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Refis 2020

Novo Refis alcança mais de 380 mil contribuintes

O governador Ibaneis Rocha sancionou a legislação que autoriza uma nova edição do Refis para pessoas físicas e jurídicas renegociarem seus débitos com o Governo do Distrito Federal (GDF). Os contribuintes poderão aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2021) de 10 de janeiro até 31 de março de 2022. A Lei Complementar nº 996/2021 foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (29). O programa foi elaborado pela Secretaria de Economia e faz parte do Pró-Economia II, um pacote de medidas econômicas para auxiliar a população e o setor produtivo. A Secretaria de Economia estima que cerca de 80 mil pessoas jurídicas e outras 304 mil pessoas físicas estão aptas a participar do Refis 2021. O secretário da pasta, Itamar Feitosa, destaca o sucesso da última edição do programa. “Mais de 41 mil pessoas físicas e 11,3 mil pessoas jurídicas aderiram ao Refis 2020. Agora, o Refis 2021 é uma nova oportunidade de cidadãos e empresas regularizarem sua situação e voltarem a ter segurança jurídica. Com esta nova versão do programa, estão incluídas as dívidas de 2019 e 2020, um período tão difícil em decorrência da pandemia”, explica. Entre novembro e dezembro de 2020 e no mês de março deste ano, o Refis 2020 alcançou números expressivos. O mais arrojado programa de renegociação de dívidas da história do DF alcançou o montante de R$ 3,125 bilhões refinanciados. Pela primeira vez, o GDF concedeu descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas, que chegaram a até 95%. O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários. Desta vez, será possível regularizar os débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020; além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data. As reduções também permanecem as mesmas, limitadas a valores de até R$ 100 milhões: 1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções: a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002; b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008; c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. 2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções: a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas; b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas. O Refis 2021 é mais uma medida para reaquecimento da economia e mitigação dos efeitos da pandemia. Além de proporcionar a recuperação fiscal de empresas e profissionais, o que possibilita a geração de emprego, renda e arrecadação, as negociações dos débitos trazem a possibilidade de recuperação de créditos de difícil recebimento por parte do governo, o que é revertido em investimentos públicos em obras e serviços de qualidade para a população. *Com informações da Secretaria de Economia

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Contribuintes têm até esta quarta-feira (16) para aderir ao Refis

O acesso ao portal de serviços da Receita do DF pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha Pessoas físicas e jurídicas têm até quarta-feira (16) para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – Refis 2020. Quem tiver débitos com o GDF pode simular valores e condições, negociar os débitos e gerar documentos para o pagamento, no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. No site, há um link para o acesso direto ao Refis 2020, outro para informações e dúvidas frequentes sobre o programa, além da opção pelo Atendimento Virtual. No Atendimento Virtual, na opção Refis-DF 2020, o contribuinte pode tirar dúvidas sobre como aderir ao Refis e ter auxílio para fazer as simulações, a adesão e a geração de documentos para pagamento. Esse atendimento pode ser acessado em qualquer horário. Quem preferir atendimento presencial pode ir a uma das agências de atendimento da Receita do DF e nas unidades do Na Hora. É preciso agendar horário pelo site, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia de Covid-19, para evitar aglomerações. Descontos O novo Refis é o mais arrojado de todos que já foram elaborados no Distrito Federal. Pela primeira vez, o GDF concede descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas. No caso do desconto no valor principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ. O programa alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas. A expectativa de arrecadação era de R$ 500 milhões. A meta, no entanto, foi batida em apenas 11 dias. Até a tarde desta segunda-feira (14), já havia sido refinanciado um total de R$ 914 milhões. Mais de 17,6 mil pessoas físicas e de 3,4 mil pessoas jurídicas já aderiram ao Refis 2020. O acesso ao portal de serviços da Receita do DF pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e, por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. Nos casos de pagamento de débito com imóvel (dação em pagamento) e migração de parcelamentos anteriores, o contribuinte deve utilizar o Atendimento Virtual, no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF 2020. Já para compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tinha até 9 de dezembro para realizar esses procedimentos. [Olho texto=”O programa alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas. A expectativa de arrecadação era de R$ 500 milhões. A meta, no entanto, foi batida em apenas 11 dias. Até a tarde desta segunda-feira (14), já havia sido refinanciado um total de R$ 914 milhões. Mais de 17,6 mil pessoas físicas e de 3,4 mil pessoas jurídicas já aderiram ao Refis 2020.” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”centro”] A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações. Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física. Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data. O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante: 1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções: a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002; b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008; c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. 2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções: a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas; b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas. O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao: ? Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); ? Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango); ? Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966; ? Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); ? Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); ? Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI); ? Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD); ? Taxa de Limpeza Pública (TLP); ? Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador. Atendimento presencial: Para atendimento presencial em uma das agências de atendimento da Receita do DF ou nas unidades do Na Hora, é necessário agendar horário neste site. *Com informações da Secretaria de Economia

