Contribuinte tem até sexta-feira (27) para quitar primeira parcela do IPVA de 2026; veja calendário
A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) lembra aos proprietários de veículos que o prazo para pagamento das parcelas do IPVA para o exercício de 2026 começa na segunda-feira (23). O contribuinte tem até a sexta-feira (27) para quitar a primeira (ou única) parcela, dependendo do dígito final da placa do veículo. As que têm final com 1 ou 2 pagam no dia 23 e assim sucessivamente. Arte: Divulgação/Seec A Seec já enviou a cobrança pelos correios para os proprietários, mas a impressão do boleto está disponível no portal da Receita do DF, na aba Emitir o IPVA. As parcelas, iguais e sucessivas, não podem ser inferiores a R$ 50. “Quando o total do IPVA for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única”, esclarece o gerente do IPVA na Secretaria de Economia, Fabrício Bernardes. Cálculo do imposto Para este ano, não há mudanças nas alíquotas. Ela permanece de 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos; de 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e tricliclos e 3% para automóveis, caminhonetes e utilitários. [LEIA_TAMBEM]A variação de valores dos veículos se dá, portanto, em decorrência do mercado, por conta do ano e da marca do modelo, por exemplo. A fundação Fipe usa base de cálculo elaborada a partir de estudo técnico regionalizado feito pela empresa, considerando exclusivamente os preços praticados no âmbito do Distrito Federal. Assim, eventual pesquisa generalizada realizada no site da Fipe não reflete o valor venal adotado na tabela oficial do imposto no DF. O IPVA terá uma variação média de 1,72%. Esse índice corresponde à alta do valor venal dos veículos, conforme pesquisa realizada pela Fipe entre setembro de 2024 a setembro de 2025. Isso significa que o automóvel cotado no mercado por R$ 80 mil pagará um IPVA de R$ 2,4 mil. A Seec estima que a arrecadação com o IPVA em 2026 será de R$ 2,14 bilhões. *Com informações da Seec-DF
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Cuidados simples ajudam a evitar pagamento em duplicidade, multas e problemas no cadastro fiscal
A Secretaria de Economia (Seec-DF) alerta os contribuintes para alguns cuidados essenciais na hora de pagar seus tributos. Pagamentos em duplicidade, fora do prazo ou com dados incorretos podem gerar juros, multas e até problemas no cadastro fiscal. Antes de realizar qualquer pagamento, verifique se o Documento de Arrecadação (DAR) está corretamente emitido em seu nome. Também é fundamental conferir se a parcela e a data de vencimento estão corretas, evitando pagamentos indevidos ou fora do prazo. Além disso, confirme se o pagamento já não foi agendado, o que ajuda a evitar cobranças duplicadas. Pagamentos em duplicidade, fora do prazo ou com dados incorretos podem gerar juros, multas e até problemas no cadastro fiscal | Foto: Vinícius de Melo/Seec-DF [LEIA_TAMBEM]Caso tenha efetuado um pagamento incorreto, o contribuinte pode solicitar a restituição, compensação ou ajuste das cotas por meio do atendimento virtual da Seec. O processo é simples e pode ser feito online da seguinte forma: → Acesse este site → Escolha entre as opções “pessoa física” ou “pessoa jurídica” → Clique em “Todos os serviços” → Em “Assunto”, selecione “Restituição” → No campo “Tipo de atendimento”, escolha “Restituir ou Compensar Tributos Diretos”. *Com informações da Seec-DF
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IPVA de 2025 tem primeira parcela em fevereiro; confira as datas de vencimento no Distrito Federal
Início de ano é tempo de se preparar para pagar as primeiras despesas tributárias, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O IPVA 2025 começa a vencer em 24 de fevereiro, de acordo com a numeração final da placa do veículo, podendo ser pago à vista, com desconto ou em até seis parcelas. O dinheiro arrecadado com o tributo é investido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura. O IPVA 2025 começa a vencer em 24 de fevereiro, de acordo com a numeração final da placa do veículo, podendo ser pago à vista ou em até seis vezes | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Em 2024, o montante previsto de arrecadação