GDF regulamenta pesca sustentável no Lago Paranoá
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou o Decreto nº 48.780, de 15 de junho de 2026, que regulamenta a Lei nº 7.399/2024 e estabelece regras para a prática, a gestão e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá. A norma tem como objetivos compatibilizar a atividade pesqueira com a conservação da biodiversidade, incentivar as modalidades recreativa, esportiva e profissional de forma sustentável e organizar o uso dos recursos pesqueiros em integração com as demais atividades realizadas no lago. Para a governadora do Distrito Federal, Celina Leão, a regulamentação representa um avanço na proteção ambiental e na valorização das pessoas que utilizam o Lago Paranoá para trabalho, lazer e convivência. “Estamos estabelecendo regras claras para proteger o Lago Paranoá e, ao mesmo tempo, permitir que a pesca seja praticada de forma segura, responsável e sustentável. O lago é um patrimônio de Brasília e precisa ser cuidado para que continue gerando oportunidades, qualidade de vida e benefícios para as próximas gerações”, afirma a governadora. Com o novo regulamento, ficam disciplinadas as modalidades de pesca profissional artesanal, amadora, esportiva, subaquática, científica e de subsistência. Cada atividade deverá respeitar as exigências de licenciamento, os períodos de defeso, as espécies protegidas, os limites de captura e as áreas de restrição. Segundo o secretário do Meio Ambiente, Rafael Santana, o decreto oferece maior segurança jurídica aos pescadores e fortalece a capacidade de gestão e fiscalização do poder público. “Estamos conciliando conservação ambiental, ordenamento da atividade pesqueira e uso responsável do Lago Paranoá. A regulamentação define onde, como e por quem a pesca pode ser realizada, fortalece o monitoramento e cria melhores condições para proteger a biodiversidade e os múltiplos usos do lago”, destaca o secretário. Com o novo regulamento, ficam disciplinadas as modalidades de pesca profissional artesanal, amadora, esportiva, subaquática, científica e de subsistência | Fotos: Arquivo/Agência Brasília Modalidades regulamentadas A pesca profissional artesanal somente poderá ser exercida por pescadores inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e com os demais licenciamentos exigidos pelos órgãos competentes. Para essa modalidade, o decreto autoriza o uso de rede de emalhar com malha mínima de 70 milímetros e tarrafa com malha mínima de 50 milímetros, exclusivamente nas áreas permitidas e conforme as demais normas aplicáveis. A pesca amadora será permitida para lazer e desporto, sem finalidade comercial. Estão autorizados petrechos como linha de mão, caniço simples, vara com carretilha ou molinete, anzóis, iscas, puçás e equipamentos de suporte para o manuseio do pescado. O pescador amador poderá transportar até cinco quilos de pescado e mais um exemplar, desde que sejam respeitadas as espécies protegidas, os períodos de defeso e as demais restrições. A pesca esportiva deverá ocorrer exclusivamente na modalidade pesque e solte, com devolução imediata do peixe ao ambiente e proibição do abate. Os organizadores de competições deverão compartilhar as informações de captura e obter as autorizações ambientais e náuticas necessárias. Já a pesca subaquática poderá ser praticada exclusivamente em apneia, sem uso de equipamentos de respiração artificial. Também será obrigatório respeitar as regras de navegação, mergulho e proteção das áreas ambientalmente sensíveis. A pesca científica dependerá de autorização prévia do Instituto Brasília Ambiental e deverá ser acompanhada da apresentação de relatório técnico ao final da atividade. Áreas de proteção O decreto estabelece áreas nas quais a pesca fica proibida para proteger o meio ambiente, a segurança da navegação, o abastecimento público e os demais usos do Lago Paranoá. A pesca esportiva deverá ocorrer exclusivamente na modalidade pesque e solte, com devolução imediata do peixe ao ambiente e proibição do abate Entre os locais com restrição estão as proximidades da Barragem do Paranoá, do Palácio da Alvorada, de hospitais, instalações militares, embaixadas, pontos de captação de água, áreas de banho, clubes, associações náuticas e unidades de conservação. Também é vedada a pesca sobre pontes, ilhas, lagoas, refúgios de vida silvestre e nos afluentes do Lago Paranoá, desde a foz até a nascente. A