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Simples Nacional

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Conheça as novas regras para a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica

A reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132), primeira grande reestruturação do sistema de impostos do país em décadas, foi promulgada em dezembro de 2023. No geral, ela simplifica a cobrança sobre o consumo e acaba com a cumulatividade (o chamado "imposto sobre imposto"). Além disso, unifica cinco tributos sobre o consumo (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) e os substitui por um modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), a partir da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios. Várias regras e determinações já começam a ser adotadas — ou mesmo testadas e homologadas.  A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) iniciou há meses a divulgação da necessidade de adoção desses novos processos e metodologias. O ambiente de produção para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional, por exemplo, já se encontra disponível para utilização pelos sistemas próprios de emissão (Webservice). Essa disponibilização antecipada do ambiente tem como objetivo possibilitar que os contribuintes e empresas desenvolvedoras realizem a implantação gradativa da nova integração, promovendo os ajustes necessários e iniciando a emissão em produção assim que possível. Assim, desde o dia 1º de outubro, a emissão da NFS-e no Padrão Nacional tornou-se obrigatória, ocasião em que o padrão Abrasf 2.04 foi definitivamente descontinuado no Distrito Federal. Agora, o Distrito Federal só passará a aceitar exclusivamente documentos transmitidos no Padrão Nacional, deixando de receber arquivos no layout Abrasf 2.04. Em caso de dúvidas técnicas relacionadas à integração via Webservice, os interessados poderão entrar em contato pelo e-mail: suporte@notacontrol.com.br. Ambiente de produção para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional já se encontra disponível para utilização pelos sistemas próprios de emissão (Webservice) | Foto: Divulgação/Seec-DF Simples Nacional Os contribuintes do Distrito Federal optantes pelo Simples Nacional, por sua vez, estão desde o dia 1º de outubro de 2026 tendo que, obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional. A medida também cumpre as diretrizes da Reforma Tributária. Agora, emissão poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da API ADN. O emissor já está disponível neste endereço.  Autônomos Os prestadores de serviços autônomos que possuem inscrição no Cadastro Fiscal do DF (CFDF) também deverão, a partir de 1º de novembro, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional. Segundo auditores da Seec-DF, essa ação poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da API ADN. O emissor já está disponível neste endereço. As regras que disciplinam essa medida foram publicadas na quinta-feira (29) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) por meio da Instrução Normativa nº 15. A integração pode ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da interface API do Ambiente de Dados Nacional (ADN). A Seec-DF lembra, porém, que a emissão de nota é facultativa para esse segmento, segundo o decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022. Esse sistema de centralização e repositório funciona como uma base de dados única em nível nacional para notas fiscais de serviço (NFS-e), eventos (como cancelamentos ou cartas de correção), créditos, débitos e apuração. Ele permite a integração de sistemas, garantindo que prefeituras conveniadas, sistemas de gestão empresariais (ERPs), softwares de gestão e empresas enviem notas emitidas localmente ou baixem parâmetros e documentos fiscais de forma automatizada.  IBS e CBS Em julho, ato conjunto da Receita Federal e o CGIBS estabelece o cronograma oficial de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos destinados ao cumprimento das obrigações relacionadas ao IBS e à CBS. A norma representa um dos principais marcos operacionais da reforma tributária do consumo, pois define, de forma escalonada, quando cada documento fiscal eletrônico passará a ser utilizado para registrar as operações sujeitas ao IBS e à CBS.   *Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)

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Simples Nacional: saiba como recolher os novos tributos

O prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte optem pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 acaba no dia 30 de setembro. A data também vale para que as empresas já optantes pelo regime, ou que venham a optar, escolham a forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).  Se a solicitação para aquelas que não são optantes pelo Simples Nacional for deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) esclarece que é fundamental o pleiteante verificar previamente a existência de eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime. Empresas que já integram o Simples Nacional não precisam realizar nova opção para permanecer no regime, salvo se existente no cadastro um registro de exclusão futura. Entretanto, o pleiteante deverá avaliar se deseja manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou se prefere recolher esses tributos pelo regime regular. A decisão tomada até o fim deste mês produz efeitos para o primeiro semestre de 2027 | Foto: Divulgação A decisão produz efeitos para o primeiro semestre de 2027. A escolha realizada em setembro de 2026 em relação à CBS e ao IBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Caso o contribuinte não opte pelo regime regular nesse período, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional. A regulamentação prevê ainda nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano Entenda as opções Simples Nacional “puro” — Nesse modelo, a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime na guia única do Simples Nacional, incluindo CBS e IBS. Se a empresa não exercer nenhuma opção específica em setembro, essa será a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027. Simples Nacional “híbrido” — A empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única. Essa alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam possibilitar o aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes. A avaliação deve considerar as características específicas de cada negócio. Possibilidade de desistência — A legislação traz a oportunidade de cancelamento de ambas as opções, ou seja, pelo Simples Nacional e de apuração no regime “híbrido”, até 30 de novembro, caso o contribuinte se arrependa de uma ou mesmo das duas escolhas. Empresas em início de atividade — Para as empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a legislação prevê tratamento específico. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional efetuada no momento da abertura da empresa produzirá efeitos tanto para o período remanescente de 2026 quanto para todo o ano de 2027. MEI — Para o empresário individual, não mudou o prazo. O período de solicitação de opção para se tornar ou permanecer sendo MEI permanece em janeiro. Também não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS. Base legal - Lei Complementar nº 214, de 2025 - Resolução CGSN nº 186, de 2026 - Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026  

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GDF habilita contribuintes para novas regras da Reforma Tributária

A emissão de notas fiscais não é apenas uma obrigação legal: além de representar uma consciência cidadã, mantém os negócios regularizados e com boa reputação. Por isso, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo Microempreendedor Individual (MEI) que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ficar atentos às novas regras da Reforma Tributária, que alterou todo o modelo brasileiro de cobrança e arrecadação de impostos. Processo de emissão de notas para contribuintes que recolhem ICMS já está sendo simplificado; prazo para adequação vai até o dia 30 deste mês | Foto: Arquivo/Agência Brasíiia Como forma de simplificar o processo de emissão de documentos para este tributo específico, o Governo do Distrito Federal (GDF), já começou a adotar normas e regras para o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil, a NFF. Com isso, todo o processo de emissão de notas para este tributo específico foi simplificado, especialmente para os MEIs. O uso via aplicativo para emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) já está sendo amplamente utilizado por produtores rurais (pessoa física) do Distrito Federal. [LEIA_TAMBEM]A Reforma Tributária prevê a emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) pelos contribuintes do IBS que estão enquadrados no Simples Nacional, inclusive, o Microempreendedor Individual. A habilitação para uso do NFF ocorrerá apenas a partir de 1º de julho deste ano. O Manual de Orientação de Uso da NFF está disponível neste link. O aplicativo pode ser baixado para Android ou para IOS. Auditores da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Economia (Seec-DF) reforçam: as empresas do Simples Nacional poderão emitir NFC-e por meio do aplicativo, enquanto o MEI poderá emitir os dois tipos de documentos — NF-e e NFC-e. O GDF prorrogou até o dia 30 deste mês  o prazo para que contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais (webservice) se adequem à nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional.    *Com informações da Secretaria de Economia

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GDF alerta para novas regras tributárias a optantes pelo Simples Nacional

