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Certidão Negativa de Débitos

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Taxas de funcionamento de estabelecimentos e de execução de obras começam a chegar a contribuintes

Responsáveis por estabelecimentos e executores de obras do Distrito Federal começaram, esta semana, a receber os boletos referentes à Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e à Taxa de Execução de Obras (TEO). Ambas as cobranças alcançam 273 mil contribuintes, que têm até o dia 31 de julho para realizar o pagamento. Neste ano de 2026, o valor mínimo das duas taxas é R$ 50,90, sendo possível parcelar quando o montante ultrapassar R$ 101,80.  Para a TEO, o valor é de R$ 2,41 por metro quadrado de obra executada, no caso de projetos com até mil metros quadrados. Para áreas superiores, há um acréscimo de R$ 0,32 por metro quadrado excedente.   Taxas de funcionamento No caso da TFE, os valores variam conforme a natureza da atividade, que pode ser de caráter permanente ou eventual. O valor depende da expectativa de público no caso de eventos.  No total, as cobranças alcançam 273 mil contribuintes entre responsáveis por estabelecimentos e executores de obras no Distrito Federal | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Ao todo, foram emitidas 262,4 mil TFEs a contribuintes de qualquer natureza com endereço fiscal no DF e 11,2 mil TEOs a responsáveis por obras na capital. Ambos os tributos são obrigatórios, e quem não estiver em dia com o pagamento terá o crédito inscrito em dívida ativa, ficando impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos e sujeito à cobrança de juros mensais proporcionais ao atraso. Para os estabelecimentos há, ainda, a possibilidade de exclusão do Simples Nacional. Isenções e penalidades Estão isentos do pagamento da TFE entes públicos, partidos políticos, templos de qualquer culto, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de sua criação, ambulantes, feirantes, associações ou cooperativas e locais destinados à realização de espetáculos gratuitos. Entes públicos, templos de qualquer culto e partidos políticos também estão isentos da TEO. Também não precisam pagar a taxa os beneficiários de programas habitacionais realizados pelo poder público que não tenham outro imóvel no DF. Basta que a residência seja unifamiliar, construída em lote de uso residencial, com área máxima de 120 m². Obras pequenas ou internas também estão livres da cobrança. Caso o contribuinte se enquadre em alguma dessas situações e receba o boleto, basta fazer a solicitação da isenção de pagamento via peticionamento eletrônico. O mesmo vale para o contrário: se o cidadão tem empresa com sede no DF e não recebeu o boleto pode acessar o site para pedir o lançamento. Vale lembrar que, para a cobrança das taxas, o próprio responsável deve comunicar o início da obra ou da atividade comercial. A execução de obras ou o funcionamento de estabelecimentos sem o lançamento das taxas está sujeita a multa de 100% sobre o valor devido, aplicada no momento da fiscalização. 

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Boletos das taxas de Funcionamento de Estabelecimentos e de Execução de Obras vencem nesta quinta (31)

Empresários e executores de obras do Distrito Federal têm até quinta-feira (31) para pagar os boletos referentes à Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e à Taxa de Execução de Obras (TEO). Emitidas pela DF Legal, as cobranças alcançam 319 mil contribuintes. Ambos os tributos são obrigatórios e quem não estiver em dia com o pagamento terá o crédito inscrito em dívida ativa, ficando impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) e sujeito a cobrança de juros mensais proporcionais ao atraso. A expectativa de arrecadação com ambos os tributos é de quase R$ 48 milhões | Foto: Divulgação/DF Legal Neste ano de 2025, o valor mínimo de ambas as taxas é R$ 48,86, sendo possível parcelar quando o montante ultrapassar R$ 97,72. Para a TEO, o valor é de R$ 2,31 por metro quadrado de obra executada, no caso de projetos com até 1 mil metros quadrados. Para áreas superiores, há um acréscimo de R$ 0,31 por metro quadrado excedente. No caso da TFE, os valores variam conforme a natureza da atividade, que pode ser de caráter permanente ou eventual. Para eventos, o valor depende da expectativa de público. A expectativa de arrecadação com ambos os tributos é de quase R$ 48 milhões. Ao todo, foram emitidas 307 mil TFEs a comerciantes de qualquer natureza com endereço fiscal no DF e 12 mil TEOs a responsáveis por obras na capital. Isenções e penalidades Para a cobrança das taxas, o próprio responsável deve comunicar à Secretaria DF Legal o início da obra ou da atividade comercial Estão isentos do pagamento da TFE entes públicos, partidos políticos, templos de qualquer culto, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de  criação, ambulantes, feirantes, associações ou cooperativas e locais destinados à realização de espetáculos gratuitos. Entes públicos, templos de qualquer culto e partidos políticos também estão isentos da TEO. Também não precisam pagar a taxa os beneficiários de programas habitacionais realizados pelo poder público que não tenham outro imóvel no DF. Basta que a residência seja unifamiliar, construída em lote de uso residencial, com área máxima 120 m². Obras pequenas ou internas também estão livres da cobrança. [LEIA_TAMBEM]Caso o contribuinte se enquadre em alguma dessas situações e tenha recebido o boleto, basta fazer a solicitação da isenção de pagamento pessoalmente em um dos 18 Núcleos de Atendimento ao Cidadão da pasta espalhados pelo DF ou via peticionamento eletrônico no site da DF Legal. Vale lembrar que para a cobrança das taxas, o próprio responsável deve comunicar à Secretaria DF Legal o início da obra ou da atividade comercial. A execução de obras ou o funcionamento de estabelecimentos sem o lançamento das taxas está sujeita a multa de 100% sobre o valor devido, aplicada no momento da fiscalização pelos auditores do órgão. *Com informações da DF Legal  

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