pesca profissional artesanal ficará restrita às áreas expressamente autorizadas próximas às estações de tratamento de esgoto Sul e Norte, depois das faixas de segurança e proteção definidas no decreto. As pescas amadora, esportiva, subaquática e de subsistência poderão ocorrer nas demais áreas do lago, desde que respeitadas todas as proibições e normas técnicas. Fiscalização e penalidades A fiscalização será realizada de forma integrada pelo Instituto Brasília Ambiental, pela Polícia Militar do Distrito Federal e por outros órgãos competentes. O regulamento proíbe práticas como pesca sem licença, uso de explosivos ou substâncias tóxicas, captura de espécies protegidas, utilização de aparelhos ilegais e pesca em áreas ambientalmente restritas. As infrações poderão resultar em advertência, multas, apreensão do pescado, petrechos e embarcações, suspensão ou cassação de licenças, interdição da atividade e obrigação de reparar os danos ambientais. “O foco da atuação fiscalizatória coordenada pelo Instituto Brasília Ambiental é essencialmente educativo e preventivo, com o objetivo de conscientizar sobre a legislação vigente e os impactos ambientais decorrentes de práticas irregulares no Lago Paranoá. Buscamos, assim, fomentar o uso sustentável dos recursos naturais e consolidar a corresponsabilidade da sociedade na preservação do ecossistema”, declara o presidente do Brasília Ambiental, Gutemberg Gomes. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal (Funam-DF), para aplicação em ações de conservação, monitoramento, educação ambiental e fiscalização no Lago Paranoá. Gestão integrada e educação ambiental A Secretaria do Meio Ambiente (Sema-DF) será responsável por coordenar a implementação da Política Distrital de Pesca Sustentável no Lago Paranoá. Entre as atribuições da secretaria estão a elaboração do Plano de Monitoramento da Pesca, a manutenção de banco de dados sobre licenças e capturas, a articulação com instituições de pesquisa e a promoção de campanhas de educação ambiental. Também estão previstas oficinas, cursos, materiais educativos e ações de orientação destinadas a pescadores, turistas, estudantes e demais usuários do Lago Paranoá. *Com informações da Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema-DF)
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Regulamentado o uso de armários de guarda-volumes por visitantes em unidades prisionais do DF
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seape-DF) publicou a Portaria nº 139, que estabelece regras para a utilização de armários de guarda-volumes pelos visitantes durante os dias de visita nas unidades prisionais do DF. A medida visa a aumentar a organização, a segurança e a praticidade dos procedimentos de entrada nos presídios. Há regras diferentes para a utilização dos armários, de acordo com o horário das visitas | Foto: Divulgação/Seape-DF De acordo com a nova regulamentação, os armários — instalados nas áreas externas das unidades — serão de uso exclusivamente temporário, limitados aos horários oficiais de visitação. O visitante deverá levar seu próprio cadeado com senha, sendo vedado o uso de cadeados com chave, para garantir maior controle e segurança. A senha do cadeado é de total responsabilidade do usuário. Os armários têm como finalidade o armazenamento de pertences pessoais proibidos no interior das unidades, conforme normas internas. Cada turno de visita tem um horário específico para desocupação dos compartimentos. Visitas das 8h às 10h devem esvaziar o armário até as 10h20; as do turno das 11h às 13h, até as 13h20, e as visitas das 14h às 16h, até as 16h20. Respeito aos prazos [LEIA_TAMBEM]Caso o armário não seja desocupado até as 17h, os objetos serão retirados por dois servidores designados, catalogados e armazenados para posterior retirada no prazo máximo de 30 dias. Após esse período, os itens serão considerados abandonados e poderão ser descartados ou encaminhados conforme a legislação ambiental e patrimonial vigente. A portaria também prevê sanções administrativas: visitantes que fizerem mau uso dos armários poderão ser punidos com suspensão temporária da visitação por até 30 dias, conforme estabelece a Portaria nº 200/2022. A Seape-DF não se responsabiliza por perdas, danos ou extravios dos itens armazenados. Com a medida, a secretaria pretende tornar o fluxo de visitas mais ágil e seguro, padronizando o uso dos compartimentos individuais em todas as unidades prisionais do Distrito Federal. *Com informações da Seape-DF
