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IPTU 2025: Quarta parcela começa a vencer nesta segunda-feira (11)

Começa a vencer nesta segunda-feira (11) a quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os prazos para pagamento seguem até sexta-feira (15) e são definidos conforme o algarismo final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). Aqueles que optaram por pagar o tributo em parcela única já têm o débito quitado desde maio.  O montando arrecadado com o pagamento do IPTU é investido em infraestrutura, zeladoria pública e serviços à população | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Os documentos com dígitos verificadores 1 e 2 devem ser quitados na segunda (11); 3 e 4, na terça (12); 5 e 6, na quarta (13); 7 e 8, na quinta (14); e 9, 0 ou X na sexta (15). Caso o proprietário de imóvel não tenha recebido o boleto pelos Correios, deve acessar o portal de serviços da Receita, para emitir a fatura, que também está disponível no aplicativo Economia DF. Em caso de transferência de propriedade, é necessário atualizar os dados no site. Para consultar a situação fiscal, basta acessar a dívida ativa. No site, também é possível emitir o documento de arrecadação para quitar débitos vencidos. No atendimento virtual da Receita do DF há a possibilidade, ainda, de pedir o parcelamento do imposto dos anos anteriores. Arrecadação e serviços A Secretaria de Economia (Seec-DF) estima arrecadar, neste ano, em torno de R$ 1,4 bilhão de um total de 937.913 imóveis contribuintes. O montante será usado para assegurar parte dos investimentos em infraestrutura, zeladoria pública e serviços à população, além de outros gastos obrigatórios, como folha de pagamento de servidores. De acordo com a pasta, as regiões administrativas com maior número de pagadores são Plano Piloto, Águas Claras, Taguatinga, Ceilândia e Samambaia.  [LEIA_TAMBEM]Atendimento presencial Para tratar presencialmente de assuntos ligados ao IPTU, o cidadão pode marcar um horário em uma das agências da Receita pelo site Agenda DF. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 12h30 às 18h30. Aqueles que não dispõem de acesso aos meios eletrônicos para emissão do boleto podem também agendar atendimento presencial nos postos do Na Hora ou diretamente nas agências de atendimento da Receita do DF, pelo número 156, opção 3, em ligação feita a partir de um número fixo. ⇒ Telefone 156 – opção 3, segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 7h às 19h ⇒ 0800 644 0156 (ligação de outros estados) Endereços das agências: · Plano Piloto: 701 Norte, Bloco D, Loja 1 · Ceilândia: CNN 1, Bloco B – Avenida Hélio Prates · Gama: Quadra 1, Área Especial – Setor Central · Planaltina: SHD, Bloco C · SIA: SAPS Trecho 1, Lote H (próximo à Caesb) – EPTG · Taguatinga: CNA, Área Especial s/nº – Praça Santos Dumont

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IPTU 2025: Proprietários de 937 mil imóveis terão que pagar o imposto