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Contribuinte pode aderir ao Refis de forma totalmente on-line

O prazo para adesão ao programa, que alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas, vai até o dia 16 de dezembro| Foto: Fabiano Neves/Secretaria de Economia Pessoas físicas e jurídicas já podem aderir, a partir desta segunda-feira (16) e de forma 100% digital, ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – Refis 2020. Quem tiver débitos com o GDF pode simular valores e condições, negociar e pagar as dívidas pela internet, no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal: www.receita.fazenda.df.gov.br. Ou pessoalmente, em uma das Agências de Atendimento da Receita do DF e nas unidades do Na Hora. O prazo para adesão ao programa, que alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas, vai até o dia 16 de dezembro. No site, há um link para o acesso direto ao Refis 2020 e outro para informações e dúvidas frequentes sobre o programa. O acesso ao portal de serviços da Receita do DF pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento. No caso das pessoas físicas, também é possível acessar o sistema com o cadastro único do Gov.br https://www.gov.br/pt-br. A nova senha dá acesso a uma série de serviços integrados entre o Governo Federal e o Governo do Distrito Federal (GDF) — entre eles, o Refis –, e equivale a uma certificação digital para pessoas físicas. Com a senha em mãos, basta acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br. Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário pelo site https://agenda.df.gov.br, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia. O agendamento é necessário tanto para atendimento nas Agências da Receita do DF quanto nas unidades do Na Hora. Nos casos de compensação dos débitos com precatório, pagamento de débito com imóvel (dação em pagamento) e migração de parcelamentos anteriores, o contribuinte deve utilizar o atendimento virtual, também disponível no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF2020. Apesar de a adesão ao Refis ser até o dia 16 de dezembro, é preciso estar atento a outros prazos. Nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tem até 9 de dezembro para realizar esses procedimentos. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Formalização A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações. Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física. O contribuinte pode declarar espontaneamente débitos diretamente no atendimento virtual do Portal da Receita, até o dia 9 de dezembro. Todos os débitos declarados, assim como os débitos relativos aos autos de infração, poderão ser incluídos no programa de refinanciamento de dívidas, desde que sejam do período estabelecido na lei. Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data. O novo Refis é o mais arrojado de todos que já foram feitos no DF. Pela primeira vez, o GDF concede descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas. No caso do desconto no valor principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ. A expectativa de arrecadação para o Refis 2020 é de R$ 500 milhões. “Este novo modelo de Refis, mais agressivo, adequado às necessidades atuais, é uma inovação. O programa busca resgatar a saúde fiscal das empresas e também os créditos tributários que não seriam mais recolhidos”, detalha o secretário de Economia, André Clemente. [Olho texto=”Este novo modelo de Refis, mais agressivo, adequado às necessidades atuais, é uma inovação. O programa busca resgatar a saúde fiscal das empresas e também os créditos tributários que não seriam mais recolhidos” assinatura=”André Clemente, secretário de Economia do DF” esquerda_direita_centro=”centro”] Refis 2020 O projeto de lei complementar, de autoria do Poder Executivo, homologa o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, e institui o Refis-DF 2020. O convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 15, de 25 de outubro de 2019, que autoriza unidades federadas a instituir programas de anistia de débitos fiscais relativos ao Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O novo Refis se adequa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei nº 5.422/2014, que obriga que as políticas fiscais, tributárias e creditícias do governo sejam acompanhadas da avaliação do respectivo impacto econômico. O projeto foi aprovado pela Câmara Legislativa do DF e a lei complementar 976, de 09/11/2020, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante: 1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções: a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002; b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008; c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. 2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções: a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas; b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas. O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao: ? Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); ? Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango); ? Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966; ? Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); ? Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); ? Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI); ? Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD); ? Taxa de Limpeza Pública (TLP); ? Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador. Agências de Atendimento da Receita do DF: Horário de atendimento: das 12h30 às 18h30. Para ser atendido, é necessário ter feito agendamento prévio pelo site www.agenda.df.gov.br Agência Asa Norte Endereço: Setor de Edifícios Públicos Norte – SEPN 513 – Bloco D – Loja 38 – CEP: 70760524 Agência Ceilândia Endereço: Centro Norte N – CNN 01, Bloco B – Avenida Hélio Prates CEP: 72225502 Agência Gama Endereço: Quadra 01, Área Especial, Lote Único – Setor Central CEP: 72405610 Agência Planaltina Endereço: Setor de Hotéis e Diversões – SHD, Bloco C CEP: 73310200 Agência SIA (Setor de Indústria e Abastecimento) Endereço: Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – SAPS – Trecho 01 – Lote H (Próximo à CAESB – EPTG) CEP:71200010 Agência Taguatinga Endereço: CNA – Área Especial S/Nº – Praça Santos Dumont – CEP: 72110035 Unidades do Na Hora: Para ser atendido, também será necessário ter feito agendamento prévio pelo site www.agenda.df.gov.br Na Hora Brazlândia Área Especial 4, Setor 3 Telefone: 3391-2333 Funcionamento: das 8h às 18h Na Hora Ceilândia QNM 11, Área Especial, Shopping Popular Telefone: 2104-1496 Funcionamento: das 9h às 17h Na Hora Gama EQ 55/56, AE Leste, Setor Central Telefone: 2104-1563 Funcionamento: das 11h às 19h Na Hora Riacho Fundo QN7, AE1, Shopping Riacho Mall, 2º andar Telefone: 3404-9905 Funcionamento: das 11h às 19h Na Hora Sobradinho Quadra 6, AE 8, Sobradinho I Telefone: 2104-1441 Funcionamento: das 8h às 18h Na Hora Taguatinga QS 3, Lote 4/8, Pistão Sul, Águas Claras Telefone: 2104-4501 Funcionamento: das 8h às 18h Na Hora Rodoviária SCN, Rodoviária de Brasília, Plataforma Inferior Telefone: 2104-1520 Funcionamento: das 8h às 18h *Com informações da Secretaria de Economia

