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Ação de acolhimento à população em situação de rua ocorre em Brazlândia nesta segunda (14)

Nesta segunda-feira (14), a partir das 9h, servidores estarão em Brazlândia para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que quiserem ajuda. Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado por elas ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados ao depósito (SIA Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”. Pontos de ação em Brazlândia: 1. Estacionamento da rodoviária, próximo à Agência do Trabalhador; 2. Margens do Lago Veredinha; 3. Entrada de Brazlândia;  4. Quadra 3 Norte, atrás da agência BRB;  5. Praça da Bíblia, Vila São José.

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Ação de acolhimento à população em situação de rua ocorre no Plano Piloto neste fim de semana

A partir das 9h, neste sábado (29) e no domingo (30), servidores estarão no Plano Piloto para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que quiserem ajuda. Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado por eles ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados ao depósito (SIA Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”. Pontos de ação no Plano Piloto para sábado (29) e domingo (30): 1. Setor Comercial Sul; 2. Centro Pop, 903 Sul; 3. Via W5 e W4 Sul, extensão da 903 à 905 e da 702 à 705; 4. SHIGS 703/704, Praça Galdino Jesus dos Santos; 5. SES 803, em frente à Embaixada da Venezuela; 6. SGAS 603, fundos da Escola Superior do Ministério Público da União; 7. SGAS 609, área verde em frente à Embaixada da Bélgica; 8. CLS 409, ao lado do Bloco A; 9. CLS 209, próximo ao Bloco C; 10. SCLS 412, ao lado da Drogasil; 11. SCLS 413, entre os blocos C e D, lateral da Drogaria Pacheco; 12. CLS 415 Bl D, lateral da Loja 20; 13. SRTVN Quadra 701/2 Bloco P, Edifício Rádio Center; 14. Hemocentro, em frente à SQN 302; 15. 601 Norte; 16. L2 Norte, na altura da 602, abaixo do Serpro; 17. SQN 406 Bloco M; 18. L3 Norte, altura da 611 e adjacências; 19. SQN 116, entrada da quadra; 20. SQN 216, ao lado dos blocos A e B; 21. SQN 416, Bloco M; 22. DF-004, em frente ao Deck Norte; 23. Final do calçadão da Asa Norte, beira-lago.

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Ação de acolhimento à população em situação de rua ocorre em Ceilândia e no Plano Piloto nesta quinta-feira (27)

Nesta quinta-feira (27), a partir das 9h, servidores estarão em Ceilândia e no Plano Piloto para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que quiserem ajuda. Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado pelas pessoas atendidas ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados a um depósito no SIA (Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”. Acompanhe, abaixo, os pontos demarcados para a ação desta quinta: Ceilândia: 1. CNN 2; 2. QNN 12; 3. QNN 4; 4. Avenida Hélio Prates, área pública do canteiro central entre a QNM 01 e a QNM 02; 5. CNM 01, fundos do Restaurante Comunitário; 6. CNM 01, área próxima ao estacionamento do China Atacadista, em frente ao MPDFT; 7. QNM 12/28, embaixo da árvore no canteiro central, em frente ao Supermercado Primor; 8. CNM 2 Conjunto A Bloco F; 9. QNM 12, área verde ao lado dos prédios residenciais; 10. QNM 12, via NM 12 B, Lote 24 nos fundos da loja Honda Canopus. Plano Piloto: 1. Proximidades do Complexo Cultural da República; 2. Catedral Metropolitana de Brasília; 3. Estacionamento do Ministério da Defesa; 4. Entre o TCU e o Anexo IV da Câmara dos Deputados; 5. Ministério do Meio Ambiente; 6. Hospital de Base; 7. Canteiro central em frente à Galeria dos Estados; 8. Setor Comercial Sul; 9. Subsolo da Torre de TV; 10. Proximidades da Torre de TV; 11. Eixo Monumental, abaixo da Catedral Militar Rainha da Paz.

