A entrada do adotante no Cadastro Nacional de Adoção é um processo judicial apreciado por um juiz da Vara da Infância e da Juventude. Para se inscrever, é preciso ir até a sede do órgão, na 909 Norte.
Documentos necessários
A Vara da Infância e da Juventude agenda uma entrevista com o setor técnico. Nessa fase, é possível indicar a idade e o sexo desejados da criança ou do adolescente. Outros documentos podem ser solicitados, como:
Com os documentos aprovados, os interessados recebem o convite para participar de uma palestra e de três encontros coordenados pela Seção de Colocação em Família Substituta.
Depois, uma entrevista para conhecer o estilo de vida, a renda financeira e o estado emocional do candidato é agendada por um profissional de psicologia do Juizado. Quando julga necessário, ele pede uma visita da assistência social à casa para avaliar se ela está em condições de receber uma criança ou um adolescente.
Com base nas informações do cadastro e no laudo do profissional de psicologia, o juiz dará o parecer. Se aprovado, o inscrito ganhará o certificado de habilitação para adotar, documento válido por cinco anos em todo o território nacional.
Em seguida, o habilitado deve aguardar convocação da Vara da Infância e da Juventude do DF ou de outra unidade da Federação (via Cadastro Nacional de Adoção) para conhecer a criança ou o adolescente e iniciar o estágio de convivência.
Use o infográfico no seu site.
Copie e cole o código abaixo:
Fonte: Vara da Infância e da Juventude do DF