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CLDF aprova novo Refis

Plenário da CLDF continua em operação especial, de acordo com protocolos de segurança sanitária | Foto: CLDF A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei 58/2020, que institui o novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020), que pode injetar R$ 500 milhões nos cofres do DF. No segundo turno, a votação favorável foi unânime e registrou 23 votos favoráveis, com uma ausência. Agora, o texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha. Resultado de construção conjunta do GDF com os deputados distritais, o novo Refis vai alcançar mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas. Além do reforço aos caixas do governo e da facilitação para que o contribuinte pessoa física quite suas dívidas, o Refis permite que empresas consigam emitir suas certidões negativas e, assim, mantenham seu funcionamento, retomem o crescimento econômico e gerem empregos. “Fico muito feliz com essa aprovação porque é algo que será bom para todos. Para o governo, que poderá recuperar o imposto devido; para a população, que terá benefícios em obras e ações sociais, com o reforço de caixa; e para empresários e até pessoas físicas, que vão regularizar sua situação fiscal”, avaliou o governador Ibaneis. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O governador destacou a importância da articulação dos distritais, que ajudaram o Executivo local a construir um texto de consenso com a sociedade. “Estamos falando de um programa elaborado com a participação de todos. Todos os segmentos foram ouvidos. O texto aprovado representa uma união de forças para ajudar o DF”, completou. Para o secretário de Economia, André Clemente, o programa vai auxiliar a fechar 2020 com contas públicas em dia. “Será fundamental no enfrentamento dos efeitos da pandemia, especialmente para garantir a capacidade fiscal das empresas e permitir que o governo chegue ao fim do ano com mais equilíbrio e recursos para financiar políticas públicas”, afirmou. Mais inovador e arrojado dos Refis já apresentados no DF, o novo texto do programa de refinanciamento garante desconto inclusive sobre o valor principal da dívida – em outras edições, a redução atingia exclusivamente juros e multas. Na prática, a alteração impacta mais fortemente o montante da dívida e facilita a recuperação de débitos antigos de contribuintes. [Olho texto=”“É algo que será bom para todos. Para o governo, que poderá recuperar o imposto devido; para a população, que terá benefícios em obras e ações sociais; e para os empresários e até pessoas físicas, que vão regularizar sua situação fiscal”” assinatura=”Ibaneis Rocha, governador do DF” esquerda_direita_centro=”centro”] Entre os principais pontos da nova proposta está o limitador de dívidas até o montante de R$ 100 milhões; descontos escalonados, de 50% a 95%, conforme o número de parcelas escolhido para pagamento; e, ainda, a possibilidade de pagamento dos débitos em até 120 vezes. O Refis O projeto de lei complementar, de autoria do Poder Executivo, homologa o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, e institui o Refis-DF 2020. O convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 15, de 25 de outubro de 2019, que autoriza unidades federadas a instituir programas de anistia de débitos fiscais relativos ao Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O novo Refis se adequa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei nº 5.422/2014, que obriga que as políticas fiscais, tributárias e creditícias do governo sejam acompanhadas da avaliação do respectivo impacto econômico. Pelas regras do texto poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data. O parcelamento – ou seja, a adesão ao Refis – só é homologado com o pagamento da primeira parcela. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações. A adesão poderá ser feita pela internet (site da Secretaria de Economia), pelo telefone 156 (opção 3), nos postos do Na Hora e nas agências da Receita do DF. O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante: 1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções: a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002; b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008; c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. 2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções: a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas; b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas. O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao: ? Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); ? Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango); ? Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966; ? Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); ? Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); ? Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI); ? Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD); ? Taxa de Limpeza Pública (TLP); ? Débitos não-tributários, na forma do regulamento.   * Com informações da Secretaria de Economia