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DF estabelece novo fluxo de atendimento de saúde mental à população em situação de rua

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada.   O Governo do Distrito Federal (GDF) iniciou, de forma inovadora, o Modelo de Cuidado Humanizado Integrado no Distrito Federal. Regido pela Lei nº 7.923/26, o sistema estabelece um fluxo assistencial e estrutura de apoio para o acolhimento e tratamento de pessoas em situação de rua, com foco em saúde física e mental, e dependência química. A partir da sua regulamentação, pelo Decreto nº 49.089/26, a norma estrutura fases sucessivas e a integração de diversos órgãos do GDF, para garantir que cada pessoa seja atendida de acordo com suas necessidades específicas de maneira humanizada. O acolhimento passa a ter como regra o caráter voluntário, com internação involuntária apenas em situações excepcionais de risco iminente à vida, violência ou negligência extrema com autocuidados básicos. Triagem ajuda a identificar os casos em que há necessidade de internação, mas o foco é adesão voluntária ao tratamento | Foto: Divulgação/Sedes-DF O fluxo assistencial é iniciado com a pré-triagem, realizada por equipe multidisciplinar das secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), Saúde (SES-DF) e de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), em busca ativa na rua, visando prioritariamente à adesão voluntária. Se identificados sinais de alerta para necessidade de internação involuntária, aciona-se a equipe especializada. O passo seguinte do fluxo é a triagem, feita por assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros e motorista, com a avaliação da necessidade de internação involuntária e, se caso necessário, acionamento do Samu. A internação involuntária ocorrerá em caráter excepcional, por determinação médica, observando os critérios previstos na Resolução CFM nº 2.057/ 2013. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 horas, ser comunicada ao Ministério Público. Na próxima etapa, o Núcleo de Saúde Mental (Nusam) da SES-DF vai intervir e remover para uma unidade de pronto atendimento (UPA) a pessoa em situação de rua, se houver risco de morte iminente e necessidade de estabilização clínica. Posteriormente, caso necessário, o paciente será encaminhado à Unidade de Cuidados Clínicos em Saúde Mental do Hospital São Vicente de Paula (HSVP). A partir da internação no HSVP, a equipe médica avalia e determina a conduta que pode envolver alta referenciada — para continuidade do tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) de referência da residência ou internação de até 90 dias. A partir desse momento, a Sedes-DF dará continuidade ao acolhimento com o acompanhamento no Sistema Único de Assistência Social (Suas), acesso aos programas socioassistenciais e inserção nos serviços das demais políticas para promover a saída qualificada da situação de rua, com preservação da autonomia e do projeto de vida da pessoa atendida. Pelo novo fluxo, quando a pessoa for conduzida à autoridade policial em razão da prática de infração penal que envolva agressão a alguém ou dano ao patrimônio e houver indícios de que a conduta possa estar relacionada a quadro psicótico agudo ou a outro transtorno mental capaz de comprometer, parcial ou totalmente, sua capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a autoridade policial poderá acionar o Samu para que a equipe do Núcleo de Saúde Mental possa apoiar a avaliação do quadro e indicar, conforme o caso, necessidade de remoção para unidade de saúde, referência hospitalar em saúde mental, para avaliação médica especializada e possível indicação de internação involuntária Política distrital Decreto regulamenta a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua | Foto: Arquivo/Agência Brasília Além de criar um fluxo assistencial para o acolhimento e tratamento de pessoas em situação de rua com foco em saúde mental e dependência química no DF, o Decreto nº 49.089/2026 que regulamenta a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua também organiza as competências dos órgãos do GDF na execução dos serviços voltados para esse público e fortalece a atuação intersetorial entre saúde, assistência social e direitos humanos. Entre outros pontos, a medida amplia o acesso a redes de apoio, identificação civil e políticas habitacionais. De acordo com o decreto, a coordenação e articulação político-administrativa entre os órgãos e entidades da administração pública distrital e a sociedade civil ficará sob a responsabilidade da Casa Civil. À Sedes-DF caberá a execução das ações de assistência e ação social, transferência de renda, inclusão social e segurança alimentar e nutricional destinadas à população em situação de rua; assegurar a continuidade do acompanhamento no Suas e o acesso aos programas socioassistenciais; e garantir o atendimento nos 18 restaurantes comunitários e unidades de acolhimento, observados os requisitos de segurança e proteção às mulheres. A Lei Distrital nº 7.923/2026 institui diretrizes para o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, como atuação integrada e coordenada entre os órgãos e entidades da administração pública e a sociedade civil; abordagem ativa, qualificada e humanizada da população em situação de rua; produção, integração e transparência de dados para subsidiar a formulação e a avaliação de políticas públicas; capacitação permanente dos agentes públicos; prevenção da violência; articulação com o sistema de justiça para promoção do acesso a direitos; promoção de soluções de moradia digna e inclusão produtiva; e fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde para a população em situação de rua, assegurada a atuação articulada das equipes de Consultório na Rua, das Equipes de Saúde da Família e dos demais pontos da Rede de Atenção à Saúde.   *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social

