GDF realiza mais de 9,5 mil ações de fiscalização de resíduos sólidos
Nos quatro primeiros meses deste ano, o Governo do Distrito Federal (GDF) realizou 9.521 vistorias durante operações de fiscalização de resíduos sólidos. As ações consistem na análise do descarte da construção civil e volumosos, de resíduos sólidos de grandes geradores e de domicílios e de materiais e objetos em área pública, da situação dos imóveis não edificados (os chamados lotes sujos), da implantação de faixas de propaganda sem autorização em área pública e da colagem de cartazes e pinturas em bens públicos. O caminhão flagrado descartando entulho no terreno da Embaixada da China, no Setor de Embaixadas Sul, foi apreendido pelos auditores fiscais da DF Legal | Foto: Divulgação/DF Legal O trabalho tem como objetivo garantir o cumprimento da lei e também conscientizar a população em relação às poluições visual e ambiental. Ao todo, são 140 auditores da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) atuando nas 35 regiões administrativas da capital federal. A fiscalização é feita a partir das demandas da Ouvidoria – que podem ser feitas pelo número 162 – e dos órgãos públicos e a partir do próprio trabalho rotineiro da pasta. [Olho texto=”“Estamos intensificando a fiscalização porque muitas vezes a população paga de R$ 350 a R$ 400 por uma caçamba, só que, mesmo assim, o entulho é jogado em qualquer lugar”” assinatura=”Edmilson Cruz, subsecretário de Fiscalização de Resíduos Sólidos” esquerda_direita_centro=”esquerda”] “Hoje, a importância do trabalho tem relação com o combate à dengue, com a fiscalização dos lotes abandonados em parceria com a Vigilância Sanitária e, em segundo lugar, com relação ao meio ambiente. Esse descarte irregular, por exemplo, causa um dano muito grande ao ambiente”, afirma o subsecretário de Fiscalização de Resíduos Sólidos da DF Legal, Edmilson Cruz. O descarte de resíduos da construção civil e volumosos é a principal irregularidade identificada pela pasta nas fiscalizações. Só neste ano foram 4.402 autuações fiscais do tema – dessas, 3.852 vistorias, 521 autos de notificação e 29 autos de infração. “Estamos intensificando a fiscalização porque muitas vezes a população paga de R$ 350 a R$ 400 por uma caçamba, só que, mesmo assim, o entulho é jogado em qualquer lugar”, revela. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Cabe à pasta fiscalizar as caçambas cadastradas junto ao Serviço de Limpeza Urbana (SLU) em relação à legalidade do número do CPR (Controle de Transporte de Resíduo) e da localização do descarte. O subsecretário explica que as empresas devem fazer o despejo dos resíduos na Unidade de Recebimento de Entulhos (URE), enquanto a população pode optar pelos mais de 20 papa-entulhos espalhados por 15 regiões administrativas do DF. Recentemente, os auditores flagraram e apreenderam um caminhão descartando entulho no terreno da Embaixada da China, no Setor de Embaixadas Sul. Além da multa pelo ato, a empresa foi punida pela ausência de CPR. As penalidades custam de R$ 2.695 até R$ 26 mil pelo descarte irregular considerando a metragem e R$ 5.879 para falta do Controle de Transporte de Resíduo.
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Distribuição de sacolas plásticas começa a ser fiscalizada nesta 4ª (1º)
A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal) começa, nesta quarta-feira (1º), a fiscalizar o cumprimento da lei que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas na capital. Ao todo, serão 80 auditores fiscais nas ruas para garantir a execução da nova norma. [Olho texto=”“Estaremos explicando como funciona a lei para aqueles comerciantes que, por alguma razão, ainda não se adaptaram à nova realidade”” assinatura=”Edmilson Cruz, subsecretário de Fiscalização de Resíduos” esquerda_direita_centro=”direita”] Conforme determina o texto da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, estabelecimentos ficam vedados de oferecer sacolas plásticas descartáveis que sejam confeccionadas à base de materiais como polietileno, propileno e polipropileno. “Vamos verificar se as sacolas disponibilizadas têm ou não o selo de ‘100% biodegradável’. Caso não tenham, não podem ser oferecidas, mesmo aquelas que usam para colocar frutas e verduras”, explica Edmilson Cruz, subsecretário de Fiscalização de Resíduos. Ao todo, 80 auditores fiscais vão trabalhar pelo cumprimento da nova norma visitando mercados, padarias e drogarias em todo o DF | Foto: Divulgação/DF Legal Criada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e sancionada pelo GDF, a lei de quase quatro anos atrás já teve o prazo para início da fiscalização revisto duas vezes pelos deputados distritais. A primeira delas ocorreu em 2021 e a outra em agosto de 2022, época em que a secretaria chegou a iniciar os trabalhos de controle. Neste mês de março, os comércios que utilizam as sacolas, como mercados, padarias e drogarias, receberão a visita dos auditores fiscais da DF Legal para orientações de caráter educativo antes das punições. “Estaremos explicando como funciona a lei para aqueles comerciantes que, por alguma razão, ainda não se adaptaram à nova realidade”, diz Edmilson. A partir de abril, caso o descumprimento persista, a pasta poderá aplicar uma notificação em que o comércio terá até 60 dias para se regularizar. Só em caso de persistência na violação é que a secretaria aplicará uma multa diária de R$ 11.443,85. Entre outras sanções aplicáveis, estão a apreensão das sacolas e até mesmo a suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Vale lembrar que os comerciantes estão autorizados a distribuir ou vender as chamadas sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis aos consumidores. Segundo o texto da lei, aquelas permitidas a serem entregues ou vendidas são as “não oriundas de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo, elaboradas a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos”. Os estabelecimentos devem, ainda, estimular o uso das sacolas feitas para serem reutilizáveis, aquelas que são confeccionadas com material resistente e que suportam o transporte de produtos e mercadorias em geral. *Com informações da DF Legal
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