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Novo Refis segue para a Câmara Legislativa

Fruto de construção conjunta com a Câmara Legislativa (CLDF), o Governo do Distrito Federal (GDF) enviou nesta quarta-feira (14) para apreciação do Legislativo o novo projeto do Programa de Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis). Em ano de dificuldades econômicas causadas pela pandemia de Covid-19, a proposta vai permitir que o setor empresarial regularize débitos tributários e, assim, ajude na retomada da economia local com geração de empregos e renda. O texto já foi protocolado na CLDF. [Olho texto=”“Chegamos a um bom termo. Foi um projeto construído com todos os deputados e é neste espírito de união que fazemos o encaminhamento desse Refis, que vai ser fundamental para os empresários”” assinatura=”Ibaneis Rocha, governador do DF” esquerda_direita_centro=”centro”] No início da tarde, o governador Ibaneis Rocha reuniu-se com deputados da base, secretários de governo e representantes do setor produtivo para assinar o texto final. Na ocasião, o chefe do Executivo destacou a contribuição dos parlamentares e a importância do programa. [Olho texto=”“Se não ousarmos e não dermos desconto no valor principal, não vamos criar condições de trazer esses contribuintes para a regularidade”” assinatura=”André Clemente, secretário de Economia” esquerda_direita_centro=”centro”] “Chegamos a um bom termo. Foi um projeto construído com todos os deputados e é neste espírito de união que fazemos o encaminhamento desse Refis, que vai ser fundamental para os empresários – especialmente os micro e pequenos, que são os que mais empregam e precisam reabrir”, defendeu. [Olho texto=”“Esse processo de recuperação da economia será mais rápido com a aprovação do Refis, e sinto que os deputados estão mais conscientes disso”” assinatura=”Jamal Bittar, presidente da Fibra” esquerda_direita_centro=”centro”] Mais inovador e arrojado do que os que já foram apresentados, o novo texto do programa de refinanciamento garante desconto inclusive sobre o valor principal da dívida – em outras edições, a redução atingia exclusivamente juros e multas. Na prática, a alteração impacta mais fortemente o montante da dívida e facilita a recuperação de débitos antigos de contribuintes. “Se não ousarmos e não dermos desconto no valor principal, não vamos criar condições de trazer esses contribuintes para a regularidade. É a única forma de recuperar créditos muito antigos”, destacou o secretário de Economia, André Clemente. Mais crédito Entre os principais pontos da nova proposta está o limitador de dívidas até o montante de R$ 100 milhões; descontos escalonados, de 50% a 95%, conforme o número de parcelas escolhido para pagamento; e, ainda, a possibilidade de pagamento dos débitos em até 120 vezes. “Veja que o crédito para o empresário nunca foi mais necessário do que agora. E para ter crédito precisa estar em situação regular”, afirmou o presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), Jamal Bittar, que também participou do encontro no Buriti. “Esse processo de recuperação da economia será mais rápido com a aprovação do Refis, e sinto que os deputados estão mais conscientes disso. Sem o Refis fica impossível contratar mais, ou até mesmo manter os empregos que oferecemos hoje.” Também participaram da reunião os deputados distritais Roosevelt Vilela, Hermeto, José Gomes, Valdelino Barcelos, Jorge Viana, Jaqueline Silva, Fernando Fernandes e Reginaldo Sardinha, além dos secretários Gustavo Rocha (Casa Civil), José Humberto Pires (Governo), Vanessa Mendonça (Turismo) e Weligton Moraes (Comunicação). Texto final em parceria Para facilitar a aprovação do projeto na Câmara Legislativa, de modo a permitir que o contribuinte possa aderir o quanto antes ao programa, o texto-base foi mantido. Contudo, a proposição ganhou uma série de inovações alinhadas com os deputados distritais. Uma delas foi o teto da dívida, no valor de R$ 100 milhões, para que o contribuinte tenha acesso ao desconto no valor principal. Também por sugestão dos distritais foram incluídos no programa os débitos não tributários. “A gente tem um entendimento de que o texto está equilibrado. E devemos colocá-lo em apreciação, nos próximos dias, a depender do presidente [da CLDF] Rafael Prudente”, avaliou um dos principais articuladores da proposta, o distrital Roossevelt. Segundo o deputado, o sentimento na Casa legislativa é de que a aprovação é “algo necessário para o bem da economia do DF”. “Estamos bem otimistas que o governo sairá vitorioso, porque se trata de um tema que vai ajudar os empresários a se recuperar da crise”, vislumbrou o parlamentar. Entenda o projeto O projeto de lei complementar, de autoria do Poder Executivo, homologa o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, e instituiu o Refis-DF 2020. O convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 15, de 25 de outubro de 2019, que autoriza unidades federadas a instituir programas de anistia de débitos fiscais relativos ao Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O novo Refis se adequa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei nº 5.422/2014, que obriga que as políticas fiscais, tributárias e creditícias do governo sejam acompanhadas da avaliação do respectivo impacto econômico. Pelas regras do texto poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O parcelamento – ou seja, a adesão ao Refis – só é homologado com o pagamento da primeira parcela. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa. Sem certidões negativas da Receita, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações. A adesão poderá ser feita pela internet (site da Secretaria de Economia), pelo telefone 156 (opção 3), nos postos do Na Hora e nas agências da Receita do DF. Para ter acesso ao desconto no valor principal da dívida, o débito não poderá exceder a R$ 100 milhões. O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante: 1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções: a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002; b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008; c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. 2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções: a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas; b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas. O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao: ? Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); ? Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango); ? Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966; ? Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); ? Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); ? Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI); ? Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD); ? Taxa de Limpeza Pública (TLP); ? Débitos não-tributários, na forma do regulamento.   * Com informações da Secretaria de Economia

