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12/10/2015 às 13:20
Decisão tomada no domingo (11) determina a volta imediata dos servidores ao trabalho, sob pena de multa diária ao sindicato
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios declarou ilegal a paralisação dos agentes socioeducativos. A desembargadora Carmelita Brasil determinou, na tarde desse domingo (11), a volta imediata dos servidores aos postos de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao sindicato que representa a categoria.
O governo de Brasília, por meio da Procuradoria-Geral do DF, alegou na ação declaratória de abusividade de greve contra o Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do DF que a paralisação coloca em risco a vida e a segurança dos internos e de seus familiares. Outro argumento foi a suspensão de serviços como escoltas, visitação de parentes, atendimentos ambulatoriais e recreação dos adolescentes internados. Na decisão, a desembargadora afirma que a greve dos agentes também representa insegurança para toda a população.
Paralisação
Na quinta-feira (8), parte do funcionalismo paralisou as atividades. Trinta categorias reivindicam a parcela de seus reajustes salariais neste último trimestre do ano. Diante da crise financeira pela qual o Distrito Federal passa, o governo adiou o pagamento até que haja recursos para arcar com o compromisso.
De acordo com os grupos sindicais que representam as carreiras, funcionários do quadro das 31 administrações regionais e das 24 secretarias de Estado de Brasília aderiram ao movimento.
Entraram em greve ainda servidores da Saúde, do Complexo Penitenciário da Papuda, da Defensoria Pública do DF, do Departamento de Trânsito (Detran), do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), da Fundação Hemocentro de Brasília, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), do Instituto Médico Legal (IML), do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), do Na Hora, do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e da Vigilância Sanitária.
Outras sentenças
Na sexta-feira (9), a Justiça determinou a ilegalidade da greve dos profissionais da Secretaria de Saúde e o retorno imediato deles ao serviço. Em caso de descumprimento da sentença, cada sindicato deverá pagar multa diária de R$ 100 mil. Apesar da ordem, alguns trabalhadores não haviam retomado as atividades até esse domingo (11). Também na sexta, o tribunal decidiu pela ilegalidade da paralisação dos agentes penitenciários. Estes, por sua vez, obedeceram à determinação.
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