GDF amplia transparência e facilita o acesso a informações sobre governança nos órgãos
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal terão diretrizes padronizadas para divulgar informações relacionadas à governança pública. A medida foi instituída pela Resolução nº 19, de 31 de agosto, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na terça-feira (8/9). A norma estabelece requisitos mínimos de transparência ativa para as informações de governança disponibilizadas nos sítios eletrônicos institucionais e intranets dos órgãos e entidades do Poder Executivo do DF. Segundo a resolução, os órgãos deverão manter uma seção específica dedicada à governança pública em seus portais institucionais. Essa área deverá reunir informações organizadas em temas como governança institucional, comitê interno de governança pública (CIG), gestão estratégica, integridade pública, gestão de riscos, governança digital, outras práticas de governança e os contatos da unidade responsável pela coordenação do tema. Fortalecimento da transparência A norma também define diretrizes para a divulgação das informações, incluindo linguagem simples e acessível, atualização periódica dos conteúdos, integridade dos dados divulgados e observância dos princípios de acessibilidade e usabilidade digital. O objetivo é facilitar a consulta e ampliar a compreensão das ações de governança desenvolvidas pela administração pública distrital. Entre os itens de divulgação obrigatória estão o ato que instituiu o CIG, a composição atualizada dos seus membros e o cronograma de reuniões. Também devem estar disponíveis, em formato digital, as atas, memórias de reunião e deliberações do colegiado. A resolução prevê que os órgãos publiquem informações sobre práticas complementares de governança A resolução prevê, ainda, que os órgãos publiquem informações sobre práticas complementares de governança, como gestão de processos organizacionais, governança de pessoas, correição, ouvidoria, transparência, governança das contratações, sustentabilidade e ações de capacitação. De acordo com a norma, os órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal terão prazo de 180 dias, contados da publicação da resolução, para promover as adequações necessárias em seus sítios eletrônicos e intranets. Também deverão designar formalmente as unidades responsáveis pela atualização e manutenção contínua das informações publicadas. *Com informações da Controladoria-Geral do Distrito Federal
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Aberto workshop sobre gestão de parcerias e prestação de contas
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Teve início nesta terça-feira (4/8), na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti-DF), o workshop “Gestão de parcerias com organizações da sociedade civil da captação de recursos à prestação de contas”. A iniciativa reúne servidores e especialistas para discutir procedimentos, compartilhar boas práticas e fortalecer a atuação técnica na celebração, execução, fiscalização e prestação de contas de parcerias firmadas com organizações da sociedade civil. Capacitação aborda o passo a passo das etapas que compõem um ciclo de parcerias | Foto: Divulgação/Secti-DF Com programação distribuída em três dias, o workshop apresenta de forma integrada todas as etapas que compõem o ciclo das parcerias, promovendo maior alinhamento entre as áreas envolvidas e incentivando uma atuação cada vez mais eficiente, transparente e segura na administração pública. A abertura contou com palestras sobre captação de recursos, aspectos jurídicos e tramitação administrativa dos processos. Os participantes também tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas e conhecer experiências relacionadas à estruturação de parcerias, desde a fase de planejamento até a formalização dos instrumentos. Nesta quarta-feira (5/8), a programação é dedicada à elaboração do plano de trabalho, definição de metas, indicadores, orçamento e comunicação institucional. Na quinta-feira (6/8), último dia do evento, serão abordados temas como procedimentos administrativos, fiscalização, monitoramento, prestação de contas e uma mesa-redonda para integração entre as áreas técnicas. Além de contribuir para o aperfeiçoamento dos servidores, a iniciativa demonstra a importância da capacitação contínua como ferramenta para aprimorar a gestão pública e fortalecer a cultura de planejamento, transparência e cooperação institucional. *Com informações da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
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Alterações na Lei do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural ampliam modalidades e atualizam regras de funcionamento
