Nova nota fiscal de serviços entra em vigor em 3 de agosto
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. A partir de 3 de agosto, será obrigatório o preenchimento dos espaços reservados aos novos tributos IBS/CBS na emissão da nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A medida é válida para grandes contribuintes, que têm emissor próprio e usam o webservice, tecnologia que permite a troca de dados, por meio da internet, entre sistemas diferentes. Por isso, a Secretaria de Economia (Seec-DF) reforça aos empresários e seus gestores das áreas contábeis e fiscais a importância de fazer testes prévios e observar as orientações da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, disponível no Portal Nacional da NFS-e no âmbito da Reforma Tributária do Consumo. Novo modelo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônico, a NFS-e, requer procedimentos específicos | Foto: Divulgação No DF, o ambiente de homologação estará disponível para novo padrão de nota nacional já nesta segunda-feira (27/7). Os auditores da Secretaria Executiva da Fazenda reforçam: as empresas que ainda não fizeram a homologação da integração no padrão nacional devem providenciar esse processo com a maior brevidade possível. A homologação, segundo esses profissionais, é indispensável para garantir que a integração esteja apta para ser utilizada em produção dentro dos prazos estabelecidos, evitando impactos na emissão de documentos fiscais. As empresas que ainda não utilizam integração via webservice deverão, após a conclusão dos testes, pedir autorização para acesso ao ambiente de produção. As que têm integração em produção no padrão Abrasf 2.04 não precisam realizar esse procedimento. Como liberar o ambiente de produção As empresas deverão encaminhar uma solicitação para o e-mail suporte@notacontrol.com.br, com o assunto “Liberação para o Ambiente de Produção – Padrão Nacional”, contendo as seguintes informações: ⇒ Município do prestador de serviços; ⇒ CNPJ, Inscrição Municipal, razão social e endereço do prestador de serviços; ⇒ CPF da pessoa autorizada junto à prefeitura. Após a análise da solicitação, os dados necessários para utilização do ambiente de produção (atividade no município, série, entre outros) serão enviados pela equipe de suporte. É recomendável confirmar os dados acessando a ficha cadastral da empresa no ISS.Net Online, por meio do menu Outras Opções → Imprimir Ficha Cadastral. *Com informações da Secretaria de Economia
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Adesão à nova Nota Fiscal de Serviço pode ser feita até 30 de junho no DF
A Secretaria de Economia (Seec-DF) prorrogou até 30 de junho de 2026 o prazo para que contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais (webservice) realizem a adequação à nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional. Decisão de adiar prazo para adesão busca garantir transição mais segura ao novo modelo | Foto: Divulgação/Seec-DF "A prorrogação do prazo para adesão vai permitir que todas as empresas, desenvolvedores e profissionais da contabilidade possam concluir os ajustes necessários com maior segurança" Clidiomar Soares, secretário-executivo da Receita da Secretaria de Economia A decisão foi tomada pelo secretário-executivo da Receita da Secretaria de Economia, Clidiomar Soares, para garantir uma transição mais segura e estável para o novo modelo, que faz parte das mudanças exigidas pela Reforma Tributária. Segundo o gestor, o Governo do Distrito Federal seguirá disponibilizando o ambiente de produção da nova NFS-e levando em consideração que adequações ainda estão sendo realizadas. Ajuste e correções "O Comitê Gestor Nacional da NFS-e (CGNFS-e) ainda está propondo, por meio de notas técnicas, ajustes e correções identificados durante a fase de homologação", detalha. Outro fator considerado é que os novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) só passarão a ser obrigatórios a partir de 1º de agosto de 2026, conforme estabelecem o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e a Resolução CGIBS nº 6/2026. [LEIA_TAMBEM] "A prorrogação do prazo para adesão vai permitir que todas as empresas, desenvolvedores e profissionais da contabilidade possam concluir os ajustes necessários com maior segurança", afirma Clidiomar Soares. "Os contribuintes terão mais tempo para atualizar seus sistemas, realizar testes e corrigir eventuais inconsistências antes da liberação do ambiente de produção", complementa. O ambiente de homologação permanece disponível para cadastro e realização de testes. Também seguem disponíveis os materiais de apoio e os canais de atendimento técnico para esclarecimento de dúvidas. *Com informações da Seec-DF
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