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Refis: recursos podem ajudar a recuperar economia no DF

A Câmara Legislativa deve votar nesta semana o projeto de lei complementar que institui o Programa de Regularização Fiscal do Distrito Federal, o Refis. Protocolado pelo Executivo no começo de abril, o PLC nº 40/2020 tem potencial de recuperar os débitos mais antigos e de contribuir para compensar a perda de arrecadação com a paralisação de atividades econômicas por causa da pandemia de Covid-19. Pelas regras propostas pelo Governo do Distrito Federal, poderão ser incluídos no Refis 2020 débitos até 31 de dezembro de 2018, assim como saldos de parcelamentos essa data. Se aprovado nas condições do texto original, o programa será o mais agressivo da história do DF, nas palavras do secretário de Economia, André Clemente, e por isso não haverá outra edição até o fim da gestão (2022). Já houve nove edições de programas de regularização fiscal no DF, todas pouco atrativas para o contribuinte e com baixo impacto no montante da dívida ativa, atualmente em R$ 33 bilhões. De um lado, o Estado seguiu sem liquidez, com créditos praticamente impossíveis de arrecadar, mesmo por meio do Judiciário. Do outro, cidadãos e empresas enfrentam as restrições de terem pendências com o fisco. O registro mais antigo na dívida ativa do DF ainda é de 1966. “Nenhum Refis teve a capacidade de buscar esses créditos. O Estado tem se mostrado ineficaz na solução da questão tributária; então, se repetirmos o que sempre foi feito, vamos ter sempre os mesmos resultados”, diz o secretário. No pior cenário, R$ 326 milhões poderão ser recuperados pelo DF no ano com o modelo proposto. Edições anteriores do Refis não passaram dos R$ 100 milhões no ano e não foram suficientes para tirar contribuintes da inadimplência, uma vez que muitos que aderiram a programas de regularização no passado tiveram dificuldade de manter em dia as obrigações atuais ao mesmo tempo em que pagavam o parcelamento e, assim, retornaram à situação de irregularidade fiscal. A maior novidade do modelo proposto é o desconto sobre o valor principal e sobre a correção monetária para débitos inscritos em dívida ativa até 2012, que somam 53% do total devido ao DF. Em outras edições, a redução foi exclusivamente sobre juros e multas. “Se não ousarmos e não dermos desconto no valor principal, não vamos criar condições de trazer esses contribuintes para a regularidade. É a única forma de recuperar créditos muito antigos”, argumenta André Clemente. Quanto mais remota a data do fato gerador, maior o desconto no principal, conforme as faixas a seguir.   Segundo o Sistema de Administração Tributária, as dívidas inscritas até 2002 são da ordem de R$ 5,8 bilhões, referentes a 14 mil cidadãos e a 7,6 mil empresas. São mais de 80 mil registros distribuídos entre esses contribuintes. Na segunda faixa, de 2003 a 2008, são 380 mil registros, o que representa 29 mil pessoas jurídicas inscritas em dívida ativa e 40 mil pessoas físicas. De 2009 a 2012, são 475 mil registros — 10 mil de pessoas jurídicas e 72 mil de pessoas físicas. Na última faixa de adesão ao Refis 2020 estão mais de 1,5 milhão de registros, que somam R$ 12,8 bilhões. Para débitos desse período, não haverá desconto no principal, apenas sobre juros e multas. Dos devedores da faixa mais recente, 246 mil são pessoas físicas e 49 mil, pessoas jurídicas. O desconto sobre juros e multas, por sua vez, será inversamente proporcional ao número de parcelas mensais, de acordo com a tabela abaixo. O valor mínimo da parcela será R$ 400 para pessoa jurídica e de R$ 100 para pessoa física. Poderão ser negociados no Refis 2020 débitos de ICMS, ISS, IPTU, TLP, IPVA, ITBI, ITCD e Simples Candango, além daqueles referentes a autos de infração e outras multas. Adesão imediata A proposta do GDF, prevista no plano de governo da atual gestão, foi formatada ainda no ano passado, mas será fundamental para a superação da crise econômica provocada pelo novo coronavírus. Com queda na arrecadação tributária, especialmente de ICMS, o programa ganha ainda mais importância, não só para ajudar a manter a saúde das contas públicas do DF como também para permitir a obtenção de crédito pelas empresas. O modelo do Refis 2020 foi submetido ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aprovado pelos 27 secretários de Fazenda e de Economia. O colegiado, presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, concedeu a autorização por meio do Convênio ICMS nº 155, de outubro de 2019. “Esse convênio é inovador. Muitos estados gostariam de ter a autorização desse Refis pelo Confaz para melhor enfrentar a pandemia e a crise econômica. Nós, por essa ação antecipada, tivemos condições de apresentar o projeto de lei à Câmara Legislativa neste momento.” Sem certidões negativas da Receita, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações. Se o convênio for homologado no Distrito Federal, a adesão ao Refis 2020 poderá ser imediata. O contribuinte que renegociar a dívida terá direito a uma certidão positiva com efeitos de negativa para que não se veja impedido de obter crédito, mas a primeira parcela do Refis só vencerá 90 dias depois. O Refis 2020 é parte de um conjunto de ações do GDF na área tributária. Desde o ano passado, a Secretaria de Economia vem investindo em tecnologia, em redução da carga tributária e em acompanhamento e monitoramento dos contribuintes, trabalhando de forma integrada com outras áreas, a exemplo da Procuradoria-Geral e da Polícia Civil do DF, para identificar a perseguir grandes devedores e para evitar irregularidades. * Com informações Secretaria de Economia

