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Conheça as novas regras para as notas fiscais do Simples

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) volta a alertar os contribuintes locais enquadrados no Simples Nacional: a partir de 1º de novembro de 2026, deverão, obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional.  A medida cumpre as diretrizes da reforma tributária. Por isso, os auditores fiscais da Seec-DF lembram aos empresários e contadores que fiquem atentos aos prazos e procedimentos obrigatórios. Por exemplo: o prazo para adequação (período para ajustar seus sistemas e processos internos ao novo padrão) se encerra em 31 de outubro.  A nova Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e): emissão obrigatória, a partir de 1º de novembro, por meio do Emissor Nacional | Foto: Divulgação/Seec-DF Integração de sistemas A partir daí, a emissão poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da API (Interface de Programação de Aplicação) e ADN (Ambiente de Dados Nacional). O emissor já está disponível no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional. As adaptações e testes de emissão de forma antecipada ajudam a evitar instabilidades ou dificuldades técnicas próximas ao início da obrigatoriedade.  Serviços autônomos E atenção: os prestadores de serviços autônomos que possuem inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) também deverão, a partir de 1º de novembro, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional. Segundo auditores da Seec/DF, essa ação poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da API ADN. O emissor já está disponível neste endereço: www.nfse.gov.br/EmissorNacional.  *Com informações da Seec-DF

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Fiscalização da Receita do DF identifica “laranjas” no comércio de grãos

A Receita do Distrito Federal identificou e cancelou o cadastro de 14 empresas que fraudaram mais de R$ 60 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) no comércio de grãos. Essas corporações “laranjas” atuavam principalmente na venda de soja, feijão e milho, por meio de emissão de notas fiscais falsas no lugar de empresas regulares. Segundo a Receita, a movimentação financeira fraudulenta somou mais de R$ 500 milhões. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] As empresas noteiras são abertas em nome de pessoas que fornecem seus dados em troca de vantagem financeira, os chamados “laranjas”. Quando procuradas nos endereços fornecidos no cadastro da Subsecretaria da Receita, não são localizadas. No esquema identificado pela Receita do DF, a saída das mercadorias dos atacadistas ou produtores rurais era realizada com as notas fiscais emitidas por essas empresas noteiras, sonegando não só o ICMS, mas também tributos federais. O Cadastro Fiscal do DF (CFDF) dessas empresas foi cancelado, assim como as notas fiscais emitidas por elas. Segundo o gerente de Fiscalização da Receita, Paulo Roberto Batista, os sócios das empresas geralmente não residem no Distrito Federal. “A Gerência de Fiscalização monitora diariamente as operações realizadas em diversos segmentos, com o objetivo de identificar irregularidades e evitar mais prejuízos aos cofres públicos”, informa. Após a identificação das operações irregulares, a Receita do DF busca localizar o emitente das notas fiscais fraudulentas, além dos verdadeiros administradores destas empresas e beneficiários do esquema de sonegação. A participação de contadores também é verificada, assim como procurações realizadas em nome de terceiros. As empresas que realizam essas fraudes são declaradas inidôneas no Diário Oficial do DF e as informações são encaminhadas para a Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, que atua em parceria com a Receita do DF na identificação de todos os envolvidos nesse esquema de fraude e sonegação de impostos.   * Com informações da Secretaria de Economia

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