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Simples Nacional

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Conheça as novas regras para a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica

A reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132), primeira grande reestruturação do sistema de impostos do país em décadas, foi promulgada em dezembro de 2023. No geral, ela simplifica a cobrança sobre o consumo e acaba com a cumulatividade (o chamado "imposto sobre imposto"). Além disso, unifica cinco tributos sobre o consumo (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) e os substitui por um modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), a partir da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios. Várias regras e determinações já começam a ser adotadas — ou mesmo testadas e homologadas.  A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) iniciou há meses a divulgação da necessidade de adoção desses novos processos e metodologias. O ambiente de produção para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional, por exemplo, já se encontra disponível para utilização pelos sistemas próprios de emissão (Webservice). Essa disponibilização antecipada do ambiente tem como objetivo possibilitar que os contribuintes e empresas desenvolvedoras realizem a implantação gradativa da nova integração, promovendo os ajustes necessários e iniciando a emissão em produção assim que possível. Assim, desde o dia 1º de outubro, a emissão da NFS-e no Padrão Nacional tornou-se obrigatória, ocasião em que o padrão Abrasf 2.04 foi definitivamente descontinuado no Distrito Federal. Agora, o Distrito Federal só passará a aceitar exclusivamente documentos transmitidos no Padrão Nacional, deixando de receber arquivos no layout Abrasf 2.04. Em caso de dúvidas técnicas relacionadas à integração via Webservice, os interessados poderão entrar em contato pelo e-mail: suporte@notacontrol.com.br. Ambiente de produção para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional já se encontra disponível para utilização pelos sistemas próprios de emissão (Webservice) | Foto: Divulgação/Seec-DF Simples Nacional Os contribuintes do Distrito Federal optantes pelo Simples Nacional, por sua vez, estão desde o dia 1º de outubro de 2026 tendo que, obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional. A medida também cumpre as diretrizes da Reforma Tributária. Agora, emissão poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da API ADN. O emissor já está disponível neste endereço.  Autônomos Os prestadores de serviços autônomos que possuem inscrição no Cadastro Fiscal do DF (CFDF) também deverão, a partir de 1º de novembro, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional. Segundo auditores da Seec-DF, essa ação poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da API ADN. O emissor já está disponível neste endereço. As regras que disciplinam essa medida foram publicadas na quinta-feira (29) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) por meio da Instrução Normativa nº 15. A integração pode ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da interface API do Ambiente de Dados Nacional (ADN). A Seec-DF lembra, porém, que a emissão de nota é facultativa para esse segmento, segundo o decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022. Esse sistema de centralização e repositório funciona como uma base de dados única em nível nacional para notas fiscais de serviço (NFS-e), eventos (como cancelamentos ou cartas de correção), créditos, débitos e apuração. Ele permite a integração de sistemas, garantindo que prefeituras conveniadas, sistemas de gestão empresariais (ERPs), softwares de gestão e empresas enviem notas emitidas localmente ou baixem parâmetros e documentos fiscais de forma automatizada.  IBS e CBS Em julho, ato conjunto da Receita Federal e o CGIBS estabelece o cronograma oficial de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos destinados ao cumprimento das obrigações relacionadas ao IBS e à CBS. A norma representa um dos principais marcos operacionais da reforma tributária do consumo, pois define, de forma escalonada, quando cada documento fiscal eletrônico passará a ser utilizado para registrar as operações sujeitas ao IBS e à CBS.   *Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)

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Simples Nacional: saiba como recolher os novos tributos

O prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte optem pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 acaba no dia 30 de setembro. A data também vale para que as empresas já optantes pelo regime, ou que venham a optar, escolham a forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).  Se a solicitação para aquelas que não são optantes pelo Simples Nacional for deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) esclarece que é fundamental o pleiteante verificar previamente a existência de eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime. Empresas que já integram o Simples Nacional não precisam realizar nova opção para permanecer no regime, salvo se existente no cadastro um registro de exclusão futura. Entretanto, o pleiteante deverá avaliar se deseja manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou se prefere recolher esses tributos pelo regime regular. A decisão tomada até o fim deste mês produz efeitos para o primeiro semestre de 2027 | Foto: Divulgação A decisão produz efeitos para o primeiro semestre de 2027. A escolha realizada em setembro de 2026 em relação à CBS e ao IBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Caso o contribuinte não opte pelo regime regular nesse período, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional. A regulamentação prevê ainda nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano Entenda as opções Simples Nacional “puro” — Nesse modelo, a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime na guia única do Simples Nacional, incluindo CBS e IBS. Se a empresa não exercer nenhuma opção específica em setembro, essa será a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027. Simples Nacional “híbrido” — A empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única. Essa alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam possibilitar o aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes. A avaliação deve considerar as características específicas de cada negócio. Possibilidade de desistência — A legislação traz a oportunidade de cancelamento de ambas as opções, ou seja, pelo Simples Nacional e de apuração no regime “híbrido”, até 30 de novembro, caso o contribuinte se arrependa de uma ou mesmo das duas escolhas. Empresas em início de atividade — Para as empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a legislação prevê tratamento específico. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional efetuada no momento da abertura da empresa produzirá efeitos tanto para o período remanescente de 2026 quanto para todo o ano de 2027. MEI — Para o empresário individual, não mudou o prazo. O período de solicitação de opção para se tornar ou permanecer sendo MEI permanece em janeiro. Também não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS. Base legal - Lei Complementar nº 214, de 2025 - Resolução CGSN nº 186, de 2026 - Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026  

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GDF habilita contribuintes para novas regras da Reforma Tributária

A emissão de notas fiscais não é apenas uma obrigação legal: além de representar uma consciência cidadã, mantém os negócios regularizados e com boa reputação. Por isso, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo Microempreendedor Individual (MEI) que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ficar atentos às novas regras da Reforma Tributária, que alterou todo o modelo brasileiro de cobrança e arrecadação de impostos. Processo de emissão de notas para contribuintes que recolhem ICMS já está sendo simplificado; prazo para adequação vai até o dia 30 deste mês | Foto: Arquivo/Agência Brasíiia Como forma de simplificar o processo de emissão de documentos para este tributo específico, o Governo do Distrito Federal (GDF), já começou a adotar normas e regras para o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil, a NFF. Com isso, todo o processo de emissão de notas para este tributo específico foi simplificado, especialmente para os MEIs. O uso via aplicativo para emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) já está sendo amplamente utilizado por produtores rurais (pessoa física) do Distrito Federal. [LEIA_TAMBEM]A Reforma Tributária prevê a emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) pelos contribuintes do IBS que estão enquadrados no Simples Nacional, inclusive, o Microempreendedor Individual. A habilitação para uso do NFF ocorrerá apenas a partir de 1º de julho deste ano. O Manual de Orientação de Uso da NFF está disponível neste link. O aplicativo pode ser baixado para Android ou para IOS. Auditores da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Economia (Seec-DF) reforçam: as empresas do Simples Nacional poderão emitir NFC-e por meio do aplicativo, enquanto o MEI poderá emitir os dois tipos de documentos — NF-e e NFC-e. O GDF prorrogou até o dia 30 deste mês  o prazo para que contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais (webservice) se adequem à nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional.    *Com informações da Secretaria de Economia

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GDF alerta para novas regras tributárias a optantes pelo Simples Nacional

