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Carteira de Identidade Nacional (CIN)

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Carteira de Identidade Nacional para bebês e crianças: saiba como obter o documento no Distrito Federal

O novo documento oficial de identificação, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), substitui gradualmente o antigo RG e unifica o registro civil dos brasileiros. A primeira via da CIN em papel-moeda é gratuita para todos os cidadãos, e o serviço de cadastro e emissão do documento não tem limite mínimo de idade. Isso significa que os bebês também têm direito ao documento logo após o nascimento. O documento começou a ser emitido no Brasil em agosto de 2022 e passou a ser implementado amplamente a partir de novembro de 2023. Para facilitar o acesso a esse direito, saiba o passo a passo, os locais de atendimento e a documentação necessária para menores de idade emitirem a CIN no Distrito Federal. Onde obter o documento? Atualmente, não existe o serviço regular de emissão da CIN em maternidades públicas ou particulares no Distrito Federal. Portanto, a solicitação deve ocorrer em postos físicos de atendimento ao cidadão. O serviço está disponível nas unidades do Na Hora localizadas em oito regiões administrativas. Brazlândia Ceilândia Gama Riacho Fundo Plano Piloto (Rodoviária) Samambaia Sobradinho Taguatinga Aeroporto Internacional de Brasília Além dessas unidades, o atendimento ocorre em postos de identificação biométrica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Para esses locais, o agendamento não é necessário no turno matutino.  3ª Delegacia de Polícia: Cruzeiro 4ª Delegacia de Polícia: Guará 16ª Delegacia de Polícia: Planaltina 33ª Delegacia de Polícia: Santa Maria 6ª Delegacia de Polícia: Paranoá 30ª Delegacia de Polícia: São Sebastião 27ª Delegacia de Polícia: Recanto das Emas Como funciona o agendamento? Para obter o documento, os responsáveis devem fazer um agendamento prévio pela internet, por meio do site oficial do serviço. Há também a opção de comparecimento espontâneo diretamente nos postos de identificação biométrica credenciados. A marcação do horário é obrigatória e segue o mesmo fluxo tanto para bebês quanto para crianças mais velhas, uma vez que não há procedimento diferenciado para recém-nascidos. O importante é garantir a vaga antes do comparecimento ao posto de atendimento escolhido. Quais são os documentos exigidos? No dia do atendimento, a criança com idade inferior a 16 anos deve estar acompanhada por um dos pais ou pelo responsável legalmente designado por decisão judicial. É obrigatório apresentar os seguintes documentos: Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório); Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da criança (o documento deve estar ativo ou com pendência de regularização perante o órgão federal competente); e Documento de identificação oficial com foto do responsável que acompanha o menor no momento do atendimento.

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