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Publicada nesta sexta-feira (17/7) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a alteração da Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, cria o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural (FDR). As mudanças reorganizam a estrutura do fundo, criam novas modalidades de financiamento, atualizam critérios operacionais e estabelecem mecanismos de transparência para a aplicação dos recursos. Fundo ganha agora novas modalidades, além de ter ampliadas as fontes de recursos | Foto: Divulgação Com a nova redação, o FDR passa a ser composto pelas modalidades FDR-Social, FDR-Crédito e FDR-Aval. Dentro do FDR-Crédito foram criadas quatro submodalidades: FDR-Mulher, para financiamento de projetos conduzidos por mulheres rurais; FDR-Associação/Cooperativa, destinada ao apoio a organizações da agricultura familiar; FDR-Estrutura Rural, para investimentos em infraestrutura rural; e FDR-Mudanças Climáticas, voltada para a adoção de práticas agropecuárias de baixa emissão de carbono. A legislação também amplia as fontes de recursos do fundo, incluindo dotações orçamentárias, doações de pessoas físicas e jurídicas e contribuições vinculadas à utilização de terras públicas rurais, conforme regulamentação específica. Projetos produtivos Outra alteração prevê a possibilidade de utilização de recursos para capital de giro vinculado à execução de projetos produtivos, desde que destinado exclusivamente às despesas operacionais da atividade financiada. A norma mantém restrições para o uso dos recursos em pagamento de dívidas preexistentes, despesas pessoais ou outras finalidades não relacionadas ao projeto aprovado. No âmbito da gestão, o conselho administrativo e gestor do FDR deverá definir, anualmente, as diretrizes das submodalidades de crédito e publicar relatório contendo informações sobre número de operações contratadas, volume de recursos aplicados, distribuição territorial dos financiamentos, indicadores de inadimplência e resultados econômicos, sociais e ambientais. Algumas linhas de financiamento terão permissão para operação com prazo de até 15 anos A nova lei também prevê medidas voltadas para a simplificação dos procedimentos administrativos, como a utilização de consultas a bases oficiais para obtenção de documentos já disponíveis na administração pública e a possibilidade de adoção de modelos padronizados para análise de projetos de menor complexidade. As medidas não dispensam a análise de crédito, a avaliação de risco nem o cumprimento das normas financeiras, ambientais e de proteção de dados. Entre as alterações operacionais, a norma estabelece novos prazos para algumas linhas de financiamento, permitindo operações com prazo de até 15 anos, incluído período de carência de até três anos, nas submodalidades FDR-Mulher, FDR-Estrutura Rural, FDR-Associação/Cooperativa e FDR-Mudanças Climáticas. A lei determina, ainda, que o Poder Executivo regulamente as alterações no prazo de 120 dias após sua publicação. Também foram revogados dispositivos da legislação anterior relacionados à estrutura e ao funcionamento do fundo, com o objetivo de adequar a norma ao novo modelo de gestão. *Com informações da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF)
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Operação Dia dos Namorados orienta comércio sobre direitos do consumidor
Entre segunda-feira (8) e esta sexta (12), a equipe de fiscalização do Procon-DF atuou na Operação Dia dos Namorados, ação voltada para a orientação do comércio e a prevenção de irregularidades em um dos períodos de maior movimentação econômica do primeiro semestre do ano. Ação contemplou centros comerciais, shoppings e ruas com estabelecimentos diversos do DF | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília A operação teve como foco a verificação do cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor, especialmente no que se refere à publicidade de produtos e serviços, à clareza das ofertas, à correta exposição dos preços, às condições de pagamento e às informações obrigatórias que devem ser disponibilizadas aos consumidores de forma clara, adequada e ostensiva. “A transparência é um direito básico do consumidor e uma obrigação legal dos fornecedores” Samuel König, secretário do Consumidor do DF As ações ocorreram em centros comerciais, shoppings e ruas tradicionais de comércio em diversas regiões administrativas do Distrito Federal. Durante as visitas, os fiscais também orientaram comerciantes sobre a necessidade de observância das disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor, reforçando a importância da transparência nas relações de consumo e da prestação adequada de informações ao público. Vendas em alta O período que antecede o Dia dos Namorados costuma registrar aumento significativo nas vendas, especialmente nos segmentos de vestuário, calçados, joias, perfumaria, flores, chocolates e produtos eróticos, o que exige atenção redobrada tanto dos fornecedores quanto dos órgãos de fiscalização para garantir que os consumidores tenham acesso a informações corretas e possam realizar suas compras com segurança. [LEIA_TAMBEM]Aproximadamente 30 estabelecimentos comerciais foram vistoriados durante a operação. Desses, 25 receberam notificações para promover adequações relacionadas à exposição de preços em vitrines e produtos, correção de etiquetas, afixação de informações sobre formas de pagamento aceitas, além da divulgação clara das políticas de troca e demais informações essenciais exigidas pela legislação. Os estabelecimentos notificados terão o prazo de 30 dias para promover as adequações apontadas pela fiscalização. Após esse período, novas diligências poderão ser feitas para verificar o cumprimento das orientações expedidas. “Nosso objetivo é assegurar que o consumidor tenha acesso a informações claras e corretas no momento da compra”, afirma o secretário do Consumidor do DF, Samuel König. “A transparência é um direito básico do consumidor e uma obrigação legal dos fornecedores. Por isso, intensificamos as ações de orientação e fiscalização em períodos de grande movimentação comercial, promovendo um mercado mais justo e seguro para todos.” *Com informações do Procon-DF
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