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DF terá Refis mais eficaz de sua história

Ajuda providencial: Refis 2020 foi antecipado em razão da pandemia de Covid-19, informa secretário | Foto: Joel Rodrigues / Renato Alves Manter a economia nos eixos é uma das prioridades do Governo do Distrito Federal. Principalmente em momentos de crise, como é o caso das incertezas geradas pela pandemia de coronavírus (causador da Covid-19). Uma das medidas adotadas pela atual gestão foi o encaminhamento de um novo Programa de Regularização Fiscal do DF – Refis 2020 para a Câmara Legislativa do DF (CLDF). Moderno e arrojado, a proposição oferece condições inéditas e modernas para a saúde fiscal de empresas e cidadãos. Para entrar em vigor, ele precisa passar pelo crivo dos deputados distritais. [Olho texto=”“Uma dificuldade que as empresas têm é de pagar o imposto passado e o imposto atual, que está vencendo. Por isso os Refis anteriores não deram certo”” assinatura=”André Clemente, secretário de Economia do DF” esquerda_direita_centro=”direita”] Em conversa com a Agência Brasília, o secretário de Economia, André Clemente, detalhou as condições do Refis 2020 (veja ao final da matéria), destacou a redução dos percentuais e demonstrou como o Distrito Federal está atento às mudanças e às respostas do setor econômico. Para o secretário, o Refis 2020 “é o mais agressivo” já feito no DF. Leia a entrevista: O Governo do Distrito Federal encaminhou, na segunda-feira (6), um novo projeto de Regularização Fiscal para a Câmara Legislativa. Desde quando ele vem sendo estruturado e qual a importância de ele ser concebido agora? Esse programa de recuperação fiscal vem sendo planejado pelo atual governo desde a época da transição. Sabe-se da necessidade de recuperar a saúde fiscal das empresas e a saúde fiscal dos cidadãos. Sabe-se também a grande necessidade de arrecadar os recursos inscritos em dívida ativa, que são mais de R$ 32 bilhões. Recursos esses de difícil recuperação. Há débitos anteriores ao ano 2000, então o Distrito Federal fez uma grande engenharia econômica, financeira e jurídica para construir esse novo Refis. Fomos ao Conselho de Secretários de Fazenda [Confaz], no ano passado, e foi aprovada toda essa estruturação. É o Refis mais agressivo já feito no Distrito Federal. Ele tem servido de modelo para outros estados, inclusive para o Governo Federal. Como esse novo Refis foi reestruturado? O que o torna mais agressivo? Ele é consubstanciado não só em redução de multas e juros, mas inova também ao introduzir o desconto no principal, que é o valor do imposto e a correção monetária. Ou seja, toda aquela dívida tributária que é composta de impostos, correção monetária,  juros de mora e multa moratória agora vai ser alcançada pelo Refis. Além desses descontos do principal – correção monetária, juros e multa, que tornam o crédito tributário mais fácil de pagar – o projeto também inova ao colocar a possibilidade de dação em pagamento. Ou seja, bens que o devedor tem ele pode oferecer para que haja a quitação dos seus débitos. André Clemente, sobre o Refis 2020: “A economia para as empresas pode ser de R$ 823,2 milhões só em 2020” | Foto: Joel Rodrigues / Agência Brasília O Refis 2020 traz ainda a possibilidade de compensação com precatórios. Sabemos que o Distrito Federal tem uma grande dívida com precatórios e os cidadãos e pessoas jurídicas que foram detentores de precatórios poderão utilizá-los para compensação de impostos. É um novo Refis, uma grande novidade que permite a regularização de empresas e de cidadãos que estejam devendo seus impostos. E, neste momento de crise, todo esse projeto foi aprimorado. Quais as novidades para quem quiser aderir ao Refis? Quem aderir a um novo Refis terá condições de, no momento da adesão, ter a certidão positiva com efeitos negativos. Quem tem essa certidão pode contratar e receber recursos do Poder Público, realizar operação de crédito com o Banco de Brasília, por exemplo. Qual o impacto que o Refis 2020 pode trazer para as empresas? A economia para as empresas pode ser de R$ 823,2 milhões só em 2020, mas a grande questão é o tamanho da redução dos percentuais. O cidadão quer saber do benefício que ele vai aferir. Uma coisa é a gente mostrar para o contribuinte a importância de aderir. E qual a importância? Um Refis agressivo. São descontos nunca