Estudo territorial define regras para ocupação urbana na Saída Norte
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF) publicou, nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Estudo Territorial Urbanístico (ETU) 01/2026 da Saída Norte. O documento estabelece regras para o uso e a ocupação de uma área de aproximadamente 3,16 milhões de metros quadrados, localizada entre o Lago Norte e o Varjão. Antes de ser publicado, o ETU da Saída Norte foi submetido a audiência pública presencial, na qual os moradores da região tiveram a oportunidade de conhecer a proposta e apresentar sugestões, garantindo transparência e participação da população no processo de construção das diretrizes urbanísticas. O estudo divide a região em três zonas, chamadas A, B e C, e define o que pode ser feito em cada uma delas. As regras levam em conta as características do território, as áreas já ocupadas e a necessidade de proteger a vegetação, os recursos hídricos e os espaços ambientalmente sensíveis. A área estudada fica próxima às rodovias BR-020, DF-006 e DF-007 e integra a Unidade de Planejamento Territorial Central Adjacente 1. O objetivo é orientar futuros projetos urbanísticos, de forma que o crescimento da região respeite as condições ambientais e a infraestrutura necessária. O Estudo Territorial Urbanístico (ETU) da Saída Norte foi submetido a audiência pública presencial, na qual os moradores da região tiveram a oportunidade de conhecer a proposta e apresentar sugestões | Foto: Divulgação/Seduh-DF Três zonas, diferentes possibilidades Zona A — atividades institucionais e de apoio Com cerca de 714,2 mil metros quadrados, a Zona A permite atividades institucionais, além de comércio e serviços de apoio a essas atividades. Também podem ser previstos equipamentos públicos, como espaços destinados a serviços e estruturas de uso coletivo, além de áreas livres para a população. A ocupação deve preservar os corredores ecológicos que conectam o Parque Nacional de Brasília à Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá. Também é necessário proteger os recursos hídricos e favorecer a recarga dos aquíferos, que são formações subterrâneas capazes de armazenar água. As construções deverão respeitar os limites de altura definidos pelas regras ambientais da região. O estudo também estabelece restrições ao uso de fachadas espelhadas, a fim de reduzir possíveis impactos sobre o meio ambiente. Zona B — moradia, comércio e serviços Com aproximadamente 528,1 mil metros quadrados, a Zona B permite diferentes tipos de ocupação urbana. Entre as possibilidades estão moradias individuais ou em edifícios, comércio, serviços, empreendimentos que combinem residência e atividade comercial e equipamentos públicos. A proposta é concentrar atividades comerciais e de serviços, sempre que possível, em vias com melhor acesso, facilitando o deslocamento e o atendimento às necessidades do dia a dia. Novos empreendimentos residenciais também deverão considerar a oferta de equipamentos públicos e de espaços livres de uso coletivo. A ocupação deverá incluir medidas para proteger o solo, evitar erosões e reduzir o risco de assoreamento de nascentes e cursos d’água. A retirada de árvores nativas depende de autorização do órgão ambiental competente. A partir de agora, o ETU funciona como orientação para a elaboração de futuros projetos urbanísticos e para processos de regularização fundiária na região Zona C — proteção ambiental e lazer A Zona C reúne áreas mais sensíveis do ponto de vista ambiental, incluindo trechos de preservação permanente próximos ao Ribeirão do Torto e áreas protegidas que fazem parte das unidades de conservação da região. Nessa zona, não são permitidos novos parcelamentos do solo urbano. Isso significa que não podem ser criados novos lotes urbanos nessas áreas. Eventuais processos de regularização deverão seguir a legislação e as regras ambientais aplicáveis. Atividades de lazer e recreação podem ser admitidas quando compatíveis com a preservação ambiental, como trilhas para pedestres e ciclistas, quadras esportivas e espaços de convivência. A implantação desses usos depende do atendimento às exigências ambientais e das autorizações necessárias. Planejamento urbano com atenção ao meio ambiente [LEIA_TAMBEM]O estudo também