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos às novas regras da Reforma Tributária ao emitir notas fiscais. Uma nova resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional (nº 189/2026) estabelece que, a partir de 1º de setembro de 2026, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) exclusivamente por meio do ambiente nacional da NFS-e. “Essa mudança representa uma transformação significativa na rotina operacional dos contribuintes que atualmente utilizam emissores municipais próprios”, explica Daniel Mattos, auditor da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Economia do DF. Neste contexto, segundo Mattos, a emissão das NFS-e deixará de ser realizada pelo sistema atualmente utilizado pelo Distrito Federal (ISS Net) e passará a ocorrer diretamente no ambiente nacional da NFS-e. Os sistemas das empresas poderão operar por meio de integração via API, uma interface de programação que permite que dois sistemas se comuniquem de forma automática. Quais empresas serão alcançadas pela nova regra? A obrigatoriedade aplica-se às: · Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional; · Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples; · Empresas com pedido de ingresso no Simples Nacional que ainda estão em análise administrativa, classificadas como "pendente de opção", podendo resultar em inclusão retroativa. Contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos às novas regras | Foto: Vinicius de Melo/Seec-DF É importante ressaltar que a classificação acima deve constar no cadastro das empresas que têm pedidos de ingresso no Simples Nacional em análise. Caso essa classificação não esteja registrada, isso indica que o ente federativo não forneceu a devida informação. · Empresas que ultrapassem sublimite do Simples Nacional; · Empresas optantes pelo Simples Nacional que optarem pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS. A resolução se aplica apenas à emissão de NFS-e, ou seja, às prestações de serviços, e não às operações sujeitas apenas à incidência do ICMS. Além disso, não altera as regras aplicáveis ao MEI. Para informações complementares, o contribuinte deve acessar os seguintes links: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional e https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica Recomendações É importante que as empresas e seus responsáveis contábeis: · iniciem os ajustes nas rotinas de emissão da NFS-e; · verifiquem junto aos desenvolvedores de software a compatibilidade com o padrão nacional; · realizem testes imediatamente; · acompanhem as publicações da Reforma Tributária; · promovam treinamento das equipes fiscais e contábeis. Ajustes de sistema A obrigatoriedade de informar a CBS e o IBS nas novas notas fiscais somente começará em 1º de janeiro de 2027, mas o GDF alerta para a necessidade dessas empresas ajustarem seus sistemas desde já. "Esse restante de 2026 será para testes e homologações, mas eventuais inconsistências já poderão ser identificadas antecipadamente”, esclarece o secretário-executivo da Receita, Clidiomar Soares. Em suma: as empresas devem se preparar com antecedência, evitando dificuldades operacionais e problemas futuros na emissão de documentos fiscais. Opção pelo Simples Conforme a Resolução nº 186/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a opção pelo Simples para o ano de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, no portal que reúne os optantes por este regime tributário simplificado. As regras, porém, só produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A regulamentação também permite o cancelamento da opção até o final de novembro de 2026 e a regularização de pendências no prazo de 30 dias contados da ciência do indeferimento. Importante: o indeferimento, em geral, decorre de pendências com a fazenda pública. Para as empresas em início de atividade, que realizarem inscrição no CNPJ de 1º de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, a opção produzirá efeitos a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027. A resolução não se aplica à opção pelo regime de microempreendedores (MEIs), mantendo-se as regras específicas já previstas em normas próprias. Opção pelo regime regular do IBS e da CBS Conforme a mesma resolução do CGSN, a opção pelo regime regular do IBS/CBS para o período de janeiro a junho de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, também no Portal do Simples Nacional. As regras produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e valerão até 30 de junho de 2027. Caso a opção seja deferida, as empresas estarão sujeitas ao regime regular do IBS e da CBS, de forma que esses tributos não serão recolhidos dentro do regime do Simples Nacional. A opção por recolher o IBS e a CBS fora do regime do Simples Nacional não acarreta exclusão do contribuinte do Simples Nacional para os outros tributos. A regulamentação permite o cancelamento da opção até o final de novembro de 2026 e a aplicação do regime regular do IBS/CBS sem exclusão do Simples Nacional.     *Com informações da Seec-DF

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Empresas do DF têm até o dia 30 para regularizar pendências e reingressar no Simples Nacional

Empresas que foram excluídas ou que ainda não ingressaram no Simples Nacional têm até o dia 30 deste mês para regularizar pendências e assegurar a inclusão ou o reingresso no regime tributário simplificado. O prazo é decisivo para a manutenção dos benefícios ainda neste exercício, já que a opção tem efeito retroativo a 1º de janeiro, enquanto quem perder a data só poderá solicitar nova inclusão a partir de setembro deste ano, com efeitos a partir de 2027. Para ter direito ao Simples Nacional, empresas não devem ter pendências com GDF, Receita Federal e outros órgãos | Foto: Marcelo Alves/Agência Brasil As microempresas e empresas de pequeno porte em atividade interessadas em aderir ao regime precisam formalizar a opção pelo portal do Simples Nacional. Já as empresas que foram excluídas, para retornar ao regime, precisam regularizar ou quitar todos os débitos pendentes, e, em seguida, formalizar a nova opção pelo Simples Nacional, procedimento que ocorre de forma automática pelo site. De acordo com o auditor fiscal da Receita do Distrito Federal e gerente da Gerência de Cadastro Fiscal, Thiago Cunha de Moraes, anualmente, a Secretaria de Economia (Seec-DF) monitora e entra em contato com as empresas inseridas no regime que têm débitos com o GDF ou outros órgãos. “A gente avalia principalmente a existência de débitos”, explica. “A empresa não pode ter pendências com o GDF, a Receita Federal, o Procon e outros órgãos, senão ocorre a exclusão do Simples Nacional. Então, todo ano, enviamos um comunicado para as empresas do DF que estão inseridas nesse regime, com as orientações para regularização.” [LEIA_TAMBEM]Segundo dados da Receita Federal, até o dia 13 deste mês, mais de 14 mil empresas do DF já haviam feito a solicitação de inserção no regime tributário. Dessas, 5.056 tiveram o ingresso autorizado, enquanto 9.278 ainda aguardavam análise ou regularização de exigências. Atendimento virtual Para orientar os contribuintes, a Seec-DF disponibiliza o atendimento virtual, especialmente neste período de alta demanda em janeiro. Pela plataforma é possível esclarecer dúvidas durante o processo de regularização. “É fundamental regularizar o quanto antes, porque o sistema pode ficar sobrecarregado no último dia”, orienta o auditor fiscal. “Este ano, o fluxo está mais tranquilo, mas o ideal é não correr riscos”. Criado em 2006 e implantado em 2007, o Simples Nacional unifica o recolhimento de tributos em uma única guia, com menos burocracia e mais facilidade, além de alíquotas diferenciadas. O regime contempla microempresas e empresas de pequeno porte, respeitando limites de faturamento. Quando a empresa cresce e ultrapassa o teto permitido, ocorre o desenquadramento, mas é possível retornar ao regime em outro momento, caso volte a se enquadrar nas regras.  