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Portaria regula acesso de advogados a unidades socioeducativas e garante atendimento a jovens internos
Uma nova regulamentação foi estabelecida para garantir o acesso de advogados e estagiários de direito às unidades de internação e semiliberdade do sistema socioeducativo do Distrito Federal. Publicada pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (21), a portaria nº 244/2024 define regras e procedimentos para o atendimento jurídico de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, assegurando mais segurança, transparência e respeito aos direitos fundamentais desses jovens. Pelas novas normas, advogados poderão prestar atendimento presencial aos socioeducandos nas unidades, desde que com autorização dos pais ou responsáveis | Foto: Jhonatan Vieira/Sejus-DF A normativa estabelece que advogados poderão prestar atendimentos presenciais aos adolescentes, desde que haja autorização dos pais ou responsáveis legais e consentimento expresso do socioeducando. Além disso, reforça a prerrogativa de atendimento reservado, garantindo a confidencialidade das consultas jurídicas, conforme previsto no Estatuto da Advocacia (lei nº 8.906/1994) e na Lei de Execução Penal (lei nº 7.210/1984). Segue proibido o porte de armas, câmeras, celulares, notebooks, celulares, relógios e outros itens que possam comprometer a segurança A portaria também detalha o procedimento de identificação na entrada das unidades, exigindo que advogados apresentem documento oficial emitido pela OAB. No caso de socioeducandos menores de 18 anos, é preciso procuração assinada pelo responsável legal. Já para maiores de idade, a procuração poderá ser assinada no momento do atendimento. Controle A portaria define regras de revista, controle de objetos pessoais e acesso. É proibido o porte de celulares, relógios, notebooks, câmeras, armas e outros itens que possam comprometer a segurança. Além disso, as advogadas só poderão ser revistadas por agentes femininas, garantindo o respeito à dignidade e à honra dos profissionais. O atendimento jurídico ocorrerá, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, entre as 8h e as 18h, mas poderá ser realizado a qualquer dia e horário em casos de urgência, desde que devidamente justificado e autorizado pela direção da unidade. Outra diretriz importante é a proibição de entrega direta de objetos, dinheiro, cartas ou documentos aos socioeducandos durante as entrevistas, reforçando a segurança e a disciplina dentro das unidades. A regulamentação preenche uma lacuna histórica no DF, trazendo maior transparência e organização ao atendimento jurídico no sistema socioeducativo. Com a padronização dos procedimentos de acesso, o governo busca equilibrar a garantia dos direitos dos adolescentes com a segurança institucional das unidades. Confira a portaria na íntegra. *C0m informações da Secretaria de Justiça e Cidadania
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Sucesso na capital, uso de patinete elétrica ultrapassa 173 mil viagens em 30 dias
As patinetes elétricas completaram 30 dias de operação na capital federal como uma alternativa de mobilidade e lazer, registrando um total de 60 mil usuários. Sucesso entre os brasilienses, a opção já garantiu mais de 173 mil viagens nesse período. Para deslocamentos rápidos em diferentes percursos, patinetes têm caído no gosto da população do DF | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília “Vimos que houve uma boa aceitação do uso de patinetes por parte da população, tanto para lazer quanto para deslocamentos e nos percursos para o trabalho, inclusive, fazendo integração com o transporte público coletivo, o metrô e o BRT”, observa o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves. 1,2 mil Número de patinetes distribuídas experimentalmente em vários pontos da cidade Atualmente, o serviço está em fase experimental, com 1,2 mil patinetes distribuídas nos principais pontos da cidade por um período de 90 dias. Durante esse período, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) conduz estudos para regulamentar o serviço e estruturar um chamamento público, permitindo que empresas do setor participem da implementação definitiva do sistema de patinetes compartilhados na capital. “O período de teste tem sido essencial