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É preciso atenção para riscos de procedimentos estéticos invasivos em salões de beleza

As intervenções estéticas invasivas exigem atenção redobrada na escolha do estabelecimento e dos profissionais responsáveis pelo atendimento. Antes de realizar qualquer procedimento, é importante verificar se o local está devidamente licenciado e se o profissional tem habilitação para a atividade. A morte recente de uma mulher após receber um procedimento injetável em um salão de beleza do Distrito Federal reforça esse cuidado. Durante vistoria realizada no endereço, auditores constataram que o local funcionava sem licença sanitária, não tinha responsável técnico habilitado e não atendia aos critérios exigidos para o manuseio de agulhas e substâncias biológicas. Márcia Olivé: "Salões de beleza não têm infraestrutura sanitária nem autorização legal para manusear agulhas, aplicar injetáveis ou ministrar substâncias" | Foto: Divulgação Diretora da Vigilância Sanitária do DF, Márcia Olivé ressalta que existe uma confusão recorrente entre serviços de embelezamento e intervenções de saúde. Pela legislação federal, salões de beleza são enquadrados como atividade de médio risco (Cnae 9602-5/01). Isso significa que esses estabelecimentos podem funcionar sem vistoria sanitária prévia para atividades tradicionais, como cortes, penteados, escovas, tinturas e manicure, mas não estão autorizados a realizar procedimentos invasivos. “A dispensa para serviços básicos não autoriza, sob nenhuma hipótese, práticas invasivas. Salões de beleza não têm infraestrutura sanitária nem autorização legal para manusear agulhas, aplicar injetáveis ou ministrar substâncias”, pontua a diretora. Segundo Olivé, para oferecer qualquer procedimento com rompimento da barreira cutânea, o estabelecimento deve estar formalmente licenciado como serviço de saúde de alto risco. Arte: Divulgação Como checar regularidade e denunciar Antes de realizar procedimentos estéticos invasivos, o consumidor deve verificar se a clínica de estética possui licenciamento sanitário de alto risco e se o documento está exposto em local visível. Também é importante confirmar a habilitação e o registro do profissional no respectivo conselho de classe. Fiscalização As ações fiscalizatórias no setor de estética têm sido ampliadas no Distrito Federal para coibir práticas clandestinas e procedimentos realizados em desacordo com as normas sanitárias. Em 2025, foram realizadas 1.311 vistorias, que resultaram em 155 interdições, entre totais e parciais, e 957 ampolas de produtos injetáveis irregulares apreendidas. No período, foram registradas 129 manifestações na ouvidoria. Em 2026, até o momento, foram realizadas 2.655 vistorias, com 125 interdições e a apreensão de 1.524 ampolas irregulares. A ouvidoria recebeu 149 manifestações relacionadas ao tema. Denuncie Irregularidades e estabelecimentos suspeitos podem ser denunciados anonimamente à Ouvidoria-Geral do Distrito Federal pelo telefone 162 ou pela plataforma Participa DF. As denúncias podem resultar em inspeções e outras medidas para proteção da saúde da população.  

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Pró-Economia é oxigênio para empresários do DF