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos às novas regras da Reforma Tributária ao emitir notas fiscais. Uma nova resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional (nº 189/2026) estabelece que, a partir de 1º de setembro de 2026, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) exclusivamente por meio do ambiente nacional da NFS-e. “Essa mudança representa uma transformação significativa na rotina operacional dos contribuintes que atualmente utilizam emissores municipais próprios”, explica Daniel Mattos, auditor da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Economia do DF. Neste contexto, segundo Mattos, a emissão das NFS-e deixará de ser realizada pelo sistema atualmente utilizado pelo Distrito Federal (ISS Net) e passará a ocorrer diretamente no ambiente nacional da NFS-e. Os sistemas das empresas poderão operar por meio de integração via API, uma interface de programação que permite que dois sistemas se comuniquem de forma automática. Quais empresas serão alcançadas pela nova regra? A obrigatoriedade aplica-se às: · Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional; · Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples; · Empresas com pedido de ingresso no Simples Nacional que ainda estão em análise administrativa, classificadas como "pendente de opção", podendo resultar em inclusão retroativa. Contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos às novas regras | Foto: Vinicius de Melo/Seec-DF É importante ressaltar que a classificação acima deve constar no cadastro das empresas que têm pedidos de ingresso no Simples Nacional em análise. Caso essa classificação não esteja registrada, isso indica que o ente federativo não forneceu a devida informação. · Empresas que ultrapassem sublimite do Simples Nacional; · Empresas optantes pelo Simples Nacional que optarem pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS. A resolução se aplica apenas à emissão de NFS-e, ou seja, às prestações de serviços, e não às operações sujeitas apenas à incidência do ICMS. Além disso, não altera as regras aplicáveis ao MEI. Para informações complementares, o contribuinte deve acessar os seguintes links: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional e https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica Recomendações É importante que as empresas e seus responsáveis contábeis: · iniciem os ajustes nas rotinas de emissão da NFS-e; · verifiquem junto aos desenvolvedores de software a compatibilidade com o padrão nacional; · realizem testes imediatamente; · acompanhem as publicações da Reforma Tributária; · promovam treinamento das equipes fiscais e contábeis. Ajustes de sistema A obrigatoriedade de informar a CBS e o IBS nas novas notas fiscais somente começará em 1º de janeiro de 2027, mas o GDF alerta para a necessidade dessas empresas ajustarem seus sistemas desde já. "Esse restante de 2026 será para testes e homologações, mas eventuais inconsistências já poderão ser identificadas antecipadamente”, esclarece o secretário-executivo da Receita, Clidiomar Soares. Em suma: as empresas devem se preparar com antecedência, evitando dificuldades operacionais e problemas futuros na emissão de documentos fiscais. Opção pelo Simples Conforme a Resolução nº 186/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a opção pelo Simples para o ano de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, no portal que reúne os optantes por este regime tributário simplificado. As regras, porém, só produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A regulamentação também permite o cancelamento da opção até o final de novembro de 2026 e a regularização de pendências no prazo de 30 dias contados da ciência do indeferimento. Importante: o indeferimento, em geral, decorre de pendências com a fazenda pública. Para as empresas em início de atividade, que realizarem inscrição no CNPJ de 1º de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, a opção produzirá efeitos a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027. A resolução não se aplica à opção pelo regime de microempreendedores (MEIs), mantendo-se as regras específicas já previstas em normas próprias. Opção pelo regime regular do IBS e da CBS Conforme a mesma resolução do CGSN, a opção pelo regime regular do IBS/CBS para o período de janeiro a junho de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, também no Portal do Simples Nacional. As regras produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e valerão até 30 de junho de 2027. Caso a opção seja deferida, as empresas estarão sujeitas ao regime regular do IBS e da CBS, de forma que esses tributos não serão recolhidos dentro do regime do Simples Nacional. A opção por recolher o IBS e a CBS fora do regime do Simples Nacional não acarreta exclusão do contribuinte do Simples Nacional para os outros tributos. A regulamentação permite o cancelamento da opção até o final de novembro de 2026 e a aplicação do regime regular do IBS/CBS sem exclusão do Simples Nacional.     *Com informações da Seec-DF

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Empresas do DF têm até o dia 30 para regularizar pendências e reingressar no Simples Nacional

