Mais de 4 mil motoristas podem perder o direito de dirigir no DF
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, nesta quinta-feira (7/5), a relação de condutores que poderão ter o direito de dirigir suspenso em razão de infrações de trânsito. De acordo com a Instrução do Detran-DF nº 165, de 4 de maio de 2026, 4.022 motoristas estão sujeitos à penalidade, que pode variar de dois a 12 meses, conforme a gravidade da infração cometida. Neste ano, o Detran-DF já publicou 6.838 penalidades de suspensão do direito de dirigir. A publicação ocorre após esgotadas todas as possibilidades de defesa no âmbito do Departamento de Trânsito. Ainda assim, os motoristas terão prazo de 30 dias, a partir da notificação, para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Após o julgamento definitivo, ou caso não haja recurso, a penalidade será aplicada. A maior parte dos processos administrativos de suspensão está relacionada a infrações envolvendo álcool e direção, seja por dirigir após o consumo de bebida alcoólica ou por se recusar a realizar o teste de etilômetro. [LEIA_TAMBEM] Manobras perigosas Também constam na lista condutores autuados por outras infrações gravíssimas, como disputar corrida, promover competição em via pública, exibir manobra perigosa, conduzir motocicleta sem capacete, trafegar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, transpor bloqueio viário policial, usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização e dirigir ameaçando pedestres ou veículos. Para o gerente de Registro e Controle de Penalidades do Detran-DF, Rodrigo Xavier, a instauração dos processos administrativos não apenas garante o cumprimento da legislação, mas também contribui para a segurança viária. “O nosso trabalho é garantir que a lei seja cumprida e que os infratores não tenham a sensação de impunidade. As condutas que ensejam a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são infrações gravíssimas, que colocam em risco a segurança do trânsito e devem ser coibidas”, destaca. *Com informações do Detran-DF
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Condutores infratores são notificados da suspensão do direito de dirigir
Mais 128 condutores infratores foram notificados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) da penalidade de suspensão do direito de dirigir. A notificação de aplicação da penalidade foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (27), e os condutores notificados têm até 30 dias para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari, por meio do Protocolo do Detran-DF. Entre os condutores notificados, a grande maioria (109) foi penalizada com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses por dirigir sob influência de álcool ou outra substância entorpecente, conforme prevê o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Outros 15 vão cumprir a suspensão por dois meses, porque excederam em mais de 50% a velocidade máxima definida para a via – penalidade prevista no inciso III do artigo 218 do CTB. A notificação de aplicação da penalidade foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (27) | Foto: Divulgação/Detran-DF Há ainda um caso de suspensão do direito de dirigir por quatro meses, onde o condutor envolvido em sinistro com vítima deixou de se identificar ao policial e de prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, conforme definido no inciso V do artigo 176 do CTB. Outros três infratores foram penalizados por atingir, no prazo de 12 meses, limite de pontuação estabelecido no inciso I do artigo 261 do CTB. Vale destacar que a Instrução nº 1.017, de 22 de dezembro de 2023, torna pública a lista dos 128 condutores infratores penalizados com a suspensão do direito de dirigir após esgotados todos os meios de defesa na esfera administrativa da infração que ensejou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. Caso não haja interposição de recurso à Jari e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife), o início do cumprimento da penalidade se dará em 60 dias a contar da notificação da aplicação da penalidade. Se a penalidade for mantida em 2ª instância, o cumprimento da suspensão começa no 31º dia. Mas, se o interessado abrir mão expressamente do direito de recorrer da penalidade aplicada, começa-se a contar o prazo de suspensão a partir da data manifestada pelo infrator. Cassação De acordo com o inciso I do artigo 263 do CTB, o condutor que for flagrado conduzindo veículo automotor com o direito de dirigir suspenso responderá a processo administrativo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação, além de cometer infração gravíssima penalizada com multa de R$ 880,41, conforme previsto no inciso II do artigo 162 do CTB. *Com informações do Detran-DF
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