chama a atenção para a importância de proteger a vegetação nativa, manter áreas permeáveis e planejar a drenagem da água da chuva. Essas medidas ajudam a reduzir a erosão, evitar o acúmulo de água e proteger nascentes e cursos d’água. Outro ponto importante é a infraestrutura. Os futuros projetos deverão considerar serviços essenciais, como abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem pluvial, de acordo com as necessidades e as características da área. Próximos passos O ETU funciona como orientação para a elaboração de futuros projetos urbanísticos e para processos de regularização fundiária. Com a publicação, as diretrizes passam a servir de referência para o planejamento da área, mas não significam qualquer tipo de autorização para parcelamento, construção ou início de obras. Cada projeto deverá passar pelas análises e aprovações dos órgãos competentes e cumprir as exigências urbanísticas, ambientais e de infraestrutura. Dessa forma, as possibilidades de ocupação deverão respeitar as regras específicas de cada zona e as condições do território. *Com informações da Seduh-DF
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Setor Habitacional Tororó ganha Estudo Territorial Urbanístico
Com o objetivo de atualizar os parâmetros urbanísticos do Setor Habitacional Tororó (SHTo), no Jardim Botânico, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) elaborou a Portaria n° 20/2023, que aprova o Estudo Territorial Urbanístico (ETU) da região. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (2). [Olho texto=”“O ETU vem para dar mais segurança jurídica para a população e para a própria administração pública, porque é mais uma solução que facilita a abertura dos comércios”” assinatura=”Aderivaldo Cardoso, administrador regional do Jardim Botânico” esquerda_direita_centro=”esquerda”] O ETU é o instrumento orientador do desenvolvimento territorial e urbano do DF. Ele permite que sejam elaboradas as diretrizes urbanísticas necessárias para a regularização da área e a elaboração de projetos de parcelamento urbano, além da emissão das licenças de funcionamento dos comércios, por exemplo. Também indica o sistema viário principal do setor, definindo as vias de atividades e de circulação. No caso do Setor Habitacional Tororó, é uma área particular que possui 1.273,77 hectares, o equivalente a mais de 1,2 mil campos de futebol. A região é ocupada por condomínios, chácaras e propriedades rurais. Atualmente, a rodovia DF-140 concentra o comércio e a oferta de serviços locais, com destaque para o número de lojas de materiais de construção. O Estudo Territorial Urbanístico do Setor Habitacional Tororó dividiu a região em três zonas e uma área de proteção permanente | Foto: Divulgação/Seduh-DF Na prática, o estudo dividiu o setor em três zonas e uma área de proteção permanente (APP). Foram consideradas as características ambientais e urbanísticas da região, assim como as relações entre as áreas ocupadas, as que são ambientalmente protegidas e os núcleos urbanos vizinhos à região. “O ETU foi elaborado para adequar as diretrizes e parâmetros urbanísticos estabelecidos para o Setor Habitacional Tororó à legislação vigente e aos estudos ambientais recentes”, explica a subsecretária de Desenvolvimento das Cidades da Seduh, Andrea Mendonça. “Mas é importante destacar que a DIUR [Diretriz Urbanística] 07/2018, que trata da região Sudeste do DF, permanece válida no que se refere às demais áreas urbanas de sua abrangência”, ressalta. Para o administrador regional do Jardim Botânico, Aderivaldo Cardoso, o Estudo Territorial Urbanístico será um passo importante para fortalecer o comércio local. “O ETU vem para dar mais segurança jurídica para a população e para a própria administração pública, porque é mais uma solução que facilita a abertura dos comércios. Temos incentivado essa abertura naquela região, porque é um ponto de forte fluxo entre o DF, o Goiás e até Unaí”, avalia Cardoso. Os moradores do SHTo podem procurar a Administração Regional do Jardim Botânico para dar entrada no processo de viabilidade para atividade comercial, a depender da via em que o lote se encontra. Os empreendedores poderão solicitar à Seduh a atualização das Diretrizes Urbanísticas Específicas (Diupes) emitidas com os novos parâmetros estabelecidos no ETU, no prazo de três meses, a contar da data de sua publicação. *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento de Urbano e Habitação