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Empresas do Simples Nacional devem regularizar débitos até esta terça (25)

Os empresários inadimplentes com a Receita do DF devem estar atentos para evitar a exclusão de suas empresas do Simples Nacional. O prazo para regularização termina nesta terça-feira (25). As empresas devem efetuar a regularização dos débitos para evitar a exclusão do regime especial de tributação. A consulta aos débitos pode ser feita no Portal de Serviços da Receita do DF. [Olho texto=”O valor total que essas empresas acumulam em débitos chega a R$ 72,9 milhões; os principais débitos são referentes ao ICMS e ao IPVA, além de multas aplicadas pelo DF Legal” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] No dia 5 deste mês, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) enviou comunicados para as 18.133 empresas que estão em situação irregular. A comunicação oficial foi enviada eletronicamente pelo sistema de Domicílio Fiscal Eletrônico (DFe) e pode ser acessada pela área restrita do Agencianet. O valor total que essas empresas acumulam em débitos chega a R$ 72,9 milhões. Os principais débitos são referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de multas aplicadas pelo DF Legal. O procedimento de exclusão do Simples Nacional é realizado anualmente. Todavia, devido aos impactos econômicos decorrentes da pandemia de covid-19, o desenquadramento, pelo Distrito Federal, não foi feito nos exercícios de 2020/2021 e 2021/2022. *Com informações da Secretaria de Fazenda

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Prorrogados ISS e ICMS de negócios do Simples Nacional

Medida alivia o caixa dos empreendedores optantes do regime tributário simplificado| Foto: Arquivo Agência Brasília O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou, nesta sexta-feira (26), a prorrogação por 90 dias do pagamento de tributos para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas inscritas no regime do Simples Nacional, que atende firmas com faturamento por ano de até R$ 4,8 milhões. A medida foi adotada para atenuar os efeitos da pandemia sobre os pequenos negócios, como os MEIs, cuja receita anual é de até R$ 81 mil. Decreto do governador Ibaneis Rocha, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF, apresenta as novas datas viabilizadas pela Secretaria de Economia para pagamento de dois tributos inseridos na composição do Simples Nacional: o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). [Olho texto=”“Nesse complexo momento, mais uma ação que somada a inúmeras outras já patrocinadas pelo governador Ibaneis vem dar fôlego aos contribuintes”” assinatura=”André Clemente, secretário de Economia” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Calendário  Com a medida, o calendário flexibilizado para o pagamento dos dois tributos em três meses ficou assim: Período de apuração relativo a março, com vencimento original em 20 de abril, vence em 20 de julho; Período de apuração relativo a abril, com vencimento original em 20 de maio, vence em 20 de setembro; Período de apuração relativo a maio, com vencimento original em 21 de junho, vence em 22 de novembro. Parcelamento As empresas do DF inscritas no Simples Nacional poderão também parcelar o pagamento dos tributos, a partir do vencimento de cada período de apuração, em até duas parcelas iguais. A primeira parcela deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo, e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês seguinte. Segundo o secretário de Economia, André Clemente, o GDF tem trabalhado junto ao setor produtivo para mitigar os impactos econômicos da pandemia de covid-19. “Nesse complexo momento, mais uma ação que somada a inúmeras outras já patrocinadas pelo governador Ibaneis vem dar fôlego aos contribuintes”, afirmou. Resolução do Comitê Gestor A medida anunciada nesta sexta-feira foi possibilitada pela decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) do dia 24 de março, que aprovou a Resolução 158 em reunião extraordinária. Pelo texto, foi determinada a prorrogação por 90 dias do pagamento de seis tributos federais que compõem o Simples Nacional — Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Essa decisão abriu espaço para o DF, os estados e os municípios seguirem a mesma diretriz para o ICMS e o ISS. Arrecadação anual [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O Distrito Federal conta 203.041 MEIs e 86.183 micro e pequenas empresas do Simples Nacional. No ano de 2020, o Simples Nacional gerou para o GDF uma arrecadação de R$ 400 milhões (R$ 213 milhões, ICMS; e R$ 187 milhões ISS). *Com informações da Secretaria de Economia