visto antes, uma oportunidade única neste momento de crise. O cidadão não precisa desembolsar os valores logo na hora da adesão ao Refis, pagar um sinal. Ele pode aderir e, 90 dias depois, ele paga a primeira parcela. Nesses 90 dias ele já teria a sua certidão positiva com efeito negativo, podendo funcionar tranquilamente. Esse é o benefício imediato: grandes descontos, ter a certidão e recuperar sua saúde fiscal. Já o benefício coletivo: toda a população fica mais tranquila na medida em que as empresas continuam funcionando, gerando empregos e pagando seus impostos. Uma dificuldade que as empresas têm é de pagar o imposto passado e o imposto atual, que está vencendo. Por isso os Refis anteriores não deram certo. Você pagar o imposto que vence hoje e o outro que você parcelou, em que já fez um Refis, é uma conta muito pesada. Desde 2019 o GDF vem adotando medidas como a redução de impostos e investindo em tecnologia e comunicação para ajustar a economia. Essa é a principal linha de pensamento? O Distrito Federal, ciente de trabalhar a questão do sistema tributário como um todo, veio ao longo de 2019 se preparando para essa questão. Vem ajustando a carga tributária, reduzindo a alíquota de impostos, reduzindo a burocracia e aumentando a segurança jurídica para que esses atrasos não ocorram mais. A tendência é que, com esses investimentos em tecnologia, ajustes em carga tributária e simplificação da burocracia, esses novos Refis, em um dado momento, não venham acontecer novamente. Quando um novo Refis é lançado surge a reclamação de quem já quitou os débitos. Esse cenário vai mudar? Essa é uma crítica que quem paga imposto faz a esses Refis. “Se eu soubesse que eu não ia precisar pagar, que eu ia ter desconto, por que eu paguei antes?” Isso é passado. Essas dívidas tributárias de Refis existem porque havia grande complexidade jurídica, multas muito caras, correções monetárias, períodos inflacionários muito altos, então foram geradas essas dívidas. O governo Ibaneis está mudando essa realidade, ajustando a carga tributária, tornando tudo mais simples. Investe-se em tecnologia. Hoje, quem atrasa um imposto recebe um SMS ou e-mail da Receita informando o atraso e uma nova cobrança é gerada. É uma nova realidade, uma nova relação do Estado com os contribuintes. Ações do Estado para fortalecer a economia e reduzir a inadimplência são sempre bem-vindas. Neste momento, em que estamos sendo afetados pela pandemia do coronavírus, essas medidas são ainda mais importantes. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Já era necessário. No momento de uma crise provocada pelo coronavírus, em que as empresas precisam ainda mais da sua saúde financeira e das certidões, e o Estado precisa ainda mais desses recursos, [o Refis] é mais bem-vindo ainda. Nós precisamos fazer pequenos ajustes e trazer o Refis antecipado. Ele estava previsto para maio e acabou sendo antecipado em razão dessa urgência, dessa calamidade. Estamos trabalhando firmes para manter a economia bem. Veja como será feito o parcelamento: I – redução do principal atualizado nas seguintes proporções: a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002; b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008; c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. II – redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções: a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até cinco parcelas; b) 90% do seu valor, para pagamento de seis a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, para pagamento de 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, para pagamento de 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, para pagamento de 37 a 48 parcelas; f) 55% do seu valor, para pagamento de 49 a 60 parcelas; g) 50% do seu valor, para pagamento de 61 a 120 parcelas. O que pode ser parcelado: I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); II – Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999; III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966; IV – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); V – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); VI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI); VII – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD); VIII – Taxa de Limpeza Pública (TLP); e IX – Débitos não-tributários, na forma do regulamento.

