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Liberados R$ 49 milhões para pagamento de Cartão Gás, DF Social e Prato Cheio

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) liberou, nesta terça-feira (3), R$ 49,2 milhões para o pagamento do Cartão Gás, DF Social e Cartão Prato Cheio. A maior parte desse montante, R$ 31,8 milhões, foi investida no Cartão Prato Cheio. O programa concede crédito de R$ 250, pagos em ciclo de 18 parcelas, a 130 mil famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional para compra de alimentos. Investimentos no DF Social foram de mais de R$ 10 milhões, contemplando 70 mil famílias | Foto: Divulgação/Sedes-DF No DF Social, o Governo do Distrito Federal (GDF) investiu R$ 10,4 milhões, beneficiando 70 mil famílias. Entre os contemplados do programa, 30 famílias abriram as contas sociais digitais para receber o benefício mensal. [LEIA_TAMBEM]O Cartão Gás, por sua vez, teve investimento de R$ 7 milhões, abrangendo também 70 mil famílias. Foram contempladas 476 novas famílias, que agora passam a receber R$ 100 a cada dois meses para compra do gás liquefeito de petróleo, o botijão de gás de cozinha. “Os benefícios são pagos às famílias para complementar a sua renda, contribuindo para eles terem comida na mesa, gás no fogão ou pagar uma conta”, detalha a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. “Associados aos demais serviços da assistência e desenvolvimento social, esses benefícios contribuem para combater a fome e a pobreza no DF.” Usuários cadastrados devem procurar, no site do GDF Social, as informações sobre a agência do BRB onde o cartão será retirado. A seguir, basta procurar a agência, levando um documento oficial com foto e o CPF.   *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social

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Definido o calendário 2026 de feriados e pontos facultativos no GDF

O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou, nesta quarta-feira (31), o calendário de feriados e os dias de ponto facultativo previstos para 2026. Segundo o Decreto nº 48.117, o novo ano terá 12 dias de feriados nacionais e locais e nove dias de pontos facultativos. As datas foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Carnaval terá dois dias de ponto facultativo | Foto: Arquivo/Agência Brasília O cronograma é direcionado aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do DF, que devem preservar o funcionamento de serviços essenciais. A publicação ainda estabelece que, no âmbito da educação, as unidades escolares da rede pública de ensino seguirão o calendário escolar aprovado para 2026. Confira, abaixo, os feriados e pontos facultativos de 2026: ⇔ 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional) ⇔ 2 de janeiro: (ponto facultativo - Decreto nº 48.093, de 23 de dezembro de 2025) ⇔ 16 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo) ⇔ 17 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo); ⇔ 18 de fevereiro: Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14h) ⇔ 3 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional) ⇔ 20 de abril: ponto facultativo ⇔ 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local - art. 1º da Lei nº 72, de 27 de dezembro de 1989) e Tiradentes (feriado nacional) ⇔ 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) ⇔ 4 de junho: Corpus Christi (feriado local - art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 72, de dezembro de 1989) ⇔ 5 de junho: (ponto facultativo) ⇔ 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional) ⇔ 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) ⇔ 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo - art. 278 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011) ⇔ 2 de novembro: Finados (feriado nacional) ⇔ 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional) ⇔ 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) ⇔ 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local - Lei nº 963, de 4 de dezembro de 1995) ⇔ 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h) ⇔ 25 de dezembro: Natal (feriado nacional) ⇔ 31 de dezembro: Véspera do Ano-Novo (ponto facultativo após as 14h).

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Parceria na Segurança Pública busca aperfeiçoamento das políticas distritais