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Empresas têm até dezembro para regularizar débitos

Os microempresários e os empresários de pequeno porte do Distrito Federal optantes do Simples Nacional devem ficar atentos aos comunicados emitidos pela Secretaria de Economia do Distrito Federal (SEEC).  Um total de 6.664 empresas integrantes do Simples Nacional foram notificadas à regularizarem suas pendências junto à Receita do DF. Elas têm até o dia 23 de dezembro para se manifestarem. Caso não regularizem sua situação, serão excluídas do cadastro distrital a partir de janeiro de 2020. Os comunicados foram enviados aos contribuintes eletronicamente para o Domicílio Fiscal Eletrônico. Das empresas notificadas, 4.845 estão com débitos em aberto que totalizam uma dívida de R$ 63.236.777,65. Outras 1.819 estão com pendências cadastrais, que incluem problemas como inscrição cancelada ou com baixa indeferida. As empresas que estão com pendências de pagamento podem fazer a negociação para quitar os débitos à vista ou parcelá-los em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 158,89.  Já as que possuem problemas no cadastro devem reativar sua inscrição ou solicitar a baixa. As negociações podem ser feitas virtualmente, pelo endereço agnet.fazenda.df.gov.br ou em uma das agências da Receita do DF. O Simples Nacional é a abreviação de “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. Com ele, as empresas têm uma série de benefícios, como a unificação de impostos e a redução da carga tributária.  Ao invés de pagar uma série de impostos separadamente, é emitido um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que engloba impostos municipais, estaduais e federais. Ao todo, são emitidos 8 tributos em uma única guia. Para ser enquadrada nesta condição especial, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) precisam ter renda entre 360.000,00 e 3.600.000,00 para fins de incidência do ICMS e ISS. No caso dos outros tributos a renda vai até 4.800.000,00. Segunda chance Esta é a segunda vez que a Secretaria de Economia (SEEC) notifica os optantes do Simples Nacional no DF. Em setembro havia 7.147 empresas com pendência, sendo que 33% delas negociaram seus débitos. Com a iniciativa foram arrecadados R$ 3,4 milhões. Débitos das empresas do DF optantes do Simples Nacional Espécie do débito Valor total – Devido hoje  Dívida Ativa                 56.358.761,85 Outros                   2.386.936,86 IPVA                   2.281.376,93 IPTU                       995.177,24 ICMS                       713.622,01 TLP                       326.163,20 ISS                       144.193,48 ITBI/ITCD                         30.546,08 Total  63.236.777,65    

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Simplifica PJ tem movimento atípico em janeiro