A partir de segunda-feira (12), os proprietários de imóveis no Distrito Federal começam a pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A data vale tanto para a cota única quanto para a primeira das seis parcelas disponíveis, e varia conforme o número final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do DF. A arrecadação estimada para 2025 é de R$ 1,4 bilhão. Arte: Divulgação/Seec-DF Ao todo, são 937.913 imóveis contribuintes. As regiões administrativas com maior número de pagadores são Plano Piloto, Águas Claras, Taguatinga, Ceilândia e Samambaia. No mesmo boleto também é cobrada a Taxa de Limpeza Pública (TLP). Caso a soma do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deve ser feito em cota única. Segundo o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Borges Roepke, não houve aumento do imposto. “A alíquota continua a mesma: 0,3% para imóveis residenciais, 1% para imóveis comerciais e 3% para imóveis não edificados. Qualquer variação no valor se deve à atualização do valor venal do imóvel”, explicou. A TLP tem um valor básico que varia conforme o uso (residencial ou comercial), localização e atividade exercida no imóvel. O secretário de Economia, Ney Ferraz, reforça a importância do pagamento: “É com esse dinheiro que fazemos investimentos em obras de infraestrutura e em programas sociais, marcos desta gestão”. Os valores arrecadados com o pagamento do IPTU são investidos em obras de infraestrutura e em programas sociais | Fotos: Divulgação/Seec-DF Condições de pagamento Quem optar pela cota única terá 10% de desconto no IPTU, desde que o imóvel não tenha débitos anteriores. “A inadimplência tem girado em torno de 15% nos últimos anos”, informou Guilherme Pinho, gerente de Gestão de Tributos Imobiliários. O boleto pode ser emitido pelo site da Receita ou pelo aplicativo Economia DF, disponível na Play Store e na Apple Store. Em caso de transferência de propriedade, é necessário atualizar os dados no site. Imóveis residenciais com até 120 m² pertencentes a aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos que recebam até dois salários mínimos são isentos de pagamento Tire suas dúvidas Quem tem direito à isenção? Estão isentos do IPTU/TLP, entre outros, templos religiosos, imóveis do Pró-DF (por cinco anos), da Universidade de Brasília (UnB), e aqueles com até 120 m² pertencentes a aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos que recebam até dois salários mínimos e usem o imóvel como residência, além de asilos, orfanatos, creches, clubes e associações recreativas. A lista completa está nos artigos 4º e 9º da lei nº 6.466/2019. Como consultar o valor do IPTU/TLP? Pelo site da Receita do DF, telefone 156 (opção 3), unidades da Receita ou postos Na Hora. [LEIA_TAMBEM]Como obter o número de inscrição do imóvel? O número consta nos carnês anteriores. Caso não os tenha, é possível obtê-lo pelo 156, com CPF e endereço do imóvel, ou pelo site da Secretaria de Economia. E se o carnê não for entregue? É necessário emitir a segunda via no site da Secretaria de Economia ou procurar atendimento presencial. O não recebimento não isenta do pagamento nem evita juros e multas. Quem tem direito à dispensa da TLP? Aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos, que ganham até dois salários mínimos, possuam apenas um imóvel de até 120 m² usado como residência e não tenham dívidas com o GDF. Como pagar a diferença de valor ou obter restituição? Para valores pagos a menor ou restituições, procure a Receita pelo site ou presencialmente. Para restituição, escolha a opção “Tributos diretos” no Atendimento Virtual. Qual a base de cálculo do IPTU? É o valor venal do imóvel, estimado com base na área construída, localização, uso e outros critérios definidos pela Secretaria de Economia. O inquilino é responsável pelo pagamento do IPTU? Legalmente, a responsabilidade é sempre do proprietário, mesmo que o contrato preveja pagamento pelo inquilino. *Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)

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Taxas de Funcionamento de Estabelecimentos e de Execução de Obras começam a vencer no dia 31

A partir desta quinta-feira (18), quase 400 mil comerciantes e pessoas que realizam obras começam a receber os boletos referentes à Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e à Taxa de Execução de Obras (TEO). O vencimento da primeira parcela é no dia 31 deste mês. A cobrança é feita por meio da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). A expectativa de arrecadação está em torno de R$ 50 milhões. O fato gerador das taxas é o exercício do poder de polícia da DF Legal. As taxas são tributos obrigatórios que devem ser pagos, no caso da TFE, por empresários, comerciantes e, para a TEO, por qualquer cidadão ou titular de empresa que tenha executado uma obra. O pagamento das duas taxas é feito em cota única ou em seis parcelas para cobranças a partir de R$ 93,20. A expectativa de arrecadação está em torno de R$ 50 milhões | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília O subsecretário de Receita Fiscal da DF Legal, Paulo Roberto Araújo, explica que os tributos foram criados em 2008 a partir da necessidade de fiscalização das atividades econômicas e de obras. “A população e a cidade necessitam do controle urbanístico, e a taxa foi criada para fomentar a fiscalização e uma maior regularização urbanística da cidade”, ressalta. Isenções e penalidades Estão isentos do pagamento da TFE entes públicos, partidos políticos, templos de qualquer culto, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de sua criação, ambulantes, feirantes, associações ou cooperativas e locais destinados à realização de espetáculos gratuitos. As taxas são tributos obrigatórios que devem ser pagos por empresários, comerciantes e por qualquer cidadão ou titular de empresa que tenha executado uma obra Entes públicos, templos de qualquer culto e partidos políticos estão isentos da TEO. Também não precisam pagar a taxa os beneficiários de programas habitacionais realizados pelo poder público que não tenham outro imóvel no DF. Basta que a residência seja unifamiliar, construída em lote de uso residencial, com área máxima de 120 m². Obras pequenas ou internas também estão livres da cobrança. Caso o contribuinte que se enquadre em algumas dessas situações tenha recebido o boleto, é só fazer a solicitação da isenção de pagamento. Para fazer a solicitação relativa à TEO, basta declarar que a obra já foi finalizada. No caso da TFE, é preciso apresentar a baixa no cadastro fiscal e CNPJ da empresa. Em todo caso, o procedimento pode ser feito pessoalmente na DF Legal ou por este link.. Para iniciar a cobrança da TFE, o empresário deve informar a DF Legal um dia antes do início das atividades. Já para a TEO, deve ser avisada a realização da obra também um dia antes de começar. Quem não estiver em dia com o pagamento dos tributos terá o crédito inscrito em dívida ativa, ficando impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec) e sujeito a cobrança de juros mensais proporcionais ao atraso.