Entre as ações do pacote de 20 medidas para fomentar a economia da capital – Pró-Economia – lançado este mês pelo Governo do Distrito Federal (GDF), estão aquelas que beneficiam diretamente os pequenos e microempresários. O poder Executivo local decidiu postergar o pagamento de impostos, além de propor leis para isentar outros tributos para os setores mais afetados pela pandemia. Medidas que aliviam as contas de mais de 37 mil empresas. Lázaro Ramos, dono de barbearia no Sudoeste, sentiu os efeitos da pandemia do coronavírus, mas acredita que as medidas do Pró-Economia são positivas para o empresariado | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília Salões de beleza, barbearias, esmalterias, estabelecimentos de depilação e massagem, locação e desmontagem de tendas e casas de festas, por exemplo, já podem ter o pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), postergado até 2027 com direito a parcelamento. O impacto será de R$ 120 milhões. Outra medida anunciada e adotada é o adiamento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – com impacto de R$ 18,8 milhões. O GDF propõe ainda a concessão de remissão, anistia e isenção desses mesmos impostos, além da redução da alíquota do ISS de 5% para 2%. Os temas estão em projeto de lei em análise na Câmara Legislativa do DF (CLDF). Caso seja aprovado pelo legislativo, o governo local abrirá mão de R$ 90,6 milhões. [Olho texto=”“Essa é a maior crise que a categoria viveu e tivemos um apoio do governo. Nunca tivemos medidas que beneficiassem o setor de beleza dessa forma”” assinatura=”Gustavo Nakanishi, diretor do Simbeleza” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Para o primeiro diretor secretário do Sindicato dos Salões de Barbeiros, Cabeleireiros, Profissionais Autônomos na Área de Beleza e Instituto de Beleza para Homens e Senhoras do DF (Simbeleza), Gustavo Nakanishi, as medidas são o primeiro passo para a recuperação das empresas do setor. “30% das empresas fecharam, mas há aquelas que ainda estão de pé, porém extremamente endividadas. Com essas medidas, muitos vão conseguir organizar o fluxo de caixa, já que o governo permite postergar o endividamento”, comenta. “Essa é a maior crise que a categoria viveu e tivemos um apoio do governo. Nunca tivemos medidas que beneficiassem o setor de beleza dessa forma”, elogia Gustavo Nakanishi. “Essas ações são o balão de oxigênio que os pequenos e microempresários estavam precisando para superar a crise e alavancar o negócios no pós-pandemia. Também acredito que com esses benefícios, teremos cada vez mais proximidade com o GDF”, completa o sindicalista. Lázaro Peixoto, 30 anos, sentiu na pele a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. Ele é dono de uma barbearia no Sudoeste e acredita que com o comércio funcionando, as medidas são positivas para o empresariado. “Além desses benefícios, há outros 17. Então, ajuda não só o nosso setor. No nosso caso, arrecadamos menos, tivemos que fazer mudanças no cronograma de pagamento”, lembra. [Olho texto=”“Quando esse segmento voltar, estimamos que eles vão crescer, duplicar ou até triplicar de tamanho. Dessa forma, o DF volta a ter arrecadação desses setores”” assinatura=”André Clemente, secretário de Economia” esquerda_direita_centro=”direita”] O empresário teve que reduzir a carga horária da equipe para evitar aglomerações, além de adotar todas as medidas de segurança. “Orientamos os nossos funcionários a usufruírem de outras medidas que o governo estava oferecendo. Os empresários também tiveram que saber como guiar seus funcionários para passar por esse momento difícil”, diz. Retomada da economia O secretário de Economia, André Clemente, explica que esse pacote foi construído com engenharia financeira e tributária que permite às empresas diminuírem os seus custos. “Ao fazermos isso, possibilitamos a sobrevivência delas nesse momento de pandemia. Todos sabem que esses negócios não estão faturando. Se não faturam, não tem receita, mas as despesas continuam com aluguéis, folha de pagamento”, salienta. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] “Quando esse segmento voltar, estimamos que eles vão crescer, duplicar ou até triplicar de tamanho. Dessa forma, o DF volta a ter arrecadação desses setores. O mais importante agora é que as empresas estejam vivas e que os empregos sejam mantidos”, explica o titular da pasta de Economia. O diretor superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) do DF, Antônio Valdir Oliveira Filho, reforça que o diferimento desses tributos vai ajudar principalmente o pequeno e o microempresário. “Como todo empresário, há três contas que eles precisam pagar: o pessoal, o fornecedor e o governo. Em um momento de crise, ele evita deixar de pagar os dois primeiros porque senão o negócio para de funcionar”, aponta. “Com isso, o empresário acaba ficando inadimplente com o governo. Os tributos sempre são aqueles deixados de lado e quando não pagam, acaba trazendo problemas. A ação do governo local é muito positiva. As medidas não só procuram desonerar os empresários como os ajuda a se manterem numa condição regular”, avalia Antônio Valdir Oliveira Filho.

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Salões de beleza e lojas de rua podem abrir 2h mais cedo

A partir desta sexta-feira (7), lojas de rua, salões de beleza, barbearias e agências de viagens poderão abrir mais cedo. O decreto, que será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), flexibiliza o funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço que tiveram os horários de atendimento alterados pelas medidas de contenção à pandemia do novo coronavírus. Pela nova determinação, passam a funcionar das 9h às 20h as lojas de calçados, de roupas e de tecidos; as óticas; as papelarias; os serviços de corte e costura; os armarinhos; as lavanderias, tinturarias e os toalheiros; as empresas de tecnologia, equipamentos e suprimentos de informática; além dos setores eletroeletrônico e moveleiro. O decreto anterior, número 41.913, de 19 de março de 2021, determinava a abertura destes estabelecimentos às 11h. Já os salões de beleza, barbearias, esmalterias e centro estéticos, que estavam impedidos de abrir antes das 10h, já podem funcionar das 8h às 19h. Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas e atividades de organizações associativas também seguirão os mesmos horários de abertura e fechamento. Nos shoppings centers e centros comerciais, o funcionamento das 10h às 22h continua valendo, conforme determinação anterior publicada esta semana.