O movimento em janeiro no Simplifica PJ, espaço do governo de Brasília que reúne serviços para facilitar a abertura e a regularização de empresas, apresentou comportamento atípico do esperado para um mês de férias. Segundo levantamento da Secretaria de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia, foram 2.279 atendimentos contra 1.939 em dezembro, na recepção, em Taguatinga, por e-mail ou via celular. De acordo com o subsecretário de Relação com o Setor Produtivo, Márcio Faria Júnior, contribuíram para esse quadro incomum os dois prazos finais dados pela Receita Federal para quitação de dívidas com a União. O primeiro foi para que os microempresários individuais (MEIs) quitassem débitos com a Fazenda e não tivessem o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) cancelado. Já o segundo prazo era relativo aos optantes do Simples Nacional para que parcelassem as dívidas em até 12 meses. “Isso fez com que muita gente fosse ao Simplifica PJ, em Taguatinga, não apenas para regularizar a situação da empresa, mas também para obter orientação dos técnicos do Sebrae [Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas] e do Conselho Regional de Contabilidade, que mantêm postos de atendimento no local”, relata o subsecretário. O Simplifica PJ fica na QI 19, no Setor de Indústrias de Taguatinga, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30. Janeiro registrou 13,5 mil consultas de viabilidade Em janeiro, o número de consultas de viabilidade — aquela feita por empreendedores para saber se o negócio que pretendem abrir pode ou não funcionar em determinado ponto da cidade — chegou a 13.565. No último mês de 2017, de 11 a 31 de dezembro, foram 8.857 consultas. Os dados são do RLE@Digital, sistema pelo qual, além da consulta, é possível abrir e regularizar a empresa pela internet, sem sair de casa, dependendo do tipo de atividade econômica. Nessa busca de informações, técnicos da Secretaria de Economia identificaram grande interesse de empresas de outras unidades da Federação — principalmente com sede em São Paulo — em se instalar no Distrito Federal. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O subsecretário de Relação com o Setor Produtivo atribui isso ao “ótimo ambiente de negócios oferecido pelo DF”, alimentado por fatores como a segurança jurídica e a confiança do governo nos empreendedores. “Quando se emite uma licença de funcionamento, ela é definitiva”, explica Márcio Faria Júnior. “Se o empreendedor diz que vai abrir uma loja de móveis, o Estado acredita nele e libera o alvará”, acrescenta. Conforme os números do RLE, entre os empresários de fora de Brasília que se mostraram interessados no mercado local estão as chamadas organizações de “atacarejo” — aquelas que vendem tanto para o comércio quanto para o consumidor comum. O governo de Brasília foi pioneiro ao adotar o Sistema de Registro e Licença de Empresas (RLE) em outubro de 2015. A ferramenta on-line faz parte de um modelo simplificado para abertura e licenciamento de empresas. Por meio do portal, é possível abrir, em poucas horas, uma empresa que não seja de alto risco.

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Mais de 6 mil contribuintes do DF excluídos do Simples Nacional têm até 11 de dezembro para se regularizar

Em situação irregular, 6.456 estabelecimentos comerciais do Distrito Federal podem perder os benefícios do Simples Nacional — sistema especial de tributação. Os microempresários e donos de empresas de pequeno porte do DF que não resolveram pendências após notificação da Secretaria de Fazenda foram excluídos do programa. Para não sofrer os efeitos da exclusão, que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2018, os contribuintes têm prazo até 11 de dezembro para quitar débitos e regularizar dados cadastrais. Nos casos em que há irregularidade cadastral, é preciso buscar o Cadastro Fiscal do DF para reativar ou dar baixa na inscrição. Os débitos bastam ser pagos ou parcelados. Os contribuintes podem checar se as pendências foram resolvidas no portal Agênci@NET. A Secretaria de Fazenda enviou, no fim de outubro, por meio do portal, os termos de exclusão do programa. Dos documentos, constavam a lista dos débitos que motivaram a medida. Em setembro, a pasta havia notificado 8.909 contribuintes. Desses, 2.453 regularizaram a situação — pagaram o que era devido, parcelaram o valor ou porque conseguiram cancelar a cobrança. A quantia paga somou R$ 2.114.938,78. A maior parte, no entanto, não resolveu as pendências dentro do prazo, de 30 de setembro. Agora são 4.956 irregulares por débitos em atraso, no valor total de R$ 67.790.993,54. Outros 1.261 por problemas no cadastro e 239 que acumulam as duas situações. Esses últimos devem R$ 2.657.685,12. Os valores são referentes a qualquer tipo de débito no nome da empresa, ou seja, não se restringem aos de natureza tributária. Segundo a pasta, o balanço — que inclui 2017 e anos anteriores — é relativo apenas aos débitos com a Fazenda do DF. Não inclui, portanto, possíveis dívidas com outros órgãos, como a Receita Federal. Os contribuintes que não concordarem com as causas da exclusão também têm até 11 de dezembro para solicitar a impugnação da medida. O pedido pode ser protocolado no site da pasta por meio do atendimento virtual. O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte. Edição: Paula Oliveira

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Pendências com o Simples Nacional devem ser acertadas até 30 de setembro

A Secretaria de Fazenda notificou 8.909 empresas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 2006) para que regularizem a situação fiscal até 30 de setembro, sob pena de serem excluídas do regime especial de tributação. Além de problemas cadastrais, foram identificados R$ 72.563.617,44 em débitos. [Olho texto=”Considera-se débito qualquer valor em aberto na Fazenda que esteja em lançamento, dívida ativa, com parcelamento em atraso ” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Os comunicados foram enviados na quarta-feira (6), pela área restrita do portal Agênci@NET, canal de relacionamento direto entre os empreendimentos e a Receita do DF. Considera-se débito qualquer valor em aberto na Fazenda que esteja em lançamento, dívida ativa, com parcelamento em atraso. Parte das empresas está com a inscrição no cadastro fiscal (CFDF) cancelada ou com baixa indeferida. Para não serem excluídas, elas devem quitar ou parcelar a dívida e regularizar a inscrição pelo próprio sistema Agênci@NET. Ou pessoalmente em uma das agências da Receita do DF.