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Ação de acolhimento à população em situação de rua contempla Sobradinho, Sobradinho II e Samambaia nesta quarta (12)

Nesta quarta-feira (12), a partir das 9h, servidores estarão em Sobradinho, Sobradinho II e em Samambaia para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que quiserem ajuda. Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado pelas pessoas atendidas ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados a um depósito no SIA (Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”. Acompanhe, abaixo, os pontos demarcados para a ação desta quarta. Sobradinho 1. Quadra 4, ao lado do muro do Caps de Sobradinho e da 13ª DP 2. Quadra 4, ao lado do muro da Igreja Bom Jesus dos Migrantes 3.  Setor de Expansão Econômica, AE 2, Pará Indústria Especial 69 4. Quadra 4, em frente à Academia Ultra 5. Quadra 8, Comércio Local 25, atrás do Atacadão Droga Center 6. Quadra Central, Setor Administrativo, em frente ao Samu e ao lado da Administração Regional de Sobradinho 7. Quadra Central, ao lado do INSS 8. Quadra Central, Setor Comercial Bloco 2, ao lado da agência da Caixa Econômica 9. Quadra Central Bloco 10 10. Quadra 2, Área Especial 3, Setor Esportivo, Ginásio de Sobradinho e arena de shows 11. Rua 3, próximo ao Comper 12. Canteiro central, em frente ao Shopping Sobradinho 13. Espaço Cultural de Sobradinho 14. Quadra 14, atrás do Comper 15. Quadra 15, Área Especial, Avenida Contorno 16. Quadra 17, Horto Florestal em frente ao Bloco Adriana Moreira 17. Quadra 10 SAI AE 6, ao lado do Clube Sodeso Sobradinho II 1. AR 15 Conjunto 2 Lote 20A e AR 15 Conjunto 3 Lote 19, em frente à Creche Canela de Ema 2.  AR 15 entre os conjuntos 3 e 7 3. Avenida Central, Conjunto 22, Lote 10 4. AR 20, Conjunto 1, Lote 1 5. Pergolado ao lado dos aparelhos de ginástica comunitária e em frente à UPA/UBS 1 Samambaia 1. Quadra 201, próximo ao 37º GBM, grade do Quartel dos Bombeiros 2. Quadra 201, em frente ao Condomínio Ilha de Páscoa 3. Quadra 201, atrás do Supermercado Tatico 4. Quadra 202, conjuntos de 2 a 5 e ao lado do metrô 5. QR 102, em frente à estação do metrô 6. Quadra 302, Centro Urbano 7. Quadra 301, muro do Estádio Rorizão 8. QN 501 Conjunto 14, em frente à Avenida Principal 9. QN 511, próximo ao Conjunto C 10. QR 313 conjuntos 12, 13 e 23 11. QN 313, próximo ao Conjunto C 12. QN 513, Área Especial 1. 

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Aplicativo para segurança da mulher é disponibilizado em 13 delegacias do Distrito Federal

