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Conheça as novas regras para as notas fiscais do Simples

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) volta a alertar os contribuintes locais enquadrados no Simples Nacional: a partir de 1º de novembro de 2026, deverão, obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional.  A medida cumpre as diretrizes da reforma tributária. Por isso, os auditores fiscais da Seec-DF lembram aos empresários e contadores que fiquem atentos aos prazos e procedimentos obrigatórios. Por exemplo: o prazo para adequação (período para ajustar seus sistemas e processos internos ao novo padrão) se encerra em 31 de outubro.  A nova Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e): emissão obrigatória, a partir de 1º de novembro, por meio do Emissor Nacional | Foto: Divulgação/Seec-DF Integração de sistemas A partir daí, a emissão poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da API (Interface de Programação de Aplicação) e ADN (Ambiente de Dados Nacional). O emissor já está disponível no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional. As adaptações e testes de emissão de forma antecipada ajudam a evitar instabilidades ou dificuldades técnicas próximas ao início da obrigatoriedade.  Serviços autônomos E atenção: os prestadores de serviços autônomos que possuem inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) também deverão, a partir de 1º de novembro, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional. Segundo auditores da Seec/DF, essa ação poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da API ADN. O emissor já está disponível neste endereço: www.nfse.gov.br/EmissorNacional.  *Com informações da Seec-DF

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