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GDF prorroga pagamento de IPTU para salões de beleza

A medida vale para salões de cabeleireiros, manicure e pedicure | Fernando Frazão/ Agência Brasil A Secretaria de Economia (Seec) incluiu salões de beleza na prorrogação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) de 2021. Agora, os empresários do setor poderão pagar os impostos em 12 parcelas, a partir de dezembro deste ano, já que o setor também sofreu impacto financeiro com as medidas de isolamento. A prorrogação já tinha sido aplicada para os setores de bares, restaurantes, lanchonetes, segmento de eventos, academias, hotéis e shopping centers, setores atingidos pela pandemia da covid-19. A portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (8), assinada pelo secretário André Clemente, inclui salões de cabeleireiros, manicure e pedicure entre os beneficiados. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] No Cadastro Fiscal do Distrito Federal constam mais de 15 mil estabelecimentos registrados como salões de beleza. Os valores de IPTU e TLP desse setor somam mais de R$ 15 milhões. Os vencimentos destes tributos estavam previstos originalmente para quatro parcelas, nos meses de maio, junho, julho e agosto. Com a prorrogação, os setores atingidos poderão parcelar entre dezembro deste ano e novembro de 2022. *Com informações da Secretaria de Economia

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Vigilância Sanitária fiscaliza estabelecimentos após reabertura

O objetivo da fiscalização é orientar os proprietários dos estabelecimentos com relação às adequações necessárias e medidas de combate ao novo coronavírus. Foto: Divulgação/Secretaria de Saúde A Vigilância Sanitária fará, até o próximo dia 14, um mutirão de inspeções em salões de beleza, barbearias e academias de todo o Distrito Federal. O objetivo é orientar os proprietários dos estabelecimentos com relação às adequações necessárias e medidas de combate ao novo coronavírus, respeitando o decreto publicado na última quinta-feira (2) pelo governador Ibaneis Rocha. “Vamos fiscalizar todas as academias, salões de beleza e barbearias a fim de orientar e verificar se estes estabelecimentos estão cumprindo o que foi determinado no Decreto. Intensificamos o trabalho e teremos auditores para atuar nos três turnos nos finais de semana, em todos os Núcleos de Inspeções do DF. Todos os estabelecimentos que estão reabrindo precisam oferecer condições seguras para receber seus clientes e alunos”, informa a gerente de Fiscalização da Vigilância Sanitária, Márcia Olivé. Nessa terça-feira (7), a gerente esteve em alguns estabelecimentos em Águas Claras. No salão de beleza inspecionado, os funcionários receberam orientações com relação às medidas de higienização necessárias. “Eles devem aferir e registrar a temperatura dos funcionários na entrada e saída, assim como manter o registro para monitoramento; aferir a temperatura de clientes na entrada do estabelecimento; higienizar as cadeiras e cubas ao término do procedimento em cada cliente; dar preferência à ventilação natural do ambiente. E se for utilizar o ar condicionado deverão fazer e manter registro da manutenção e limpeza dos filtros regulamente”, esclarece. Segundo Márcia, também é necessário lavar as escovas e pentes a cada uso, bem como realizar a esterilização de todos os instrumentos metálicos como: tesoura, alicates, espátulas; e não deixar clientes esperando para serem atendidos. Também é proibida a permanência de clientes e acompanhantes em cadeiras de espera dentro dos estabelecimentos. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”centro”] De acordo com Márcia, também está proibido o funcionamento de serviço de spa e de banheiras. Além disso, os funcionários de salões devem utilizar a máscara e o protetor facial do modelo face shield e evitar o uso de itens como anéis e pulseiras. O uso de máscaras para clientes é obrigatório. Outra orientação é acerca dos lanches servidos. Está estritamente proibido deixar o alimento para o cliente se servir, se for oferecer algum lanche, um funcionário deve ser responsável por pegar o item, para evitar que várias pessoas toquem na mesma superfície. Além disso, os donos de salões devem evitar deixar revistas expostas para as clientes folhearem e procurar manter uma rotina de higienização constante no chão e superfícies com uma planilha de horários, para que a limpeza seja monitorado e não ultrapasse o tempo de duas horas. Academias Nas academias, as orientações são as seguintes: deverão suspender a utilização das catracas e pontos eletrônicos; estão proibidos o uso dos bebedouros e chuveiros; manter a distância mínima de dois metros entre um equipamento e outro; disponibilizar em número suficiente e em pontos estratégicos, aos clientes, dispositivos com papel toalha e produto específico de higienização, para limpeza dos equipamentos, bem como, estão proibidas as aulas coletivas. “A higienização do piso e superfícies de contato devem ser realizados regularmente. Além disso, a academia deve fechar de uma a duas vezes ao dia para realizar limpeza e desinfecção em todos os ambientes, bem como manter registro no local”, destaca Márcia Olivé. Na academia vistoriada pela gerente de Fiscalização da Vigilância Sanitária, a catraca estava bloqueada, exigindo o uso da digital para acessar o interior, além de haver materiais de difícil desinfecção disponíveis para os alunos como, cordas de polia e caneleiras. A academia ficou intimada, com prazo de 24h, para suspender o uso da catraca, bem como controlar o fluxo de pessoas na entrada para evitar aglomeração na recepção. O não cumprimento poderá acarretar em auto de infração e interdição do estabelecimento. A Vigilância Sanitária alerta aos alunos que evitem horários de maior fluxo, mantenham o distanciamento social e façam uso de álcool em gel sempre que tocar em superfície de contato. *Com informações da Secretaria de Saúde