com o imposto foi de R$ 1,7 bilhão. Neste ano, a expectativa de lançamento é de R$ 2,2 bilhões, enquanto a expectativa de arrecadação do IPVA 2025 é de R$ 1,97 bilhão – são cerca de 1,18 milhão de veículos tributáveis no DF com lançamento de IPVA previsto. Desconto Há, ainda, o desconto de 10% que pode ser obtido com o pagamento em cota única, que vence junto com a primeira parcela do IPVA. Para obter esse abatimento, o veículo não pode ter débitos anteriores – que podem ser pagos até o vencimento da primeira parcela do imposto. O contribuinte inadimplente pode ter o veículo apreendido durante as ações de fiscalização do Detran-DF e da Polícia Militar O secretário-executivo substituto de Fazenda da Secretaria de Economia, Daniel Carpovicz Botelho, ressaltou a importância da regularização dos débitos e também recordou que o prazo de indicação para a nota legal passou a ser de 2 a 20 de janeiro. A mudança tem por objetivo o envio de boletos em tempo hábil, já com o valor do desconto, que pode ser transformado em créditos para os veículos. “É importante observar esse calendário com antecedência e organizar para se regularizar diante da composição de um imposto tão importante, que ajuda na realização de políticas públicas do governo”, destacou. Os valores arrecadados também são utilizados para a manutenção de ruas, avenidas e rodovias, além de serviços essenciais para a população, como saúde, educação, segurança e transporte. Regularização Para regularizar os débitos, o contribuinte deve acessar o site da Receita do DF ou o aplicativo da Secretaria de Economia e solicitar a emissão das parcelas em atraso. É importante recordar que o contribuinte inadimplente pode ter o veículo apreendido durante as ações de fiscalização do Departamento de Trânsito (Detran-DF) e da Polícia Militar (PMDF). A primeira medida administrativa do governo é a cobrança feita pela Receita do DF por telefone, e-mail ou aplicativo da Economia do DF sobre o débito. Caso o cidadão continue em débito após a cobrança, ele recebe um comunicado e depois será inscrito na dívida ativa. Se mesmo assim o contribuinte permanecer inadimplente, ele pode ser processado até por fim ter a execução fiscal.
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Vencimento da primeira parcela do IPTU começa na próxima segunda-feira (13)
Os proprietários de imóveis devem ficar atentos ao prazo de vencimento das parcelas do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2024. A parcela única ou a primeira parcela do tributo e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) vencem entre segunda-feira (13) e sexta-feira (17), de acordo com o final da inscrição. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única tem direito a 10% de desconto, desde que não tenha pagamentos em atraso. Para parcelar, o valor de cada cota não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito integralmente. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única tem direito a 10% de desconto, desde que não tenha pagamentos em atraso | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília A arrecadação do tributo é fundamental para financiar serviços de segurança, saúde e educação para a população do Distrito Federal. Segundo o coordenador de tributos diretos da Secretaria de Economia, Heber Niemeyer Botelho, no ano passado, R$ 1.162.084.939,49 arrecadados foram revertidos em obras de infraestrutura e recursos para a construção de escolas, unidades de saúde e atuação das forças de segurança. A previsão para este ano é que quase 1 milhão de proprietários efetuem o pagamento do tributo. “O IPTU custeia os principais gastos da administração pública e os investimentos essenciais à população. Como obras de infraestrutura, saneamento básico, regularização de condomínios, construção de novos hospitais e manutenção de viaturas”, detalha. As datas de vencimento das parcelas do imposto são definidas conforme o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). O proprietário que não recebeu o boleto para pagamento pelos Correios deve emitir o documento via portal de serviços da Receita ou pelo aplicativo Economia DF. Clique aqui para ver o passo a passo.
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