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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Quem ocupa uma área rural passível de regularização no Distrito Federal pode solicitar a regularização fundiária. Ao final do processo, se todos os requisitos forem atendidos, é firmado o Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso (CDU), documento que formaliza a ocupação da área. Comprovação do exercício de atividade rural ou ambiental é um dos requisitos para obter o contrato que formaliza a ocupação da área | Foto: Arquivo/Agência Brasília Antes da assinatura do contrato, é preciso comprovar que a ocupação atende aos requisitos legais. Entre elas estão o tempo de ocupação do imóvel, o exercício de atividade rural ou ambiental e a apresentação da documentação necessária. Como solicitar A forma de iniciar o pedido depende da situação da área. Quando a região é contemplada por um edital de chamamento público, os ocupantes são convocados para apresentar a documentação dentro do prazo estabelecido. Nas áreas que ainda não foram contempladas por edital, o interessado pode protocolar um requerimento individual na Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR S.A.). O pedido passa por análise técnica e documental, e, se necessário, podem ser solicitadas informações complementares ou realizadas vistorias antes da conclusão do processo. A quem se destina Podem participar ocupantes de imóveis localizados na macrozona rural do Distrito Federal que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 5.803/2017 e no Decreto nº 43.154/2023. Entre as principais exigências estão ocupar uma área rural de, no mínimo, 2 hectares ou, no caso de áreas com características rurais situadas em zona urbana, de pelo menos 0,25 hectare. Também é necessário comprovar a ocupação direta desde antes de 22 de dezembro de 2016, exercer atividade rural ou ambiental no imóvel, estar em dia com as obrigações fiscais e apresentar a inscrição da área no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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