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Decreto define datas para abertura de mais setores

A reabertura gradual das atividades no Distrito Federal tem novas datas para as áreas de educação, comércio (shopping centers e centros comerciais e come?rcio de rua) e academias de esporte. Todas vão seguir os protocolos de higiene e saúde recomendados pelas áreas específicas e pela Saúde em função da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19). Conforme o Decreto nº 40.939/2020 publicado nesta quinta-feira (2), o cronograma será o seguinte: 7/7 – Salo?es de beleza, barbearias, esmalterias e centros este?ticos; 15/7 – Bares e Restaurantes; 27/7 – Escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada; 3/8 – Escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino pu?blica. O horário de funcionamento dos salões, barbearias, esmalterias, centro estéticos e academias será de acordo com o alvará expedido regularmente. Os protocolos de higiene e saúde devem ser seguidos e respeitados e serão fiscalizados pela secretaria DF Legal. Quanto ao horário, o mesmo vale para bares e restaurantes. No entanto, está proibida a apresentação musical ao vivo nesses locais, assim como a realização de eventos. As escolas da rede pública vão voltar por ondas, ou seja, gradativamente. Primeiro o ensino médio e depois as séries anteriores, do fundamental até o infantil. As creches seguem com impedimento judicial e, portanto, sem atividades. Para o melhor funcionamento das escolas, o governador Ibaneis Rocha determinou a compra de garrafas d’água para todos os estudantes da rede pública. Os estudantes também vão receber máscaras de proteção. Tanto as máscaras como as garrafas serão distribuídas em duas unidades por aluno. A merenda também será adaptada às necessidades de higiene para o momento. Os professores, por sua vez, vão orientar os alunos sobre a Covid-19. Outra medida para garantir a segurança neste retorno é a testagem em servidores da Secretaria de Educação, bem como a instalação de tapetes higienizadores nas unidades de ensino. E aqui vai um recado importante: recomenda-se que a circulação de pessoas idosas, crianças, gestantes e com comorbidade se limite às necessidades imediatas de alimentação e saúde, evitando-se, ainda, qualquer movimentação de pessoas no âmbito do Distrito Federal que não seja para o exercício de atividades imprescindíveis. Atividades que permanecem suspensas: A realização de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público; Os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade Esportiva; As atividades coletivas de cinema, teatro e culturais, de qualquer natureza, exceto quando ocorrer em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado; O funcionamento de boates e casas noturnas. Penalidades Pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas previstas no decreto estão sujeitas a multa, interdição total ou parcial do estabelecimento e até a suspensão do alvará de funcionamento. Embora liberadas, as atividades devem adotar as seguintes medidas: garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço no comércio de rua e shopping centers; proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades consideradas essas conforme descrito no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde; priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações; disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores; manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores; utilizar máscaras de proteção facial conforme o disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020; aferir a temperatura de todos consumidores; aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização;

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