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GDF encaminha criação do Refis 2020 à Câmara Legislativa

O Governo do Distrito Federal (GDF) protocolou na Câmara Legislativa (CLDF), nesta segunda-feira (6), o projeto de lei complementar que institui o Programa de Regularização Fiscal do Distrito Federal, o Refis 2020. A medida é mais uma das ações promovidas pelo governo para minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia de Covid-19, e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos. O pagamento das dívidas tributárias e não tributárias poderá ser realizado à vista ou em até 120 meses. Quanto menor a quantidade de parcelas maior será o desconto. Para pagamentos realizados em, no máximo, cinco parcelas o desconto é de 95%. Em caso de parcelamentos superiores a cinco parcelas os descontos variam de 50% a até 90%. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 400,00, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100,00, quando se tratar de dívida de pessoa física. Só podem ser incluídos no Refis 2020 os débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018. Os cálculos da Secretaria de Economia projetam que o estímulo governamental promoverá economia de R$ 823,2 milhões para empresas, já em 2020. Esse é o valor que elas podem deixar de pagar com impostos, juros e multas, caso façam adesão ao programa de regularização fiscal. O parcelamento das dívidas e a redução de juros e multas em até 95% são os grandes atrativos do Refis 2020 enviado ao Legislativo local. Com isso, espera-se que as empresas regularizem suas dívidas e fiquem aptas a participar de licitações públicas e tenham acesso a empréstimos e financiamentos. O secretário de Economia, André Clemente, destaca que a iniciativa é fundamental para o enfrentamento da crise. “O Refis-DF 2020 é uma medida relevante para que os contribuintes que se encontram inadimplentes com suas obrigações fiscais ou de outra natureza consigam, de forma mais facilitada, regularizar sua situação junto ao Distrito Federal, principalmente em época de crise econômica”, explica o dirigente, na exposição de motivos do projeto de lei complementar. A expectativa do governo é de que 307.375 contribuintes pessoas físicas inscritos na dívida ativa possam se beneficiar da medida. Já para as empresas, os estudos apontam que 9.713 grupos podem se beneficiar com a negociação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e outras 12.191 com o Imposto sobre Serviços (ISS). “Além de dar opções de parcelamentos para as empresas e os cidadãos, os recursos advindos do programa serão utilizados em investimentos que irão impulsionar a economia e o nível de emprego do DF”, acrescenta André Clemente. Segundo levantamento de setembro de 2019, a dívida ativa do DF é da ordem de R$ 32 bilhões. Com o Refis 2020, o governo espera reduzir esse estoque, principalmente em relação aos débitos mais antigos. Por isso, as dívidas anteriores a 2012 poderão ter descontos no seu valor principal. As condições para implementação do Refis 2020 foram aprovadas pelo Convênio ICMS 155/2019, de 10 de outubro de 2019, confirmado pelo Ato Declaratório do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 15, de 25 de outubro de 2019. Este convênio precisa ser homologado pela Câmara Legislativa para entrar em vigor. Veja como será feito o parcelamento: I – redução do principal atualizado nas seguintes proporções: a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002; b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2008; c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012. II – redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções: a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas; b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas. O que pode ser parcelado: I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM, e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; II –  Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999; III –  Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o art. 90, §§ 1º e 3º, e o art. 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966; IV – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; V – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; VI –  Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI; VII –  Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos – ITCD; VIII –  Taxa de Limpeza Pública – TLP; e IX – débitos não-tributários, na forma do regulamento.   * Com informações da Secretaria de Economia

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