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Carnês do Simples Candango começam a vencer em 20 de fevereiro

Começa em 20 de fevereiro o calendário de pagamento dos carnês de 2017 do Simples Candango — Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal. Atualmente, são beneficiados diretamente 2.597 profissionais, entre feirantes e ambulantes com rendimento mensal de até R$ 120 mil. A modalidade especial de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual (ICMS) será extinta em janeiro de 2018 e substituída pelo Simples Nacional. O imposto é cobrado de acordo com a localização do estabelecimento. Os comerciantes devem ficar atentos para não errar os valores ou perder os prazos, que serão em 12 parcelas no dia 20 de cada mês. A última é em janeiro de 2018. Quando o vencimento ocorrer em data não útil, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Após o vencimento, incidem multa de 10% e juros de 1% ao mês ou fração, além de atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O contribuinte que não concordar com o montante tem até 3 de fevereiro para contestar o débito no próprio atendimento virtual da Secretaria de Fazenda. Os boletos para pagamento serão enviados para o endereço informado na ficha de cadastro a partir de segunda-feira (23). Aqueles que eventualmente não receberem devem acessar o portal da Secretaria de Fazenda e emitir um documento novo ou procurar uma das agências da Receita do DF para solicitar a emissão. O Simples Candango para feirantes e ambulantes será extinto em 1º de janeiro de 2018, segundo o que determina a Lei nº 5.654, de 2016. Após essa data, o comerciante deverá se registrar como pessoa jurídica ou como microempreendedor individual.

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Mais de 12 mil empresas do DF podem ser excluídas do Simples Nacional

As 12.036 empresas de Brasília inseridas no Simples Nacional e notificadas pela Secretaria de Fazenda têm até 31 de agosto para regularizar as dívidas sob pena de serem excluídas do regime tributário. Juntos, os contribuintes devem cerca de R$ 35 milhões em impostos ao governo e precisam atualizar os documentos no cadastro fiscal. A secretaria enviou mais de 9 mil comunicados sobre as dívidas tributárias via área restrita do Agênci@Net (canal de relacionamento para pessoa jurídica), e cerca de 3 mil empresas devem atualizar o cadastro do fisco local. [Relacionadas] Os boletos atualizados para o pagamento podem ser retirados diretamente pelo portal da Secretaria de Fazenda ou presencialmente em uma das agências da Receita do DF ou nos postos do Na Hora. Após o acerto das pendências financeiras e cadastrais, todos são retirados automaticamente da lista de exclusão do Simples Nacional. Não será preciso fazer nenhum procedimento administrativo. O que é o Simples Nacional O Simples Nacional é um regime que estabelece tratamento tributário diferenciado às micro e pequenas empresas em todo o País, com ações como a arrecadação única de impostos e de obrigações acessórias. Edição: Gisela Sekeff

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Votação do projeto de lei do Simples Nacional é adiada para terça-feira (21)

Rodrigo Rollemberg acompanhou os debates do Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2015, no Senado Federal. A votação, prevista para esta quarta-feira (15), no Plenário do Senado Federal, foi adiada para próxima terça-feira (21). O governador Rollemberg e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Foto: Renato Araújo/Agência Brasília A proposta, de autoria do ex-deputado federal Barbosa Neto, prevê novos limites para que micro e pequenas empresas se enquadrem no programa Simples Nacional. O texto propõe aumento do faturamento bruto anual de R$ 3,6 milhões para R$ 4,2 milhões. O PLC 125, de 2015, também altera o teto de adesão do microempreendedor individual (MEI) para o Simples. Pelos novos critérios, quem registrar faturamento de até R$ 72 mil poderá se inscrever no programa. Hoje, o máximo é de R$ 60 mil. [Relacionadas] O chefe do Executivo destacou o trabalho de articulação feito pelo Distrito Federal para acolher as demandas dos estados e levá-las à relatora da proposta, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). “A grande maioria dos secretários de Fazenda dos estados concordou e vários fizeram alterações que foram acatadas pela relatora”, afirmou o governador. A medida deve impulsionar as economias estaduais, ressalta Rollemberg. “Essa mudança é importante para aquecer a economia em um momento em que as micro e pequenas empresas estão passando por dificuldades e são responsáveis por grande parte da geração de empregos. Será uma contribuição importante do Senado Federal para a retomada do desenvolvimento”, defendeu. Edição: Gisela Sekeff

