cargo, emprego ou função pública — Feiras livres *Com informações da Administração Regional do Plano Piloto
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Aberto credenciamento para Serviços Residenciais Terapêuticos no DF
Entidades interessadas em prestar Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) junto à Secretaria de Saúde (SES-DF) já podem inscrever-se no Edital de Credenciamento, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa segunda-feira (2). O prazo de envio das propostas e da documentação exigida é até as 18h de 16 de março, pelo e-mail inexigibilidade.sesdf@saude.df.gov.br. O objetivo é atender às necessidades assistenciais da pasta, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da contratação de instituição especializada na prestação de SRT Tipo II (residências terapêuticas). De acordo com o secretário de Saúde, Juracy Lacerda, a iniciativa fortalece o modelo de atenção humanizada adotado no DF. “Estamos ampliando a rede de cuidado em saúde mental com serviços que garantem acolhimento, dignidade e acompanhamento contínuo, permitindo que essas pessoas reconstruam suas trajetórias fora do ambiente hospitalar”, afirma o titular da pasta. O edital prevê a oferta de 116 vagas destinadas a pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Os pacientes devem ser maiores de 18 anos, com internação de dois anos ou mais em unidades hospitalares psiquiátricas e/ou de custódia do DF e que não dispõem de moradia nem de suporte familiar, social ou financeiro que possibilite outra forma de reinserção social. Edital prevê a oferta de 116 vagas destinadas a pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, maiores de 18 anos. Para ter acesso, os pacientes precisam preencher alguns requisitos | Foto: Jhonatan Cantarelle/Agência Saúde DF “A abertura do edital é um passo importante para a nossa rede, que possibilita expandir um serviço tão essencial, além de reforçar o compromisso da SES-DF com a política de desinstitucionalização em saúde mental, trazendo mais dignidade para a vida dessas pessoas”, avalia a subsecretária de Saúde Mental da pasta, Fernanda Falcomer. Sobre o serviço O SRT é um dispositivo estratégico da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e tem como finalidade promover cuidado em liberdade, autonomia e reinserção comunitária. As residências terapêuticas funcionarão como moradias inseridas no território, com acompanhamento de equipe multiprofissional e articulação com os serviços de saúde e assistência social. A medida fortalece a política de saúde mental do DF, alinhada às diretrizes da reforma psiquiátrica. “É um serviço que garante moradia digna e cuidado contínuo a pessoas que passaram anos em internação, possibilitando a reconstrução de vínculos e o exercício da cidadania em liberdade”, explica a gerente de Organização de Serviços de Saúde Mental da SES-DF, Emília Cardoso Andrade. Participação e envio de propostas As informações completas, com critérios técnicos de credenciamento, monitoramento e avaliação dos serviços, estão disponíveis no site oficial da SES-DF. O contrato terá vigência de cinco anos, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por até dez anos, conforme o limite estabelecido pelo artigo 106 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. *Com informações da Secretaria de Saúde (SES-DF)
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Nova CNH: regulamentada atuação de instrutores de trânsito
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta quarta-feira (11), a Instrução nº 38, que regulamenta a emissão de autorização para que instrutores de trânsito possam ministrar aulas no processo de formação de condutores. A norma segue os parâmetros dos novos procedimentos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelecidos pela Resolução nº 1.020, de 1° de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). É preciso cumprir uma série de requisitos para atuar como instrutor de trânsito | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Para exercer a atividade de instrutor de trânsito, é necessário ter, no mínimo, 21 anos de idade, além de ensino médio completo. Também é exigido possuir, pelo menos, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo, certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito e comprovação de participação em curso de direção defensiva e primeiros socorros. Além disso, o instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias e nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH. Autorização O pedido de autorização poderá ser feito por meio do protocolo eletrônico (Protocolo-e), disponível no Portal de Serviços do Detran-DF ou, presencialmente, em uma das unidades da autarquia que oferecem o atendimento. Para solicitar a autorização, além de cumprir os requisitos legais, o instrutor deve apresentar ainda a certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal. [LEIA_TAMBEM]De acordo com a Instrução nº 38 do Detran-DF, publicada no dia 10 deste mês, a autorização será válida por 60 meses, sendo necessária a atualização cadastral a cada 12 meses. Com a autorização emitida pelo Detran-DF, o instrutor de trânsito poderá atuar de forma autônoma, ministrando aulas práticas de direção veicular, ou vinculado a uma autoescola. Nesse caso, além das aulas práticas, a autorização também permite ministrar cursos teóricos. A diretora de Credenciamento de Entidades e Profissionais do Detran-DF, Ticiana Sanford, reforça que os procedimentos para a emissão da autorização para instrutores permitirão mais segurança aos candidatos: “Além de estabelecer critérios para a emissão da autorização dos instrutores, nossa preocupação também é proporcionar segurança. Manteremos nosso trabalho de fiscalização ativa no trânsito e o acompanhamento dos índices de aprovação como forma de realização de auditoria de processos e identificação de irregularidades, proporcionando assim melhor formação aos candidatos à habilitação”. *Com informações do Detran-DF
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