para analisarmos as regras e mecanismos necessários para a regulamentação do serviço”, acrescenta Zeno. Os equipamentos são fornecidos pela Semob-DF por meio de parceria com a empresa JET, que já opera em outras cidades brasileiras. “As patinetes elétricas são uma solução de micromobilidade que contribui para desafogar o trânsito e promove uma alternativa de transporte sustentável”, destaca o assessor da JET, Lincoln Silva. Orientações de uso Compactas e modernas, as patinetes azuis possuem sistema de freios, campainha e sinalização noturna. Interligado a um aplicativo, o equipamento apresenta um reels a cada viagem com as principais diretrizes de uso: obrigatoriedade de circulação em ciclovias, ciclofaixas e calçadas; respeito às regras de trânsito; condução sem passageiros; proibição do consumo de bebidas alcoólicas antes de dirigir e estacionamento sem bloquear calçadas. O cliente deve deixar o veículo nos pontos indicados pelo GPS do aplicativo, que exibe fotos ilustrando como guardar o equipamento corretamente. Em caso de descumprimento das regras, o usuário recebe uma notificação no celular para evitar reincidência. Todas as viagens contam com seguro para acidentes de trânsito, sendo necessário registrar e detalhar a ocorrência com a equipe da empresa pelo atendimento via aplicativo. Ativação custa R$ 1,99 de segunda a sexta-feira; valor do minuto pode chegar a R$ 0,49 Para utilizar o serviço, o usuário pode escolher entre duas modalidades: pagar individualmente cada viagem ou optar por uma assinatura mensal. Os preços variam conforme o horário e o dia da semana. De segunda a sexta-feira, a ativação custa R$ 1,99, enquanto o valor por minuto pode chegar a até R$ 0,49 no horário de maior circulação, das 17h às 5h. O pagamento é feito digitalmente pelo aplicativo, com opções de cartão de crédito e Pix. A empresa oferece suporte aos usuários pelo e-mail brsupport@jetshr.com e o telefone (13) 99137-4203, que atende também via WhatsApp e Telegram. Segurança A fim de evitar acidentes, a velocidade das patinetes é controlada por GPS e varia conforme a região de circulação. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite é de 20 km/h. Nas demais vias da cidade, a velocidade máxima é de 15 km/h, enquanto em áreas de segurança o limite cai para 6 km/h. A circulação dos equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Os veículos são permitidos nas ciclovias e ciclofaixas e no tráfego urbano, exclusivamente em vias locais e coletoras, sempre nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido dos veículos automotores” Wesley Cavalcante, diretor de Policiamento e Fiscalização substituto do Detran-DF De acordo com Wesley Cavalcante, diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito substituto do Departamento de Trânsito (Detran-DF), é proibida a circulação desses modais nas faixas de rolamento das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, bem como nas rodovias e estradas. Eles só podem transitar em vias com limite de velocidade de até 40 km/h. “Os veículos são permitidos nas ciclovias e ciclofaixas e no tráfego urbano, exclusivamente em vias locais e coletoras, sempre nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido dos veículos automotores”, detalha Cavalcante. Regras Outra regra de segurança é o transporte de apenas um indivíduo por vez, sendo proibida a presença de passageiros. Embora esses modais não sejam classificados como veículos e a legislação de trânsito não exija o uso de capacete ou outros dispositivos de segurança, o Detran-DF recomenda o uso de vestuário apropriado e capacete ciclístico, similar ao utilizado por ciclistas, para garantir maior segurança aos condutores. “Os agentes do Detran-DF podem interferir em qualquer situação no trânsito que coloque a segurança viária em risco, pedindo para que o usuário saia de uma via onde não é permitido transitar, no caso em que há duas pessoas no veículo, ou para retirar patinetes estacionadas em locais inadequados, como rampas para pessoas com deficiência”, explica o diretor. O agente reforça que todas as regras de segurança são aplicadas para manter a harmonia viária: “No trânsito, os maiores são responsáveis pelos menores, e essas regras visam a garantir a segurança viária, tanto da pessoa que está na patinete quanto de outros usuários, evitando acidentes e preservando vidas”.
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