Representantes da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) participaram, nesta quarta-feira (3), da 30ª Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Segurança Pública (Condisp). A reunião marca a consolidação de uma segurança pública orientada por legalidade, cooperação e construção coletiva.  “Realizar a 30ª Reunião Ordinária do Condisp no Ministério Público reforça nosso compromisso com uma segurança pública integrada, orientada pela legalidade e pelo diálogo permanente entre instituições”, declarou o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, que preside o Condisp. Reunião contou com apresentação de ações adotadas em conjunto para prestar atendimento à população em situação de rua | Foto: Divulgação/SSP-DF “As ações das forças de segurança são conduzidas de maneira estratégica, fundamentadas em princípios de boa governança, inteligência, integração e interlocução contínua com todos os atores envolvidos na temática”, prosseguiu o titular da SSP-DF. “A cooperação com o MPDFT, especialmente no planejamento de operações e grandes eventos, tem ampliado a eficiência e a legitimidade das entregas à população.”   “O enfrentamento da violência exige uma agenda articulada e constante. A cooperação entre as instituições é essencial para transformar ações isoladas em avanços permanentes para toda a sociedade”  Georges Seigneur, procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios Durante o encontro, foram apresentadas as ações que o MPDFT e a SSP-DF estão adotando com vistas à prestação de atendimento humanizado à população em situação de rua. Também foi feita a entrega do Diploma de Honra ao Mérito a conselheiros e personalidades indicadas. “Uma das finalidades do Condisp é propor diretrizes para políticas públicas de segurança e defesa social, por isso é tão importante a participação das entidades e da sociedade civil”, reforçou Avelar. Em sua fala, o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Georges Seigneur, enfatizou a relevância de uma atuação conjunta na elaboração de soluções voltadas ao combate à violência no DF: “O enfrentamento da violência exige uma agenda articulada e constante. A cooperação entre as instituições é essencial para transformar ações isoladas em avanços permanentes para toda a sociedade”. Políticas públicas [LEIA_TAMBEM]As reuniões do Condisp são bimestrais, e o calendário anual já está definido. Com o novo formato itinerante e o fortalecimento da aliança com o MPDFT, o Conselho reafirma o papel estratégico como instância de formulação, articulação e monitoramento das políticas de segurança pública do DF — sempre pautado pela cooperação entre instituições, pelo controle social e pelo compromisso permanente com a defesa da legalidade e da vida. Criado pela Lei Distrital nº 6.430/2019, o Condisp integra o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e atua como órgão permanente, consultivo, propositivo e de acompanhamento social da Política Distrital de Segurança Pública. Entre suas competências essenciais estão a elaboração de estudos e ações voltadas ao aumento da eficiência das políticas setoriais, bem como a proposição de diretrizes para a prevenção e repressão da violência e criminalidade. Sua composição plural, que reúne órgãos públicos, carreiras de segurança, entidades de classe, conselhos comunitários, grupos de pesquisa e sociedade civil organizada, solidifica o caráter participativo e democrático deste espaço de governança. *Com informações da Secretaria de Segurança Pública

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Publicado calendário de reuniões do Conselho Distrital de Defesa dos Direitos Humanos

O Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CDPDDH), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), definiu o calendário de reuniões ordinárias para este ano. O cronograma foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta (5). Conselho fará a primeira reunião do ano nesta quinta (6) | Foto: Divulgação/Sejus-DF A primeira reunião do ano será nesta quinta-feira (6), em formato virtual, e contará com a participação dos conselheiros suplentes eleitos durante a 1ª Conferência Extraordinária Distrital de Direitos Humanos, realizada em dezembro de 2024. Formado por 32 conselheiros titulares e 32 suplentes, o CDPDDH tem como dever investigar casos e denúncias de violações dos direitos humanos contra pessoas ou entidades e fazer o encaminhamento às autoridades competentes.  Quando houver necessidade de reuniões extraordinárias, o plenário ou seus respectivos coordenadores definirão as datas, respeitando o calendário publicado. A publicação do DODF traz o calendário das reuniões ordinárias do conselho, que se iniciam em 6 de fevereiro e seguem até 4 de dezembro. Confira, abaixo, o cronograma de reuniões ordinárias. ⇒ 6 de fevereiro ⇒ 6 de março ⇒ 3 de abril ⇒ 1º de maio ⇒ 5 de junho ⇒ 3 de julho ⇒ 7 de agosto ⇒ 4 de setembro ⇒ 2 de outubro ⇒ 6 de novembro ⇒ 4 de dezembro. *Com informações da Sejus-DF

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Calendário de pagamentos do IPTU 2025 do DF é divulgado