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Morro da Cruz II está a caminho da regularização
Mais um passo foi dado em direção à regularização do Morro da Cruz II, em São Sebastião, que possui atualmente uma população estimada em 30 mil habitantes. O Estudo Territorial Urbanístico (ETU) da região foi aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) por meio da Portaria n° 122, publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) possibilitou reconhecer o Morro da Cruz II como Área de Regularização de Interesse Social (Aris) | Foto: Divulgação/Seduh [Olho texto=”“É um avanço tanto do ponto de vista da questão urbana quanto do fomento à atividade econômica, para a geração de emprego e renda na nossa região” ” assinatura=”Alan Valim, administrador de São Sebastião” esquerda_direita_centro=”direita”] O ETU é o instrumento orientador do desenvolvimento territorial e urbano do DF. Permite que sejam elaboradas as diretrizes urbanísticas necessárias para a regularização da área e a emissão das licenças de funcionamento dos comércios. Também indica o sistema viário principal do setor, definindo as vias de atividades e de circulação. “Mas o mais importante é o ETU ser o pontapé inicial para a regularização das ocupações do Morro da Cruz II”, resume a subsecretária de Desenvolvimento das Cidades da Seduh, Andréa Mendonça. Para o administrador de São Sebastião, Alan Valim, a aprovação é um marco na história do Morro da Cruz II. A partir da data da publicação da portaria, os moradores da região já podem procurar a administração da cidade e dar entrada no processo de viabilidade para atividade comercial, a depender da via em que o lote se encontra. “É um avanço tanto do ponto de vista da questão urbana quanto do fomento à atividade econômica, para a geração de emprego e renda na nossa região”, comemora Alan. “Será permitida, a partir desse momento, a liberação da viabilidade de atividade econômica dos empresários e comerciantes locais. É mais uma prova que o Governo do Distrito Federal trabalha de forma integrada para o bem-estar da nossa população.” [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Reurb Após a aprovação da Lei Complementar n° 986/2021, mais conhecida como a Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), foi possível reconhecer o Morro da Cruz II e mais sete locais do DF com o status de Área de Regularização de Interesse Social (Aris). Com isso, garante-se à população dessas regiões o direito à moradia com segurança jurídica e infraestrutura necessária. A nova legislação permitiu ao poder público iniciar projetos e obras nessas Aris criadas no DF. Isso inclui abastecimento de água potável, coleta de lixo, tratamento do esgotamento sanitário, redes de energia elétrica domiciliar, iluminação pública e soluções de drenagem. “A Lei da Reurb reconhece a ocupação do Morro da Cruz II”, explica Andrea Mendonça. “De acordo com o Pdot [Plano Diretor de Ordenamento Territorial] vigente, a área era rural e não poderia ter parcelamento urbano. Teria que aguardar a alteração do Pdot para, então, ser transformada em área urbana e criar uma Aris. A Lei da Reurb agilizou esse trâmite.” Após a regulamentação da lei, a equipe da Seduh fez uma visita técnica ao Morro da Cruz II. O objetivo foi avaliar quais diretrizes urbanísticas seriam necessárias para o projeto de regularização e liberação do funcionamento dos comércios no local. Assim que foram concluídas, essas diretrizes foram apresentadas, durante consulta, pública aos moradores locais. Próximos passos Após a aprovação do ETU, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) poderá iniciar o processo de regularização, contratando uma empresa para fazer o levantamento topográfico e elaborar os estudos urbanísticos e ambientais. Com todas as informações disponíveis, a empresa também deverá elaborar um projeto urbanístico do local, que passará pela aprovação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). Depois disso, será aprovado por decreto. *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
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