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Ajustes de projeto que amplia Simples Nacional são debatidos com senadores

O governador Rodrigo Rollemberg e o secretário de Fazenda, João Antônio Fleury, apresentaram a senadores propostas para o projeto de lei que pretende ampliar o Simples Nacional — programa que oferece regime tributário diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. Eles se reuniram, na tarde desta terça-feira (14), com o presidente do Senado, Renan Calheiros, e outros parlamentares, como a relatora do projeto na Casa, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). “Esse é um projeto importante para reativar a economia, sobretudo para micro e pequenas empresas. Precisamos apoiar aqueles que mais precisam e têm mais capacidade de criar empregos”, afirmou Rollemberg. O governador Rollemberg em reunião com senadores nesta terça-feira (14). Foto: Andre Borges/Agência Brasília Previsão de votação A previsão é que o Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2015, seja votado no plenário do Senado Federal nesta quarta-feira (15). Depois, retornará para a Câmara dos Deputados. Segundo o chefe do Executivo local, a relatora incorporou tanto propostas das secretarias do DF e de outras unidades da Federação quanto da Receita Federal. Dois temas importantes para os governos estaduais e de Brasília foram aceitos. Um diz respeito ao limite de dois anos após a sanção para renegociação de dívidas com maior prazo — saltando de 60 meses para 120 meses apenas nesse período. A outra questão é que não sejam feitos reajustes automáticos anuais no teto da receita bruta para aderir ao Simples Nacional. [Relacionadas] Valores maiores O teto para empresas de pequeno porte serem beneficiadas com o regime diferenciado de tributação passará, se aprovado o tema, de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. O projeto de lei complementar em discussão também amplia o limite de faturamento para ser enquadrado como microempreendedor individual (MEI). O valor passaria de R$ 60 mil para R$ 72 mil. As propostas encaminhadas aos senadores foram consolidadas pelos secretários de Fazenda de São Paulo e do DF, que agregaram sugestões de outras unidades da Federação. O titular da pasta de Brasília, João Antônio Fleury, participou do encontro. “Levantamos uma série de propostas para aperfeiçoar o projeto e pontos relevantes foram aceitos”, adiantou. O tema seguirá em debate, com diferentes setores, até a votação. Na semana passada, governadores discutiram a proposta de ampliação do Simples Nacional com senadores e levaram temas como o impacto financeiro, para avaliação das secretarias de Fazenda. Também estiveram na reunião, entre outras autoridades: os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP); Fernando Collor (PTC-AL) e Zezé Perella (PTB-MG); o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antonio Deher Rachid; e o diretor-presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. Edição: Gisela Sekeff

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Governadores negociam mudanças em projeto de lei complementar do Simples Nacional

Ao contrário do informado anteriormente, a senadora Marta Suplicy não é a autora do PLC nº 125; ela é relatora desse projeto de lei complementar na Comissão de Assuntos Econômicos. A autoria é do ex-deputado federal Barbosa Neto. O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, esteve com o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), nesta quarta-feira (8) à tarde, para pedir alterações no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 125, de 2015, do qual a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) é relatora na Comissão de Assuntos Econômicos. O chefe do Executivo local estava acompanhado dos governadores de Alagoas, Renan Filho; de Pernambuco, Paulo Câmara; e de Sergipe, Jackson Barreto; e de líderes das bancadas na Casa. A proposta legislativa sugere a elevação do teto de receita bruta, um dos critérios para empresas de pequeno porte aderirem ao Simples Nacional, de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. O PLC também prevê o aumento do limite de faturamento — de R$ 60 mil para R$ 72 mil — para as empresas serem enquadradas no microempreendedor individual (MEI). Na reunião, os governadores pediram tempo para avaliar, com as secretarias estaduais de Fazenda, os impactos da proposição. “O projeto de lei converge com o desejo de retomada do desenvolvimento, em função de ampliar os limites do Simples de uma forma adequada”, avaliou Rodrigo Rollemberg. Segundo ele, o prazo até o início da próxima semana foi solicitado devido às características próprias de cada unidade da Federação. Também compareceram ao encontro os senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Elmano Férrer (PTB-PI), Eunício Oliveira (PMDB-CE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP); a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP); o secretário de Fazenda do Distrito Federal, João Antônio Fleury; e o secretário-adjunto de Relações Institucionais do DF, Igor Tokarski. Edição: Raquel Flores

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