Empresas que foram excluídas ou que ainda não ingressaram no Simples Nacional têm até o dia 30 deste mês para regularizar pendências e assegurar a inclusão ou o reingresso no regime tributário simplificado. O prazo é decisivo para a manutenção dos benefícios ainda neste exercício, já que a opção tem efeito retroativo a 1º de janeiro, enquanto quem perder a data só poderá solicitar nova inclusão a partir de setembro deste ano, com efeitos a partir de 2027. Para ter direito ao Simples Nacional, empresas não devem ter pendências com GDF, Receita Federal e outros órgãos | Foto: Marcelo Alves/Agência Brasil As microempresas e empresas de pequeno porte em atividade interessadas em aderir ao regime precisam formalizar a opção pelo portal do Simples Nacional. Já as empresas que foram excluídas, para retornar ao regime, precisam regularizar ou quitar todos os débitos pendentes, e, em seguida, formalizar a nova opção pelo Simples Nacional, procedimento que ocorre de forma automática pelo site. De acordo com o auditor fiscal da Receita do Distrito Federal e gerente da Gerência de Cadastro Fiscal, Thiago Cunha de Moraes, anualmente, a Secretaria de Economia (Seec-DF) monitora e entra em contato com as empresas inseridas no regime que têm débitos com o GDF ou outros órgãos. “A gente avalia principalmente a existência de débitos”, explica. “A empresa não pode ter pendências com o GDF, a Receita Federal, o Procon e outros órgãos, senão ocorre a exclusão do Simples Nacional. Então, todo ano, enviamos um comunicado para as empresas do DF que estão inseridas nesse regime, com as orientações para regularização.” [LEIA_TAMBEM]Segundo dados da Receita Federal, até o dia 13 deste mês, mais de 14 mil empresas do DF já haviam feito a solicitação de inserção no regime tributário. Dessas, 5.056 tiveram o ingresso autorizado, enquanto 9.278 ainda aguardavam análise ou regularização de exigências. Atendimento virtual Para orientar os contribuintes, a Seec-DF disponibiliza o atendimento virtual, especialmente neste período de alta demanda em janeiro. Pela plataforma é possível esclarecer dúvidas durante o processo de regularização. “É fundamental regularizar o quanto antes, porque o sistema pode ficar sobrecarregado no último dia”, orienta o auditor fiscal. “Este ano, o fluxo está mais tranquilo, mas o ideal é não correr riscos”. Criado em 2006 e implantado em 2007, o Simples Nacional unifica o recolhimento de tributos em uma única guia, com menos burocracia e mais facilidade, além de alíquotas diferenciadas. O regime contempla microempresas e empresas de pequeno porte, respeitando limites de faturamento. Quando a empresa cresce e ultrapassa o teto permitido, ocorre o desenquadramento, mas é possível retornar ao regime em outro momento, caso volte a se enquadrar nas regras.  

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Empresas do Simples Nacional devem regularizar débitos até esta terça (25)

Os empresários inadimplentes com a Receita do DF devem estar atentos para evitar a exclusão de suas empresas do Simples Nacional. O prazo para regularização termina nesta terça-feira (25). As empresas devem efetuar a regularização dos débitos para evitar a exclusão do regime especial de tributação. A consulta aos débitos pode ser feita no Portal de Serviços da Receita do DF. [Olho texto=”O valor total que essas empresas acumulam em débitos chega a R$ 72,9 milhões; os principais débitos são referentes ao ICMS e ao IPVA, além de multas aplicadas pelo DF Legal” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] No dia 5 deste mês, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) enviou comunicados para as 18.133 empresas que estão em situação irregular. A comunicação oficial foi enviada eletronicamente pelo sistema de Domicílio Fiscal Eletrônico (DFe) e pode ser acessada pela área restrita do Agencianet. O valor total que essas empresas acumulam em débitos chega a R$ 72,9 milhões. Os principais débitos são referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de multas aplicadas pelo DF Legal. O procedimento de exclusão do Simples Nacional é realizado anualmente. Todavia, devido aos impactos econômicos decorrentes da pandemia de covid-19, o desenquadramento, pelo Distrito Federal, não foi feito nos exercícios de 2020/2021 e 2021/2022. *Com informações da Secretaria de Fazenda

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Prorrogados ISS e ICMS de negócios do Simples Nacional