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Lei atualiza tabela salarial e cria gratificação para agentes comunitários de saúde

Foi publicada, nesta terça-feira (4), a lei que atualiza a tabela salarial e estabelece uma gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). De acordo com o documento, a partir de 2025, o vencimento básico inicial da carreira será de R$ 2.792,14 e, ao final, de R$ 3.668. A norma está disponível no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), na primeira página. Os agentes comunitários de saúde atuam no acolhimento da população, ampliando o acesso aos serviços de saúde| Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF Diferentemente do vencimento, a chamada Gratificação de ACS (GACS), no valor de R$ 2 mil, passa a ser paga no momento da publicação da lei. O processo está em tratativas para a inclusão na folha de pagamento do próximo mês. O montante é um incentivo ao desempenho dos trabalhos prestados e possui caráter permanente. Imagem: Divulgação/SES-DF A atualização será aplicada aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do cargo de ACS. Criada pela Lei nº 5.237/2013, a carreira de agentes comunitários é fundamental para o acolhimento da população, ampliando o acesso da comunidade às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania. *Com informações da SES-DF

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Quarta parcela do IPTU começa a vencer a partir desta segunda (21)

A quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) começa a vencer entre esta segunda-feira (21) e a próxima sexta (25). O proprietário de imóvel que não recebeu o boleto para pagamento pelos Correios deve emitir o documento via portal de serviços da Receita ou pelo aplicativo Economia DF. Nesta segunda-feira, o vencimento é para as inscrições com finais 1 e 2. De terça a sexta devem ser quitadas as parcelas de inscrições com os finais 3 e 4; 5 e 6; 7 e 8; e 9 e 0, respectivamente. A quinta e a sexta parcelas do IPTU estão programadas para os meses de setembro e outubro. Arte: Divulgação/Sefaz Para quem não dispõe de acesso aos meios eletrônicos para emissão do boleto pode agendar atendimento presencial nos postos do Na Hora ou nas agências de atendimento da Receita do DF, pelo número 156, opção 3, em ligação feita a partir de um número fixo. Segundo cálculos da Secretaria de Fazenda, em 2022, cerca de 23% dos contribuintes com imóvel próprio no DF não cumpriram as obrigações com o fisco, o que implica o CPF ou CNPJ registrado em cadastro devedor. Além disso, o imóvel pode até mesmo ir a leilão caso o débito não seja quitado. Arte: Agência Brasília Arrecadação O Governo do Distrito Federal arrecadou R$ 12,6 bilhões com impostos no primeiro semestre de 2023. Do total arrecadado, a maior parte vem de tributos das áreas de comércio e serviços. Esses valores são essenciais para obras como a construção de creches e unidades básicas de saúde e também para o pagamento de pessoal.

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Vencimento do IPTU 2023 começa na segunda, com 10% de desconto à vista

