Saiba como economizar energia e evitar o aumento no valor da conta
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que, durante este mês, a bandeira tarifária em vigor será a vermelha no patamar 1. Isso significa que haverá uma cobrança adicional de R$ 4,46 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos, impactando diretamente o valor final da conta de energia elétrica de todos os consumidores. Assim como na iluminação pública, lâmpadas de LED devem ter a preferência da clientela, poie economizam energia e são mais duráveis | Foto: Gilberto Alves/CEB Diante deste cenário, a Neoenergia Brasília reforça a importância do uso consciente da energia elétrica. A adoção de hábitos simples no dia a dia pode fazer grande diferença na conta de luz, ajudando a aliviar o orçamento familiar e colaborando com o meio ambiente. Veja, abaixo, algumas dicas práticas para economizar energia. • Apague as luzes ao sair dos ambientes • Prefira lâmpadas de LED, que são mais econômicas e duráveis • Aproveite ao máximo a iluminação natural, abrindo janelas e cortinas durante o dia • Mantenha a geladeira sempre fechada e verifique se a borracha de vedação está em bom estado • Evite colocar alimentos quentes na geladeira, pois isso força o motor a trabalhar mais • No chuveiro elétrico, prefira a posição “verão” sempre que possível, reduzindo o consumo • Junte a maior quantidade possível de roupas para lavar e passar de uma vez só, evitando desperdício de energia • Desligue aparelhos eletrônicos da tomada quando não estiverem em uso, pois o modo stand-by também consome energia • Mantenha filtros e serpentinas de ar-condicionado sempre limpos, melhorando a eficiência do aparelho • Regule o termostato do ar-condicionado para temperaturas mais adequadas, evitando o excesso de consumo • Instale sensores de presença em locais com pouca circulação, como corredores e áreas externas • Utilize ferro de passar roupas apenas quando for realmente necessário, e aproveite para passar várias peças de uma vez • Opte por eletrodomésticos com selo Procel de eficiência energética, que indicam menor consumo • Em computadores e notebooks, ative o modo de economia de energia • Faça manutenções periódicas em instalações elétricas, garantindo segurança e eficiência no consumo. *Com informações da Neoenergia
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Quase 10 mil famílias precisam atualizar dados para manter a Tarifa Social
O número de famílias que correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) no Distrito Federal se aproxima dos dez mil. Esse benefício dá desconto de até 65% no valor da conta de luz para consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC). [Olho texto=”“Sabendo da importância da Tarifa Social, a Neoenergia Brasília alerta e orienta os clientes sobre a necessidade da regularização e manutenção do benefício”” assinatura=”Gustavo Álvares, diretor-superintende de Relacionamento com o Cliente da Neoenergia” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Para não perder o benefício, é preciso atualizar o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) a cada dois anos. Se o consumidor estiver perto de completar esse prazo, ele deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência para realizar a alteração do cadastro. Não é necessário procurar a distribuidora após essa atualização para manter o desconto. Quem não possui o NIS ou NB, mas tem uma renda menor do que meio salário mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no Cras. “É importante reforçar que as atualizações necessárias para manter o benefício são realizadas nos sistemas do governo federal. Essa exclusão não é feita pela distribuidora”, esclarece o diretor-superintende de Relacionamento com o Cliente da Neoenergia, Gustavo Álvares. “Sabendo da importância da Tarifa Social, a Neoenergia Brasília alerta e orienta os clientes sobre a necessidade da regularização e manutenção do benefício”, frisa o executivo. O consumidor deve procurar o Cras mais próximo de sua residência para atualizar o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) a cada dois anos | Foto: Divulgação/Neoenergia Benefício Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir desse momento, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (61) 3465-9318 ou do site. Apenas com o NIS ou NB em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da Tarifa Social à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para a solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. O desconto não é cumulativo, portanto, caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social. Quem tem direito à TSEE? ? Família de baixa renda que esteja inscrita no CadÚnico para programas sociais do governo federal, ou seja, ter NIS, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; ? Família de baixa renda que esteja inscrita no CadÚnico da prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; ? Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o benefício de prestação continuada da assistência social, Lei LOAS, com seu respectivo NB. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora. *Com informações da Neoenergia
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Cobrança do ICMS na conta de luz sofre redução
Brasília, 29 de agosto de 2022 – O Governo do Distrito Federal (GDF) retirou da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD), a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e os encargos setoriais. As modificações podem tornar os valores das contas de luz mais baratas para os consumidores do Distrito Federal. [Olho texto=”Com a redução do campo de incidência, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) será cobrado apenas sobre o consumo de energia de cada imóvel” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] As tarifas e os encargos eram repassados aos consumidores como custos de formação de preço e integravam a base de incidência do ICMS. Com a isenção, a base de cálculo do ICMS incidente na conta de luz não abrangerá mais esses custos. Assim, uma conta com R$ 100 reais de consumo, por exemplo, que inclui R$ 5 de TUST e R$ 5 de TUSD, além de R$ 5 de encargos, teria a cobrança do ICMS apenas acima dos R$ 85,00 restantes. O ICMS agora é cobrado sobre a conta sem a inclusão dessas tarifas/encargos na base de cálculo do imposto. A medida incorpora a inovação legislativa gerada pela Lei Complementar Nº 194/2022, que alterou o Art. 3º da Lei nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal da quinta-feira (25), no Decreto nº 43.699/2022, e já está em vigor. A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) é a parte da conta de energia referente ao uso dos sistemas que levam a eletricidade até os imóveis. Já a TUST é referente à transmissão dessa energia. Com a redução do campo de incidência, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não será cobrado sobre essas taxas, mas apenas sobre o consumo de energia de cada imóvel. *Com informações da Secretaria de Economia do DF
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Consumidores de baixa renda ficarão isentos da conta de luz por 90 dias
Por conta da pandemia do coronavírus, o Governo Federal editou ontem, 08/04, a Medida Provisória N° 950/2020, que isentará os consumidores de baixa renda, que estejam cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), do pagamento da energia consumida até o limite 220 kWh/mês. A medida terá efeito retroativo (1º de abril) e durará até 30 de junho. A isenção será bancada pelo Governo Federal. O repasse às distribuidoras de energia elétrica será feito pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que receberá um aporte de R$ 900 milhões do Ministério de Minas e Energia. A CDE é um fundo que financia diversos programas do setor elétrico. Segundo o presidente da CEB, Edison Garcia, é importante ressaltar que a isenção será concedida totalmente aos clientes que consumirem até 220 kWh/mês. “Se for consumido 300 kWh/mês, por exemplo, será cobrada essa diferença de 80 kWh/mês”, explica. Outro ponto importante sobre a medida, é que o desconto é aplicado exclusivamente sobre o consumo de energia. “Isso quer dizer que esses clientes continuarão a receber a conta de energia da CEB, por conta dos outros encargos, como tributos, impostos e taxa de iluminação pública”, pondera Garcia. Hoje, a CEB tem 9.052 clientes cadastrados na base de Baixa Renda. Para aqueles que ainda não estão inscritos, neste primeiro momento a solicitação será feita por e-mail e as informações estarão disponíveis no site da Companhia. Os clientes já cadastrados como Baixa Renda e que já tiveram suas leituras realizadas não precisam se preocupar, pois será gerado o crédito para a próxima fatura. *Com informações da CEB
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