Medida alivia o caixa dos empreendedores optantes do regime tributário simplificado| Foto: Arquivo Agência Brasília O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou, nesta sexta-feira (26), a prorrogação por 90 dias do pagamento de tributos para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas inscritas no regime do Simples Nacional, que atende firmas com faturamento por ano de até R$ 4,8 milhões. A medida foi adotada para atenuar os efeitos da pandemia sobre os pequenos negócios, como os MEIs, cuja receita anual é de até R$ 81 mil. Decreto do governador Ibaneis Rocha, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF, apresenta as novas datas viabilizadas pela Secretaria de Economia para pagamento de dois tributos inseridos na composição do Simples Nacional: o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). [Olho texto=”“Nesse complexo momento, mais uma ação que somada a inúmeras outras já patrocinadas pelo governador Ibaneis vem dar fôlego aos contribuintes”” assinatura=”André Clemente, secretário de Economia” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Calendário  Com a medida, o calendário flexibilizado para o pagamento dos dois tributos em três meses ficou assim: Período de apuração relativo a março, com vencimento original em 20 de abril, vence em 20 de julho; Período de apuração relativo a abril, com vencimento original em 20 de maio, vence em 20 de setembro; Período de apuração relativo a maio, com vencimento original em 21 de junho, vence em 22 de novembro. Parcelamento As empresas do DF inscritas no Simples Nacional poderão também parcelar o pagamento dos tributos, a partir do vencimento de cada período de apuração, em até duas parcelas iguais. A primeira parcela deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo, e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês seguinte. Segundo o secretário de Economia, André Clemente, o GDF tem trabalhado junto ao setor produtivo para mitigar os impactos econômicos da pandemia de covid-19. “Nesse complexo momento, mais uma ação que somada a inúmeras outras já patrocinadas pelo governador Ibaneis vem dar fôlego aos contribuintes”, afirmou. Resolução do Comitê Gestor A medida anunciada nesta sexta-feira foi possibilitada pela decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) do dia 24 de março, que aprovou a Resolução 158 em reunião extraordinária. Pelo texto, foi determinada a prorrogação por 90 dias do pagamento de seis tributos federais que compõem o Simples Nacional — Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Essa decisão abriu espaço para o DF, os estados e os municípios seguirem a mesma diretriz para o ICMS e o ISS. Arrecadação anual [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O Distrito Federal conta 203.041 MEIs e 86.183 micro e pequenas empresas do Simples Nacional. No ano de 2020, o Simples Nacional gerou para o GDF uma arrecadação de R$ 400 milhões (R$ 213 milhões, ICMS; e R$ 187 milhões ISS). *Com informações da Secretaria de Economia

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Empresas têm até dezembro para regularizar débitos

Os microempresários e os empresários de pequeno porte do Distrito Federal optantes do Simples Nacional devem ficar atentos aos comunicados emitidos pela Secretaria de Economia do Distrito Federal (SEEC).  Um total de 6.664 empresas integrantes do Simples Nacional foram notificadas à regularizarem suas pendências junto à Receita do DF. Elas têm até o dia 23 de dezembro para se manifestarem. Caso não regularizem sua situação, serão excluídas do cadastro distrital a partir de janeiro de 2020. Os comunicados foram enviados aos contribuintes eletronicamente para o Domicílio Fiscal Eletrônico. Das empresas notificadas, 4.845 estão com débitos em aberto que totalizam uma dívida de R$ 63.236.777,65. Outras 1.819 estão com pendências cadastrais, que incluem problemas como inscrição cancelada ou com baixa indeferida. As empresas que estão com pendências de pagamento podem fazer a negociação para quitar os débitos à vista ou parcelá-los em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 158,89.  Já as que possuem problemas no cadastro devem reativar sua inscrição ou solicitar a baixa. As negociações podem ser feitas virtualmente, pelo endereço agnet.fazenda.df.gov.br ou em uma das agências da Receita do DF. O Simples Nacional é a abreviação de “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. Com ele, as empresas têm uma série de benefícios, como a unificação de impostos e a redução da carga tributária.  Ao invés de pagar uma série de impostos separadamente, é emitido um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que engloba impostos municipais, estaduais e federais. Ao todo, são emitidos 8 tributos em uma única guia. Para ser enquadrada nesta condição especial, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) precisam ter renda entre 360.000,00 e 3.600.000,00 para fins de incidência do ICMS e ISS. No caso dos outros tributos a renda vai até 4.800.000,00. Segunda chance Esta é a segunda vez que a Secretaria de Economia (SEEC) notifica os optantes do Simples Nacional no DF. Em setembro havia 7.147 empresas com pendência, sendo que 33% delas negociaram seus débitos. Com a iniciativa foram arrecadados R$ 3,4 milhões. Débitos das empresas do DF optantes do Simples Nacional Espécie do débito Valor total – Devido hoje  Dívida Ativa                 56.358.761,85 Outros                   2.386.936,86 IPVA                   2.281.376,93 IPTU                       995.177,24 ICMS                       713.622,01 TLP                       326.163,20 ISS                       144.193,48 ITBI/ITCD                         30.546,08 Total  63.236.777,65    

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