A partir de segunda-feira (15) a parcela única ou primeira parcela do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) começa a vencer.  O contribuinte sem débitos vencidos relativos ao imóvel, se optar pelo pagamento da parcela única, contará com desconto de 10%. A primeira parcela vence até sexta-feira (19), de acordo com o final da inscrição. Quem não pagar o IPTU poderá ter CPF ou CNPJ registrado em cadastro devedor | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília A estimativa é de que 986.176 contribuintes paguem o IPTU e 946.290 a TLP, que pode ser parcelado em seis parcelas de valores iguais e sucessivos. Em levantamento feito pela Subsecretaria da Receita do DF, no ano passado o valor arrecadado com o IPTU/TLP foi de R$ 1.094.898.213,23. E um total de 22,87% de contribuintes, com imóvel próprio no DF, deixaram de cumprir as obrigações com o fisco, o que implica no CPF ou CNPJ registrado em cadastro devedor. Para saber da situação fiscal o contribuinte pode consultar a dívida ativa no portal Receita do DF, onde também pode emitir o documento de arrecadação para a quitação dos débitos vencidos. No atendimento virtual da Receita do DF, é possível solicitar o parcelamento do IPTU/TLP dos anos anteriores ao exercício vigente. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Quem não recebeu o boleto para pagamento do IPTU 2023 deve acessar o portal de Serviços da Receita do DF para emitir o documento de arrecadação DAR IPTU/TLP. A outra opção é utilizar o aplicativo Economia DF e clicar na opção Imóveis, na tela principal do aplicativo. Contribuintes que não dispõem de acesso aos meios eletrônicos para emissão do boleto poderão agendar atendimento presencial nos postos do Na Hora ou nas agências de atendimento da Receita do DF, pelo número 156, opção 3, em ligação feita a partir de um número fixo. Abaixo mais informações sobre os canais de atendimento. Agências de atendimento da Receita ? Para agendamento ao atendimento virtual, o contribuinte poderá clicar neste link Horário de funcionamento: segunda à sexta-feira (exceto feriados), das 12h30 às 18h30 ? Telefone 156 – opção 3, segunda a  sexta-feira (exceto feriados), das 7h às 19h ? 0800 644 0156 (ligação de outros estados) Endereço das agências ? Plano Piloto: 701 Norte, Bloco D Loja 1 ? Ceilândia: CNN 1, Bloco B – Avenida Hélio Prates ? Gama:  Quadra 1, Área Especial – Setor Central ? Planaltina: SHD, Bloco C ? SIA: SAPS Trecho 1, Lote H (próximo à Caesb) – EPTG ? Taguatinga: CNA, Área Especial s/nº – Praça Santos Dumont ? Postos Na Hora; *Com informações da Secretaria de Fazenda (Sefaz)

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GDF altera prazos de vencimento de créditos dos cartões de transporte

O Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu alterar os prazos de vencimento de créditos dos cartões do transporte público coletivo do Distrito Federal. Após acordo com a Câmara Legislativa, o GDF publicará um novo decreto distrital, com as novas regras e os novos prazos. A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) vai alterar o Decreto nº 43.899/2022 modificando os prazos para o recolhimento dos créditos vencidos. Após acordo com a CLDF, o GDF deve publicar novo decreto em que fixará o prazo de cinco anos para vencimento dos créditos que forem transferidos para os cartões mobilidade, e de dois anos para os créditos transferidos para os cartões de vale-transporte | Foto: Divulgação/Semob O novo decreto deverá fixar o prazo de cinco anos para vencimento dos créditos que forem transferidos para os cartões mobilidade, e de dois anos para os créditos transferidos para os cartões de vale-transporte. Os prazos contam a partir da data de recarga. Para evitar a perda de validade dos créditos, o titular do cartão deve utilizar o mesmo para pagar viagens de ônibus, BRT ou metrô. Não há possibilidade de saque. Créditos antigos Os créditos que ainda não foram transferidos para os cartões, como no caso do vale-transporte que o titular não passou o cartão no validador para completar a recarga, terão validade de dois anos. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Os cartões do transporte público coletivo do DF são de uso pessoal e intransferíveis. Em caso de falecimento do titular de qualquer cartão, os créditos poderão perder a validade de imediato. Nesse caso, não importa o tipo de cartão e o prazo de validade dos créditos. Os valores referentes aos créditos vencidos serão disponibilizados pelo Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), por meio do BRB Mobilidade, para uso do GDF na manutenção do equilíbrio econômico financeiro do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (STPC/DF). A manutenção é destinada à modicidade tarifária, contribuindo para que as passagens sejam acessíveis à população. *Com informações da Semob

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Segunda parcela do IPTU/TLP vence a partir desta segunda (13)

