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21/03/2016 às 22:51
Lei nº 5.625, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (21), define uma série de cuidados a pessoas com epilepsia
Atualizado em 22 de março de 2016, às 16h27
A decisão publicada na segunda-feira (21) pela Anvisa autoriza a prescrição e a manipulação de remédios produzidos com base na Cannabis sativa, como o canabidiol e o tetrahidrocannabinol (THC) — a substância não está mais classificada como controlada pelo órgão, conforme escrito anteriormente.
A Câmara Legislativa derrubou o veto do governador ao Projeto de Lei nº 41, de 2015, em 8 de março, e não em 9 de fevereiro.
Foi promulgada a lei que inclui o canabidiol e outros 11 medicamentos na lista de distribuição gratuita para tratamento de epilepsia na rede pública do Distrito Federal. O reconhecimento à obrigatoriedade de se cumprir a Lei nº 5.625, de 2016, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (PTN), foi oficializado em publicação no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (21).
“Agora é o momento de aprofundarmos o debate e encontrarmos medidas para regulamentar a proposta”, diz o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio. De acordo com o secretário, o Executivo reconhece a importância do tema e o tratará como prioridade, mas, para isso, será necessário fazer profundo estudo para tornar viável o conteúdo da lei.
Sampaio ressalta que o trabalho de regulamentação seguirá as condições orçamentárias e financeiras do DF e que ter condições de proporcionar o ambiente ideal vai exigir tempo. “Todos os passos exigem organização da rede e dos recursos”, reforça o chefe da Casa Civil.
Epilepsia
Além da distribuição gratuita do canabidiol para tratamento de epilepsia, a norma promove uma série de alterações na Lei nº 4.202, de 2008, que instituiu o programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia. Outros 11 remédios devem entrar na lista de medicamentos fornecidos.
A Lei nº 5.625 trata também de uma série de cuidados a pessoas com epilepsia, como atendimento especializado em todas as unidades de saúde e avaliação médica em até 24 horas. “Nesse caso, serão necessários dez vezes o número de profissionais de neurologia que temos na rede [33] para atender os pacientes”, exemplifica Sampaio, em referência a um dos processos que terão de ocorrer para o cumprimento da lei, a contratação de médicos especialistas. Atualmente, o número de médicos do tipo em toda a Região Centro-Oeste é 350.
A princípio, participarão do processo de estudos para a regulamentação da lei a Casa Civil e as Secretarias de Saúde, de Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão. Além disso, há famílias com casos de epilepsia que se dispuseram a discutir com o governo e debater o assunto em busca de soluções conjuntas.
Em 3 de março, o governador Rodrigo Rollemberg recebeu pais de crianças com a doença. Na ocasião, o chefe do Executivo local ouviu as necessidades do grupo e esclareceu que vai melhorar progressivamente a linha de cuidados a paciente neurológicos.
Atendendo a decisão da Justiça Federal no DF, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, na segunda-feira (21), a prescrição e a manipulação de remédios produzidos com base na Cannabis sativa, como o canabidiol e o tetrahidrocannabinol (THC).
A substância é derivada da planta Cannabis sativa, conhecida como maconha, e não é produzida no País. O uso de produtos à base do canabidiol para fins terapêuticos é apontado por pesquisadores e pacientes que têm epilepsia e convulsões como tratamento alternativo, quando os doentes não conseguem resultados com outros medicamentos.
Em 25 de fevereiro, o governador Rodrigo Rollemberg enviou à Câmara Legislativa veto ao Projeto de Lei nº 41, de 2015, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (PTN), explicando não ser possível cumprir a norma do ponto de vista de orçamento e de recursos. Em 8 de março, a Câmara Legislativa derrubou o veto. O Executivo reenviou o texto à Casa no dia 14.
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