links úteis
Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
A Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR), subsidiária integral da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), publicou o Edital nº 08/2026, que trata do chamamento de concessão de 51 imóveis rurais situados na Fazenda Papuda I e na Fazenda Cava de Cima, na região conhecida como Assentamento Pinheiral, em São Sebastião. O período de atendimento vai desta terça-feira (3) a 4 de janeiro. Trata-se da Etapa 3 do edital de chamamento. Podem participar do chamamento os ocupantes de imóveis rurais localizados dentro da poligonal delimitada para a Etapa 3, sejam pessoas físicas maiores de 18 anos ou emancipadas, sejam pessoas jurídicas. Para dar entrada no pedido de regularização, os interessados devem apresentar documentação pessoal e de identificação, comprovação de ocupação direta, mansa e pacífica anterior a 5 de outubro de 2024, recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o arquivo digital georreferenciado do imóvel, entre outros documentos previstos no Capítulo I do edital. A documentação exigida para o pedido de regularização poderá ser entregue presencialmente, mediante agendamento prévio, no edifício-sede da ETR, localizado no Setor de Áreas Isoladas, Parque Estação Biológica, em Brasília, ou por meio do Requerimento On-line, disponível no site oficial da ETR. Para o atendimento presencial, o agendamento deve ser feito pelo telefone (61) 3342-1133. A área abrange ocupações consolidadas há mais de uma década por famílias dedicadas à agricultura familiar, à pecuária e à produção de hortifrutigranjeiros. A regularização passou a ser juridicamente viável após a publicação do Decreto nº 48.743/2026, que revogou o Decreto nº 40.703/2020, este último responsável pela criação formal do Assentamento Pinheiral, que nunca chegou a ser implantado nos moldes originalmente previstos. Com a mudança, a Lei Distrital nº 5.803/2017, atualizada pela Lei nº 7.560/2024, passou a autorizar expressamente a regularização de ocupações como essa, mediante concessão de direito de uso, desde que comprovada a ocupação contínua das áreas. A análise dos requerimentos seguirá a ordem cronológica de protocolo. *Com informações da Terracap
Ler mais...