Mulheres e meninas em situação de violência doméstica e familiar podem ter acesso a aplicativo para se sentir mais segura, pela via administrativa — ou seja, em caráter de urgência – em 13 delegacias do Distrito Federal. O serviço pode ser encontrado nas duas unidades da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam I e II) e em dez delegacias circunscricionais, localizadas em diferentes regiões administrativas: 6ª DP (Paranoá), 8ª DP (Estrutural), 16ª DP (Planaltina), 18ª DP (Brazlândia), 20ª DP (Gama), 21ª DP (Taguatinga Sul), 26ª DP (Samambaia), 27ª DP (Recanto das Emas), 30ª DP (São Sebastião), 33ª DP (Santa Maria) e 35ª DP (Sobradinho). O aplicativo é oferecido a mulheres encaminhadas pelo sistema de Justiça | Foto: Divulgação A inclusão pela via administrativa pode ocorrer após o registro do boletim de ocorrência, e a avaliação da situação de risco será feita pela autoridade policial. Desta forma, o acesso não ocorre apenas por encaminhamento do Poder Judiciário. Nas unidades policiais habilitadas, após o registro da ocorrência, a mulher passa pelo atendimento e pela avaliação e, caso os critérios sejam preenchidos, é feito o ingresso no programa. A participação é realizada por meio de cadastro no Sistema de Proteção à Pessoa (SPP). Este formato permite a adoção da medida de proteção sem a necessidade de aguardar previamente uma decisão judicial para ingresso no programa, desde que atendidos os critérios estabelecidos. Outra forma de acesso Além da via administrativa, o programa também recebe mulheres encaminhadas pelo sistema de Justiça. Nesse caso, o ingresso ocorre a partir de Medida Protetiva de Urgência (MPU) vigente e do encaminhamento pelos juizados, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Após a inclusão, a assistida pode utilizar o aplicativo Viva Flor, instalado diretamente em seu telefone celular. Para mulheres que não têm aparelho próprio ou pacote de dados, pode ser disponibilizado o dispositivo móvel de proteção, um smartphone adaptado para essa finalidade. As duas ferramentas permitem solicitar socorro policial prioritário em uma situação de risco. Ao acionar o botão de emergência, a localização da mulher é enviada, por georreferenciamento, ao Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (Copom). O alerta chega à central de monitoramento, que verifica a situação e dá início ao fluxo de atendimento. A ocorrência é gerada, e as equipes são despachadas para o local, utilizando as informações de geolocalização para auxiliar no atendimento. A tecnologia permite que a localização da assistida seja identificada no momento do acionamento, facilitando o envio da equipe policial mesmo em situações nas quais a vítima tenha dificuldade para informar onde está. 

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Guará e Ceilândia terão ação de acolhimento à população em situação de rua nesta sexta (31)

Nesta sexta-feira (31), a partir das 9h, servidores estarão no Guará e em Ceilândia para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que quiserem ajuda.  Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado pelas pessoas atendidas ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados a um depósito no SIA (Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”. Acompanhe, abaixo, os pontos demarcados para a ação desta sexta. Guará ⇒ Próximo ao SRIA II QE 36 ⇒ Alça de acesso da Epia para a EPGU ⇒ Atrás da Estação de Tratamento da Caesb ⇒ QE 44, em frente ao Conjunto X ⇒ Próximo ao SRIA II QE 44 ⇒ QE 50 conjuntos C/D ⇒ Próximo ao SRIA II Conjunto P ⇒ SRIA II QE 38 em frente ao Conjunto T ⇒ QE 38, Área Especial 6 ⇒ QE 40 Conjunto R, canteiro central, em frente à Igreja Ebenezer ⇒ QE 24 Conjunto E, Casa 1 Ceilândia ⇒ Lote não cercado na QNN 17 Conjunto B ⇒ QNN 11, área verde ⇒ CNN 1, área pavimentada aberta ⇒ QNN 1, canteiro central da Avenida Hélio Prates ⇒ EQNM 17/19, na área pavimentada próxima ao Quiosque 2 ⇒ Próximo à UBS 10 ⇒ QNP 1, área verde próxima à Feira do Produtor ⇒ EQNN 17/19 Bloco D, área verde ⇒ QNN 37/QNN 29, fundos do Iesb.  

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Ação de acolhimento à população em situação de rua contempla Ceilândia e Plano Piloto nesta quinta-feira (30)

Nesta quinta-feira (30), a partir das 9h, servidores estarão no Plano Piloto e em Ceilândia para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que quiserem ajuda.  Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado por eles; caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados a um depósito no SIA (Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”. Veja abaixo os pontos de ação. Plano Piloto ⇒ L3 Norte, altura da 611 ⇒ Rua DFL Casa 1 ⇒ Estacionamento ao lado do Ilhas do Lago ⇒ Ao lado do Clube da Aeronáutica ⇒ Ao lado do posto Melhor ⇒ Via L4 Norte, próximo à Via N1 Leste Ceilândia ⇒ Lote não cercado na QNN 17 Conjunto B2 ⇒ QNN 11, área verde ⇒ CNN 1, área pavimentada aberta ⇒ QNN 1, canteiro central da Avenida Hélio Prates ⇒ EQNM 17/19, na área pavimentada próxima ao Quiosque 2 ⇒ Próximo à UBS 10 ⇒ QNP 1, área verde próxima à Feira do Produtor ⇒ EQNN 17/19 Bloco D, área verde ⇒ QNN 37/QNN 29, fundos do Iesb.  

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