O GDF publicou, na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), uma portaria estabelecendo as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). O calendário para 2025 leva em conta o final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIMDF). Veja o calendário de pagamento do imposto para o ano que vem | Arte: Divulgação/Seec-DF O IPTU e TLP poderão ser pagos em até seis parcelas, que englobarão ambos os tributos. Elas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. O inciso 2º prevê que, caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única. A portaria estabelece ainda eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela. Elaborada pelo secretário de Economia, Ney Ferraz, a portaria nº 860, de 24 de outubro deste ano, tem base no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 36 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, e no § 3º do art. 13 e no art. 25 do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994. Veja a publicação na íntegra. *Com informações da Secretaria de Economia

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Segunda parcela do IPTU 2024 vence nesta semana

Tributo fundamental para custear serviços públicos de segurança, saúde e educação, o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2024 chega à segunda parcela de pagamento. A data de vencimento é de acordo com o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF) e começa a vencer entre esta segunda-feira (17) e sexta-feira (21). As datas podem ser conferidas abaixo: “É importante que o contribuinte pague em dia o IPTU, pois a arrecadação do tributo é utilizada para financiar serviços de segurança, saúde e educação para a população do Distrito Federal”, afirma o coordenador de tributos diretos da Secretaria de Economia do DF (Seec), Heber Niemeyer Botelho. “Os recursos arrecadados são aplicados em obras de infraestrutura e para a construção de escolas, unidades de saúde e atuação das forças de segurança.” A estimativa da Seec para este ano é de que quase 1 milhão de proprietários efetuem o pagamento do imposto. No ano passado, R$ 1.162.084.939,49 arrecadados foram revertidos em obras de infraestrutura e recursos para a construção de escolas, unidades de saúde e atuação das forças de segurança. Para este ano, a arrecadação deve chegar a R$ 1.204.152.414,29. A pessoa que não recebeu o boleto para pagamento pelos Correios deve emitir o documento via portal de serviços da Receita ou pelo aplicativo Economia DF. Contribuintes que optaram pelo pagamento em parcela única já efetuaram o pagamento em maio. Para quem escolheu dividir o pagamento, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, a quitação deverá ser feita em cota única.

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Divulgado calendário de recolhimento de contribuições previdenciárias

O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) publicou nesta quinta-feira (21) portaria no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) alertando todos os órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF), o Tribunal de Contas do DF (TCDF) e a Câmara Legislativa sobre a necessidade de cumprimento do calendário de recolhimento de contribuições previdenciárias ao instituto em 2024. Tabela: Divulgação/Iprev A medida está de acordo com a previsão contida na Lei Orgânica do Distrito Federal, na lei complementar nº 769 de 2008 e na portaria nº 464 do Ministério da Fazenda. O calendário de 2024 foi aprovado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad) e pelo TCDF. O documento é publicado desde 2019. A portaria, assinada pela diretora-presidente do Iprev-DF, Raquel Galvão, esclarece que o atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias acarretará notificação ao órgão devedor para que apresente, em até três dias úteis, a comprovação de que o processo ocorreu de forma tempestiva. Caso isso não ocorra, a Diretoria de Administração e Finanças do Iprev-DF efetuará o lançamento de ofício do valor principal, com os acréscimos legais previstos em lei, encaminhando a notificação de cobrança correspondente para a Secretaria de Fazenda do DF. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Essas contribuições previdenciárias não recolhidas no prazo estabelecido serão atualizadas pelos índices adotados em relação aos débitos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e sofrerão incidência de multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitado esse acréscimo legal a 20%, conforme previsão constante no art.72 da lei complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017. Além disso, o descumprimento das obrigações de recolhimento nos prazos previstos será comunicado aos órgãos de controle interno e externo e ao Ministério Público Federal e do Distrito Federal. *Com informações do Iprev

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Calendário de vencimentos do IPVA 2024 é divulgado

Foi publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a portaria que fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme o algarismo final da placa do veículo, para o exercício de 2024. A Portaria nº 337, de 14 de novembro de 2023, determina que o IPVA poderá ser pago em até seis parcelas sucessivas e de iguais valores, não podendo cada valor ser inferior a R$ 50. No caso de o IPVA ser inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única. Confira a tabela com as datas de vencimento das parcelas do IPVA: Imagem: Divulgação/Sefaz-DF *Com informações da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz-DF)  

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