Começa nesta segunda-feira (13) o prazo para pagamento da segunda parcela do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2022 e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). Segundo a Secretaria de Economia (Seec), a estimativa de arrecadação com essas parcelas é de R$ 175,3 milhões, sendo R$ 148 milhões do IPTU e R$ 27,3 milhões da TLP. O vencimento da segunda parcela vai até a próxima segunda-feira (20), pois as datas variam de acordo com o final da inscrição do imóvel. As parcelas serão iguais e sucessivas, mas o valor de cada uma não pode ser inferior a R$ 20. Esse ano, 554.965 contribuintes devem pagar o IPTU e 556.175, a TLP. Quem não quitou em cota única, com 10% de desconto, tem até outubro para realizar o pagamento, já que o valor sem desconto foi dividido em seis parcelas, duas a mais que em 2021. As demais cotas vão vencer em julho, agosto, setembro e outubro. | Fonte: Secretaria de Economia Quem não recebeu o boleto em casa ou precisa atualizá-lo, pode emiti-lo pela internet. Um passo a passo da Secretaria de Economia ensina como fazer isso. Clique aqui para acessá-lo. A alíquota do imposto continua a mesma dos anos anteriores: 0,30% para imóveis residenciais edificados; 1% para qualquer tipo de imóvel não edificado portador de alvará de construção. Já para terrenos sem edificações, ou com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, a alíquota é de 3%. As alíquotas são aplicadas sobre os valores venais dos imóveis. Eles foram atualizados pela na Lei nº 7.044, de 29 de dezembro de 2021. *Com informações da Secretaria de Economia

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IPTU vence esta semana e pode ser pago em 10 bancos

A partir desta segunda-feira (23) os contribuintes devem pagar a quarta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Limpeza Pública (TLP) de 2021. O vencimento das cotas vai do dia 23 a 27 de agosto. A data de vencimento da cota é definida de acordo com o número final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do DF (CI/DF). Todos os imóveis têm o vencimento da última cota nesta semana. Caso o contribuinte tenha indicado créditos do programa Nota Legal para abater no imposto, o boleto deve ser gerado pelo site ou aplicativo da Secretaria de Economia (Seec) com o valor correto, com desconto. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O pagamento do IPTU/TLP voltou a ser autorizado na rede bancária da Caixa Econômica Federal. Além da Caixa, os contribuintes podem pagar o IPTU no Banco de Brasília (BRB), Banco do Brasil, Santander, Banco Inter, Banco Original, Bradesco, Itaú, Banco Mercantil do Brasil e Sicoob. Prorrogação e isenção Como medida de apoio ao setor produtivo e para amenizar os feitos da pandemia, o GDF prorrogou o pagamento do IPTU para algumas categorias da economia. Além disso, foi concedida remissão, anistia e isenção do IPTU e IPVA para 16 categorias para os exercícios de 2020 e 2021. A anistia aplica-se somente às multas acessórias e aos juros de mora. As 16 categorias contempladas também ficam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024 nas mesmas condições da anistia, ou seja, a utilização do imóvel e do veículo no exercício da atividade profissional. Veja mais informações sobre as isenções em matéria da Agência Brasília. *Com informações da Secretaria de Economia

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Fique ligado: primeiras parcelas do IPVA vencem na segunda-feira (18/2)

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2019 começa a vencer na próxima segunda-feira (18). Os prazos são definidos de acordo com o número final da placa do automóvel. Os primeiros pagamentos estão agendados para os veículos de placas com os finais 1 e 2. Esse também é o prazo para quem quiser pagar parcela única, que dá direito a um pequeno desconto. Caso queiram parcelar o tributo, os proprietários de veículos emplacados com uma dessas numerações finais têm até 20 de maio para quitar o IPVA. O vencimento da parcela única e a primeira parcela para as demais numerações ocorrem em sequência: 3 e 4 (19/2), 5 e 6 (20/2), 7 e 8 (21/2) e 9 e 0 (22/2). O proprietário do veículo pode parcelar o tributo em até quatro vezes, desde que a quantia não seja inferior a R$ 50. Se o total do imposto cobrado for menor do que R$ 100, a cobrança será em cota única. Outras informações sobre o pagamento do IPVA podem ser obtidas no site da Secretaria de Fazenda. Redução da alíquota No início deste mês, o governador Ibaneis Rocha enviou à Câmara Legislativa do Distrito Federal proposta de um projeto de lei (PL) do Executivo que prevê a redução das alíquotas do IPVA e de outros tributos. Trata-se de um compromisso assumido por ele durante a campanha eleitoral, em 2018. Pela proposta do governador, o percentual da alíquota do IPVA de ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos passa de 2,5% para 2% do valor de cálculo do veículo. Para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos, a alíquota tributada será reduzida de 3,5% para 3%. A diminuição do percentual não terá impacto no orçamento de 2019, uma vez que a alteração só ocorrerá a partir de janeiro de 2020, isentando, assim, o governo de lançar medidas de compensação. A estimativa do impacto previsto nas contas do Executivo para 2020 é de R$ 159.604.267,00; R$ 165.992.878,00 em 2021 e, em 2022, do montante de R$ 172.516.398,00.

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