Emissão de nota por prestador de serviço muda a partir de 1º de novembro
Os prestadores de serviços autônomos que possuem inscrição no Cadastro Fiscal do DF (CFDF) deverão, a partir de 1º de novembro, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional. As regras que disciplinam essa medida foram publicadas nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial do DF (DODF) por meio da Instrução Normativa nº 15. Os auditores da Secretaria de Economia (Seec-DF) dizem que essa ação poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da interface API do Ambiente de Dados Nacional (ADN). A Seec-DF lembra, porém, que a emissão de nota é facultativa para esse segmento, segundo o decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022. Esse sistema de centralização e repositório funciona como uma base de dados única em nível nacional para notas fiscais de serviço (NFS-e), eventos (como cancelamentos ou cartas de correção), créditos, débitos e apuração. Ele permite a integração de sistemas, garantindo que prefeituras conveniadas, ERPs, softwares de gestão e empresas enviem notas emitidas localmente ou baixem parâmetros e documentos fiscais de forma automatizada. Para evitar instabilidades ou dificuldades técnicas próximas ao início da obrigatoriedade, os gestores fiscais da Seec/DF orientam que os profissionais autônomos realizem as adaptações e os testes de emissão de forma antecipada para evitar instabilidades ou dificuldades técnicas próximas ao início da obrigatoriedade. Confira prazos e procedimentos obrigatórios: Prazo de obrigatoriedade: a partir de 1º de novembro deste ano, a emissão via Emissor Nacional será obrigatória. Link de acesso: o emissor já está disponível no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional. Os gestores da Seec-DF também esclarecem que não estão abrangidos pela migração, permanecendo sujeitos à emissão da NFS-e por meio do Sistema de Gestão do ISS os titulares de serviços notariais e de registro e os permissionários de transporte público de passageiros. *Com informações da Seec-DF
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Tire suas dúvidas sobre o novo sistema do ISS
Está com dúvidas para emissão da nota fiscal no novo sistema? A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz) elaborou um tutorial simplificado com as orientações necessárias para que os contribuintes que estejam enfrentado dificuldades de acesso e utilização do novo sistema possam operá-lo com segurança, inclusive com um “QR Code” para facilitar o acesso ao sistema. Arte: Ascom Sefaz O sistema de emissão e controle para as notas fiscais de prestação de serviços segue o padrão nacional já adotado por todas as capitais estaduais e grandes cidades e irá facilitar a emissão de notas fiscais pelos prestadores de serviços. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Com isso, dezenas de milhares de contribuintes que operam na informalidade estão sendo levados a proceder a regularização perante o Fisco do Distrito Federal, aumentando a arrecadação e aprimorando o exercício da cidadania e da Justiça Fiscal. Caso persistam dúvidas, a Sefaz disponibiliza os seguintes canais de atendimento: – Atendimento virtual, disponível no portal de serviços da Receita do Distrito Federal na Internet – e-mail: suporte.df@notacontrol.com.br; coiss@economia.df.gov.br – Qr Code para acesso ao sistema de emissão de nota *Com informações da Sefaz
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